terça-feira, 14 de julho de 2020

Receita paga restituição do IRPF 2020 no último dia útil de julho; veja quem vai receber

Receita paga restituição do IRPF 

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Neste ano, a Receita Federal reduziu de sete para cinco o número de lotes de restituição do IRPF 2020. Sendo assim, aqueles que vão receber de volta uma parte do imposto pago terão acesso ao dinheiro mais cedo.

Receita paga restituição do IRPF 2020 no último dia útil de julho; veja quem vai receber
Receita paga restituição do IRPF 2020 no último dia útil de julho; veja quem vai receber (Foto: FDR)

O primeiro lote da restituição já foi pago em 29 de maio, já o segundo foi em 30 de junho e os outros serão pagos mês a mês até setembro. Antes, a restituição era paga até dezembro.

Os lotes podem ser consultado uma semana antes da data de pagamento. Para saber se foi liberado, o contribuinte deve entrar no site da Receita, com o seu CPF e a sua data de nascimento para verificar se o seu pagamento está ou não no próximo lote.

Também é possível obter informações no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), serviço Restituição e Compensação, item Restituição do IRPF, opção Extrato de Processamento da DIRPF.

Calendário de pagamento da restituição do IRPF 2020

  • 1º lote: 29/05/2020 
  • 2º lote: 30/06/2020 
  • 3º lote: 31/07/2020 
  • 4º lote: 31/08/2020 
  • 5º lote: 30/09/2020

No primeiro lote receberam prioritariamente os idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e também professores, desde que o magistério seja sua maior fonte de renda.

Já do segundo lote em diante, a liberação é feita de acordo com a data em que o contribuinte enviou a sua declaração.

Caso o cidadão precise fazer uma correção de alguma informação e entregar uma declaração retificadora, passa a valer a data de envio da retificação. Sendo assim, ele vai para o fim da fila da restituição.

O crédito da restituição do IRPF 2020 será efetuado em conta corrente ou de poupança em nome do próprio beneficiário do pagamento.

A Receita Federal informa que não é possível receber o valor da restituição em conta de terceiros, nem em conta-salário, mesmo que essa seja do contribuinte.

Os dados bancários da conta que o dinheiro será depositado são informados pelo contribuinte antes de finalizar a declaração do Imposto de Renda.

Se for necessário alterar a conta bancária, o contribuinte tem três opções:

INSS: ESTA é a nova idade mínima da aposentadoria para 2020


Ao todo, são três transições em que o INSS, em todas elas, passou a pedir mais seis meses de contribuição.

As novas regras de transição de aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entraram em vigor a partir deste ano. Sendo assim, os novos cálculos têm regras mais duras para os beneficiários, se comparado aos que solicitaram o pedido de aposentadoria antes da publicação da reforma da Previdência em novembro de 2019.

Ao todo, são três transições. O INSS, em todas elas, passou a pedir mais seis meses de contribuição. As novas exigências valerão até o final de 2020.

Por exemplo, na regra da idade mínima progressiva para quem completar as condições em 2020, serão exigidos 61 anos e seis meses de idade para os homens (com mínimo de 35 anos de contribuição) e 56 anos e seis meses para as mulheres (com mínimo de 30 anos de contribuição).

Aposentadoria com idade mínima progressiva (para quem completar as exigências neste ano)

Na regra da idade progressiva, quem completar as condições em 2020, serão exigidos 61 anos e seis meses de idade para os homens (com mínimo de 35 anos de contribuição) e 56 anos e seis meses para as mulheres (com mínimo de 30 anos de contribuição). Veja abaixo:

Mulheres: Idade mínima de 56,5 anos, com tempo de contribuição de 30 anos.

Homens: Idade mínima de 61,5 anos, com tempo de contribuição de 35 anos.

Aposentadoria por pontos (para quem completar as exigências em 2020)

A exigência na transição por pontos também aumentou. Nessa regra, é considerada a soma da idade com o tempo de contribuição, que passou a ser de 87 pontos (mulheres) e 97 pontos (homens).

Mulheres: 87 pontos, com soma idade + anos de contribuição.

Homens: 97 pontos, com soma idade + anos de contribuição.

