quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Governo quer formalizar jornada diária de até 12 horas de trabalho


Governo quer formalizar jornada diária de até 12 horas de trabalho

Ministério do Trabalho pretende aumentar segurança jurídica de contratos que não seguem CLT

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O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira - Michel Filho / Agência O Globo
BRASÍLIA - O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, afirmou ontem que a reforma trabalhista formalizará acordos coletivos com jornadas diárias de até 12 horas. Dessa forma, o governo pretende aumentar a segurança jurídica de contratos que não seguem o padrão firmado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e evitar que eles sejam anulados por juízes. Um exemplo são os profissionais da saúde e vigilantes, que atuam por 12 horas seguidas para 36 horas de folga. Esses contratos são muitas vezes questionados pela Justiça, que não reconhece jornada superior a oito horas diárias.
A ideia é manter na proposta que o governo quer enviar para o Congresso a jornada semanal de 48 horas (44 horas com 4 extras) e permitir a cada categoria estabelecer, via convenção coletiva, a melhor forma de distribuir esse tempo. O teto para o trabalho diário, no entanto, será fixado em 12 horas diárias.
— A jornada semanal é de 44 horas. Tem setores que preferem trabalhar cinco dias na semana e folgar no sábado. Se a convenção política estabelecer essa cláusula acordada, não poderá depois ser tornada nula por uma decisão de um juiz.
Ele explicou que, ao defender que o negociado se sobreponha ao legislado — o ponto chave da reforma —, o governo não pretende permitir aumentos ou diminuições da jornada semanal. Ele lembrou que qualquer adaptação na jornada não poderá ser tomada individualmente por um funcionário em acordo com o patrão.
O ministro afirmou que o governo pretende incluir, no projeto de reforma trabalhista, três tipos de contrato. Conforme adiantou o GLOBO, além do modelo com a tradicional jornada de 44 horas semanais, ele afirmou que pretende incluir um contrato por horas trabalhadas, para permitir que empregadores possam contratar com jornada inferior à estipulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pagar direitos proporcionais a esse valor. Além disso, um outro modelo permitirá ao funcionário ganhar por produtividade, ou seja, por produto entregue.
— Precisamos oferecer às pessoas condições de serem formalizadas para exercer uma atividade que lhes dê garantia de ocupação com renda e que eles sejam felizes — disse.
Nogueira explicou os detalhes da reforma trabalhista à Executiva Nacional da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) em um seminário em Brasília. Em relação ao contrato firmado por horas trabalhadas, o ministro disse que ele vai permitir ao trabalhador ter vínculo com vários empregadores e receber FGTS, férias e 13º salário proporcionais. Ele ponderou, no entanto, que mesmo nesses casos, o teto de 48 horas diárias (44 horas + 4 horas extras) não poderá ser desrespeitado, para que não haja “uma carga exaustiva e para que o tomador de serviços não contrate o mesmo CPF na mesma planta”.
Ele afirmou que o modelo de todos os contratos será fornecido pelo Ministério do Trabalho, que terá um número de homologação, sujeito à fiscalização.
— Vamos tirar o intermediário da relação do contrato de trabalho, vamos estabelecer o modelo de contrato de trabalho que traga segurança jurídica para o tomador direto com o cidadão. Essa é a questão.
Além disso, Nogueira afirmou que o governo pretende anexar à CLT todas as leis complementares, súmulas, normais e portarias. Segundo ele, são mais de 1.700 atualmente. O ministro lembrou que o governo não pretende mexer em direitos já adquiridos:
— Não há nenhuma hipótese de mexer no FGTS, no 13º salário, de fatiar as férias. O que trata de jornada semanal, nós não vamos mexer nisso aí. Vamos consolidar direitos.
Ele explicou que um dos grandes motes da reforma trabalhista é dar força aos sindicatos e à negociação feita pelas categorias diretamente com os empregadores. Mesmo assim, a intenção do governo é deixar claro os pisos e tetos para as flexibilizações:
— A convenção coletiva vai ter força de lei para tratar sobre jornada, sobre o salário da categoria e sobre intervalo. Vamos ter flexibilização, uma janela flexível, com freio para o mínimo e para o máximo.