domingo, 19 de julho de 2020

Concursos públicos oferecem 14.577 vagas com salários de até R$ 18,7 mil


Do UOL, em São Paulo

19/07/2020 04h00

Concursos públicos oferecem pelo menos 14.577 vagas em várias regiões do país. Esse número se refere a concursos selecionados (nacionais, com mais vagas e salários melhores). Alguns dos concursos listados podem ser suspensos ou adiados, por consequência da pandemia de coronavírus. Verifique diretamente com a organização do concurso. Foi o que aconteceu com o concurso do IBGE, por exemplo, depois que o Censo foi adiado para 2021.

Se forem considerados todos os concursos, há quase 14,7 mil vagas. Existem oportunidades em diversos cargos, destinadas a candidatos de todos os níveis de escolaridade. As remunerações iniciais podem chegar a R$ 18,7 mil, dependendo da função desejada.

Clique aqui para ver a lista completa de concursos disponíveis nesta semana e com inscrições abertas nos próximos dias, com todas as opções. Veja abaixo a lista de vagas selecionadas pelo UOL.

Veja abaixo as 14.577 vagas em concursos:

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UOL Notícias

Concurso CREFITO oferece 110 vagas de níveis médio e superior com salários de até R$ 3,6 mil


Concursos 2020


O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região (Crefito 4), no estado de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte, abriu edital de concurso público com 110 vagas. Há oportunidades imediatas e em cadastro de reserva.

Nível médio

  • Almoxarife – 1 vaga imediata e 19 para cadastro de reserva

Nível superior

  • Analista contábil – 1 vaga imediata e 19 para cadastro de reserva
  • Analista de pessoal  – 1 vaga imediata e 19 para cadastro de reserva
  • Analista de tecnologia da informação –  2 vagas imediatas e 28 para cadastro de reserva
  • Produtor de vídeo – 1 vaga imediata e 19 para cadastro de reserva

A remuneração é de R$ 1.755,15 + benefícios para almoxarife; R$ 3.698,40 para analista de pessoal e analista de tecnologia da informação; e produtor de vídeo receberá R$ 3.120,26 mensais.

O Crefito 4 ainda oferecerá aos candidatos admitidos por meio deste concurso público os seguintes benefícios: auxílio alimentação ou refeição, no valor de R$ 31,52 por dia útil; plano de saúde (Médico, Hospitalar e Odontológico); assistência pré-escolar, nos termos da Resolução nº 28 e vale transporte, conforme legislação.

Inscrições concurso Crefito 4ª Região

As inscrições foram prorrogadas e seguem até dia 10 de agosto pelo site do Instituto Quadrix, organizador. A taxa de inscrição é de R$ 80,00 para nível médio e R$ 100,00 para nível superior.

Seleção de candidatos

Os candidatos inscritos serão avaliados por meio de duas etapas, as provas objetivas e discursiva, ambas terão caráter eliminatório e classificatório.

As provas objetivas serão compostas por 120 questões. Na discursiva os candidatos deverão elaborar uma redação em texto dissertativo com até 30 linhas.

A aplicação das avaliações estava prevista para o dia 16 de agosto, no entanto, em razão da pandemia de coronavírus (covid-19), elas foram para 04 de outubro de  como consta em comunicado oficial.

O concurso Crefito 4  terá validade de dois anos, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério do órgão.

Para mais informações, acesse: Edital concurso Crefito 4 MG 2020

Veja também: Concursos IME, Receita Federal e Instituto Federal abrem inscrições nesta semana

MP 927: Texto aprovado na Câmara impede cobrança por hora extra


Texto aprovado pela Câmara dos Deputados incentiva empregadores a negociarem banco de horas com seus funcionários.

postado Ontem 09:00:01

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira, 17, em sessão remota, o texto-base da Medida Provisória 927/20, que altera regras trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Entre outras medidas, o texto prevê que as horas trabalhadas a mais podem ser compensadas por meio de banco de horas quando houver a interrupção das atividades do empregador.

A compensação poderá ser feita no prazo de 18 meses, a contar da data de encerramento do estado de calamidade pública.

A compensação das horas acumuladas em banco de horas também poderá ser feita nos fins de semana, seguindo-se as regras da CLT, condicionada à autorização da autoridade trabalhista.

De acordo com a MP, a aprovação de qualquer uma das medidas se dará por meio de acordo individual entre o empregado ou empregador, que "terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição."

A MP estabelece ainda que o empregador poderá optar, caso queira, celebrar acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho com o sindicato da categoria profissional para adotar as medidas.

Teletrabalho

No caso do teletrabalho, serviço realizado preponderante ou totalmente fora das dependências do empregador, a MP define que fica a critério do empregador a alteração do regime presencial para o de teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho à distância.

"O tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, assim como de software, ferramentas digitais ou aplicações de internet utilizadas para o teletrabalho fora da jornada de trabalho normal do empregado não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho", define a MP.

O empregador também poderá determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho.

A MP permite o desconto de férias antecipadas e usufruídas das verbas rescisórias no caso de pedido de demissão, se o período de aquisição não tiver sido cumprido pelo trabalhador.

FGTS

A MP suspende a exigência do depósito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores em relação aos meses de março, abril e maio de 2020. Segundo o texto, o empregador poderá parcelar o recolhimento em até seis parcelas mensais, a partir de julho de 2020, sem a incidência de atualização monetária, multa e demais encargos.

O governo defende a medida argumentando que vai preservar os empregos durante o período de pandemia. Mas a oposição se manifesta contra, porque entende que retira direitos dos trabalhadores.

Créditos

Para o deputado Arlindo Chinaglia, no lugar da MP, o governo deveria liberar mais crédito para as mini, pequenas e médias empresas.

"Essa medida provisória parece um remédio para o desemprego, mas não é. Essa MP protege exclusivamente o empregador. A Câmara poderia pressionar o governo para liberar os recursos, que já aprovamos, tanto na Câmara como no Senado, liberando crédito para as pequenas e médias empresas", disse Chinaglia.

Em defesa do texto, o relator deputado Celso Maldaner disse que as mudanças são temporárias e valem até o dia 31 de dezembro de 2020, data em que está previsto o fim do estado de calamidade pública em razão da pandemia no país. "As mudanças previstas nessa MP se atém só ao período da pandemia.

O STF [Supremo Tribunal Federal] já deferiu medida cautelar nesse sentido, só dentro do prazo de calamidade pública", defendeu Maldaner.

Vigência MP 927

Vale lembrar que o Senado retirou da pauta de votação a Medida Provisória 927/20, que altera as regras trabalhistas durante o período da pandemia.

O assunto tem causado polêmica entre os senadores, que apresentaram mais de mil emendas ao texto. A proposta original já havia sido alterada pelos deputados.

O Senado precisa votar na MP 927/2020 até este domingo, 19. Caso contrário ela perderá validade.