sábado, 19 de dezembro de 2020

Fachin determina que presos de grupo de risco da Covid-19 passem do semiaberto para domiciliar


De acordo com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), medida não vale para quem tenha sido condenado por crime violento.

Por Márcio Falcão e Fernanda VIvas, TV Globo — Brasília

 


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (17) que, por causa da pandemia de Covid-19, presos do regime semiaberto que forem dos grupos de risco e estiverem em cadeias superlotadas devem passar para a prisão domiciliar.

O ministro atendeu a um pedido feito pela Defensoria Pública da União (DPU), que queria a concessão de um habeas corpus para todas as pessoas presas em locais acima da capacidade, que não tenham cometido crime com uso de violência e que fazem parte do grupo de risco para a Covid-19.

Além da DPU, o pedido foi assinado pelas defensorias públicas dos estados, por meio do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores.

Para serem beneficiados, os presos precisam estar em presídios com ocupação acima da média e comprovar, mediante documentação médica, pertencer grupo de risco para Covid-19. Pela decisão, não serão atingidos presos que praticaram crimes com grave ameaça.

O ministro afirmou que os juízes podem deixar de conceder prisão domiciliar ou liberdade provisória quando o presídio não tiver registrado casos de Covid-19, a unidade prisional tiver adotado medidas preventivas ao coronavírus e ainda houver atendimento médico no estabelecimento.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal — Foto: Reprodução
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal — Foto: Reprodução

A DPU relatou ao STF que há resistência de magistrados em aplicar as orientações previstas pela recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permite aos juízes, por exemplo, conceder prisão domiciliar para presos do grupo de risco que não tenham cometido delitos violentos.

De acordo com o ministro, as medidas para evitar a contaminação não podem ser analisadas apenas sob a perspectiva do direito do preso, mas sim pela ótica de um conjunto de pessoas ligadas à execução da pena, como funcionários do sistema penal.

"As medidas para evitar a infecção e a propagação da Covid-19 em estabelecimentos prisionais, contudo, não devem ser enxergadas apenas sob a ótica do direito à saúde do detento em si. Trata-se, igualmente, de uma questão de saúde pública em geral. Isso porque a contaminação generalizada da doença no ambiente carcerário implica repercussões extramuros", escreveu Fachin.

Na decisão, Fachin ainda determina que os juízes troquem a decretação de prisões preventivas ou temporárias por domiciliar ou liberdade provisória, com a opção de estabelecer também medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica.

O despacho afirma que os juízes podem agir por iniciativa própria na análise das circunstâncias ou atender a pedidos da defesa e do Ministério Público. Os critérios que permitirem a concessão da medida terão que ser avaliados a cada 90 dias

Nota de pesar pelo falecimento do policial penal Antônio Nunes

 

Integrante do GIR tinha 57 anos e foi vítima do coronavírus


por Giovanni Giocondo

Com muito pesar, o Sifuspesp comunica o falecimento do policial penal Antônio Nunes,  de 57 anos, ocorrido neste sábado(19). Ele foi mais uma vítima do coronavírus

Integrante do Grupo de Intervenção Rápida (GIR) e lotado na Penitenciária de Getulina, o servidor foi mais uma vítima do coronavírus. Até o momento, 35 trabalhadores penitenciários morreram em virtude da doença em São Paulo.

O policial penal atuava no sistema prisional desde 1998 e o sepultamento aconteceu ainda neste sábado, apenas com a presença dos familiares mais próximos, como forma de evitar aglomerações.

Antônio Nunes deixa esposa e dois filhos, a quem o SIFUSPESP manifesta seus sentimentos e disponibiliza total apoio neste momento de grande tristeza.

Funcionários de 117 unidades da Fundação Casa permanecem em greve

 


Por 

Funcionários de 117 das 134 unidades da Fundação Casa, em greve desde a última quinta-feira (10/12), decidiram na noite desta quarta-feira (16/12) que irão manter a paralisação. 

