quinta-feira, 16 de maio de 2019

Agentes socioeducativos planejam paralisação em unidades

Estado de Alagoas 

Categoria diz que não conseguiu acordo com Seprev com relação a demandas e também denuncia irregularidades  COMENTE
 Por Larissa Bastos | Portal Gazetaweb.com    16/05/2019 11h17

Diretores sindicais dizem que ofícios não foram atendidos
FOTO: LARISSA BASTOS
Sem acordo com a Secretaria de Estado de Prevenção à Violência (Seprev) com relação a uma série de demandas, os agentes de segurança socioeducativos planejam uma paralisação dos serviços nas unidades de internação de menores. Ainda sem data programada, a atividade deve deixar apenas 30% dos serviços em funcionamento. 
"Estamos aguardando apenas um posicionamento do Ministério Público do Trabalho, já que existe a ameaça de desligamento por parte da secretaria para os associados que acatarem a paralisação. Estamos esperando uma agenda com o procurador ou o fiscal do trabalho para termos esse apoio", diz o presidente do Sindicato dos Agentes de Segurança Socioeducativos e Prestadores de Serviço do Sistema Penitenciário, Luiz Marcos Pimentel.
Segundo ele, uma nota sobre o assunto já foi repassada aos trabalhadores e a ação deve contar com o apoio de agentes penitenciários, agrupados em outra entidade sindical.  Entre as demandas da categoria estão a emissão de contracheques mensais e de uma carteira funcional para identificação e o oferecimento de fardamento.
Caso a paralisação se concretize, a categoria deve pedir ainda aumento salarial.  "Estamos com os salários defasados há quatro anos e, além disso, não recebemos periculosidade e adicional noturno, mesmo trabalhando em escalas de 24 horas. Nosso salário é um dos mais defasados do país, de R$ 1364. Na Paraíba o salário é de quase R$ 4 mil", acrescenta o presidente.
O percentual de reajuste ainda está sendo discutido junto ao setor jurídico - em 2013, os agentes socioeducativos recebiam R$ 644. "Já protocolamos vários ofícios na Seprev desde outubro e não temos avanço em nenhum dos pedidos para a categoria. Notificamos uma última vez a secretaria essa semana e percebemos que não existe interesse em atender as reivindicações".
De acordo com o sindicato, os problemas são relativos apenas aos agentes socioeducativos. A entidade representa também os prestadores de serviço do sistema prisional e, nesse caso, as demandas já estariam sendo solucionadas após a intermediação do Ministério Público do Estado (MPE).
"Quanto aos trabalhadores do sistema prisional, fizemos uma denúncia no MPE, já que a gestão se recusou a conversar com o sindicato, e agora nossos pontos estão sendo atendidos. A Seprev pediu que não fizéssemos isso porque discutiria as demandas conosco, mas até agora nenhuma delas foi atendida, mesmo com os vários ofícios protocolados por nós", explica Luiz Marcos Pimentel.
Denúncias

