segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021

IR 2021: Aposentado com doença grave tem isenção de imposto; saiba pedir

 

Téo Takar

Colaboração para o UOL, de São Paulo

15/02/2021 04h00

RESUMO DA NOTÍCIA

  • Aposentado ou pensionista com câncer, problema no coração, Parkinson, esclerose múltipla ou outra doença grave pode ter isenção de IR
  • Para conseguir benefício, aposentado precisa obter um laudo médico completo e entrar com requerimento no INSS ou junto ao órgão pagador do benefício..
  • Análise do INSS é demorada e pedido pode ser negado. Advogado recomenda entrar com processo judicial para acelerar liberação da isenção.
  • Isenção vale para benefício do INSS e de previdência privada. Quem ainda não se aposentou não tem direito à isenção.
  • Quem conseguir a isenção deve continuar fazendo a declaração do IR anualmente.

Você ou algum parente seu é aposentado ou pensionista e também portador de uma doença grave? Esse grupo de pessoas tem direito a isenção de Imposto de Renda. O benefício é antigo: está no artigo 6º da Lei 7.713, de 1988. Mas muita gente ainda não sabe.

São várias doenças que dão direito à isenção: câncer, problemas no coração, doença de Parkinson, esclerose múltipla, AIDS, doenças graves decorrentes de acidentes de trabalho, entre outras. Você pode conferir a lista completa de doenças mais abaixo.

Apesar do direito garantido, o caminho para conquistá-lo não é simples. É necessário procurar um médico, de preferência do serviço público, e solicitar um laudo pericial que ateste a gravidade da doença e que informe quando ela foi diagnosticada.

Com o laudo em mãos, você deve procurar o INSS ou o órgão responsável pelo pagamento da sua aposentadoria (no caso de funcionários públicos) e entrar com um requerimento solicitando a isenção. Esta matéria traz um passo-a-passo para fazer o requerimento no INSS.

Porém, na maioria dos casos, o pedido costuma demorar ou ser negado. Neste caso, o jeito é entrar com um processo judicial, com ajuda de um advogado especializado em direito tributário ou previdenciário.

Quais doenças dão direito à isenção?

Todos os aposentados e pensionistas, civis ou militares, que sejam portadores de alguma das doenças graves listadas a seguir podem pleitear a isenção de imposto sobre seus rendimentos:

  • AIDS
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave (doença grave no coração)
  • Cegueira
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose Cística (mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia grave (doença grave nos rins)
  • Hepatopatia grave (doença grave no fígado)
  • Neoplasia maligna (câncer maligno)
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose ativa
  • Portadores de moléstia profissional

Outras doenças dão direito à isenção, mas podem ter pedido negado

Embora não estejam explicitamente listadas acima, doenças psiquiátricas, Mal de Alzheimer e uso de marca-passo também podem dar direito à isenção.

Entretanto, Tirza Bueno, advogada do escritório M.Faiock Advocacia Previdenciária, afirma que é frequente o INSS negar os pedidos de isenção para esses casos, ainda que o aposentado atenda aos pré-requisitos para ter o direito e apresente laudo médico completo.

"O problema é que alguns peritos interpretam a lei ao pé da letra." Segundo ela, o laudo médico precisa trazer o nome da doença exatamente como está na Lei 7713/88.

"Imagine o caso de uma pessoa que tenha desenvolvido esquizofrenia ao longo da vida. É uma doença de alienação mental. No entanto, se o laudo trouxer apenas o termo 'esquizofrenia', sem apontar que se trata de 'alienação mental', o requerimento será indeferido [negado] pelo INSS."

O mesmo pode ocorrer com uma pessoa com arritmia cardíaca e que, por essa razão, passou a usar marca-passo. "Precisa estar escrito no laudo médico 'cardiopatia grave' com todas as letras. Caso contrário, será indeferido."

