segunda-feira, 31 de agosto de 2020

Parabéns a todos profissionais de educação física, pelo seu dia

 


01 DE SETEMBRO – DIA DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

DATAS COMEMORATIVAS

O Dia do Profissional de Educação Física é comemorado em 01 de setembro e coincide com a data em que entrou em vigor a lei que regulamenta a profissão.

No dia 1º de Setembro, é comemorado em nosso país o Dia do Profissional de Educação Física, uma data voltada para a valorização e entendimento das várias modalidades que englobam essa profissão. Essa celebração ocorre nessa data por coincidir com a instituição da Lei Federal nº 9696, em 01 de setembro de 1998, que regulamentou a Profissão de Educação Física e criou os Conselhos Federais e Regionais de Educação Física.

De acordo com o Conselho Federal de Educação Física, é reconhecido como Profissional de Educação Física aquele identificado pelas denominações a seguir: Professor de Educação Física, Técnico Desportivo, Treinador Esportivo, Preparador Físico, Personal Trainner, Técnico de Esportes; Treinador de Esportes; Preparador Físico-corporal; Professor de Educação Corporal; Orientador de Exercícios Corporais; Monitor de Atividades Corporais; Motricista e Cinesiólogo.

Percebemos, portanto, que a Educação Física é uma área ampla e não se restringe apenas às academias e escolas. O profissional formado nessa área pode atuar com ginástica laboral, esportes e até mesmo em áreas recreativas. Entretanto, vale destacar que o profissional licenciado atua exclusivamente na Educação Básica, enquanto o Bacharelado possibilita o trabalho em outras áreas não relacionadas com o ensino (personal trainer, por exemplo).

Independentemente da área em que o Profissional de Educação Física atua, ele sempre está diretamente relacionado com a promoção da saúde e aumento da qualidade de vida da população. Assim sendo, é fundamental que um profissional formado e devidamente registrado acompanhe as atividades físicas realizadas em academias e escolas, por exemplo, para garantir que a atividade ocorra de maneira adequada, além de garantir a saúde de quem está praticando.

Para garantir que o profissional de Educação Física esteja apto a promover a saúde da população, os cursos oferecidos pelas universidades não se baseiam apenas na prática de exercícios, danças e esportes. Durante toda a formação, o profissional é informado sobre o funcionamento do corpo e tem acesso a matérias como fisiologia, anatomia humana, bioquímica, biofísica e comportamento motor.

Atualmente, percebe-se um aumento na busca pelo condicionamento físico e o corpo perfeito, o que favorece a inserção dos profissionais de Educação Física no mercado de trabalho. É importante salientar que somente esse profissional está apto a criar planos de exercícios que garantam maior eficiência nos treinamentos. Sendo assim, ao iniciar uma atividade física, sempre se informe se há um profissional orientando a atividade.

Curiosidade: O Símbolo da Educação Física é o Discóbolo de Mirón (imagem do início deste texto) e foi escolhido como uma forma de simbolizar a força e o dinamismo da profissão. A pedra do curso, por sua vez, é a de cor verde, que é usada por todos os profissionais da saúde.


Por Ma. Vanessa dos Santos

O Discóbolo de Mirón é o símbolo da Educação Física por representar um atleta perfeitoO Discóbolo de Mirón é o símbolo da Educação Física por representar um atleta perfeito


Dória anuncia quarentena em São Paulo até chegada de vacina

 

Redação Notícias
(Andre Lucas/picture alliance via Getty Images)
(Andre Lucas/picture alliance via Getty Images)

Depois do fim de semana com praias e ruas lotadas em São Paulo, o governador João Doria avisou nesta segunda-feira que a quarentena vai durar no estado até a chegada de uma vacina contra o novo coronavírus. Ele fez um apelo para que a população mantenha os cuidados com o distanciamento social durante o feriado no próximo fim de semana.

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— Essa quarentena prossegue e prosseguirá enquanto não chegar a vacina e não tivermos a imunização de todos os brasileiros de São Paulo — afirmou Doria.

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As altas temperaturas deixaram praias, parques e praças lotadas em algumas regiões do estado no fim de semana. Os mais jovens são o foco de preocupação do governo, que admitiu não ter condição de realizar uma fiscalização efetiva no próximo fim de semana se as pessoas relaxarem as regras de distanciamento. O governador disse que poderá disponibilizar policiais militares para municípios reforçarem as equipes de fiscais. O pedido, segundo Doria, precisa partir das prefeituras.

