quinta-feira, 31 de agosto de 2017

Fundação Casa estuda ampliação do atendimento em Presidente Bernardes para 2018

Fundação Casa estuda ampliação do atendimento em Presidente Bernardes para 2018

Dois novos módulos deverão ser colocados em funcionamento e atingir a capacidade total de 128 adolescentes.

Por Stephanie Fonseca, G1 Presidente Prudente
 
Márcio Rosa visitou unidades da Fundação Casa do Oeste Paulista nesta quinta-feira (27) (Foto: Fundação Casa/AI)Márcio Rosa visitou unidades da Fundação Casa do Oeste Paulista nesta quinta-feira (27) (Foto: Fundação Casa/AI)
Márcio Rosa visitou unidades da Fundação Casa do Oeste Paulista nesta quinta-feira (27) (Foto: Fundação Casa/AI)
Em visita ao Oeste Paulista nesta quinta-feira (27), o presidente da Fundação Casa, Márcio Fernando Elias Rosa, que também é secretário estadual da Justiça e Cidadania, informou ao G1 que está em estudo e “quase pronto” o funcionamento de dois novos módulos em Presidente Bernardes, o que ampliará o atendimento aos adolescentes infratores na região de Presidente Prudente. A previsão é de que o serviço seja colocado em funcionamento em 2018.
O presidente da instituição explicou que, atualmente, a unidade da Fundação Casa em Presidente Bernardes atende 32 jovens, número da capacidade do módulo em funcionamento. Entretanto, o local é dividido em três módulos e tem a capacidade total para atender 128 adolescentes. Os outros dois espaços poderiam receber 32 e 64 adolescentes.
No Oeste Paulista, ainda há duas unidades com capacidade para 64 pessoas, que ficam em Irapuru. A cidade foi a primeira – seguida de Presidente Bernardes – de uma série de visitas que Márcio Rosa fará nas instituições do Estado de São Paulo, isto porque a presidência foi assumida no dia 5 de julho. “Temos 145 unidades em todo o Estado. A região [do Oeste Paulista] recebe 10% destas unidades”, disse ao G1.
Ao conhecer as unidades da Fundação Casa da região, Márcio Rosa relatou que ficou "impressionado com o funcionamento”.
“Há equipes de trabalho qualificadas, mas há uma necessidade de acompanhar de perto, conhecer a necessidade dos servidores, aplicar boas práticas. É importante a motivação dos colaboradores e precisamos trabalhar com uma política de maior aproximação com a sociedade civil e prefeituras”, declarou.
Até o momento, não há previsão de novas unidades em outras cidades na região. Somente os dois novos módulos em Presidente Bernardes, com o intuito de atender a capacidade total de 128 adolescentes. Nas unidades de Irapuru, a população atual é de 66 em uma e de 65 na outra.
Márcio Rosa visitou unidades da Fundação Casa do Oeste Paulista nesta quinta-feira (27) (Foto: Fundação Casa/AI)Márcio Rosa visitou unidades da Fundação Casa do Oeste Paulista nesta quinta-feira (27) (Foto: Fundação Casa/AI)
Márcio Rosa visitou unidades da Fundação Casa do Oeste Paulista nesta quinta-feira (27) (Foto: Fundação Casa/AI)
Márcio Rosa visitou unidades da Fundação Casa do Oeste Paulista nesta quinta-feira (27) (Foto: Fundação Casa/AI)Márcio Rosa visitou unidades da Fundação Casa do Oeste Paulista nesta quinta-feira (27) (Foto: Fundação Casa/AI)
Márcio Rosa visitou unidades da Fundação Casa do Oeste Paulista nesta quinta-feira (27) (Foto: Fundação Casa/AI)

Exército brasileiro confirma 9mm pra agentes





Nessa quarta-feira (30), o presidente Gutembergue de Oliveira e o vice-presidente do SindSistema-RJ, João Raimundo do Nascimento, foram recebidos juntamente com o presidente da Fenaspen, Fernando Anunciação, na Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), Comando Logístico do Exército Brasileiro, em Brasília, para tratar da inclusão do calibre 9mm no rol de armas de uso restrito autorizadas à aquisição por agentes penitenciários.
Participaram da reunião os chefes de setores da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados, Tenente Coronel Dimas Silvério da Silva, Coronel Compói, e Coronel Carvalho Pinto. Os representantes classistas foram recebidos com toda deferência pelos militares. Na reunião, ficou definido que será editada nova portaria incluindo os agentes penitenciários nas mesmas garantias e direitos concedidos aos demais integrantes das forças de Segurança Pública, conforme atualização efetivada através das Portarias 967 e 968, de 08 de agosto de 2017.
Considerando que os agentes penitenciários não se encontram (ainda) listados no artigo 144 da Constituição Federal, mas pelo entendimento de que a categoria faz parte do quadro de servidores da área da Segurança Pública, será utilizado o mesmo critério da Portaria 1286, de 21 de outubro de 2014, à época editada à parte para atender aos agentes penitenciários. “Foi uma conversa longa e esclarecedora sob vários aspectos”, definiu o presidente Gutembergue de Oliveira em relação a mais essa vitória da categoria.