Outro exemplo comum de negativa é o Mal de Alzheimer. "A lei não traz esse nome, mas se trata de um caso específico de alienação mental."

O caminho, nesses casos, é procurar um advogado especializado em direito previdenciário ou tributário e entrar com um processo para conseguir o direito à isenção, afirma Tirza.

Mesmo que o INSS rejeite o requerimento administrativo, há grandes chances de vitória no processo judicial se o laudo médico estiver bem fundamentado.

Por outro lado, doenças como Parkinson e esclerose múltipla costumam ser aceitas por requerimento no INSS com mais facilidade, sem a necessidade de processo judicial, já que os nomes das doenças não deixam dúvidas em relação ao que está na lei.

Passe no médico e peça um laudo completo

A primeira etapa para pleitear a isenção é obter um laudo médico detalhado. Procure inicialmente o médico com quem você já faz o acompanhamento da doença e que possua todo o seu histórico de paciente. Não importa se o médico atende pelo SUS, por convênio ou particular.

Explique a situação e peça o laudo mais detalhado possível. Veja com ele a necessidade de realizar exames complementares que atestem a doença e anexe ao laudo todo o histórico de exames disponível.

O laudo deve informar qual é a doença, quando ela foi diagnosticada pela primeira vez, o quadro clínico atual, eventuais sintomas, tratamentos e cirurgias realizados e medicação utilizada para controle.

Se o nome da doença não for exatamente o que está na lei, o laudo deve trazer referência também ao nome usado na legislação, como foi explicado acima para casos como Alzheimer, doenças psiquiátricas ou cardíacas.

É importante que o médico coloque no laudo o nome da doença exatamente como está na lei. Isso aumenta muito as chances de o requerimento ser aceito pelo INSS.Tirza Bueno, advogada do escritório M.Faiock Advocacia Previdenciária

Tirza declarou que o INSS não costumar aceitar laudos feitos por médicos de convênio ou particulares, apenas por médicos do SUS. Nesse caso, a orientação é pedir o laudo ao especialista que já acompanha o paciente e depois agendar consulta com um médico do SUS para que ele elabore um novo laudo com base nas informações fornecidas, mas com carimbo de um serviço público de atendimento médico.

Baixe aqui um modelo para preenchimento do laudo pericial, disponível no site da Receita Federal.

Como fazer o requerimento no INSS, passo-a-passo

Depois de obter o laudo médico, a próxima etapa é entrar com o requerimento no INSS. O jeito mais rápido e simples de preencher o requerimento é por meio do site Meu INSS, ou do aplicativo Meu INSS para celulares com sistema Android ou IOS.

Veja abaixo, uma orientação passo-a-passo para fazer o requerimento pelo site.

Abra o site Meu INSS e clique em "Entrar". Caso ainda não tenha senha de acesso ao site, clique em "Cadastrar senha" e siga as orientações (veja como se cadastrar aqui).

Informe seu CPF e clique em "Avançar". Informe a senha e clique em "Avançar". Em seguida, acesse o menu "Agendamentos/solicitações". Na próxima janela, selecione "Novo Requerimento".

IR doença 1 - Reprodução
Imagem: Reprodução

Na tela seguinte aparecerá a pergunta "Que atendimento você deseja?" e logo abaixo uma lista extensa de serviços. Vá direto no campo de busca e digite a palavra "isenção".

Logo em seguida aparecerá o serviço "Solicitação de isenção de IR". Clique nele.

IR doença 2 - Reprodução
Imagem: Reprodução

Na próxima tela, o programa do INSS solicitará que você atualize seus dados pessoais. Clique em "Atualizar" e corrija, se necessário, informações pessoais, endereço, telefone e e-mail. Se estiver tudo certo, clique em "Avançar".

A tela seguinte é informativa, sobre do que se trata o requerimento e com orientações para digitalizar os documentos. Clique em "Avançar".