Policial estaria armado dentro das dependências de unidade
FOTO: CORTESIA À GAZETAWEB
Ao todo, são cerca de 400 agentes socioeducativos e perto de 800 prestadores no sistema prisional, segundo o presidente do sindicato. Além das demandas não atendidas, ele diz que os agentes precisam conviver ainda com uma série de irregularidades cometidas dentro das unidades de internação de menores.
"Com esse movimento, queremos chamar a atenção também do governador Renan Filho, que talvez não esteja sabendo do que está acontecendo, e do Juizado da Infância, porque estão acontecendo vários crimes, como nepotismo, improbidade administrativa", ressalta Luiz Marcos Pimentel. 
Um dos pontos seria a presença de militares armados nas unidades. "Essa gestão colocou alguns militares onde o Estatuto da Criança e do Adolescente não permite, pois são menores. Do portão pra dentro a única ferramenta com a qual se pode trabalhar é com o cacetete", aponta. 
"Mas alguns militares reformados da reversa vão com arma na cintura, exposta. Além disso, um sargento reformado que está lá coloca medo nos agentes, joga pedra nos que estão trabalhando na guarita. A gente está trabalhando num ambiente de tensão e alguém joga uma pedra? Já denunciamos isso na secretaria, mas nada foi feito", continua ele.
Seprev
Em nota, a Secretária de Estado de Prevenção à Violência informou que mantém contato aberto e transparente com o Sindicato dos Agentes e Prestadores de Serviços do Sistema Socioeducativo e que "jamais fechou as portas ou se ausentou de repostas para suas demandas". 
"Em se tratando dos pontos alegados junto à Gazetaweb, a Seprev vem informar:
Quanto à emissão de carteiras funcionais, a Seprev informou ao sindicato, por meio de ofício, que por se tratar de padronização da identificação de todos os funcionários da Secretaria, o pedido seria atendido por meio de crachás funcionais, inclusive já em uso por grande parte dos agentes. Este instrumento atende à necessidade de identificação e segurança dos agentes socioeducativos bem como de todos os outros que fazem uso dos mesmos, conforme alegado pelo Sindicato. 
Quanto à emissão de contracheque, a Seprev, também por meio de ofício, informou ao sindicato previamente que está reformulando a base de dados e em breve irá emitir todos os contracheques de seus prestadores de serviço. 
Quanto à alegação do policial andando armado, trata-se de um grupo de policiais militares da reserva que trabalha junto à equipe de escolta dos adolescentes. Porém, o mesmo não faz uso do equipamento dentro das unidades, apenas nas atividades externas para segurança dos próprios adolescentes, algo previsto na lei e em total consonância com o Poder Judiciário. 
A Seprev aproveita ainda para informar que já existe uma reunião marcada com a direção do Sindicato para a tarde desta quinta-feira (16), à 15h, e outra terça-feira, as 11h".
No mais, a Seprev reafirma o seu compromisso de transparência, comunicação e com suas políticas de "portas abertas" para com o Sindicato, sempre pensando em fortalecer as políticas de medidas socioeducativas de Alagoas

Meninas da Fundação Casa participam de oficina sobre empreendedorismo

Meninas da Fundação Casa participam de oficina sobre empreendedorismo

Edição do "Women Will" apresenta nova perspectiva de vida para jovens mulheres que estão ou já passaram por medidas socioeducativas

“Meu pai tirou a minha virgindade”. A frase chocante foi dita por B.* na segunda-feira (13) durante edição do Women Will, iniciativa privada de capacitação do Google que, em parceria com a Rede Mulher Empreendedorae apoio do Instituto Mundo Aflora, se dedica a treinar meninas que estão ou já passaram por medidas socioeducativas na Fundação Casa.
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Assim como outras jovens que participam do programa, B. tem uma história dolorida, mas aos poucos está conseguindo dar a volta por cima. Aos 13 anos, ela saiu de casa onde morava com o pai e com a madrasta. Lá, conta, sofria uma série de abusos sexuais. “Meu pai começou a mexer comigo aos 8 anos de idade e ele só parou aos 12, quando eu virei mocinha”, revelou à CLAUDIA.
 B., de 18 anos
B., de 18 anos (CLAUDIA/CLAUDIA)
“Naquele momento, eu não tinha a minha mãe por perto. Não tinha um primo, não tinha uma tia. Então eu comentei com a minha madrasta e ela não gostou. Por eu ser enteada dela, ela já não gostava de mim. Então quando eu contei, ela falou que era mentira, que eu estava inventando e me botou para fora de casa.”
Desde então, B. busca sua independência e tenta estruturar a vida sozinha. Uma pedra no caminho, no entanto, fez com que ela fosse parar na unidade de Chiquinha Gonzaga, na Mooca, Zona Leste de São Paulo.
Eu sempre levei comigo que o que eu passei foi uma fase. Acabei sendo uma cabeça dura e me deixei levar por palavras, por momentos”, conta.