Aposentadoria por idade (para quem completar as exigências neste ano):

A antiga aposentadoria por idade também aumentou para mulheres. Agora, as beneficiárias vão precisar ter 60 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição com o instituto. Anteriormente, a idade necessária era de 60 anos.

A reforma não alterou os critérios de acesso à aposentadoria por idade para os homens. Eles ainda poderão solicitar o benefício aos 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Mulheres: 60,5 anos, com tempo de contribuição de 15 anos.

Homens: 65 anos, com tempo de contribuição de 15 anos

Comunicado da Fundação Casa sobre declaração de bens


 
041/2020
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Esclarece sobre o envio eletrônico da
Declaração de Bens Exercício 2020 
Calendário do Imposto de Renda 2019. 
A DIRETORA DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS da Fundação Centro de 
Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA/SP, no uso de suas atribuições, 
C O M U N I C A:
 
Em cumprimento ao disposto no § 2º, do artigo 1º, do Decreto nº 41.865, de 16 
de junho de 1997, comunicamos a todos os servidores que deverão encaminhar à Divisão de Recursos 
Humanos, a Declaração de Bens - Exercício 2020 - Calendário do Imposto de Renda 2019.
Com objetivo de tornar mais eficiente, econômico e, principalmente, de agilizar o 
fluxo de informações prestadas pelos servidores desta Fundação, informamos que a partir de 
13/07/2020, o envio das informações da Declaração de Bens será realizado eletronicamente, através 
do endereço: sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br, podendo o(a) servidor(a) acessar de qualquer lugar, por 
meio de login (usuário) e senha do ERP, em seguida clicando no ícone - DRH-Declaração, após, 
Declaração de Bens. O prazo para a entrega das declarações de bens, será de até o dia 28/08/2020.
É importante ressaltar que as declarações enviadas no sistema serão 
criptografadas, preservando o sigilo das informações enviadas pelos servidores.
No Manual (anexo ao comunicado e no próprio sistema) está exemplificado o 
passo a passo para envio ou preenchimento da declaração de bens.
A Declaração de Bens a ser apresentada deve compreender os imóveis, móveis, 
semoventes, dinheiro, títulos, ações e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados 
no País ou no Exterior e, quando for o caso, abranger os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou 
companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do empregado, 
excluídos os objetos e utensílios de uso doméstico.
A “Declaração de Bens” deverá ser enviada via sistema, obedecendo os 
seguintes critérios:
a) Os servidores que declararam os Bens à Receita Federal, deverão, obrigatoriamente, enviar, via 
sistema, cópia em arquivo PDF da Declaração de Bens do exercício 2020, calendário do imposto de 
renda 2019;
ASSINADO DIGITALMENTE http://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/5A562852-202007-0201560

EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA 13/07/2020


 041/2020
0
b) Os servidores que estão isentos de declarar os Bens à Receita Federal, e porventura, possuam 
bens móveis ou imóveis em seu nome, deverão preencher o formulário eletrônico de bens no sistema.
c) Os servidores que não possuam bens móveis ou imóveis em seu nome, deverão preencher o 
formulário eletrônico no sistema.
Contudo, é importante frisar que é de total responsabilidade do servidor a
veracidade das informações prestadas.
Havendo inconsistência ou inveracidade das informações, as mesmas serão 
encaminhadas para Corregedoria Geral desta Fundação, bem como para os demais órgãos 
competentes (conforme o caso) para as devidas providências.
A declaração falsa, além de ser falta disciplinar, é crime tipificado no artigo 299 
do Código Penal. 
O não cumprimento da solicitação acima implicará em sanção disciplinar, 
conforme estabelece o artigo 2º da Portaria Normativa 253/2013, e resultará o encaminhamento à 
Corregedoria Geral para apuração de eventual falta funcional.
A partir dessa data não serão recebidos os documentos enviados fisicamente, 
todo o procedimento deverá ser feito via sistema, sendo esse o único meio para o recebimento da 
Declaração de Bens.
Eventuais dúvidas deverão ser sanadas junto ao gestor no local de trabalho, ou 
nos telefones mencionados no manual. 
D.R.H., em 13 de julho de 2020.
SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO
Diretor de Divisão de Recursos Humanos
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
ASSINADO DIGITALMENTE http://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/5A562852-202007-0201560

EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA 13/07/2020