— Mais de 30 mil brasileiros de São Paulo não conseguiram se recuperar e perderam suas vidas. Não há razão para celebração de nenhuma ordem. Entendo que, após seis meses de confinamento, sobretudo os jovens, se sintam compelidos a se aglomerarem e não usarem máscaras. Mas não podem — disse o governador.

O Instituto Butantan, ligado ao governo estadual, está testando uma potencial vacina contra a Covid-19 desenvolvida pela empresa chinesa Sinovac Biotech. Outras candidatas a vacina também estão sendo testadas no país, como a desenvolvida em parceria pela farmacêutica britânica AstraZeneca e pela Universidade de Oxford, no Reino Unido, e a da empresa norte-americana Pfizer.

O governador afirmou que o Estado tem obtido resultados positivos no combate à pandemia, com semanas seguidas de queda no número de mortos por Covid-19, mas alertou que não há motivos para celebrar. Ele pediu colaboração da população e também de autoridades municipais para evitar que as cenas do último fim de semana se repitam no próximo, quando haverá o feriado prolongado da Independência.

De acordo com dados da Secretaria de Saúde paulista, São Paulo tem 804.342 casos confirmados de Covid-19, com 30.014 mortes.

Com informações da AGÊNCIA O GLOBO e REUTERS

 
 
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Parabéns a todos nutricionistas pelo seu dia


 

Dia do nutricionista: comemoração e reflexão


Por Priscila Koritar, nutricionista

No dia 31 de agosto comemoramos o Dia do Nutricionista. A profissão nasceu no Brasil em 1939 com a criação do primeiro curso de Nutrição no país no Instituto de Higiene de São Paulo, atual Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo. Em menos de 80 anos de profissão, é notável o desenvolvimento da Nutrição como ciência, bem como do reconhecimento da importância da profissão. Atualmente, o Brasil possui 666 instituições de ensino com curso de Nutrição e 124.420 nutricionistas inscritos em todo o país, sendo que São Paulo é o estado com maior número de instituições de ensino e de nutricionistas inscritos, representando 23,4% do total de instituições e 26,14% do total de inscritos.

Reconhece-se em todo o mundo que a alimentação é um dos principais fatores determinantes da saúde (WHO, 2004). De acordo com a Resolução CFN 380 (2005), o nutricionista é o profissional habilitado para promoção, manutenção e recuperação da saúde por meio da alimentação, a partir da atuação diversas áreas, como nas áreas clínica, saúde pública, hotelaria, spa, esportiva e marketing, redes de fast-food, inspeção de alimentos, consultoria e cozinhas experimentais, educação nutricional, ensino e pesquisa.

Dessa forma, nutricionistas são considerados experts em alimentação saudável, e pode-se acreditar que onde melhor se pode aprender tais conceitos seja na formação em Nutrição. Entretanto, graduandos estão imersos no mesmo ambiente e sujeitos às mesmas influências que as demais pessoas, modulando suas atitudes alimentares. Além disso, acredita-se que o entendimento de estudantes de Nutrição sobre alimentação saudável norteará sua prática profissional.

Um estudo conduzido por Koritar e Alvarenga (2017) com 472 estudantes de Nutrição de 39 instituições de ensino localizadas em 23 municípios do estado de São Paulo, observou que, a partir de uma lista de 14 fatores de relevância para uma alimentação saudável os três principais fatores são: 1) “Comer especialmente alimentos frescos/naturais e pouco processados/integrais”; 2) “Comer com prazer”; 3) “Respeitar os sinais fisiológicos de fome e saciedade”. Apesar de algumas diferenças de acordo com o tipo de instituição, fase da graduação e estado nutricional, de maneira geral, estes fatores parecem estar alinhados com o Guia Alimentar para a População Brasileira (Brasil, 2014) e com a Organização Mundial da Saúde (WHO, 2004).

Quando indagados sobre atitudes com relação aos nutricionistas e modificações de atitudes em decorrência da graduaçãoem Nutrição, 86,7% relatam que “depois que eu comecei a estudar Nutrição me preocupo mais com a minha alimentação e meu peso”, 41,9% declaram que “estudar Nutrição aumentou minha culpa com a comida” e 48,8% relataram que “nutricionistas devem ser exemplo de boa forma” (Koritar e Alvarenga, 2017).

