terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Governo divulga calendário de saque das contas inativas do FGTS

Governo divulga calendário de saque das contas inativas do FGTS

A partir de 10 março, mais de 30 milhões de trabalhadores terão direito a retirar o dinheiro.

Calendário de saques de contas inativas do FGTS (Foto: Arte/G1)Calendário de saques de contas inativas do FGTS (Foto: Arte/G1)
Calendário de saques de contas inativas do FGTS (Foto: Arte/G1)
O governo divulga nesta terça-feira (14) o calendário de saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir de março, mais de 30 milhões de trabalhadores terão direito a retirar o dinheiro.
De acordo com o Bom Dia Brasil, os saques começam no dia 10 de março.
FGTS: Governo divulga calendário de saques das contas inativas
Veja as datas para os saques
Nascidos em janeiro e fevereiro: sacam a partir de 10 março
Nascidos em março, abril, maio: sacam a partir de 10 de abril
Nascidos em junho, julho, agosto: sacam a partir de 12 de maio
Nascidos em setembro, outubro, novembro: sacam a partir de 16 em junho
Nascidos em dezembro: sacam a partir de 14 julho
De acordo com o governo, são mais de R$ 43 bilhões parados nessas contas e o governo calcula que, desse total, R$ 34 bilhões serão sacados por trabalhadores.
Mais da metade dos trabalhadores tem, no máximo, R$ 500 para sacar, segundo o governo. Outros 24% têm saldo entre R$ 500 e R$ 1.500. Os dois grupos representam 80% do total de pessoas com direito a sacar o dinheiro. Os demais têm mais de R$ 1.500 a receber.
Antes, só tinha direito a sacar o FGTS de uma conta inativa quem estivesse desempregado por, no mínimo, três anos ininterruptos. Agora, a pessoa que pediu demissão ou foi demitida por justa causa até 31 de dezembro de 2015 vai poder sacar o saldo que ficou na conta.
Quem tem direito ao saque de contas inativas do FGTS?
Tem direito a sacar o dinheiro do FGTS quem tem saldo em uma conta inativa até 31 de dezembro de 2015. Uma conta fica inativa quando deixa de receber depósitos da empresa devido à extinção ou rescisão do contrato de trabalho. O trabalhador deve estar afastado do emprego pelo menos desde o fim de 2015.
O trabalhador, no entanto, não pode sacar o FGTS de uma conta ativa, ou seja, que ainda receba depósitos pelo empregador atual.
Estou empregado. Posso retirar o dinheiro mesmo assim?
Sim. Quem está atualmente empregado pode sacar o valor de uma conta inativa, desde que o afastamento do emprego anterior tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2015.
Tenho várias contas inativas. De quais eu posso sacar o dinheiro?
É possível sacar o dinheiro de todas as contas inativas, ou seja, aquelas que deixaram de receber os depósitos do empregador por extinção ou rescisão do contrato de trabalho, desde que o afastamento dos empregos anteriores tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2015.
Como faço para consultar o meu saldo?
O trabalhador pode consultar o saldo pelo site da Caixa ou do próprio FGTS e através de aplicativo para smartphones e tablets (com versão para Android, iOS e Windows). É possível ainda fazer um cadastro para receber informações do FGTS por mensagens no celular ou por e-mail.
No aplicativo, é preciso informar o número do NIT e a senha criada para o acesso pela internet. Se ainda não tiver senha, é preciso clicar em "Primeiro Acesso".
No site da Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a senha do Cartão Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS. O serviço mostra dados cadastrais e lançamentos feitos na conta nos últimos seis meses.
O beneficiário pode ainda consultar seu extrato do FGTS presencialmente no balcão de atendimento de agências da Caixa. Também é possível ir a um posto de atendimento e fazer a consulta utilizando o Cartão Cidadão, desde que tenha em mãos a senha. Em caso de problema com essa senha, o trabalhador precisa comparecer a uma agência da Caixa para regularizá-la.
Posso consultar meu saldo em outros sites que não sejam o da Caixa?
