segunda-feira, 15 de julho de 2019

PIS/PASEP: Pagamento de rendimentos é autorizado; Saiba se você tem direito

PIS/PASEP: Pagamento de rendimentos é autorizado; Saiba se você tem direito

De acordo com a pasta, os valores são referente ao rendimento anual para 2019
Por . Atualizado 15/07/2019 11:28
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Por meio da Lei Complementar n° 7/1970, foi criado o Programa de Integração Social (PIS). O programa buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo do Trabalho (Codefat) definiu nesta semana o calendário de saque do PIS/PASEP 2020. Agora, a proposta deve seguir para que o Ministério da Economia confirme as datas divulgadas pela pasta.

Quem tem direito ao saque do abono?

  • o trabalhador que exerceu profissão com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2018;
  • o trabalhador que ganhou, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês;
  • quem está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; e
  • a empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente no sistema do governo.

Como saber se tenho direito?

Para saber se tem direito ao abono salarial, será necessário fazer a consulta das seguintes maneiras:
PIS (trabalhador de empresa privada):
no Aplicativo Caixa Trabalhador
no site da caixa (www.caixa.gov.br/PIS), clique em “Consultar pagamento”
pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207
Pasep (servidor público):
pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas);
0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos)

Quanto é pago?

O valor pago ao trabalhador será de até um salário mínimo, ou seja, R$998,00. O valor, no entanto, vai variar conforme o tempo que a pessoa trabalho. Ou seja, o pagamento será proporcional: 1/12 do salário mínimo.
De acordo com o Ministério da Economia, os valores são arredondados para cima. Quem trabalhou por um mês, por exemplo, teria direito a R$ 83,17 de abono. Com o arredondamento, o trabalhador recebe R$ 84,00.
Proporção (meses trabalhados)Índice SIPISValor Abono
Salário R$ 998,00
18,33R$84,00
216,66R$167,00
325R$250,00
433,33R$333,00
541,66R$416,00
650R$499,00
758,33R$583,00
866,66R$666,00
975R$749,00
1083,33R$832,00
1191,66R$915,00
12100R$998,00

Calendário de saques

Mês de nascimentoData de saque
Julho25/07/2019
Agosto15/08/2019
Setembro19/09/2019
Outubro17/10/2019
Novembro14/11/2019
Dezembro12/12/2019
Janeiro e Fevereiro16/01/2020
Março e Abril13/02/2020
Maio e Junho19/03/2020

Calendário por dígito

Dígito finalData de saque
025/07/2019
115/08/2019
219/09/2019
317/10/2019
414/11/2019
516/01/2020
6 e 713/02/2020
8 e 919/03/2020

Saiba onde fazer o saque

  • Funcionários de empresa privada, com Cartão Cidadão e senha cadastrada: o saque pode ser feito em caixas eletrônicos da Caixa ou em lotéricas;
  • Não tem o Cartão Cidadão? O saque é feito em uma agência da Caixa, com documento de identificação
  • É correntista individual da Caixa? O abono é depositado diretamente na conta, caso haja saldo acima de R$ 1 e movimentação
  • É servidor público? O saque é feito nas agências do Banco do Brasil, com documento de identificação. Servidores correntistas do banco recebem o dinheiro diretamente na conta. Mais informações sobre o Pasep podem ser obtidas pelo telefone do BB: 0800 729 0001

