quinta-feira, 31 de dezembro de 2020

Vigia de município não tem direito a aposentadoria especial, decide TJ-SP

 


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As funções desempenhadas no cargo de vigia não podem ser enquadradas como atividades que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Com base nesse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de aposentadoria especial de um servidor público municipal. 

Andriy PopovVigia de município não tem direito a aposentadoria especial, decide TJ-SP

O servidor afirmou que ocupa o cargo de vigia e, assim, faria jus à aposentadoria especial, nos termos do artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal, da Súmula Vinculante 33 e da Lei 8.213/91, por exercer atividades que ensejam riscos à sua integridade física. Em primeiro grau, o município de Bauru foi condenado a conceder a aposentadoria especial.

Ao TJ-SP, a prefeitura alegou que vigias só exercem atividades de fiscalização, inexistindo circunstâncias que possam prejudicar sua saúde ou que coloquem em risco a sua integridade física, de forma que os vigias não preencheriam os requisitos necessários para a concessão da aposentadoria especial.

O argumento foi acolhido, por unanimidade, pela turma julgadora. "As atividades desempenhadas pelo autor, ocupante do cargo de vigia consistem em 'zelar pelo patrimônio público' e 'orientar e controlar o fluxo de pessoas' e não são 'prejudiciais à saúde ou à integridade física'", afirmou a relatora, desembargadora Maria Laura Tavares.

A magistrada citou julgamento do Supremo Tribunal Federal em que se definiu que os guardas municipais exercem a função de proteção dos bens, serviços e instalações do município, inexistindo periculosidade inerente ao ofício que autorize a concessão de aposentadoria especial com fundamento no artigo 40, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal.

"Embora em tais julgados tenha sido analisada a situação dos guardas civis municipais, a ratio decidendi deve ser aplicada ao caso do autor, ocupante do cargo de vigia, já que as funções desempenhadas por ambos os cargos são bastante semelhantes e referem-se, precipuamente, à proteção do patrimônio público", concluiu.

Processo 1010285-55.2019.8.26.0071


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 é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 24 de dezembro de 2020, 13h59

COMENTÁRIOS DE LEITORES

1 comentário

VIGIA DE MUNICIPIO NÃO TEM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL

Orlando Ramos (Funcionário público)

Nesses dias, onde ocorreu o assassinato (feminicídio) de uma juíza no Rio de janeiro por seu ex-marido, a facadas. Chamaram a Guarda municipal, não porque era qualquer do povo, mas porque vossas consciências sabem da necessidade e da natureza do risco daquele fato, e de quem poderia dar ajuda especial naquela hora e estava próximo. O assassino então foi preso pela Guarda. Se chamassem o vigia, por certo, ele acionaria uma instituição de atividade policial.
As guardas, dentro da lei 13022/14 (art 5 , inciso 4 e 5) de pronto agiu e colaborou pela segurança pública, por ter a obrigação.
Classificação brasileira de ocupação (CBO) das guardas é 5172-15 (guardas civis, polícias e agentes de trânsito)
Classificação brasileira de ocupação (CBO) dos vigias é 5174-20 (vigias e porteiros)
A Guarda municipal tem o compromisso de preservar a vida, de proteger os bens, serviços e instalações, não os tornando vigias, cargo diverso e de modalidade diferente, sem função de proteger pessoas.
Outrossim, trabalhar em contato com pessoas de risco ou moradores de rua ajudando no atendimento para albergues e socorrer para unidades de saúde, com risco de contágio e trabalhar em áreas degradadas, como a *Cracolândia* em Sp, traz prejuízo a saúde.
Fazer abordagem em pessoa armada ou com faca (como exemplificado), mediar conflitos, tumulto e insurgências de grupos de pessoas, sendo que não se prevê a atitude de outrem é risco a integridade física.

Que o sistema socioeducativo tenha um excelente 2021, feliz ano novo a todos!!!