Histórias e sonhos

No total, estão participando desta edição do Women Will 27 meninas da Fundação Casa, sendo 15 em internação ou regime de semiliberdade nas unidades Taipas e Chiquinha Gonzaga, e 12 que já estão em liberdade e foram indicadas pelo Instituto Mundo Aflora.
M. M., de 18 anos.
M., de 18 anos. (CLAUDIA/CLAUDIA)
M. é outra delas. Aos 18 anos, a jovem enfrenta sua segunda internação na Fundação Casa, na unidade de Taipas. A primeira aconteceu quando tinha 15 anos, na unidade Chiquinha Gonzaga.
Lá dentro, M. soube aproveitar os cursos oferecidos pela fundação e se dedicou aos estudos. Em 2018, prestou o ENEM e, atingindo uma boa nota na redação, ingressou na universidade para estudar Serviço Social. “Eu quero trabalhar com meninas que estão passando por medidas socioeducativas e mostrar a elas que se eu consegui superar as dificuldades, elas também conseguirão”, revela.
Criada no Jabaquara, zona sul de São Paulo, M. cresceu em uma família desestruturada. A mãe é usuária de drogas e o pai, distante. Apesar das dificuldades, sonha com um futuro melhor. “Eu acho que as dificuldades me tornaram mais forte”, afirma.
 J., de 15 anos.
J., de 15 anos. (CLAUDIA/CLAUDIA)
Assim como M., J., de 15 anos, também está na Fundação Casa, mas em regime de semiliberdade. Ela tem o direito de ir à escola e visitar a família aos finais de semana, em São José do Rio Preto, no interior de São Paulo, sua cidade natal.
Além da escola, a garota faz um curso de administração e quer trabalhar com marketing futuramente. Seu sonho é atingir a estabilidade financeira e viajar o mundo. “O lugar que eu mais quero conhecer é a Grécia”, conta.

Empoderamento e perspectiva: como funciona o programa

Durante quatro dias de treinamento presencial, com início na segunda-feira (13) e término nesta quinta (16), o Women Will apresenta uma agenda pensada especificamente para o empreendedorismo feminino com linguagem adaptada para as meninas participantes.
Entre os temas escolhidos destacam-se assuntos como ferramentas digitais, negociação, autoimagem, liderança feminina, empregabilidade na prática, técnicas de relaxamento e controle emocional, segurança e marketing digital. Com isso, as jovens serão incentivadas a desenvolver novas habilidades técnicas, comportamentais e pessoais e a desenvolver a independência financeira.
“A grande missão do Women Will é deixar essas mulheres fortes e empoderadas para que elas achem a sua oportunidade econômica e se desenvolvam”, explica Maria Helena Marinho, gerente de insights do Google e líder do programa.
Em parceria com a Rede Mulher Empreendedora, o Google escolheu funcionários da empresa e mulheres que já passaram por medidas socioeducativas da Fundação Casa. Eles irão compartilhar suas experiências pessoais para incentivar as aprendizes.
“A grande questão da grade é o empoderamento psicológico para que ela [a aprendiz] se sinta segura para fazer o que ela quiser. Independente do tipo de atividade que ela queira fazer, a gente quer que ela se inspire a se reconectar consigo mesma, se sinta forte e entenda que ela tem capacidade”, completa Marinho.

Abrir a mente

Meninas no Women Will Meninas no Women Will
Meninas no Women Will (Iara Barbosa/RME/Divulgação)
Ana Fontes, fundadora da Rede Mulher Empreendedora, afirma que o objetivo é dar às meninas possibilidade para sonharem. “O que a gente quer de verdade é mostrar que elas podem, ajudando-as a dar o próximo passo”, conta.
“A gente tem que reforçar muito que existe perspectiva. Elas ficam abandonadas quando vão para essas instituições. Então é muito importante mostrar a elas que há perspectiva, que elas podem seguir uma vida diferente”, ressalta Fontes.