Caixa alerta que muitos sites estão sendo colocados no ar informando que é possível fazer a consulta do saldo da conta inativa, com o objetivo de capturar os dados das pessoas para cometer fraudes ou vender o domínio das informações. Além disso, o banco já identificou mais de uma centena de perfis falsos se apresentando como sendo da Caixa.
A Caixa ressalta que todas as informações oficiais sobre o FGTS estão disponíveis no site www.caixa.gov.br e nos perfis do banco no Twitter: @imprensaCAIXA e @CAIXA. A consulta ao saldo de contas inativas do FGTS pode ser realizada somente nos seguintes canais:
Aplicativo do FGTS
Internet Banking
Terminais de autoatendimento, por meio do Cartão do Cidadão
Aplicativo oficial da Caixa Econômica Federal
Poderei sacar o dinheiro todo de uma vez?
Sim, não haverá limite para o saque. O trabalhador, se quiser, poderá sacar todo o valor que tem na conta inativa. Com o Cartão Cidadão, poderá ser sacado até R$ 3.000,00 no caixa automático, correspondentes bancários ou nas lotéricas. Valores superiores podem ser sacados no caixa, dentro da qualquer uma das agências da Caixa, quando o valor for liberado. Mas quem não tem o Cartão Cidadão também poderá sacar o dinheiro.
Qual será a documentação necessária para o saque?
Os trabalhadores que não possuem Cartão Cidadão ou que possuem o cartão, mas irão sacar valor superior a R$ 3.000, poderão sacar o FGTS em qualquer uma das agências da Caixa, com seus documentos pessoais, CTPS e o nº do PIS. Quando forem divulgadas as condições definitivas para o saque, será informado se houver necessidade de outros documentos.
Posso fazer toda a operação de retirada do dinheiro pela internet, transferindo o dinheiro da Caixa para a minha conta em outro banco?
Questionada pelo G1, a Caixa Econômica Federal não informou como o trabalhador poderá fazer o saque da conta do FGTS. As condições de como será realizado o saque de contas inativas do FGTS serão divulgadas junto com o calendário. A divulgação da forma de pagamento e o calendário de saques estão previstos para ocorrer em fevereiro. O governo, no entanto, informou que os saques só começarão a ser liberados a partir de março.
A Caixa prepara algum esquema especial de atendimento para atender à grande demanda que haverá entre março e julho por conta dos saques?
A Caixa prevê que com a liberação dos saques, cerca de 3 milhões de pessoas a mais passem a procurar as agências ao mês. Por isso, está trabalhando para atualizar os dados dos beneficiários e espera que os trabalhadores entrem no site do banco e atualizem seus cadastros e já verifiquem se os dados ali estão corretos. O banco quer incentivar ainda os beneficiários a se cadastrarem no site da Caixa para receber informações sobre o FGTS via SMS.
Com isso, espera diminuir a procura nas agências. O banco pretende implantar um sistema em que o beneficiário poderá receber por meio de SMS informações personalizadas, como necessidade de corrigir o nome da mãe ou do pai no cadastro do NIS (PIS/Pasep), por exemplo. Esse tipo de atualização poderá ser feito pelo site, sem necessidade de ir à agência.
Para isso, o beneficiário precisa entrar no site da Caixa e fazer a atualização do celular e escolher a opção que deseja receber informações por SMS. Assim, as informações serão recebidas em primeira mão, segundo a Caixa, o que agilizará as mudanças necessárias. A Caixa informa que já está depurando os dados dos trabalhadores e verificando as possíveis inconsistências nos cadastros.
Um dos objetivos da Caixa é mandar por SMS a data que o beneficiário deverá ir à agência para realizar o saque da conta inativa.
Posso optar por deixar o dinheiro do FGTS onde ele está? Ele continuará rendendo? Ou é mais vantajoso retirar?
Com rentabilidade inferior a outras aplicações consideradas conservadoras, especialistas dizem que é vantajoso para o consumidor sacar o FGTS para pagar dívidas ou buscar outras aplicações mais rentáveis.
O FGTS rende 3% ao ano mais a taxa referencial (TR), enquanto a poupança rende 6,17% ao ano mais a TR. Em 2016, o rendimento financeiro da poupança foi de 8,3%. Já o do FGTS foi de 5,01%, abaixo da inflação oficial de 2016, que foi de 6,29%.

