quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Concurso público não pode eliminar candidato com tatuagem, decide STF

Concurso público não pode eliminar candidato com tatuagem, decide STF
Só poderá haver proibição caso desenho incite violência ou discriminação. Tribunal julgou caso de homem eliminado de concurso por tatuagem tribal.
17/08/2016 17h43 - Atualizado em 17/08/2016 18h08
Por Renan Ramalho
Do G1, em Brasília
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17) proibir que órgãos públicos excluam dos concursos seletivos candidatos que possuam tatuagens. Pela decisão, só poderá haver algum tipo de restrição caso o desenho expresse incitação à violência, por exemplo.
O julgamento analisou o recurso de um candidato que foi desclassificado em um concurso para bombeiro militar em São Paulo. No exame médico, foi encontrada uma tatuagem tribal de 14 centímetros em sua perna direita.
O edital do concurso previa que não seria admitido candidato que tivesse tatuagem que atentasse contra "a moral e os bons costumes", que não tivesse "dimensões pequenas", que cobrisse partes inteiras do corpo -- como a face, o antebraço, mãos ou pernas -- ou que ficassem visíveis quando se usassem trajes de treinamento físico.

Por 7 votos a 1, os ministros decidiram proibir tal tipo de exigência. Pela decisão, só poderá haver alguma restrição se o conteúdo da tatuagem violar "valores constitucionais". Isso incluiria, por exemplo, incitação à violência, grave ameaça a outra pessoa, discriminação ou preconceito de raça e cor ou apologia da tortura e terrorismo.
O resultado do julgamento deverá ser seguido pelas demais instâncias judiciais ao analisarem casos semelhantes.
Relator da ação no STF, o ministro Luiz Fux argumentou que a tatuagem não desqualifica alguém para o serviço público.
"Um policial não é melhor ou pior por ser tatuado […] O fato de o candidato, que possui tatuagem pelo corpo, não macula por si, sua honra profissional, o profissionalismo, o respeito às instituições e muito menos diminui a competência", afirmou no julgamento.
Mais à frente, o ministro elencou situações em que caberia algum tipo de restrição, levando em conta a natureza do cargo público pretendido.
"A tatuagem, desde que não expressa ideologias terroristas, extremistas, contrária às instituições democráticas, que incitem violência, criminalidade ou incentivem a discriminação ou preconceitos de raça, sexo ou outro conceito, é perfeitamente compatível com o exercício de qualquer cargo público", disse.
Ao concordar com Fux, o ministro Luís Roberto Barroso disse que o Estado não pode impor nem proibir tatuagens nas pessoas. Depois, deu outros exemplos do que poderia ser motivo para desclassificar um candidato em concurso público.
"Acho que tatuagem é uma forma de expressão e portanto somente se pode impor como regra geral às tatuagens as restrições que se podem impor à liberdade de expressão, que são poucas. Se o sujeito tiver uma tatuagem 'morte aos gays', 'queime um índio hoje' ou alguma outra derrota do espírito, certamente eu acho que você pode reprimir", afirmou.
O único ministro a divergir no julgamento foi Marco Aurélio Mello. Para ele, as regras do concurso eram claras quanto às limitações para as tatuagens.
“As regras do concurso, se razoáveis, devem sim ser respeitadas. […] Não se trata de concurso qualquer, mas para qualificar-se soldado do corpo de bombeiros militar do estado de São Paulo. Se formos à constituição federal, vamos ver que polícias militares e corpos de bombeiros são auxiliares das Forças Armadas, reservas do Exército brasileiro”, afirmou.
A mesma linha havia sido adotada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) quando negou o recurso do candidato contra a desclassificação. Os desembargadores paulistas argumentaram que a restrição estava “expressamente prevista” no edital e que quem tinha tatuagem estava ciente da limitação.
O TJ-SP também considerou que a disciplina militar implica respeito às regras e que o descumprimento da proibição levaria o candidato a iniciar mal sua relação com o serviço público.

terça-feira, 16 de agosto de 2016

Ministro quer que armas apreendidas com bandidos sejam usadas pela polícia




Ministro quer que armas apreendidas com bandidos sejam usadas pela polícia

Alexandre de Moraes também disse, em coletiva nesta segunda, que o Brasil precisa mais de armamento do que pesquisas em segurança
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Suellen Amorim,
ESPECIAL PARA O ESTADO
16 Agosto 2016 | 15h23