Recomeço

Atualmente, B. mora sozinha, em Paraisópolis, na Zona Sul da capital paulista, e está prestes a começar a trabalhar como operadora de loja em um supermercado. Seu maior sonho é tornar-se advogada e, futuramente, juíza.
Assim como as outras meninas, participar do Women Will abriu sua mente e visão sobre o futuro. “A determinação e a força de vontade são coisas novas, são ares novos. Eu entendo que é uma nova oportunidade de ver o mundo de uma nova maneira”, diz. Quando você tem a oportunidade de conversar com empreendedoras, como estou tendo hoje, suas ideias e seus pensamentos mudam”, opina J. 
Já M. acredita que o programa quebra o estigma existente em torno de meninas que passam por medidas socioeducativas. “As pessoas ainda veem a gente como meninas que são criminosas. Mas aqui elas não nos olham como se tivéssemos problemas. É muito produtivo e traz garra.”
*Os nomes foram ocultados para preservar a identidade das entrevistadas

CNJ: o que são medidas socioeducativas?

CNJ: o que são medidas socioeducativas?

15/05/2019

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Notícia publicada no site do Conselho Nacional de Justiça no dia 13 de maio de 2019 (leia aqui).
Medidas socioeducativas são respostas que o Estado dá ao adolescente que pratica ato infracional, entendido como crime ou contravenção penal pela legislação brasileira.
O Estatuto da Criança e do Adolescente define que adolescente é toda pessoa com idade entre 12 e 18 anos e nessa faixa etária o jovem que comete um ato infracional análogo a crime ou contravenção está sujeito às medidas socioeducativas.
Em alguns casos, as medidas socioeducativas podem ser aplicadas até o limite de 21 anos. Isso acontece em situações excepcionais quando um adolescente perto dos 18 anos comete um ato infracional.
No entanto, caso a contravenção ou crime tenha sido praticada após os 18 anos, a pessoa deixa de responder conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente e passa a estar sujeito à legislação penal comum.

Aplicação das medidas

Quem determina a aplicação de uma medida socioeducativa é o juiz da vara de infância e juventude. Somente o magistrado é quem tem competência para aplicar e acompanhar a execução da medida socioeducativa. Isso porque nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.
Para determinar a medida, o juiz avalia, principalmente, o fato em que o adolescente se envolveu, analisando, também, a capacidade do adolescente em se submeter a determinada medida socioeducativa.
O magistrado determina qual medida socioeducativa é a mais adequada conforme o ato infracional praticado e se há ou não reincidência e, para isso, são consideradas as circunstâncias em que o fato aconteceu e a participação do adolescente no ato infracional.

O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece seis medidas socioeducativas:

Advertência – o juiz chama a atenção do adolescente que praticou ato infracional para que não repita o comportamento.
Reparação de dano – o juiz decide que o adolescente que praticou contravenção ou crime deve reparar o dano. Exemplo: reparar o dano provocado por pichações.
Prestação de serviço à comunidade – o juiz decide que o adolescente que praticou ato infracional preste serviço à comunidade por determinado período como forma de reparar o dano causado. Medida aplicada por período não excedente a seis meses junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres.
Liberdade assistida – o juiz decide que o ato infracional praticado pelo adolescente demanda que o Estado preste atenção maior àquele jovem. Nesses casos, um agente do Estado é destacado para procurar a família do adolescente ou ir à escola para verificar se há alguma demanda que o Estado precisa prover em relação ao jovem. Medida aplicada em situações em que o adolescente está, por exemplo, envolvido com drogadição. Nessa medida socioeducativa a ideia é que durante um período mínimo de seis meses o adolescente fique sendo acompanhado por agentes sociais do Estado.
Semi-liberdade – Regime pode ser determinado desde o início ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas. Nessa medida, a proposta é que o adolescente que cometeu um ato infracional passe a semana em instituição com a restrição de liberdade, com saída para atividades de estudo ou trabalho, sendo liberado nos fins semanas para convívio com a família.
Internação em estabelecimento educacional – Medida privativa de liberdade, com prazo determinado e que não exceda três anos, devendo sua manutenção ser reavaliada, no máximo a cada seis meses. Somente pode ser aplicada quando tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, por reiteração no cometimento de outras infrações graves, por descumprimento reiterado e injustificado da medida anteriormente imposta.
Leia também:
  • A progressão de regime por salto (leia aqui)
  • In dubio pro societate e o tribunal do júri (leia aqui)
  • As nulidades absolutas no processo penal (leia aqui)
Evinis Talon é Advogado Criminalista, consultor e parecerista em Direito Penal e Processo Penal (clique aqui), professor de cursos de pós-graduação, Mestre em Direito, especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de livros e artigos e palestrante.

