quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021

Empresas lançam planos de saúde com reajuste menor; site compara preços

 


Hygino Vasconcellos

Colaboração para o UOL, em Porto Alegre (RS)

10/02/2021 04h00

Os preços de planos de saúde coletivos dispararam neste ano, e muitas pessoas estão ficando sem assistência médica própria. Os planos coletivos, que são a maioria do mercado, não têm os preços regulados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Os planos individuais são uma opção, porque seus reajustes são regulados e menores. Mas são difíceis de encontrar justamente por isso.

Neste ano, a média de aumento nos planos individuais é de 8,14%, enquanto nos coletivos vai de 15% a 20%, segundo estimativa do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). A boa notícia é que algumas empresas estão lançando mais planos individuais, como QSaúde e Alice. E o site da ANS ajuda a procurar e comparar preços e serviços de todos os planos, inclusive individuais.

QSaúde quer atender mercado

O desinteresse de algumas empresas pelos planos individuais foi visto como oportunidade pela QSaúde, com sede em São Paulo.

"Existia muito pouca opção de plano individual, talvez pelo modelo financeiro das operadoras, mas para a população é muito interessante. A ANS define os reajustes, enquanto nos planos de adesão coletiva o reajuste pode ser dado por qualquer índice", declarou o vice-presidente executivo do QSaúde e médico cardiologista, Anderson Nascimento.

Médico de família barateia custo

Para baratear custos e deixar o plano atrativo para o consumidor, a operadora apostou na metodologia do médico de família, que acompanha o paciente ao longo da vida, não apenas quando já está doente.

"O modelo do médico de família é usado desde 1940 na Inglaterra. Cuida da pessoa antes de ela ficar um doente caro. Age antes para que ela tenha todos os cuidados, para que a doença seja identificada precocemente. O custo é diferente."

Alice atende pela internet também

Outro plano de saúde que surgiu em meio à pandemia foi o Alice, lançado em junho do ano passado.

A novidade dispõe de serviços presenciais, mas também foca em atendimentos pela internet por um aplicativo próprio.

O paciente é acompanhado por uma equipe de saúde, que inclui, além de médicos e enfermeiros, nutricionistas e preparador físico, entre outros. Até aulas de meditação são disponibilizadas.

Alice é uma healthtech: empresa tecnológica de saúde (do inglês health, saúde, e technonolgy, tecnologia). Para André Florence, cofundador e CEO, a ideia é ser mais do que um plano de saúde, mas uma gestora de saúde que acompanha o usuário.

Site da ANS compara preços de planos de saúde

ANS tem um guia para comparar preços e serviços de todos os planos individuais e coletivos disponíveis. Pela ferramenta, é possível comparar até três deles de uma só vez. Só é possível confrontar planos da mesma modalidade: individual/familiar, coletivo por adesão e coletivo empresarial.

Para consultar os planos, é necessário primeiro especificar o local onde o plano será contratado, a data de nascimento e escolher a cobertura desejada: ambulatorial, hospitalar, odontológica, obstetrícia —ou todas juntas. A ferramenta permite a consulta por abrangência geográfica: municipal, grupo de cidades, estadual, grupo de estados e nacional.

É possível escolher ainda o tipo de acomodação desejada, a existência ou não de coparticipação ou franquia e a modalidade de pagamento (pré-pago ou pós-pago). Após clicar em pesquisar, o usuário é direcionado para as opções de planos disponíveis. Ali é possível ver o preço, com a variação por idade.

Entidade recomenda plano individual

O Idec recomenda que o cliente escolha planos individuais se possível, entre as diferentes opções que existem no mercado. Segundo a coordenadora do programa de saúde do instituto, Ana Carolina Navarette, há duas proteções para o consumidor neste tipo de plano.

A primeira delas é o reajuste anual tabelado pela ANS. Além disso, o contrato não pode ser cancelado a qualquer hora pela operadora de forma desmotivada. "Só pode ocorrer se o cliente deixa de pagar ou se é identificada fraude", afirmou Ana Carolina.

Preço inicial do individual é mais alto

Mas o preço mais alto da modalidade ainda acaba afugentando muita gente. Na Unimed Porto Alegre (RS), por exemplo o valor máximo de um plano individual ambulatorial varia entre R$ 120,64 e R$ 723,72, dependendo da idade.

Um plano coletivo também ambulatorial oscila entre R$ 83,32 e R$ 499,69.

O superintendente de Clientes e Mercado da Unimed Porto Alegre, Júlio Wilasco, diz que o valor mais alto do plano individual ocorre porque o reajuste é tabelado e o contrato não pode ser cancelado só por uma das partes. "Tudo isso acaba deixando o preço mais alto."

Associação pede mudança no plano individual

A Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde) pede revisão da política de reajuste dos planos individuais, tabelados pela ANS.

O superintendente-executivo da Abramge, Marcos Novais, defende que a modalidade siga as mesmas regras dos planos coletivos, com correção por operadora, a exemplo do que ocorre em outros países.

"O índice não pode ser por indivíduo, só que ao mesmo tempo não pode ser para todo o mercado, precisa ser para toda operadora para equilibrar receita e despesa", disse Novais.

A política atual, segundo a entidade, tem deixado inviável o funcionamento dos planos. No ano passado, levantamento da entidade apontou que 105 operadoras foram consideradas deficitárias, ou seja, as despesas superam as receitas. Hoje há 717 empresas de planos de saúde em funcionamento no país, credenciadas na ANS.