Na próxima tela, confira as informações de contato. Na pergunta "Você aceita acompanhar o andamento do processo pelo Meu INSS, Central 135 ou email?" clique em "Sim". No item "Dados Adicionais", informe o Número do Benefício em "NB".

Se quiser "cadastrar um procurador ou representante legal" para acompanhar o caso no INSS, selecione a opção e informe o CPF do representante.

IR doença 3 - Reprodução
Imagem: Reprodução

Ainda na mesma tela, na parte inferior, observe o item "Anexos". Nesta etapa, você deverá anexar uma cópia digital de todos os documentos necessários para comprovar o seu direito à isenção. Clique em "Novo" para adicionar cada documento. A advogada Tirza Bueno sugere enviar, no mínimo, os seguintes documentos:

  • Documentos pessoais (RG e CPF)
  • Laudo médico detalhado, com nome da doença grave e data do diagnóstico inicial
  • Resultados de exames relacionados à doença
  • Receituário de medicamentos relacionados à doença
  • Documento de alta hospitalar, no caso de internações e cirurgias relacionadas
  • Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT), no caso de doença decorrente de atividade profissional

Clique em "Avançar", confira as informações do requerimento na próxima tela e depois clique em "Concluir". A partir daí é necessário fazer o agendamento da perícia médica do INSS e aguardar a avaliação do requerimento pelo órgão.

Segundo a advogada Tirza Bueno, em situações normais, o prazo de análise do requerimento deveria ser de 45 dias. "Com a pandemia, o prazo mais que triplicou. O interessado pode esperar seis meses ou mais para ter alguma resposta do INSS."

A orientação da advogada para tentar agilizar a isenção é entrar com processo judicial simultaneamente ao requerimento administrativo no INSS.

"Se o INSS indeferir o pedido, você já está com o processo encaminhado e talvez tenha uma decisão judicial favorável antes mesmo da resposta do INSS."

Isenção vale a partir da aposentadoria ou do diagnóstico

Pessoas que nasceram com uma doença grave (como cegueira, paralisia) ou que desenvolveram o problema ao longo da vida (como doenças psiquiátricas) têm direito à isenção do Imposto de Renda, mas somente a partir do momento da aposentadoria.

Para as pessoas que passaram a ter um problema grave de saúde após a aposentadoria (como um câncer maligno, problemas cardíacos, entre outros), a isenção passa a contar a partir do momento do diagnóstico da doença.

Se não for possível definir quando a doença começou, então a isenção vale a partir da data de apresentação do requerimento junto ao INSS ou ao órgão pagador (no caso dos funcionários públicos).

Quem não tem direito à isenção?

As pessoas que possuem alguma das doenças listadas acima, mas ainda não se aposentaram, não têm direito à isenção.

Quem já se aposentou, porém continua na ativa, também não tem direito.

Quais rendimentos são isentos para esses casos?

O aposentado que conseguir isenção nesses casos de doença passa a ter os seguinte rendimentos livres de imposto: aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (para militares), pagas pelo INSS ou por entidades de regime próprio (no caso de funcionários públicos municipais, estaduais e federais).

Também estão isentos os valores recebidos a título de pensão alimentícia e os benefícios provenientes de planos de previdência privada ou de fundo de pensão.

Porém, não são isentas as rendas de aluguel ou de outra atividade que sejam recebidas pelo doente junto com a aposentadoria ou pensão. Rendimentos de investimentos e aplicações financeiras também não têm isenção.

É possível restituir IR pago nos últimos 5 anos

Se você descobriu que tem direito à isenção e vai entrar com o requerimento agora, mas já tem a doença há muitos anos, saiba que é possível solicitar à Receita Federal a restituição do imposto pago nos últimos cinco anos Se a doença surgiu há menos tempo, é possível restituir os valores a partir da data do diagnóstico.

"A isenção tem caráter retroativo. Ou seja, é possível pedir a devolução do imposto pago antes do requerimento da isenção. Mas, o prazo limite é de cinco anos. Esse prazo vale para todas as questões tributárias, não apenas para essa isenção", disse Tirza.