Trabalhadores reivindicam mais segurança dentro do sistema socioeducativo e mais proteção contra o coronavírus
Reprodução/Fundação Casa

O Sindicato dos Trabalhadores nas Fundações Públicas de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Sitsesp), que representa os funcionários, participou de uma audiência de conciliação feita pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região e, em seguida, se reuniram em assembleia.

A proposta levada para votação  previa o encerramento da greve de imediato. A Fundação Casa ofereceu como contrapartida a manutenção das cláusulas sociais inseridas no Acordo Coletivo de 2019 e se comprometeu a não julgar eventuais abusividades cometidas pelos grevistas no que diz respeito a uma decisão liminar que obrigou que 80% da força de trabalho fosse mantida. 

Uma nova audiência está marcada para ocorrer na próxima segunda-feira (21/12). Os trabalhadores reivindicam mais segurança dentro do sistema socioeducativo e mais proteção contra o coronavírus. Eles também reclamam da falta de reajuste salarial. 

No entanto, por conta do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, estabelecido pela Lei Complementar 173/20, está proibida a concessão de reajuste ou a modificação de remuneração de servidores públicos. Bônus ou benefícios de qualquer natureza também são barrados.

ConJur entrou em contato com o secretário da Justiça e Cidadania de São Paulo e presidente da Fundação Casa, Fernando José da Costa, para saber quais os próximos passos e se as reinvindicações quanto à segurança e proteção dos funcionários serão atendidas. A notícia será atualizado assim que os questionamentos forem respondidos. 

Processo: 1006166-54.2020.5.02.0000


sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

Quem tem medo de privatização?

 


A fala de Jair Bolsonaro sobre o suposto "sucateamento" de estatais para poder vendê-las evidencia que mesmo 30 anos não foram capazes de fazer o debate sobre o tema evoluir além de argumentos infantis

Importante: os comentários e opiniões contidos neste texto são responsabilidade do autor e não necessariamente refletem a opinião do InfoMoney ou de seus controladores
Jair Bolsonaro na Ceagesp (Foto: Alan Santos/PR)

Foi em novembro de 2003 que o governo federal, já sob o comando do PT e de Lula, tomou uma decisão que vinha sendo postergada há anos: privatizar um banco.

Historicamente deficitário, o Banco do Estado do Maranhão foi a primeira privatização petista. Dali em diante outras se seguiriam, cumprindo o Plano Nacional de Desestatização.

Em 2004, porém, uma mudança significativa foi causada pela lei das PPP’s, as “Parcerias Público Privadas”. A lei determinava que serviços públicos, como estradas, portos, ferrovias, aeroportos e assim por diante, pudessem ser repassados ao setor privado, com uma diferença: a propriedade se manteria com a União.

Trata-se de um modelo perfeito, para os investidores privados é claro. Com ele as empresas e investidores não precisavam mais comprar os ativos, desembolsando uma grana, mas pagar uma garantia para usar o bem público, bem menor do que o valor dos ativos e baseada no total de receita que estes geram.

O modelo previa ainda financiamento público, via bancos estatais, e um seguro. O risco do setor privado era calculado e baixo.

Ao longo da história tivemos diversos modelos de privatização, além de uma extensa discussão em torno do próprio significado da palavra. Há quem diga que privatização é uma transferência da posse dos bens públicos e outros que defendem que privatização é transferir o controle dos ativos e não a posse.

O problema, é claro, é que nada disso altera os fatos sobre o ocorrido. As privatizações de ativos de telefonia foram feitas em modelo de concessão. Da mesma maneira que as empresas de energia que tiveram sua concessão encurtada com a MP do setor elétrico em 2013 foram chamadas de privatização na época.

A confusão do termo porém é o fato mais ideológico e menos relevante na discussão. O que importa para o usuário e pagador de impostos é a qualidade do serviço – ou o quanto a empresa privatizada consegue gerar de retorno.

A qualidade do serviço, entretanto, costuma ficar em segundo plano. Basta observar os argumentos principais das privatizações que você entenderá.