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

Justiça autoriza regime diferenciado para integrantes do PCC

Justiça autoriza regime diferenciado para integrantes do PCC

13 FEV2017
17h37
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O Ministério Público de São Paulo (MP) conseguiu na Justiça, na sexta-feira (10), a transferência de integrantes do crime organizado, ligados ao Primeiro Comando da Capital (PCC), para o regime disciplinar diferenciado (RDD) pelo período de 360 dias. No RDD, o preso fica recolhido em cela individual e tem o banho de sol limitado em duas horas diárias, além de só poder receber visita de duas pessoas por semana, pelo período máximo de duas horas.
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Foto: Edmar Barros / Futura Press
Os transferidos, segundo o MP, são Marco Willians Herbas Camacho (conhecido como Marcola), Valdeci Francisco Costa, Antonio José Muller Júnior, Paulo César Souza Nascimento Júnior, Daniel Vinicius Canônico, Paulo Pedro da Silva, Eric Oliveira Farias, Paulo Felipe Esteban Gonzalez, Márcio Domingos Ramos, Airton Ferreira da Silva e Cleber Marcelino Dias dos Santos.
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Também foi solicitada a prorrogação da internação no RDD de Wilber de Jesus Merces, Marcos Paulo Ferreira Lustosa e Wanderson Nilton Paula Lima pelo prazo de 20 dias.
Agência Brasil entrou em contato com a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), mas até a conclusão da reportagem não havia confirmação se as transferências já tinham sido realizadas

Concurso regido pela CLT dá direito à estabilidade? Saiba mais

Concurso regido pela CLT dá direito à estabilidade? Saiba mais
Empregado público tem segurança, já que demissão deve ser motivada. Já o servidor, que é estatutário, tem estabilidade após 3 anos de exercício.

Por Lia Salgado*
Do G1, em São Paulo
clt (Foto: Reprodução / Rede Globo)CLT (Foto: Reprodução / Rede Globo)
Esta coluna foi motivada pela seguinte pergunta do leitor Alexandre Luna:
“Empregado público que passa em um concurso regido pela CLT tem direito ou não à estabilidade?”

Todo candidato a concurso público está em busca de segurança, e muitos desejam estabilidade. Mas será que estabilidade e segurança são a mesma coisa? Todo aprovado vai conquistar esse direito? Na verdade, não. Existe uma distinção entre funcionário público – o que trabalha na administração direta, fundações e autarquias, e empregado público – aquele que ocupa cargo em empresas públicas e sociedades de economia mista. Além disso, como toda regra, há exceções.
Mande dúvidas sobre concursos no espaço para comentários; perguntas selecionadas serão respondidas em coluna quinzenal
Basicamente, podemos dizer que o servidor público está sujeito ao regime estatutário: leis próprias da esfera da federação à qual estiver vinculado (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios). O estatuto do servidor público federal é a lei 8.112/90. O empregado público está sujeito à CLT, regime jurídico aplicado aos trabalhadores da iniciativa privada, com algumas ponderações, uma vez que o seu contratante é a administração pública.
O que é
Estabilidade é garantia estabelecida na Constituição Federal (art. 41), de que o servidor público não perderá o cargo conquistado por meio de concurso, exceto nos casos previstos na própria Constituição (incisos I a III, do mesmo artigo), que são: sentença judicial transitada em julgado (ou seja, contra a qual não caiba mais recurso), processo administrativo em que seja assegurada ampla defesa ao servidor, processo de avaliação periódica de desempenho (também assegurada ampla defesa).

Veja na página da Controladoria Geral da União a relação de servidores federais penalizados com a perda do cargo.

Longe de ser um privilégio, a estabilidade tem o objetivo de garantir a continuidade do serviço público e a autonomia dos servidores. Por isso mesmo é essencial para quem trabalha “no coração” da administração pública, a fim de permitir que os funcionários possam exercer suas atividades com comprometimento e sem medo de coações ou ingerências políticas que poderiam acontecer caso pudessem ser demitidos apenas por vontade de seus superiores ou do governante do momento.

