terça-feira, 16 de julho de 2019

Justiça determina retomada de atividades de servidores socioeducativos


  • Funcionários da Unidade de Internação de Planaltina (UIP) suspenderam atividades na terça-feira (9/7) alegando falta de segurança
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A pedido do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), a Justiça considerou improcedente a paralisação de atividades na Unidade de Internação de Planaltina (UIP). O órgão apresentou, na sexta-feira (12/7), uma ação declaratória de ilegalidade de greve contra o Sindicato dos Servidores do Sistema Socioeducativo do DF (Sindsse/DF), diante da suspensão de funções desde terça-feira (9/7). O movimento dos funcionários teve início por causa da desativação de um posto da Polícia Militar em frente ao prédio.

Na solicitação, a Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC) e a 2ª Promotoria de Justiça de Execução de Medidas Socioeducativas (Premse), do MPDFT, argumentaram que a paralisação atinge o "direito ao tratamento digno dos internos", uma vez que diversas atividades, como recreação, visitas domiciliares e entrega de alimentos levados pelos visitantes, ficam interrompidas.

A Justiça determinou que os servidores retomem todos os trabalhos, sob pena de multa diária de R$ 50 mil ao sindicato, e que o Governo do Distrito Federal desconte, imediatamente, a remuneração referente aos dias não trabalhados.

Ao Comando da Polícia Militar, o MPDFT pediu para que a presença de PMs próximo à UIP seja garantida. A corporação informou, em nota, que o posto foi substituído por "viaturas que patrulham o local".

Fugas, agressões e assassinatos

O presidente do Sindsse/DF, Alexandre Rodrigues, afirma que o movimento não se trata de uma greve ou paralisação e que todos os funcionários têm trabalhado diariamente. Ele acrescenta que, no fim de semana, devido à presença de PMs, não houve proibição de visitas. "Suspendemos algumas atividades pelo fato de não haver condições de pessoal. Não temos efetivo e, com a saída da polícia, ficamos com uma demanda maior de agentes. Retomaremos as atividades assim que a segurança também for retomada", garante. 

No início da greve, o sindicato justificou a necessidade de ter policiais no local devido a fugas em massa e até assassinatos de agentes e internos.
Atualmente, há 93 jovens detidos na unidade socioeducativa. O efetivo que atua na UIP, segundo Alexandre, é de cerca de 15 pessoas em cada plantão de 24 horas. 

Alexandre ressalta que o sindicato recorrerá da decisão e que a categoria fará uma assembleia geral em breve, com indicativo de greve em todas as unidades. Ele acrescenta que, por enquanto, ficam suspensos apenas serviços que demandam deslocamento em massa de internos na UIP. "(Essas atividades) implicam risco de fuga e agressões. Mas as oficinas, o banho de sol e as atividades de lazer, atendimento, alimentação e saúde continuam normalmente", finaliza o presidente do Sindsse/DF.

Previdência do servidor mais difícil

Previdência do servidor mais difícil

Medida Provisória pode impedir emissão de certidão, o que dificultará concessão do benefício do INSS