PUBLICIDADE

“Vendidas a preço de banana”, “sucateadas para privatizar”, “estão vendendo o patrimônio do povo” e assim por diante são expressões comuns e não foram inventadas por Jair Bolsonaro em seu discurso na Ceagesp em São Paulo.

De fato, nem o próprio Bolsonaro tornou-se um defensor de estatais ontem. Em 1997, por exemplo, o então deputado federal comentou que Fernando Henrique Cardoso deveria ser fuzilado em função da privatização da Vale do Rio Doce.

Maior caso de privatização da história do país, a Vale uniu espectros políticos. Ainda hoje você verá cálculos estapafúrdios dizendo que a empresa possui trilhões em minério e foi privatizada por uma ninharia.

Ao contrário da narrativa porém, a Vale foi vendida cerca de 19,6% acima do seu valor de mercado. Como podemos confiar neste valor? Simples. As ações das empresa são cotadas em bolsa desde 1947.

Quem de fato acreditasse que a Vale foi vendida por menos do que valia poderia comprar ações em bolsa ainda mais barato do que o governo vendeu.

A confusão, porém, se dá nos meandros da avaliação. A Vale não foi 100% privatizada, como também não foram as telefônicas. O governo detinha apenas uma parcela das ações da empresa, e vendeu por US$ 3 bilhões, cerca de ¼ da companhia, mantendo ainda um bom número de ações.

Na prática, a empresa foi avaliada em US$ 12 bilhões pelos compradores, quando na bolsa as ações eram negociadas por  US$ 8,6 bilhões.

No caso das telefônicas, a confusão ocorre pelo modelo de investimentos. Para expandir sua rede, as estatais de telefonia vendiam ações da empresa para o público.

PUBLICIDADE

Em suma, caso você quisesse ter uma linha telefônica, precisaria comprar uma quantidade X de ações. Daí a enormidade do valor das “linhas”, que eram declaradas até mesmo no imposto de renda.

Essa confusão, que perdura até hoje, fez com que 86% da Telebras fosse de fato privada já naquela época, com o público sendo dono da maioria das ações (não por coincidência, as declarações patrimoniais do Tribunal Superior Eleitoral distinguem as “ações provenientes de linhas telefônicas” daquelas compradas em bolsa).

As empresas vencedoras compraram os ativos e então mudaram a lógica, passando a financiar elas mesmas a expansão e vendendo o serviço, não a linha telefônica, para o público.

De volta a década atual porém, estas discussões mais técnicas foram amenizadas graças a mudança no discurso.

Em 11 de agosto de 2012, por exemplo, a revista Veja estampava em sua capa o que chamou de “Choque de capitalismo”. Um plano do governo Dilma de entregar ao setor privado cerca de 10 mil Kms de rodovias e outros 5 mil em ferrovias.

Com investimentos de R$ 133 bilhões, custeados por bancos públicos em sua maioria, o programa possuía em valores corrigidos um montante similar ao total de privatizações do governo Fernando Henrique.

A meta era ousada, não fosse um fato simples: faltou confiança.

O governo investiu em modelos surreais. A estatal Valec contrataria toda a capacidade das ferrovias, com bancos públicos como o BNDES financiando a obra. Na prática, o governo estava garantindo um lucro fixo aos investidores que, para espanto do governo, não toparam.

PUBLICIDADE

Como nos outros casos, a entrega de setores para serem geridos pelo setor privado ou público é um detalhe. O que importa de fato são os contratos.

Contratos que definam com clareza a segurança do investimento são o pilar de qualquer obra de infraestrutura de longo prazo.

No país dos aditivos (aqueles remendos aos contratos que garantem mais verba e tornam as obras inúmeras vezes mais caras do que o previsto), a coisa não foi pra frente.

Veja bem, o governo até que tentou. Leiloou aeroportos como Confins e Galeão (ambos para a Odebrecht) por R$20,8 bilhões, mas os termos irreais só foram aceitos pelo fato da Odebrecht ser justamente uma empresa irreal.

As privatizações não pararam de pé. O governo vendia por um mínimo de R$ 5 bilhões, a empresa pagava R$ 20 bilhões e depois batia na porta pedindo ajuda pra pagar o valor extra.