Cuidados antes de contratar um plano

O primeiro ponto que deve ser observado antes de contratar um plano de saúde é analisar qual a necessidade do cliente, orienta a economista-chefe da Fecomércio-RS (Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Fecomércio-RS), Patrícia Palermo.

"Se é pessoa que praticamente não viaja, por que vai contratar plano nacional? Se é uma pessoa que viaja muito, o plano tem que cobrir riscos, pois acidentes podem acontecer em qualquer lugar", disse.

É preciso analisar a cobertura do plano. Modalidades ambulatoriais cobrem consultas médicas em clínicas ou consultórios, exames, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais. Porém, serviços de emergência estão limitados até as primeiras 12 horas do atendimento.

Conforme a ANS, a realização de procedimentos exclusivos da cobertura hospitalar fica sob responsabilidade do beneficiário, mesmo sendo feito na mesma unidade de prestação de serviços e em tempo menor que 12 horas.

Os planos hospitalares podem dispor ou não do serviço de obstetrícia, o que é fundamental para quem planeja ter filhos.

(Edição de texto: Armando Pereira Filho)

Sistema SOCIOEDUCATIVO está de luto


A Gestão Reconstrução e Luta – SITSESP, manifesta seu mais profundo pesar pelo falecimento de Evandro Coelho (44 anos).


Nosso companheiro de trabalho faleceu de COVID-19, mas um guerreiro combateu o bom combate. Adoeceu nesta Fundação CASA.


Nossas condolências aos familiares, amigos e colegas de trabalho do guerreiro Evandro!


 

Decisão facilita resgate de precatórios e RPVs por advogados

 


A norma prevista no parágrafo 5º do artigo 40 da Resolução CJF 458/2017 não se aplica aos advogados que já tenham poderes decorrentes da cláusula ad judicia et extra, desde que dela constem poderes para dar e receber quitação, e, ainda, que seja acompanhada de certidão emitida pela secretaria da vara/juizado em que tramita o processo, atestando a habilitação do advogado para representar o titular do crédito a ser liberado.

Presidente do STJ, ministro Humberto Martins
Gustavo Lima/STJ

A decisão foi tomada nesta segunda-feira (8/2), pelo presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, ao analisar pedido de providências apresentado pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Sergipe em relação à determinação dos magistrados das 5ª e 8ª Varas Federais da Seção Judiciária daquele estado.

Controvérsia
O pedido de providências foi interposto em razão da exigência, por parte dos magistrados, de apresentação de nova procuração, atualizada e com firma reconhecida, com a finalidade específica para o levantamento dos valores relativos a precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs).

No procedimento, a OAB alegou que a exigência, além de ter sido feita sem a edição de ato administrativo formal, contraria atos da presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que regulamentam o pagamento de precatórios e RPVs e preveem a necessidade de simples autenticação, pela secretaria judiciária, da procuração que consta dos autos.  

Foram notificados o diretor do foro e os magistrados da 5ª e da 8ª Varas Federais da Seção Judiciária de Sergipe. Os juízes manifestaram-se no sentido de que precatórios e RPVs são sempre expedidos em nome do titular do crédito e que, além disso, o saque pode ser realizado pessoalmente pelo titular do crédito direto, na instituição bancária, ou por procurador habilitado nos autos, desde que cumpridas as determinações das instituições financeiras  — os bancos exigem do advogado procuração específica, nos termos do artigo 13, parágrafo 7º, da Lei 12.153/2009 e do artigo 40, parágrafo 5º, da Resolução 458/2017.

Decisão
O ministro Humberto Martins registrou que, em 1º de janeiro de 2021, entrou em vigor a Resolução CJF 670/2020, que alterou, incluiu e revogou dispositivos da Resolução 458/2017.

Entre as principais alterações, está a instituição das preferências no pagamento da parcela superpreferencial e a regulamentação do saque de valores por meio de procuradores do beneficiário, que passará a exigir a apresentação de procuração específica da qual conste o número da conta dos depósitos ou o número de registro da requisição de pagamento no tribunal.

O presidente do CJF destacou que a decisão está em harmonia com a Resolução CNJ 303/2019, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e os respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.

"Decidindo de outra forma, o Poder Judiciário inviabilizaria o livre exercício da advocacia consagrado em sede constitucional, sobretudo se, na relação convencionada entre a parte e o advogado, poderes especiais foram confiados a este para levantamento de valores devidos à parte beneficiária", observou o ministro.

"Nesse sentido, reafirmo que o parágrafo 5° do artigo 40 da Resolução CJF 458/2017 não se aplica aos advogados que já tenham poderes especiais decorrentes da cláusula ad judicia et extra, com os poderes especiais de receber e dar quitação, acompanhada de certidão emitida pela secretaria da vara ou juizado em que tramita o processo", esclarece a decisão.

"Ante o exposto, conheço do pedido e determino às varas federais da Seção Judiciária de Sergipe que se abstenham de exigir dos advogados com procuração ad judicia et extra, contendo poderes especiais de receber e dar quitação, a apresentação de uma nova procuração específica de levantamento de valores", concluiu Humberto Martins.

Precatório é uma requisição de pagamento expedida pela Justiça para determinar que um órgão ou uma entidade pública pague determinada dívida, resultante de uma ação judicial para qual não cabe mais recurso (trânsito em julgado). Nessa mesma definição, enquadra-se a requisição de pequeno valor (RPV). Com informações da assessoria do CJF.

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