Bolsonaro vai avaliar o texto e, sendo aprovado, será publicado e terá força de lei e o pente-fino em seguida
Rio - Os servidores públicos não poderão mais usar o Certificado de Tempo de Contribuição (CTC) para averbar o período trabalhado na iniciativa privada, e vice-versa, para fins de aposentadoria. A decisão estaria no texto da medida provisória que cria regras não só para o pente-fino em benefícios do INSS (pensão por morte, aposentadoria rural e auxílio-reclusão) como também torna as concessões de benefícios mais rigorosas, segundo informações do site G1. Ou seja, a medida dificultará, e muito, a aposentadoria do servidor público, adverte Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
No documento enviado pela equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro para a Casa Civil é vetada a emissão da certidão referente a tempo sem contribuição efetiva de servidores públicos. O que é visto com desconfiança pela presidente do IBDP.
"Um servidor público, assim como o trabalhador privado, não pode ser penalizado pelo fato de o empregador - neste caso prefeituras e outros entes públicos - terem descontado a contribuição e não terem repassado à Previdência", avalia Adriane. "Não pode haver o 'não fornecimento' da certidão se não houver recolhimento do servidor porque a contribuição foi descontada da folha do funcionário público e é presumida", alerta.
E qual a "função" do Certificado de Tempo de Contribuição? O documento serve para contagem recíproca de tempo de serviço. "Uma mulher que trabalhou por 20 anos no serviço público, por exemplo, e depois ficou mais 10 em empresa privada precisa pegar essa certidão e averbar esse tempo de serviço no INSS para ter direito à aposentadoria, que hoje está em 30 anos de serviço", explica.
O mesmo ocorre com quem trabalhou no regime privado por anos e passou para o regime público previdenciário, lá no final da carreira essa certidão tem que ser emitida para averbar e contar todo o tempo de serviço. Se a CTC não for emitida, dificultará a contagem de tempo para fins de aposentadoria.
Suspensão de benefício
Outros pontos também serão alterados, como manter um programa permanente de revisão dos benefícios a fim de apurar irregularidades ou erros materiais. E é nesse item que mora o perigo, segundo João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Segundo o texto, havendo indício de irregularidade ou erros materiais na concessão, na manutenção, ou na revisão do benefício, o INSS notificará o beneficiário para a apresentação da defesa em dez dias. "O INSS irá contra sua própria Instrução Normativa se suspender benefício que tenha sido concedido de forma equivocada por ele mesmo", adverte Badari.
A MP terá força de lei quando for publicada no DO, mas precisará ser aprovada no Congresso em até 120 dias para virar lei. Questionada pelo DIA a Casa Civil não se pronunciou até o fechamento desta edição.
Outras alterações previstas na MP que está na Casa Civil
Estabelecimento de prazo de 180 dias para requerer pensão por morte (menores de 16 anos);
Reforço aos instrumentos de controle, com o cruzamento de informações contidas em bases de dados de órgãos públicos;
Restrições na concessão do auxílio-reclusão em caso de dependentes de preso em regime fechado, com tempo de carência de 24 meses;
Aperfeiçoamento das regras de comprovação da atividade rural;
Aperfeiçoamento da restituição de valores creditados a beneficiários após a morte;
Ampliação do escopo de atuação dos peritos do INSS e pagamento de bônus de R$ 57,50;
A notificação ao beneficiário será pela rede bancária ou por meio eletrônico. Quando por via postal, por carta simples, considerando o endereço constante do cadastro, o Aviso de Recebimento (AR) será prova da notificação;
Após a notificação, o usuário poderá apresentar a defesa por canais eletrônicos. Se não for apresentada, o benefício será suspenso.
Se o INSS considerar a defesa "insuficiente" ou "improcedente", o benefício será suspenso, beneficiário terá 30 dias para apresentar recurso;
Encerrado o prazo, se não for apresentado, o pagamento será cessado.

Mais um agente é assassinado

*OCORRENCIA DE HOMICIDIO AGENTE PENITENCIARIO*

7°BPMM
2° Cia
2° Pel


Talão 2870 .

DATA 16/07/2019.
QTR 07:40.
QTH AV RIO BRANCO 766. ESTACIONAMENTO SUB SOLO.

VTR M07212
CB PM RAPHAEL SD PM CANDIL

_SINTESE_

Solicitados via COPOM, deslocamos até o local dos fatos onde uma vítima teria sido alvejado por disparos de arma de fogo.
No local fizemos contato com o POLICIAIS DO 13° BPMM que nos informaram ter socorrido PAULO MARCELO DOS SANTOS RG 34862846 AEVP DE TAQUARITUBA que se populares após descer de um táxi e foi em direção de um veículo Ford giesta na cor prata placas OQF 7386 até o presente momento nada consta . Ainda por motivos a serem investigados o indivíduo que aguardava o AGENTE teria feito três (3) disparos de arma de fogo, subtraído as duas malas e se evadido sentido ignorado.
Vítima socorrido por policiais até a SANTA CASA DE SAO PAULO onde foi confirmado o óbito.
Local isolado e sendo apresentado no distrito 3° POLICIAL.
 Obs: o veículo mencionado foi abordado pela área do 38° BPMM  e está pelo distrito policial, porém descartada a participação devido o proprietário estar em casa e dormindo quando as viaturas o encontraram, ainda o motor do veículo estava friu e sem sinais de ter sido usado na data de hoje. Ainda permanece detido no 55° DISTRITO POLICIAL AGUARDANDO LIBERAÇÃO PELA AUTORIDADE POLICIAL.

EM ANDAMENTO.

Regulamentada a profissão de Técnico de Segurança Patrimonial



    A profissão de Técnico de Segurança Patrimonial teve seu regulamento aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ), e deve abrir mais um leque de mercado de trabalho dentro da segurança privada e corporativa.
Foi um substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei 1177/91, que regulamenta a profissão de técnico de segurança patrimonial.
Será exigido curso técnico no País ou no exterior, desde que reconhecido no Brasil. No prazo de 90 dias após a sanção da futura lei, profissionais que já atuam na área poderão comprovar a qualificação.
Como há um número grande de faculdades que estão formando tecnólogos em Segurança Pública e Privada, alguns deles sem regulamento específico quanto à área onde tais profissionais poderão atuar, o projeto em questão abrange de forma mais específica os cursos Técnicos de Segurança Patrimonial, o que vai depender da grade curricular de cada instituição de ensino para que os profissionais formados possam se enquadrar no novo projeto e serem reconhecidos.
Enquanto o profissional Técnico em Segurança do Trabalho exerce a atividade voltada à segurança referente à saúde do trabalhador, a nova regulamentação oficializa no mercado o profissional da segurança patrimonial, com as atribuições de um Gestor de Segurança Privada no nível tecnólogo.
O relator, deputado Sanderson (PSL-RS), recomendou a aprovação. “Como se trata de matéria já aprovada pela Câmara dos Deputados, cabe-nos apenas optar entre o texto original e o substitutivo do Senado, que se mostra mais adequado no momento”, explicou.