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quarta-feira, 15 de maio de 2019

Acordo direto para pagamento de precatórios será retomado

Acordo direto para pagamento de precatórios será retomado

Estado terá oportunidade de baixar estoque de títulos e população de receber mais rápido

15 MAI 2019 • POR DANIELLA ARRUDA • 09h30

Edital deve ser publicado nos próximos dias para credotes irem buscar acordo na Procuradoria - Valdenir Rezende / Arquivo / Correio do Estad
Decreto normativo publicado ontem no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul autoriza a celebração de acordo direto, pela Procuradoria-Geral do Estado, com os credores/beneficiários de precatórios da administração direta e indireta do Estado, por meio da redução de 5% (percentual mínimo) e máximo de 40% do valor total do crédito atualizado. O Governo do Estado deve dispor de estimativa dos valores consolidados e de uma meta de negociações somente no próximo dia 20, quando está prevista publicação de edital de convocação dos credores. O pagamento deve começar no segundo semestre de 2019.
A nova legislação altera dispositivos de decreto anterior (nº 10.895/2017) que dispõe sobre a realização de acordo direto para o pagamento de precatórios, enquanto vigorar o regime especial previsto na Emenda Constitucional nº 94/16. Precatórios são dívidas que o poder público tem com os cidadãos ou empresas, após condenação judicial que o Estado perde e não pode mais recorrer.
Conforme a EC 94, dos recursos que forem depositados em conta própria para o pagamento de precatórios, 50% serão destinados ao pagamento, mediante acordos diretos, nos termos previstos no decreto estadual. Esses termos são a autorização para celebração de acordos diretos, pela PGE com os credores, mediante redução de 40% do valor total do crédito atualizado, que incide sobre a totalidade do valor pretendido pelo proponente. 
O novo decreto publicado ontem “atende a necessidade de adequação de percentuais de desconto e valores, visando a obter maior celeridade para o pagamento de acordos diretos em precatório”.
De acordo com o chefe da Procuradoria de Cumprimento de Sentença e Precatório, da PGE, Eimar Souza Schröder Rosa, “o edital para adesão dos interessados deve ser publicado nos próximos dias e o pagamento deve começar a partir do segundo semestre de 2019”.
DESCONTOS
Com as alterações do decreto publicado nesta terça-feira no Diário Oficial do Estado, os percentuais mínimos de desconto para acordo direto passam a ser de 5%para os precatórios com valores equivalentes a até 1030 Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms) — ou R$ 29.076,90, conforme cotação atual —,  10% para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 1030 até 1545 Uferms; 15% para valores superiores ao equivalente a 1545 até 2060 Uferms; 20% para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 2060 até 2575 Uferms; 25% para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 2575 até 3090 Uferms; 30% para valores superiores ao equivalente a 3090 até 3605 Uferms; 35% para valores superiores ao equivalente a 3605 até 4120 Uferms; e 40% para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 4120 Uferms (ou acima de R$ 116.307,60).
 A redução incidirá sobre a totalidade do crédito do proponente, devidamente atualizado, segundo critérios de cálculo estabelecidos pelo setor competente do Tribunal de Justiça Estadual. Após a publicação de edital, os credores terão que comparecer pessoalmente à PGE-MS, para negociação, de acordo com informações da assessoria da Procuradoria de Cumprimento de Sentença e Precatórios.
 Se os valores das propostas apresentadas forem superiores ao valor disponível para a celebração dos acordos, os credores serão atendidos conforme os seguintes critérios de desempate: as propostas recebidas serão separadas em grupos classificadas pela ordem cronológica de orçamento, obedecendo à preferência dos precatórios de natureza alimentar aos precatórios de natureza comum, e dentro de cada orçamento em ordem crescente de deságio correspondente aos percentuais previstos neste decreto; dentro de cada orçamento os grupos de deságio dos precatórios de menores valores preferirão aos de maiores valores.
Após a autuação dos requerimentos de acordo direto, será realizada análise prévia individual pela PGE e após será encaminhado ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, ou ao tribunal que requisitou o precatório, a fim de que seja auditado e apurado a existência de penhoras e de cessão de crédito não informada no pedido de acordo.
Frustrada a conciliação pela ausência de disponibilidade financeira, os pedidos serão  devolvidos à Câmara Administrativa de Solução de Conflitos da PGE-MS, que poderá mantê-los pendentes de homologação, aguardando disponibilidade financeira acima do valor para acordo fixado no edital; ou desclassificá-los e iniciar um novo certame com publicação de novo edital.