Para solicitar a devolução do IR pago anteriormente, a pessoa doente que conseguir a isenção precisará retificar as declarações dos últimos cinco anos, ou a partir do ano em que houve o diagnóstico, caso a doença seja mais recente.

Na retificação, os valores declarados na ficha "rendimentos recebidos de pessoa jurídica" migrarão para a ficha de "rendimentos isentos", conforme explicado a seguir.

Aposentado isento continua obrigado a fazer declaração anual

A pessoa doente que conseguir a isenção do Imposto de Renda sobre sua aposentadoria ou pensão deve continuar preenchendo a declaração do IR anualmente. A isenção não elimina a obrigação de entrega da declaração.

A única coisa que muda é o campo onde os valores recebidos de aposentadoria ou pensão são declarados. Eles deixam a ficha de "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica" e passam para a ficha de "rendimentos isentos".

Imagem: Reprodução

Para declará-los, selecione o campo "11-Pensão, proventos, de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço".


IMPOSTO DE RENDA

domingo, 14 de fevereiro de 2021

Adolescente morre após ser baleado na sala de casa

 


Segundo B.O., ninguém foi preso e o caso está sendo investigado pela polícia.

Por G1 Rio Preto e Araçatuba

 


Um adolescente de 17 anos morreu após ser baleado na sala de casa, no bairro Jardim das Oliveiras, em São José do Rio Preto (SP), na noite de sábado (13).

De acordo com as informações obtidas no boletim de ocorrência, a mãe da vítima relatou aos policiais que tomava banho quando ouviu disparos.

Em seguida, encontrou o filho caído não chão da sala. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e constatou a morte do adolescente.

A polícia também foi chamada e apreendeu dois celulares da vítima, mas os projéteis da arma utilizada no crime não foram encontrados.

Ninguém foi preso e o caso está sendo investigado pela polícia.

Veja mais notícias da região no G1 Rio Preto e Araçatuba

Aposentadoria um pouco mais tarde: as novas regras da Previdência em 2021

 

Por

Jéssica Sant'Ana

Brasília

13/02/2021 21:20

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CFIRSNT 

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| Foto: André Rodrigues/Arquivo/Gazeta do Povo

Ouça este conteúdo

Os trabalhadores que pretendem se aposentar neste ano precisam estar atentos às novas exigências das regras de transição para a aposentadoria. A reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, traz sete regras de transição para quem já está no mercado de trabalho, sendo cinco alternativas para os trabalhadores da iniciativa privada e duas para os servidores públicos federais. Mas parte dessas regras fica mais rígida a cada ano, mudando as exigências.


É o caso da regra de transição do sistema de pontos, em que o trabalhador precisa atingir determinada pontuação para poder se aposentar. Os pontos são atingidos somando idade e tempo de contribuição. Em 2020, bastava somar 87 pontos para as mulheres e 97 para os homens. Em 2021, será preciso somar para 88 pontos para mulheres e 98 para os homens.


Além dos pontos, os trabalhadores da iniciativa privada precisam ter contribuído por, pelo menos, 35 anos no caso de homens e 30 anos para mulheres. No caso dos funcionários públicos federais, o tempo mínimo de contribuição é o mesmo, mas há exigências adicionais: idade mínima de 56 anos pra elas e 61 anos pra eles e, no mínimo, 20 anos de serviço público.



Outra regra de transição que mudou em 2021 foi a que combina idade mínima e tempo de contribuição. A idade mínima começou em 56 anos para mulheres e 61 anos para homens em 2019, quando a reforma da Previdência foi aprovada, mas já subiu. Agora, a exigência é que a mulher tenha 57 anos e os homens, 62 anos, além de 35 anos de contribuição no caso dos homens e de 30 para mulheres. Essa regra só é válida para os celetistas.