Apesar dos primeiros resultados apresentados serem considerados positivos, esses últimos resultados nos fazem questionar o entendimento desses estudantes de alimentação saudável, de saúde e do nutricionista; nos fazem desejar para um futuro próximo o reconhecimento e a incorporação de uma alimentação saudável “planejada com alimentos de todos os tipos, de preferência naturais e preparados de forma a preservar o valor nutritivo e os aspectos sensoriais, garantindo que os alimentos sejam seguros e harmoniosos, qualitativa e quantitativamente adequados, respeitando e valorizando as práticas alimentares culturalmente identificadas, visando à satisfação das necessidades nutricionais, emocionais e sociais” (Brasil, 2014); nos fazem desejar uma saúde que olhe o ser humano em sua totalidade (Almeida Filho, 2013); e um nutricionista que esteja habilitado para promoção, manutenção e recuperação da saúde por meio da alimentação considerando a amplitude de tais conceitos.

Referências


Almeida Filho N. O que é saúde? Rio de Janeiro: Fiocruz; 2013.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia alimentar para a população brasileira/ Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. 2 ed. Brasília: Ministério da Saúde; 2014.

Koritar P, Alvarenga M. Fatores relevantes para uma alimentação saudável e para estar saudável na perspectiva de estudantes de Nutrição. Demetra; 2017; 12(4); 1031-1051.

World Health Organization. 57th World Health Assembly. Global strategy on diet, physical activity and health. Geneva: WHO; 2004. Disponível em: http://www.who.int/dietphysicalactivity/strategy/


Façam sua inscrição antecipada pra assembléia dos servidores da Fundação Casa dia 5 de setembro

https://us02web.zoom.us/meeting/register/tZEpcO2rpj0uGdYmK5lvqlXIstQKnernyjgR 

Acessem o link e façam sua inscrição antecipada pra assembléia do dia 05 de setembro de 2020, juntos somos mais fortes, Unidos seremos imbatíveis...



BOLETIM SITSESP N°2 - 31 DE AGOSTO DE 2020





 

Com base em decreto de Bolsonaro, Justiça reduz pena por porte de pistola 9mm


Por 

O Decreto 9.785/2019, editado pelo presidente Jair Bolsonaro, ampliou o rol de armas de uso permitido. Assim, quem, sem autorização, portar pistola 9 milímetros não mais comete o crime de portar arma de uso restrito, previsto no artigo 16 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), com pena mínima de três anos, e sim o do artigo 14 da norma, punido pelo menos com dois anos de reclusão.

Porte de pistola 9mm passou a ter pena mínima de dois anos de prisão, não três

Com base nessa alteração e no princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, a Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro converteu a condenação de um réu por crime de porte de arma de fogo de uso restrito para a de uso permitido, reduzindo em um ano sua pena, fixada em dois anos de prisão. A decisão é de 12 de agosto.

A defesa do acusado, comandada pelo advogado Luis Flávio S. Biolchini, pediu o reconhecimento da nova lei penal mais benéfica. De acordo com o advogado, com o Decreto 9.785/2019, a conduta praticada pelo réu — portar sem autorização pistola 9mm — passou a estar tipificada pelo artigo 14 do Estatuto do Desarmamento, e não mais pelo 16, pelo qual ele foi condenado.

O Ministério Público MP foi contra o pedido, sustentando que a arma segue sendo de uso restrito, porque não está listada no Anexo A da Portaria 1.222/2019 do Comando do Exército, que listou as armas que passaram a ser consideradas de uso permitido.

A juíza Roberta Barrouin Carvalho de Souza afirmou que da lista do Anexo A da Portaria 1.222/2019 do Exército constam as armas portáteis e munições de calibre 9x19mm parabellum – exatamente o tipo portado pelo autor no dia em que foi abordado pela polícia.

Dessa maneira, a julgadora apontou que o crime pelo qual o réu foi condenado hoje seria tipificado pelo artigo 14 do Estatuto do Desarmamento, com pena mínima de dois anos, e não mais pelo 16, com punição não inferior a três anos de reclusão.

Reconhecendo a edição de lei penal mais favorável ao acusado, a juíza reduziu a pena dele de três para dois anos de prisão, com base nos artigos 5º, XL, da Constituição, e 66, I, da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984).

Processo 0027458-23.2019.8.19.0001