Proposta para Mudança de Nomenclatura Agente de Apoio socioeducativo para Agente de Segurança Socioeducativo

Proposta para Mudança de Nomenclatura
Agente de Apoio socioeducativo para Agente de Segurança
Socioeducativo
Artigo 1º - É livre, em todo o Estado de São Paulo, o exercício da profissão de
Agente de Segurança Socioeducativo – ASSE, observadas as condições
estabelecidas nesta lei.
Artigo 2º - Aplica-se o disposto nessa lei aos Agentes de Apoio Socioeducativo
do Estado de São Paulo, devendo haver adequação à nomenclatura para “AGENTE
DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO.
Artigo 3º - Compete aos ocupantes do cargo de ASSE o acompanhamento das
atividades de atendimento, trabalho preventivo e ostensivo de segurança, visando
preservar a integridade física e mental dos adolescentes e demais profissionais
(Setor de Saúde, Pedagógico, Psicossocial), contribuindo efetivamente na garantia
da tranquilidade necessária para a execução da medida socioeducativa, segundo a
Lei nº 12.594 de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo (SINASE), que regulamenta a execução das medidas
socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.
Artigo 4º - São atribuições do Agente de Segurança Socioeducativo:
I – Promover o atendimento da medida socioeducativa, tendo por princípios os
estabelecidos em leis, quanto ao atendimento aos adolescentes em medida
socioeducativa;
II – Participar de planos, programas de desenvolvimento que envolva conteúdos
relativos à área de atuação ou neles atuar;
III – Conferir numeral e condições físicas dos adolescentes nas mudanças de plantão;
IV – Acompanhar os adolescentes em qualquer atividade cotidiana seja interna ou
externa (médico, atividades, exames, etc...);
V – Monitorar qualquer movimentação interna dos adolescentes no âmbito
socioeducativo;
VI – Realizar revistas nos adolescentes, seus pertences e dormitórios para garantir
a segurança dele e de outros adolescentes;
VII – Realizar vigilância no perímetro externo ao espaço socioeducativo (perimentral);
VIII – Acompanhar a visita dos adolescentes;
IX – Guardar e controlar as chaves dentro do espaço socieducativo;
X - Manter a ordem institucional e a garantia do cumprimento integral das medidas
judiciais impostas, impedindo que as determinações sejam descumpridas em razão
de fugas, evasões, mortes e tentativas de ludibriar a Justiça;
XI – Conscientizar os adolescentes sobre as normas e regras do Centro;
XII – Zelar pela ordem, disciplina segurança e garantir a integridade física, moral,
mental dos adolescentes e servidores e da socialização dos adolescentes nas
medidas socioeducativas:
O ASSE, é essencial à manutenção da ordem pública e indispensável à função
jurisdicional de execução de Medidas Socioeducativas do Estado de São Paulo.
Artigo 5º - O provimento do cargo de ASSE dar-se-á por meio de concurso
público em regime de CLT, sendo requisito para a investidura no cargo diploma de
Ensino Médio, devidamente registrado no Ministério da Educação. A idade mínima
para tal será de 25 anos.
I - A jornada de trabalho dos ASSE será de 40 horas semanais e 200 horas
mensais pois a instituição é um setor de serviço ininterrupto.
II - Cabe ao Órgão Gestor do Sistema Socioeducativo implementar programas
permanente de capacitação, treinamento e desenvolvimento, destinado a assegurar
a profissionalização dos ocupantes dos cargos de ASSE (cursos de defesa pessoal,