quarta-feira, 30 de agosto de 2017

Segurança Pública aprova uso de arma de choque contra adolescente infrator internado

Segurança Pública aprova uso de arma de choque contra adolescente infrator internado

Proposta será analisada por outras duas comissões da Câmara
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 6433/16, do deputado Cajar Nardes (PR-RS), que autoriza o uso de armas de eletrochoque e de fogo em situações específicas por agentes socioeducadores.
Jaelson Lucas/Prefeitura de Curitiba
Segurança - Armas - taser arma elétrica não letal guarda municipal
Pelo projeto, as pistolas de eletrochoque só poderão ser utilizadas em casos específicos, como quando o interno estiver portando arma branca ou de fogo
Esses profissionais são responsáveis pela segurança e pela aplicação de medidas socioeducativas em unidades de internação destinadas a adolescente em conflito com a lei.
Pelo texto aprovado, que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90), as armas de eletrochoque poderão ser usadas sempre para proteção da integridade física dos internos, dos agentes e de terceiros nos casos de:
- interno não-cooperativo desarmado que não puder ser imobilizado manualmente ou por meio de contenção;
- interno não-cooperativo portando arma branca (como facas) ou de fogo, se não for conveniente seu desarme por outra forma; e
- condução de interno perigoso, como prevenção para fuga ou resgate, hipótese em que a arma deve estar ligada por cabos próprios às vestes do interno.
Já o uso de arma de fogo pelos agentes socioeducadores será justificável na transferência de estabelecimento e no transporte de interno perigoso para participar de audiência com o juiz (custódia armada). Será igualmente justificável contra interno portando arma de fogo, como último recurso em defesa da vida do agente, de terceiro não envolvido e de pessoa que estiver sob domínio do jovem infrator.
A proposta estabelece que o uso das armas (de eletrochoque e de fogo) deverá ser precedido de treinamento dos agentes e de adoção de protocolo autorizativo expedido pela Justiça e pelo Ministério Público.
Agentes desprotegidos
Relator, o deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG) apresentou parecer pela aprovação da matéria. Para ele, a legislação protetiva do adolescente infrator não está em harmonia com a realidade dos agentes socioeducativos.
“Esses profissionais ficam à mercê dos riscos representados por alguns infratores de alta periculosidade e precisam de meios para se defender”, disse.
Porte de arma
O texto aprovado também acrescenta dispositivo para autorizar, no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), o porte de arma de fogo pelos agentes socioeducadores. Segundo o autor, o raciocínio é o mesmo que faculta o porte aos agentes penitenciários ou de custódia.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Menina de 2 anos entra em penitenciária com três baterias no intestino




Menina de 2 anos entra em penitenciária com três baterias no intestino

A Polícia Civil vai apurar se a mãe induziu a filha a engolir as baterias, caso em que será indiciada por maus tratos e por submeter a criança a risco.

 
   

 postado em 29/08/2017 15:55
Uma menina de 2 anos foi flagrada com três baterias cilíndricas em seu intestino quando tentava entrar, acompanhada pela mãe, na visita a um detento na Penitenciária de Junqueirópolis, interior de São Paulo. A criança foi barrada quando passava pelo detector de metais.
 
 
Exames de raio-X apontaram os objetos no interior do corpo. A abordagem aconteceu no domingo (26/8), mas o caso foi apresentado à Polícia Civil nesta terça-feira (29/8). O delegado Victor Biroli vai investigar a participação da mãe ou outros responsáveis pela criança no caso.

De acordo com a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), a mãe já havia passado pela revista e esperava a liberação da filha, quando o alarme do detector de metais disparou. Como ela não portava nenhum objeto metálico, os agentes fizeram indagações à mãe, que não soube explicar o fato. Com autorização da mulher, a criança foi levada para exame de raios-X no Pronto Atendimento Municipal. As imagens mostraram claramente as peças metálicas no intestino da garotinha. Logo depois a menina foi ao banheiro e evacuou as baterias cilíndricas, com oito milímetros de diâmetro

Adolescentes que filmaram execução de jovem provocam motim em centro socioeducativo