A regra de aposentadoria por idade também mudou em 2021, mas somente para as mulheres. Em 2019, os homens podiam se aposentar aos 65 anos e as mulheres, com 60 anos. A partir de 2020, a escala começou a subir para as mulheres. Em 2021, ela está 61 anos. No caso dos homens, permanece inalterada em 65 anos. Além da idade, são exigidos no mínimo 15 anos de contribuição. Essa também é uma regra só para celetista.


Todas essas mudanças já estavam previstas na reforma da Previdência aprovada pelo Congresso e promulgada na forma da emenda constitucional 103, de 2019. As regras de transição foram criadas para não prejudicar o trabalhador que já estava contribuindo a Previdência. O objetivo foi dar opções para ele se aposentar antes das novas idades mínimas e tempos de contribuição.


Vale lembrar que o trabalhador pode optar por qual regra de transição quer se aposentar. Algumas permitem a aposentadoria antes, mas pode significar um benefício menor. Outras demandam mais tempo, mais podem resultar num valor maior de aposentadoria. Em geral, quanto mais velha a pessoa e maior o tempo de contribuição, maior o benefício.


Por isso, a orientação é fazer os cálculos e procurar ajuda especializada, se for preciso. O site do INSS permite que o trabalhador simule quanto tempo falta para se aposentar pelas mais diversas regras de transição. Basta fazer o cadastro no portal Meu INSS.



Relembre, abaixo, todas as regras de transição em vigor e suas mudanças a cada ano:


INICIATIVA PRIVADA (Regime Geral de Previdência Social/INSS)

1. Tempo de contribuição com "pedágio" – Regra prestes a caducar, válida apenas para quem tinha cumprido requisitos até 13 de novembro de 2019 e pagou o pedágio em 2020 ou está pagando agora em 2021



Essa regra caduca neste ano. Homens que em 2019 alcançaram 33 ou 34 anos de contribuição e mulheres que alcançaram 28 ou 29 anos de contribuição e continuaram recolhendo para a Previdência já podem estar em condições de se aposentar. Basta que eles tenham cumprido o pedágio de 50% sobre o tempo que contribuição que faltava para completar 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos de contribuição (mulheres), na época que a reforma da Previdência entrou em vigor, ou seja, em 13 de novembro de 2019. Para os demais trabalhadores, essa regra não é válida.


2. Sistema de pontos – Regra continua válida, mas pontuação necessária aumentou em 2021



3. Idade mínima e tempo de contribuição – Regra continua válida, mas idade mínima aumentou em 2021




4. Por idade – Regra continua válida, mas idade mínima exigira das mulheres aumentou em 2021



5. Idade mínima e pedágio de 100% – Regra continua válida e não teve alterações



SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS (Regime Próprio de Previdência Social)

1. Sistema de pontos – Regra continua válida, mas a pontuação exigida aumentou em 2021



2. Idade mínima e pedágio de 100% – Regra continua válida e não sofreu alterações em 2021



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Comentários [ 2 ]

W

Wagner dos Santos


± 19 minutos


É como um remédio amargo: ruim ao paladar, mas faz bem. É melhor trabalhar um pouca mais e ter a certeza de que poderá gozar da aposentadoria, do que se estrebuchar pelo benefício que já lhe é de direito, mas viver com receio de que a previdência quebre. Cabe ressaltar que a reforma da previdência foi apoiada pela população. Aconteceu no Brasil o que não aconteceu em nenhum lugar do mundo; a população entendeu a necessidade e pediu pela reforma da previdência, houve manifestações nas ruas pedindo a aprovação da reforma da previdência. Precisamos de mais reformas: administrativa, tributária, política; privatizações e estímulos à iniciativa privada.


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J

Jim Kirk


± 1 horas


As regras de transição são muito rígidas.o pior é tentar falar com algum deputado ou senador antes da votação. Ninguém dá bola pra eleitor depois de eleito. Não vou esquecer e seus nomes não entram mais na minha lista.


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Fim dos comentários.


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