Técnico de Segurança Patrimonial

Conforme o texto aprovado é, entre outras, atribuições do técnico de segurança patrimonial:
  • Planejamento, organização, supervisão e operacionalização dos serviços de segurança patrimonial em empresas; e.
  • Organização, controle e fiscalização dos serviços de vigilância privada, próprios de empresa ou prestados por terceiros.
Tramitação: A proposta será agora analisada pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Revista Segurança com Informações da Agência Câmara

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    A profissão de Técnico de Segurança Patrimonial teve seu regulamento aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ), e deve abrir mais um leque de mercado de trabalho dentro da segurança privada e corporativa.
Foi um substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei 1177/91, que regulamenta a profissão de técnico de segurança patrimonial.
Será exigido curso técnico no País ou no exterior, desde que reconhecido no Brasil. No prazo de 90 dias após a sanção da futura lei, profissionais que já atuam na área poderão comprovar a qualificação.
Como há um número grande de faculdades que estão formando tecnólogos em Segurança Pública e Privada, alguns deles sem regulamento específico quanto à área onde tais profissionais poderão atuar, o projeto em questão abrange de forma mais específica os cursos Técnicos de Segurança Patrimonial, o que vai depender da grade curricular de cada instituição de ensino para que os profissionais formados possam se enquadrar no novo projeto e serem reconhecidos.
Enquanto o profissional Técnico em Segurança do Trabalho exerce a atividade voltada à segurança referente à saúde do trabalhador, a nova regulamentação oficializa no mercado o profissional da segurança patrimonial, com as atribuições de um Gestor de Segurança Privada no nível tecnólogo.
O relator, deputado Sanderson (PSL-RS), recomendou a aprovação. “Como se trata de matéria já aprovada pela Câmara dos Deputados, cabe-nos apenas optar entre o texto original e o substitutivo do Senado, que se mostra mais adequado no momento”, explicou.

Técnico de Segurança Patrimonial

Conforme o texto aprovado é, entre outras, atribuições do técnico de segurança patrimonial:
  • Planejamento, organização, supervisão e operacionalização dos serviços de segurança patrimonial em empresas; e.
  • Organização, controle e fiscalização dos serviços de vigilância privada, próprios de empresa ou prestados por terceiros.
Tramitação: A proposta será agora analisada pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Revista Segurança com Informações da Agência Câmara

segunda-feira, 15 de julho de 2019

Agente penitenciário descobre túnel nos arredores da penitenciária; veja vídeo


  • Buraco estava a menos de 200 metros dos anexos 3 e 4 da penitenciária, onde estão cerca de 1,2 mil detentos. Segundo a Secretaria de Estado de Administração Prisional (Seap), direção da unidade abriu procedimento interno para apurar o ocorrido
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Nesta segunda-feira (15), um agente penitenciário descobriu um túnel situado a poucos metros do Complexo Penitenciário Nelson Hungria, em Contagem, na Grande BH. No local, também foram encontradas uma corda, confeccionada no estilo teresa (feita com lençóis e frequentemente usada pelos presos para escalar barreiras), e ferramentas. O fato aconteceu durante o período da tarde.

Segundo fontes do sistema prisional, o agente se deslocava, ao lado dos detentos, para o campo de cultivo de hortaliçasquando teve o pé engolido por uma cratera.O buraco está a menos de um metro da guarita 8 da Nelson Hungria.

O túnel está a menos de 200 metros dos anexos 3 e 4, onde estão lotados mais de 1,2 mil detentos. Segundo a Secretaria de Estado de Administração Prisional (Seap), o caminho ilícito tem cerca de seis metros e ainda estava em construção.

De acordo com a Seap, o túnel não chegou a atingir a parte interna da unidade e não há risco de fuga de presos. O local será aterrado pelo poder públicoA direção da unidade vai apurar internamente o ocorrido.


Fuga 


Essa é a segunda vez que a Nelson Hungria se torna notícia em três dias. No último sábado (13), agentes penitenciários impediram fuga de três detentos que cumpriam no complexo.

Por volta de 1h, agentes foram despertados pelo som de batidas. De acordo com a Secretaria de Estado de Administração Prisional (Seap), os detentos cerraram as grades da cela e quebraram a parede da janela. Porém, foram detidos pelos agentes.  

A direção da unidade instaurou uma investigação preliminar para apurar o fato. Um procedimento interno também foi aberto para levantar os danos ao patrimônio.
Os presos foram submetidos à comissão disciplinar e sofrerão sanções administrativas.