domingo, 26 de julho de 2020

Veja quais são os riscos de contaminação pelo coronavírus em 15 atividades do dia a dia; infectologistas dão dicas de como se prevenir


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No domingo passado, cariocas lotaram as praias do Rio. Banho de sol na areia ainda está proibido pela prefeitura. Foto: Domingos Peixoto / Agência O Globo
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Com a flexibilização da quarentena, muitas pessoas têm se permitido sair de casa com mais frequência. Mas antes de colocar o pé na rua, é preciso medir o potencial risco de contaminação pelo novo coronavírus. Para ajudá-lo nesta missão, o EXTRA pediu para especialistas classificarem 15 atividades de acordo com o risco de propagação do vírus e ainda darem sugestões para reduzir o perigo de contágio. Munido de informações (veja na tabela abaixo), você poderá escolher o que fazer e como se proteger da doença.

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— A análise de risco leva em consideração fatores como a possibilidade de aglomeração de pessoas em um determinado local, a duração da estadia e a interação dessas pessoas entre si, a quantidade de pessoas presentes, a produção de gotículas e sua permanência no ambiente — explica Ana Helena A. Figueiredo, infectologista do Grupo Iron.

Uma mesma atividade, por exemplo, pode ser considerada de baixo ou de alto risco a depender da combinação destes fatores.

— A ida ao shopping, por exemplo: se a pessoa vai pontualmente fazer uma compra e logo sai do estabelecimento, sem aglomeração em lojas, o risco de contaminação é bem menor do que comparado a uma situação em que a pessoa passa horas dentro do local, transitando entre diversas pessoas e por praças de alimentação cheias. Portanto, é uma atividade que pode se tornar de alto risco — alerta Celso Granato, infectologista do Grupo Fleury.

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Enquanto não houver vacina e controle efetivo da propagação do vírus no Brasil e no mundo, será preciso tomar alguns cuidados para mitigar os riscos de contaminação, como detalha Alberto Chebabo, membro da diretoria da Sociedade Brasileira de Infectologia e infectologista dos laboratórios Sérgio Franco:

— Para qualquer atividade, deverão ser mantidas as recomendações de distanciamento social, uso de máscara e higienização frequente das mãos, com água e sabão ou álcool em gel.

Negado pedido de liberdade de agente penitenciário


Cotidiano

Negado pedido de liberdade de agente penitenciário preso em TL

Na decisão, o juiz apontou que não acolheu o pedido porque a medida excepcional da prisão preventiva mostra-se necessária para garantir a ordem pública, bem como a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal

Da redação - Hojemais Três Lagoas
 25/07/20 às 18h00
(Reprodução/Mídia)

Em substituição na 3ª Vara Criminal da comarca de Três Lagoas, o juiz Rodrigo Pedrini Marcos indeferiu pedido de liberdade provisória postulado por um agente penitenciário acusado de integrar quadrilha de tráfico de droga e corrupção ativa.

Na decisão, o juiz apontou que não acolheu o pedido porque a medida excepcional da prisão preventiva mostra-se necessária para garantir a ordem pública, bem como a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal.

De acordo com o processo, o homem foi denunciado pela prática do delito previsto no art. 33, caput, combinado com art. 40, incisos II e III da Lei nº 11.343/06, conhecida como Lei de Drogas, e art. 349, caput, do Código Penal.

A defesa argumentou que a pena a ser aplicada não será para cumprimento em regime fechado, mas provavelmente em regime aberto ou semiaberto, com a possibilidade concreta, diante da primariedade do denunciado, da confissão espontânea (causa de redução da pena), além da possibilidade da conversão da pena resultante de sentença condenatória em restritiva de direitos.

Na decisão, Pedrini frisou que, embora os delitos cometidos pelo acusado não sejam dotados de violência ou grave ameaça à pessoa, são extremamente nocivos à sociedade. “Atualmente, inúmeras infrações criminais praticadas giram em torno do tráfico ilícito de entorpecentes”, escreveu ele, apontando que traficantes de drogas exploram a condição de viciado e dependente químico das pessoas que fazem uso, em alguns casos compulsivos, das substâncias para, com isso, obter dinheiro e outras vantagens. 

O juiz salientou, como consequências do crime, que as drogas são extremamente nocivas à saúde dos usuários e da população, viciando pessoas e, muitas vezes, acabando com suas vidas, desagregando famílias e incentivando a violência e a prática de infrações penais.

Sobre o acusado, o magistrado destacou a gravidade da conduta e dos meios de execução, pois este, valendo-se das facilidades de agente penitenciário, promoveu a entrada de considerável quantidade de drogas e celulares, justamente o que seu ofício o obriga a fiscalizar e impedir.

No entender do juiz, a soltura do agente penitenciário, além de importar em total descrédito para o Poder Judiciário, colocaria em cheque a rigidez do sistema penitenciário local, pois malgrado as dificuldades da falta gritante de policiais penais nas três unidades prisionais da comarca (dois fechados masculino e feminino, e um semiaberto feminino), Três Lagoas há tempos é referência estadual e até nacional na ressocialização de condenados, o que vem contribuindo sobremaneira para a queda dos índices de criminalidade. 

“Os crimes cometidos pelo acusado são muito, mas muito mais graves do que a quase totalidade da massa carcerária local, pois muitos dos custodiados entraram no mundo do crime por questões econômicas e sociais, contudo, acredito que nenhum prestou concurso público e, no ato de posse, fez juramento para cumprir as leis”, apontou Pedrini

Ex-governador do PT defensor do desarmamento é pego com arma sem registro


FOTO: AGÊNCIA BRASIL

O ex-governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz (PT) foi conduzido nesta quinta-feira (23) para a Coordenação de Combate à Corrupção, ao Crime Organizado e aos Crimes contra a Administração Pública (CECOR) da Polícia Civil do DF.

Durante a busca e apreensão realizada no âmbito da Operação Alto Escalão, os promotores do Gaeco encontraram na casa de Agnelo no Lago Sul uma carabina, espécie de espingarda, não registrada, o que configura crime.

O detalhe é que o ex-governador é um defensor da política de desarmamento e foi muito atuante nesse sentido durante seu mandato no DF.

Agnelo acabou sendo liberado após pagamento de fiança no valor de R$ 3 mil, valor foi arbitrado pela Polícia Civil.

Operação Alto Escalão

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) cumpriu 13 mandados de busca e apreensão na Operação Alto Escalão para apurar a prática de corrupção na compra de leitos hospitalares. Entre os alvos, estão o ex-governador Agnelo Queiroz (PT) e o ex-secretário de Saúde Rafael Barbosa