domingo, 14 de julho de 2019

Quem paga INSS por conta própria pode ficar sem direito a auxílio-doença


Leda Antunes
Colaboração para o UOL, no Rio
14/07/2019 04h00
A proposta de reforma da Previdênciaaltera um trecho da Constituição que define o tipo de cobertura oferecida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e, para alguns especialistas, a nova redação pode abrir brecha para que segurados facultativos --os que não têm renda ou exercem atividade profissional, mas contribuem por conta própria-- fiquem sem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
O texto do artigo 201 da Constituição Federal determina que a Previdência atenderá a cobertura dos eventos de "doença, invalidez, morte e idade avançada." A reforma muda essa redação, dizendo que a cobertura será para "eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada".
O problema está em determinar que a proteção é relativa à incapacidade "para o trabalho", afirmou a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
"Essa alteração pode gerar uma interpretação de que o segurado facultativo, que não trabalha, não tem direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez", disse. Para a jurista, a mudança no texto pode levar à judicialização.
Pelas regras atuais, pessoas sem renda própria, como donas de casa, estudantes ou desempregados, podem recolher como facultativos ao INSS para ter direito à cobertura previdenciária. Esses pagamentos garantem, inclusive, o acesso aos benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez), caso um problema de saúde os impeça de exercer suas atividades habituais, temporária ou permanentemente.
Na avaliação do advogado Rômulo Saraiva, a alteração no texto da Constituição pode abrir uma brecha para que o acesso a estes benefícios seja restringido, mas isso não aconteceria imediatamente após a aprovação da reforma.
Isso porque, segundo o especialista, também seriam necessárias alterações nas regras específicas para os facultativos, que constam da lei 8.213/1991, e a reforma não propõe essas mudanças. "A legislação infraconstitucional poderia ser alterada posteriormente, uma vez que a Constituição abriria essa brecha", afirmou.
Para a advogada Marta Gueller, o texto pode acabar sendo discutido na Justiça, pois possibilita uma interpretação restritiva do direito por parte do INSS.
"Tudo que pode gerar uma interpretação para pior deveria ser evitado. O INSS sempre interpreta restritivamente. Caberá ao Poder Judiciário, com base em outros dispositivos constitucionais, como o princípio da dignidade humana e o objetivo de erradicação da pobreza, manter plenos direitos aos facultativos", disse a jurista.
Entenda a proposta de reforma da Previdência em 10 pontos
UOL Notícias

sexta-feira, 12 de julho de 2019

Comunicado do presidente da Fundação CASA pros servidores

Caros servidores (as) da Fundação CASA,
Estamos encaminhando à assembleia da categoria as seguintes propostas:
a) reajuste salarial de 4,13%, a partir de 1 de março de 2019;
b) revalorização, em igual índice, dos seguintes benefícios: vale refeição, passando seu valor
facial unitário de R$ 20,57, para R$ 21,41; vale alimentação, de R$ 157,05 para R$ 163,54;
auxílio creche, de R$ 357,03 para R$ 371,78; e auxílio funeral, cuja indenização passa de R$
1.838,80 para R$ 1.914,74;
c) manutenção dos demais benefícios;
d) implantação da avaliação de competência 2015, com a retomada das providências
pendentes para conclusão do processo e posterior pagamento dos valores devidos;
e) concessão de 02 (duas) folgas anuais para os servidores que laboram na escala 2 X 2;
f) revisão e consolidação de normas e procedimentos técnicos e administrativos da Fundação
para aprimoramento das rotinas; superação de eventuais iniquidades e melhoria do clima
organizacional.
Esclarecemos que a recomposição indicada nos itens a e b alcançará salários e benefícios a
partir de 1 março de 2019 e as diferenças deste período serão pagas em até 18 dias úteis a
contar da comunicação da aceitação das propostas.
Registra-se, ainda, que, em sendo comunicada a aceitação das propostas, serão desencadeadas as
providências necessárias à conclusão do processo de avaliação de competência 2015 e o
pagamento respectivo será efetivado até dezembro de 2019.
As propostas apresentadas resultaram de esforço financeiro adicional da Fundação e de
entendimentos com a Comissão de Política Salarial do governo.
Não há como desconhecer a crise orçamentária do Estado, que está inviabilizar, inclusive, a
recomposição inflacionária para o funcionalismo da administração direta e outros órgãos estatais.
Cabe observar, por derradeiro, que, eventual movimento de paralisação inviabilizará as propostas
apresentadas.
Reiteramos a nossa convicção de que nossa Fundação deve se fortalecer como entidade pública
essencial, a demandar o empenho de cada um e a união de todos.
Forte abraço.
Paulo Dimas
Secretário da Justiça e Cidadania e
Presidente da Fundação CASA
Expediente - Núcleo de Comunicação Estratégica: Nivea Philippi Bacconi, Denilson Araujo, José Franscisco Pacóla,
Felipe Nascimento, Camila Souza
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