O BLOG AGENTES NA NET DESEJA UM 


Feliz ano novo  a todos, que esse ano de 2021 venha com muita saúde, paz e sucesso a todos amigos e entes queridos, para o ano que passou, não vamos nos esquecer daqueles que vieram ao mundo,  nem daqueles que se foram, nos deixaram um aprendizado, uma experiência adquirida, e a saudade eterna.

Não tem como não lembrar das nossas batalhas em busca de benefícios pra nossa categoria, foram 11 dias debaixo de sol e chuva, agora temos que aguardar o acórdão pra que seja concretizado o resultado da nossa luta, e independente de ganharmos ou perdemos o mais importante é ter na consciência que nunca iremos desistir, jamais iremos nos calar quando o assunto é ter algo em prol dos trabalhadores.

2020 nos mostrou que não somos tão gigantes quanto imaginamos ser, diante de um vírus invisível, minúsculos, tão pequeno que não exergamos a olho nu, veio e levou muitos amigos e entes queridos, muitos desses estão batalhando em leitos do hospital pela manutenção da vida, estamos orando ao pai eterno que saiam dessa e que venham somar conosco nas alegrias e lutas do dia a dia.

Em 2021 nasce a esperança da cura, que nos tragam de volta a normalidade sem que tenhamos que tapar nossas faces, fato esse que será eternizado, contaremos para nossos filhos, netos e muitas gerações futuras.

Que em 2021 todos amigos e entes queridos tenham um excelente ano novo.


 

quarta-feira, 30 de dezembro de 2020

PM morre ao tentar salvar 4 crianças que se afogavam no litoral de SP

 

Por G1 Santos

 


PM entrou no mar para salvar crianças e acabou arrastado pela correnteza em Itanhaém, SP — Foto: Reprodução/Facebook

PM entrou no mar para salvar crianças e acabou arrastado pela correnteza em Itanhaém, SP — Foto: Reprodução/Facebook

Um policial militar de 31 anos morreu ao tentar salvar quatro crianças que se afogavam em Itanhaém, no litoral de São Paulo. As informações foram confirmadas ao G1 nesta quarta-feira (30). Segundo o Grupamento de Bombeiros Marítimo (GBMar), Diogo Gomes de Melo estava compondo o efetivo da Operação Verão na Baixada Santista.

O policial integrava a 1ª Companhia do 13° BPM/M, localizado na capital paulista. No fim da tarde desta terça-feira (29), ele estava em seu horário de folga, usando trajes civis, desarmado e acompanhado de familiares na Praia do Suarão.

Segundo o GBMar, a esposa do PM relatou à corporação que, em certo momento, o marido entrou no mar para salvar quatro crianças que se afogavam - o filho dela, de 10 anos, e três sobrinhos, de 12. Ele conseguiu alcançar duas, porém, acabou arrastado pela correnteza, e as quatro crianças foram retiradas do mar por banhistas.

PM morreu afogado após salvar crianças de afogamento em Itanhaém, SP — Foto: Reprodução/Facebook

PM morreu afogado após salvar crianças de afogamento em Itanhaém, SP — Foto: Reprodução/Facebook

Os bombeiros foram acionados às 16h20 por rádio para salvar a vítima, e rapidamente compareceram ao local. A equipe se mobilizou para encontrá-lo, porém, pouco depois, por volta das 17h10, outro setor do GBMar foi acionado para atender à localização de um corpo no mar.

Com a chegada das equipes, foi constatado que tratava-se do policial desaparecido. Assim, foi acionado o suporte avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que encaminhou a vítima à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Itanhaém, onde foi confirmado o óbito. O caso foi registrado no 2º DP da cidade.

terça-feira, 29 de dezembro de 2020

Agente diz ao TRE-SP que Fundação Casa orientou voto no PSDB nas eleições

 

o foi aberta após uma denúncia de que duas educandas tiveram que votar algemadas uma à outra

Redação
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Foto: Elza Fiúza/ Agência Brasil
Foto: Elza Fiúza/ Agência Brasil

 

A Fundação Casa, na capital paulista, orientou que adolescentes internadas votassem 45, a legenda do PSDB, que reelegeu o prefeito Bruno Covas nas eleições municipais deste ano.