Em suma, a roda continuava envolvendo dinheiro público, independente de quem ganhava.

Outros modelos, como as privatizações por menor preço de pedágio do governo Lula, também falharam.

Crítico dos altos preços cobrados em São Paulo, Lula se aproveitou do momento favorável de caixa do governo e promoveu leilões pautados em preço de pedágio, não dá concessão (o governo paulista por sua vez adotava um modelo em que o consórcio que pagasse mais pela rodovia levava, o que encare o pedágio).

As empresas que ganharam ofereceram preços tão baixos que não conseguiram cumprir o cronograma de investimentos.

Em 2017, o programa de parcerias voltou. A privatização da Eletrobras e outras empresas entrou novamente em pauta. Neste caso, porém, sequer foram pra frente. Empresas como a Eletrobras são um ninho político que une interesses diversos.

Senadores e deputados que bradam por responsabilidade fiscal e apoiam medidas nesta linha mudam o disco quando o que está em jogo são estatais que de certa maneira beneficiam seus Estados de origem, ou ainda, empresas que beneficiam determinados grupos políticos.

Apenas nas estatais federais, são cerca de 1190 cargos em conselhos, muitos dos quais pagando valores acima de R$ 20 mil, que não entram no fictício teto salarial do setor público.

Distribuir cargos portanto é parte importante do jogo político e se sobressai a questões técnicas.

Do ponto de vista técnico, que é o que importa para o consumidor, descobrimos que a forma de privatização e a cobrança importam, e muito.

Décadas de modelos ruins e contratos incertos criaram uma confusão sobre o termo que perdura até hoje.

Quando falamos, por exemplo, na privatização dos Correios, a principal crítica vem do fato de que “municípios do interior ficariam desassistidos”. Na prática, porém, isso já foi resolvido em outras áreas.

Criamos subsídios explícitos nas contas de luz que financiam programas de energia em áreas rurais e atendem a população carente. Em saneamento, o mesmo modelo já é adotado.

Não há nada de especial com logística que a torne uma obrigação do setor público para que este atue diretamente.

Nos rendermos aos argumentos infantis de sucateamento proposital ou “preço de banana”, em um momento no qual aprovamos marcos regulatórios que podem dar sustentação a metas e qualidade de serviço, seria um retrocesso.

Temos quase três décadas de privatizações e modelos distintos. Cabe ao Congresso e ao governo encontrar o melhor caminho

CNBB, CUT e OAB votam a favor de visita íntima para adolescentes infratores Leia mais em: https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/cnbb-cut-oab-votam-favor-visita-intima-adolescentes-infratores-conanda/ Copyright © 2020, Gazeta do Povo. Todos os direitos reservados.

 CNBB, CUT e OAB votam a favor de visita íntima para adolescentes infratores

Por

Gabriel Rodrigo Sestrem

17/12/2020 18:26

28

RTMF 

...

 94 

 

 

 


Resolução foi votada em assembleia ordinária Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)| Foto: Reprodução

Ouça este conteúdo

Em votação remota realizada nesta quinta-feira (17), o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) votou favoravelmente a uma resolução que, dentre outras medidas, autoriza visitas íntimas a menores infratores (a partir dos 12 anos de idade) em unidades socioeducativas. Dentre os 14 votos favoráveis estão a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).


Leia aqui a resolução na íntegra.


A resolução, que teria como objetivo “estabelecer diretrizes e parâmetros de atendimento para as questões de gênero no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e para a garantia de direitos de adolescentes privadas de liberdade”, traz em seu artigo nº 41:



“Deverá ser garantido o direito à visita íntima para as adolescentes, independentemente de sua orientação sexual ou identidade e expressão de gênero, nos termos do artigo 68, da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012”.