atualização de informações na área de segurança, dentre outros afins).
a) O programa permanente de capacitação será implementado no prazo de até
12 (doze) meses, a contar da publicação desta lei.
Artigo 6º - Os profissionais de que trata esta lei exercem atividades de risco,
muitas vezes tendo que lidar com indivíduos com alteração de comportamento,
agressividade, vulnerabilidade.
Todos os profissionais do sistema socioeducativo respondem administrativamente
pela medida socioeducativa, cabendo o dever do ASSE o cumprimento da ordem
disciplinar e segurança.
 Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A mudança da denominação do cargo de Agente Socioeducativo para Agente
de Segurança Socioeducativa visa criar maior identidade entre este cargo e o que
ele representa, atual e modernamente, bem como melhor adequação aos padrões já
estabelecidos.
Esta nomenclatura já se encontra devidamente inscrita na Classificação
Brasileira de Ocupações, do Ministério do Trabalho e Emprego, sob o código de
registro nº 5153-25 (como sendo agente de apoio socioeducativo, agente de
segurança socioeducativo).
Da mesma forma, a denominação também encontra previsão na Lei nº 12.594 de 18
de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
(SINASE), que regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a
adolescente que pratique ato infracional.
 Estes profissionais são os responsáveis direto pela manutenção da ordem
institucional e pela garantia do cumprimento integral das medidas judiciais impostas,
impedindo que as determinações sejam descumpridas em razão de fugas, evasões,
mortes e tentativas de ludibriar a Justiça.
 É dever do ASSE o cumprimento da ordem disciplinar e segurança.
 O eixo da Segurança é essencial para a aplicação da medida, pois sem ele a
medida e o desempenho do trabalho fica prejudicado, podendo gerar fugas,
desordem, com consequências negativas para toda a sociedade.
 A nomenclatura pretendida vem a fortalecer a necessidade da efetivação do eixo
de Segurança do sistema socioeducativo.


Dia do Assistente Social


Dia do Assistente Social

No dia 15 de maio é comemorado o Dia do Assistente Social, profissional que colabora com a promoção do bem-estar social. Se dedica a lutar pelos direitos humanos, por melhores condições de vida para grupos sociais vulneráveis.
Depois de formado, este profissional pode atuar principalmente em órgãos públicos federais, estaduais, e municipais, empresas privadas e em Organizações Não Governamentais (ONGs). O profissional acompanha de perto as famílias das comunidades e desenvolve projetos de assistência social voltado para as pessoas que se encontram em alguma situação de risco como abandono, por exemplo. Presta orientações a grupos e famílias, realiza estudos sociais, planeja, organiza e administra benefícios sociais. Também atua na docência, realiza pesquisas e investigações científicas. Elabora pareceres sociais, laudos, projetos e relatórios.
No site do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) a peça central de divulgação deste ano é: “Em defesa dos direitos da população e do trabalho profissional com qualidade”, que reafirma o posicionamento crítico da categoria e de que lado tem estado nos últimos 35 anos, além de ressaltar a luta pelos direitos do trabalho de assistentes sociais e os impactos na qualidade dos serviços prestados à população