Foi o que disse um agente da entidade ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado, que abriu uma investigação para averiguar o caso após denúncia feita por duas educandas que cumprem medida socioeducativa.

Elas contaram que tiveram que votar algemadas uma à outra. De acordo com relatos, uma das garotas precisou ficar do lado de fora da cabine, com o braço esticado, enquanto a outra votava, e vice-versa.

O TRE paulista diz que as autoridades competentes foram comunicadas — inclusive a Polícia Federal, que verificará se houve crime eleitoral.

A Fundação Casa afirma que sua corregedoria geral abriu uma apuração preliminar para investigar o ocorrido “tão logo tomou conhecimento da denúncia” e que as adolescentes e os servidores envolvidos estão sendo ouvidos. As informações são da coluna Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo

Fonte ;



https://bahia.ba/politica/agente-diz-ao-tre-sp-que-fundacao-casa-orientou-voto-no-psdb-nas-eleicoes/


Envie sua sugestão pra campanha SALARIAL 2021

 A HORA DO TRABALHADOR NA CAMPANHA SALARIAL DE 2021

Trabalhador da Fundação CASA, a Gestão Reconstrução e Luta – SITSESP, convida você a vir se juntar na construção de uma campanha salarial para 2021 com cláusulas econômicas e sociais enxutas, simples e objetivas, para tentar uma negociação rápida e benéfica com o patrão dentro daquilo que o trabalhador almeja

Encaminhe suas sugestões para  https://sitsesp.org.br/novo/a-hora-do-trabalhador-na-campanha-salarial-de-2021/





STF julga até fevereiro privatização de seis estatais

 


Casa da Moeda, Dataprev e Serpro estão entre as empresas que o Governo pretende privatizar.

28/12/2020

Em plenário virtual, os ministros do STF julgam ação contra leis Federais que balizam o PND - Programa Nacional de Desestatização, além de decretos e resoluções que normatizam a venda de seis empresas públicas.

O julgamento foi iniciado no dia 18/12 e está previsto para encerrar em 5/2. Até o momento apenas a relatora Cármen Lúcia votou.

(IMAGEM: NELSON JR/STF)

Entenda o caso

O PDT - Partido Democrático Trabalhista questiona as leis 9.491/97 e 13.334/16. Segundo o partido, a venda de empresas públicas não pode ser realizada por meio de decretos e resoluções, em violação ao princípio constitucional da legalidade, sendo necessária lei específica aprovada pelo Congresso Nacional.

De acordo com a inicial, estão em processo de privatização a Casa da Moeda do Brasil, o Serpro - Serviço de Processamento de Dados, a Dataprev - Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social, a ABGF - Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S/A, a Emgea - Empresa Gestora de Ativos e o Ceitec - Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S/A.

O partido defende que a política pública de desestatização vigente deve ser revista, por reservar ao Poder Executivo a prerrogativa unilateral de transferir à iniciativa privada o controle de empresas públicas.

Improcedente

A relatora Cármen Lúcia votou no sentido de conhecer a presente ação direta apenas na parte na qual se impugna a autorização de inclusão de empresas estatais no plano de desestatização prevista no caput do art. 2º e no inc. I e § 1º do art. 6º da lei 9.491/97 e, nessa parte, julgar improcedente o pedido.

“Na petição inicial da presente ação não se desenvolveu argumentação jurídica para impugnação das normas previstas na Lei n. 13.334/2016 a ensejar exame de constitucionalidade por este Supremo Tribunal.”

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  • Leia o voto da relatora na íntegra.