Requisitos 
O servidor, regido por estatuto próprio de servidores, conquistará a estabilidade após 3 anos de efetivo exercício, desde que seja considerado apto em avaliação especial de desempenho.

Quem ganha
O servidor público federal, estadual ou municipal concursado, que trabalhe em qualquer dos três poderes (Executivo, Legislativo ou Judiciário) na administração direta, fundações públicas e autarquias. É o caso de agentes da polícia, de auditores fiscais, de funcionários das Casas Legislativas, dos técnicos e analistas de tribunais, para citar apenas alguns.

Exceções
A Constituição Federal, no artigo 169, parágrafo 4º, prevê mais uma hipótese de perda de cargo de funcionário estável, quando esgotadas todas as outras possibilidades de redução de despesas com pessoal impostas para o cumprimento dos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).

Sem estabilidade, mas com segurança
Quem faz concurso para empresas públicas e sociedades de economia mista é chamado de empregado público e ficará submetido ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entretanto, pelo fato de seu empregador ser a administração pública, essa relação deverá atender aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. Assim, a demissão de um empregado público deve ser motivada. Foi o que decidiu recentemente o STF - veja aqui a notícia na página do próprio STF.

É o que acontece com os funcionários dos Correios, da Petrobras, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, por exemplo. Assim, apesar de não ter direito à estabilidade, o empregado público conquista a segurança de não ser infundadamente demitido, o que não acontece nas empresas privadas, em que o empregado pode ser demitido com ou sem justa causa, apenas por vontade de seu empregador.

Conclusão
Os aprovados em concursos para a administração direta, autarquias e fundações públicas da União, estados, Distrito Federal e municípios serão estatutários e conquistarão estabilidade, desde que cumpridos os requisitos.

Os aprovados em concursos para sociedades de economia mista e empresas públicas serão celetistas e não vão adquirir estabilidade, embora estejamos falando de empregos bastante seguros

domingo, 12 de fevereiro de 2017

Concursos: 7 órgãos abrem inscrições para 463 vagas na segunda



Concursos: 7 órgãos abrem inscrições para 463 vagas na segunda

Salários chegam a R$ 11.515,98 na Prefeitura de Serafina Corrêa (RS). Somente na Prefeitura de Manacapuru (AM) são 344 vagas.