Já no artigo 23, o ato normativo determina que “No caso de formação de casais entre as adolescentes, dever-se-á permitir que permaneçam no mesmo alojamento, sendo levado em conta o direito ao exercício da sexualidade, da afetividade e da convivência”. São considerados adolescentes meninos e meninas entre 12 e 17 dezessete anos, bem como excepcionalmente entre 18 e 21 anos (conforme o art. 2º da Lei nº 8.069, de 1990). Na prática, portanto, isso permite que um adulto de 21 anos possa dividir um alojamento com um adolescente de 12 anos, havendo ainda a possibilidade de coerção por parte dos mais velhos, o que pode ser considerado estupro de vulnerável.


Em nota pública, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) se posiciona de forma contrária ao conteúdo da resolução e afirma que não foram consultadas as possíveis consequências negativas ao bem-estar de todos os possíveis atingidos direta e indiretamente pelo alcance da norma resolutiva.


“Ora, como exemplo das consequências desse ato está o fato de não haver controle sobre a veracidade da declaração na ‘formação de casais entre as adolescentes’, o que pode expor outras socioeducandas a situações de insegurança, desrespeito e gravíssimas violações de direitos humanos. Como seria, exemplificativamente, no caso de uma adolescente/jovem de 18 anos de idade que declarasse, através da coerção ou intimidação, formar casal com outra adolescente de 12 ou 13 anos de idade sem sê-la, de forma a fraudar o processo e influir na decisão dos gestores socioeducativos, e, destarte, ganhar acesso ao alojamento, onde a adolescente/jovem poderia ter planejado cometer atos de desrespeito e abuso aos demais socioeducandos. (...) Com relação à faixa etária dos adolescentes/jovens atendidos pelas unidades socioeducativas voltadas à restrição e privação de liberdade, o SINASE é composto por uma ampla faixa etária que, muito embora tenha a preponderância de adolescentes/jovens entre 16 e 18 anos, é composto, também, por menores de 14 anos, idade em que a presunção de violência caracterizadora do estupro de vulnerável tem caráter absoluto, visto não se tratar de presunção de culpabilidade do agente, mas de afirmação da incapacidade absoluta do menor de até 14 anos para consentir na prática sexual”, cita a nota.


No dia 15 de dezembro, a ministra Damares Alves, do MMFDH, publicou em suas redes sociais um trecho de uma entrevista a um canal de televisão no qual manifestava preocupação com a aprovação do ato normativo.



“Quero manifestar minha preocupação e meu repúdio. Imagine uma unidade socioeducativa que tem um menino de 19 anos e um de 13, e esse de 19 estuprar esse menino menor todos os dias. Olha a falta de bom senso. Olha aonde nós chegamos”.


A ministra declarou também que nas plantas arquitetônicas das unidades socioeducativas que o ministério pretende construir, não estão sendo previstas salas de visita íntima.


“Já pensou expor uma menina a esse processo de levar para uma unidade para ter relações sexuais? Eu vou estar financiando o estupro de vulneráveis no Brasil?”, desabafa.

Leia mais em: https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/cnbb-cut-oab-votam-favor-visita-intima-adolescentes-infratores-conanda/ 

Copyright © 2020, Gazeta do Povo. Todos os direitos reservados.

RESUMO da GREVE dia 18 de dezembro 2020

 *GREVE DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO RECEBE RELATORIA FAVORÁVEL DO MPT*


Em 17 de dezembro de 2020 os procuradores TATIANA LIMA CAMPELO e ROBERTO RANGEL MARCONDES emitiram parecer favorável  sobre o movimento grevista.


Direção do casa Piracicaba é trocada


Servidores vão fazer hora extra em São Bernardo

Servidores agradecem os promotores do ministério público do trabalho

Reunião do comando de greve








































Já temos parecer favorável do Ministério Público dizendo que a greve não é abusiva e que não haverá descontos dos dias parados. A greve segue com força, determinação e responsabilidade até segunda-feira, 21 de dezembro, quando será julgado o dissídio coletivo às 13h em reunião no Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região.


Em breve será disponibilizado o link de inscrição para participação na assembleia do sistema socioeducativo em 21 dezembro às 20h.

Na assembleia geral do sistema socioeducativo será exposto o resultado do julgamento e a categoria irá deliberar os rumos da greve.