Adolescentes que filmaram execução de jovem provocam motim em Unei

Viviane Oliveira
Corpo de Richard foi encontrado um dia depois no local conhecido como Céuzinho (Foto: Adriano Fernandes)Corpo de Richard foi encontrado um dia depois no local conhecido como Céuzinho (Foto: Adriano Fernandes)Clique na imagem para ampliar
Os dois suspeitos de matar, filmar execução e cortar os braços de Richard Alexandre Lianho, de 25 anos, provocaram principio de motim, por volta das 22h30 de ontem (25), na Unei (Unidade Educacional de Internação) Novo caminho, que fica no Jardim Los Angeles, em Campo Grande.
Policiais do Batalhão de Choque foram acionados para ajudar a conter o principio de tumulto. O diretor da unidade relatou à polícia que os internos da ala 1 e 2 se rebelaram e que poderia haver fuga.
Também havia possibilidade de ter armas artesanais dentro dos alojamentos. O motim foi contido pelos policiais, foi feita uma revista no local e nada foi encontrado nas celas. A situação foi normalizada por volta das 23h. Ninguém ficou ferido. Não foi informado o motivo do motim e nem sem o prédio ficou danificado.
Crime - O assassinato ocorreu no dia 14 de fevereiro. Os adolescentes de 16 e 17 anos, o último completou 18 anos um dia após o crime, tiveram a ajuda de um homem de 22 anos, para executar Richard, no penhasco da cachoeira do Céuzinho, a 800 metros da rodovia MS-080.
Antes de ser condenado à morte, o rapaz foi julgado pelo tribunal do crime do PCC (Primeiro Comando da Capital) por videoconferência, realizado com vários presos integrantes da fação criminosa

terça-feira, 29 de agosto de 2017

Nossos pêsames a servidora da Fundação CASA

É com muito pesar que informamos sobre a morte da nossa grande amiga Heloísa de Oliveira, servidora da Fundação CASA Lins, faleceu de infarto,  companheira de jornada. A sua morte nos pegou de surpresa e o levou de nós repentinamente. Neste momento de dor e consternação, só nos cabe pedir a Deus que lhe ilumine e lhe dê paz, e que Deus dê conforto à sua família para que possam enfrentar esta imensurável dor com serenidade.

Agradecemos imensamente o tempo que pudemos conviver com ela, que será sempre lembrada pelo profissionalismo, honestidade, lealdade, inteligência, competência e sensibilidade para lidar com as adversidades e conflitos humanos. Devemos sempre lembrar que Deus quer ao seu lado os melhores, e com certeza o nosso amigo já está ao lado do Senhor cumprindo uma nova missão.
Nós do agentes na Net, 
Deixamos os nossos mais sinceros pêsames aos familiares e amigos.

A PENOSIDADE EXISTENTE NO TRABALHO DO AGENTE SOCIOEDUCATIVO

A PENOSIDADE EXISTENTE NO TRABALHO DO AGENTE SOCIOEDUCATIVO

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 A PENOSIDADE EXISTENTE NO TRABALHO DO AGENTE SOCIOEDUCATIVO

A PENOSIDADE EXISTENTE NO TRABALHO DO AGENTE SOCIOEDUCATIVO COMO REQUISITO RELEVANTE PARA O RECONHECIMENTO DA ATIVIDADE ESPECIAL


aposentadoria especial do agente socioeducativo não está garantida em lei, porém possui diversos fundamentos que embasam a sua concessão. O agente socioeducativo labora em permanente pressão psicológica, enfrentando via de regra um ambiente laborativo extremamente pesado e degradante. O conflito existente entre os próprios internos sem possibilidade de atividade externa – ISPAE, ou entre os internos e os agentes, causa um permanente estado de atenção aos agentes. Tais fatores aliados as longas horas de trabalho, pois via de regra a carga horária é de 12 horas diárias, somadas as horas extras usualmente realizadas pelos agentes, o que potencializa os malefícios da penosidade presentes na atividade.
As ameaças de morte por parte dos menores infratores aos agentes e técnicos é fato corriqueiro, o que aumenta a tensão na relação entre os menores e os funcionários que mantém contato direto com os mesmos, elevando a estatística dos profissionais afastados do trabalho por doenças de ordem psicológicas e psiquiátricas, as psicopatologias típicas dos agentes penitenciários e socioeducativos, reforçando o caráter penoso da atividade.

A ATIVIDADE PENOSA E A APOSENTADORIA ESPECIAL DO AGENTE SOCIOEDUCATIVO


A atividade penosa, portanto, se caracteriza como sendo aquela que exige do trabalhador sacrifício e vigilância acima do comum. É o trabalho árduo, difícil, extenuante. O adicional de penosidade não tem legislação específica, conforme determina o art. 7º, XXIII da CF/88. Portanto, os agentes socioeducativos da FASE/RS recebem o adicional de penosidade em razão de previsão em acordo coletivo de trabalho, que por circunstância de 03 ações trabalhistas movidas perante a Justiça do Trabalho, ficou acordado o pagamento do adicional de penosidade em detrimento aos adicionais de insalubridade e periculosidade.
Concluímos que a atividade do agente socioeducativo se enquadra como atividade especial, em razão da penosidade, pois o conceito de penosidade relacionado as condições de trabalho do agente socioeducativo que mantém contato com menores infratores sem possibilidade de atividade externa, se ajusta nos ditames previstos pelo art. 57 do Estatuto da Previdência Social e pelo artigo 201, § 1º da CF/88, que afirma que tem direito a aposentadoria especial quem exerce atividades que prejudiquem a saúde ou a integridade física.