Pelo menos 7 órgãos abrem inscrições de concursos públicos, nesta segunda-feira (13), para 463 vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de níveis fundamental, médio e superior. Os salários chegam a R$ 11.515,98 na Prefeitura de Serafina Corrêa (RS). Somente na Prefeitura de Manacapuru (AM) são 344 vagas.
Nos concursos para formação de cadastro de reserva, os candidatos aprovados são chamados conforme a abertura de vagas durante a validade do concurso.
Veja os concursos abaixo:
Câmara Municipal de São José do Rio Pardo (SP)
A Câmara Municipal de São José do Rio Pardo (SP) divulgou edital de concurso público para 10 vagas em cargos de níveis fundamental, médio e superior. Os salários vão de R$ 1.174,10 a R$ 4.971,23. As inscrições podem ser feitas de 13 de fevereiro a 9 de março pelo site www.sigmarh.com.br. A prova está prevista para o dia 2 de abril (veja o edital no site da organizadora).
Consórcio Público Internacional de Saúde do Norte Pioneiro (Cisnorpi)
O Consórcio Público Internacional de Saúde do Norte Pioneiro (Cisnorpi), no Paraná, vai abrir processo seletivo para 9 vagas em cargos de todos os níveis de escolaridade. As remunerações variam de R$ 1.220 a R$ 3.747,86. Os candidatos podem se inscrever pelo site www.fundacaofafipa.org de 13 de fevereiro a 12 de março. Todos serão avaliados por meio de prova objetiva, prevista para 2 de abril (veja o edital no site da organizadora).
Prefeitura de Capistrano (CE)
A Prefeitura de Capistrano (CE) vai abrir processo seletivo para 12 vagas em cargos de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias (nível fundamental). As inscrições podem ser feitas de 13 a 24 de fevereiro na secretaria municipal de saúde da cidade, localizada na Rua José Saraiva Sobrinho, s/nº, das 8h às 14h. Os candidatos serão avaliados por meio de prova objetiva e análise de currículo, previstos para o dia 30 de abril (veja o edital no site da prefeitura).
Prefeitura de Manacapuru (AM)
A Prefeitura de Manacapuru (AM) divulgou edital de processo seletivo para 344 vagas em cargos de níveis fundamental, médio e superior. Os salários vão de R$ 937 a R$ 3 mil. As inscrições estarão abertas de 13 a 17 de fevereiro na sede do Grêmio Recreativo dos Cabos e Soldados de Manacapuru, localizado na Rua Etelvina Gadelha, 1.017, das 8h às 17h. A seleção será feita por meio de análise de currículos (veja o edital no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas – edição de 2 de fevereiro, a partir da página 74).
Prefeitura de Nova Era (MG)
A Prefeitura de Nova Era (MG) divulgou edital de concurso público para 40 vagas em cargos de níveis médio e superior. As remunerações vão de R$ 981,16 a R$ 2.539,91. Os candidatos podem se inscrever pelo site www.oppusconcursos.com.br entre os dias 13 e 27 de fevereiro. A prova objetiva será aplicada na data provável de 2 de abril (veja o edital no site da organizadora).
Prefeitura de Serafina Corrêa (RS)
A Prefeitura de Serafina Corrêa (RS) divulgou dois editais de processos seletivos para um total de 4 vagas em cargos de nível superior. As remunerações vão de R$ 5.287,95 a R$ 11.515,98. As inscrições podem ser feitas de 13 a 22 de fevereiro na sede da prefeitura, localizada na Avenida 25 de Julho, 202, das 8h30 às 11h e das 13h30 às 17h. A seleção será feita por meio de análise de currículos (veja os editais no site da prefeitura).
Prefeitura de Simão Pereira (MG)
A Prefeitura de Simão Pereira (MG) vai abrir concurso público para 44 vagas em cargos de todos os níveis de escolaridade. As remunerações vão de R$ 794,43 a R$ 2.704,87. Os candidatos podem se inscrever de 13 de fevereiro a 13 de março pelo site www.jcmconcursos.com.br. A seleção será feita por meio de prova objetiva, prevista para o dia 23 de abril (veja o edital no site da organizadora).
Candidatos fazem prova de concurso público em Belém (Foto: Camila Lima/O Liberal)Candidatos fazem prova de concurso público em Belém (Foto: Camila Lima/O Liberal)
Candidatos fazem prova de concurso público em Belém (Foto: Camila Lima/O Liberal)

Lei da Magistratura viabiliza salto salarial e pacote de benefícios

Lei da Magistratura viabiliza salto salarial e pacote de benefícios

Os ministros do STF encerraram à meia-noite, por meio eletrônico, a votação do texto base da nova Loman (Lei Orgânica da Magistratura). Com isso, a corte pode votar nesta quarta-feira, em sessão administrativa, os itens que foram destacados por ministros. Na corte, os críticos da nova Loman dizem que ela seria um abuso até mesmo […]

STF: decisão excepcionalíssima
STF: decisão excepcionalíssima
Os ministros do STF encerraram à meia-noite, por meio eletrônico, a votação do texto base da nova Loman (Lei Orgânica da Magistratura).
Com isso, a corte pode votar nesta quarta-feira, em sessão administrativa, os itens que foram destacados por ministros.
Na corte, os críticos da nova Loman dizem que ela seria um abuso até mesmo para a realidade econômica da Suécia, uma vez que penduricalhos, gratificações, verbas extras e toda forma possível de aumentar salário foram incluídos na proposta.
Pelo texto, haverá casos em que juízes poderão mais do que dobras seus vencimentos.
Além disso, há a possibilidade de enfraquecimento do CNJ e de sua capacidade de punir magistrados.
Após a votação do texto final pelo STF, a matéria ainda precisa ser enviada ao Congresso para apreciação dos parlamentares.