Foto: AP Photo/Eraldo Peres
Ministro da Justiça quer que armas apreendidas com bandidos sejam usadas pela polícia
Moraes: 'Não é possível que se aguarde nove meses para comprar fuzis' 
RIO - O ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, lamentou a “burocracia” que envolve a compra de armamento pelas forças de segurança nacionais. Em entrevista na Cidade da Polícia, no Rio, nesta terça-feira, 16, ele disse já haver redigido um decreto que deve ser publicado até o fim do mês para permitir que policiais utilizem armamento apreendido com criminosos, após um processo de legalização. O decreto também diminuirá o tempo de espera para a compra de armas oficiais.
“Não é possível que se aguarde nove meses para comprar fuzis”, disse Moraes, lembrando que hoje as armas apreendidas têm de ser destruídas pelo Exército. O ministro também falou da necessidade de convênios entre a Força Nacional de Segurança, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Federal e as Polícias Civis dos Estados para o fortalecimento das instituições.
Moraes anunciou a criação de cinco núcleos permanentes de inteligência e operação com foco especialmente no combate ao narcotráfico. Os núcleos estarão nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, os maiores consumidores de drogas do País, e também no Paraná, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul - estes, as portas para entrada de drogas no País.
“Segurança pública não é só uma questão de polícia, é um erro culpar a polícia pelas questões de criminalidade”, afirmou o ministro, ressaltando a importância de agir com rapidez e inteligência.
O ministro citou como exemplo de eficiência a investigação da morte do soldado da Força Nacional de Segurança Hélio Andrade, morto semana passada ao entrar por engano na Vila do João, favela da zona norte. Andrade estava no Rio para reforçar o esquema de segurança da Olimpíada. Os criminosos, no entanto, ainda estão soltos.
Armamento. Moraes também afirmou que o Brasil precisa de menos pesquisa em segurança e mais armamento. O ministro disse que a prioridade do Ministério da Justiça, nesse momento, é investir em “equipamentos para inteligência e equipamentos bélicos”.
Moraes criticou os investimentos do governo federal, nos últimos anos, em diagnósticos de segurança pública. “Tem especialista que nunca trabalhou em segurança pública, mas, de alguma forma, vira especialista, que cobra viagens internacionais para aprender não sei o que”, disse.
Segundo o ministro, o governo vai priorizar a aquisição de equipamentos para as polícias do País durante a sua gestão, que começou em 12 de maio, quando tomou posse no governo do presidente interino, Michel Temer. Ele disse que já pediu à comissão orçamentária da pasta para “alterar várias rubricas”, a fim de concentrar ações no que chamou de fortalecimento da polícia.
O ministro negou que no novo governo haja uma política de enfrentamento ao crime; preferiu chamá-la de política de legalidade. Ele disse que há um fenômeno de "glamourização" dos líderes de tráfico nas comunidades. Para ele, esses criminosos são “ditadores armados”.  

Governador sanciona Lei de Ingresso da Polícia Militar

Governador sanciona Lei de Ingresso da Polícia Militar

O governador Geraldo Alckmin sancionou, nesta sexta-feira (22/7), a Lei de Ingresso da Polícia Militar. O documento padroniza a entrada de candidatos na corporação, que antes dependia de um decreto antigo, portarias ou resoluções. O anteprojeto foi criado pelo secretário da Segurança Pública, Mágino Alves Barbosa Filho.
O Projeto de Lei Complementar 23/2016 formaliza o ingresso na PM, tanto para quem aspira à vaga de soldado, quanto para quem deseja o oficialato.
“Estamos sancionado uma lei muito importante”, disse o governador durante a sanção da medida. “Lei que traz segurança jurídica, critérios de ingresso e uma carreira única, preservando uma instituição secular que é a Polícia Militar de São Paulo, que todo dia se moderniza com novas tecnologias e avanços, com profissionalismo para bem servir o povo se São Paulo”, completou.
O PLC, enviado há um mês para a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), foi aprovado em apenas uma semana, sem vetos do governador, que destacou o tempo recorde para aprovação da medida.
O secretário da Segurança Pública participou do evento e enfatizou a importância da medida. “Há muito tempo que a Polícia Militar precisava de uma lei que regulamentasse o ingresso nas suas carreiras”, disse. “A regulamentação era muito esparsa, feita por portaria, resoluções, e isso possibilitava questionamentos jurídicos”, explicou.
Segundo Mágino, a lei traz uma segurança jurídica porque é o instrumento legal adequado que dará segurança tanto para as pessoas que aspiram ingressar na instituição quanto para a própria PM.
Durante a solenidade, o secretário destacou ainda o interesse dos cidadãos por uma carreira na corporação. Ele lembrou que o último concurso para soldados teve 60 mil inscritos para 2 mil vagas. Já o processo seletivo para oficiais da Academia da PM do Barro Branco (APMBB) teve 15.313 inscritos, com uma proporção de 64 candidatos por vaga.
“Os concursos de ingresso na Polícia Militar estão entre os mais concorridos do Brasil. A procura de interessados chega a um número impressionante”, disse Mágino. O governador enfatizou que essa procura demonstra a “administração que a sociedade paulista tem por essa intuição secular que permanentemente se renova”.
Carreira única
Alckmin explicou que a “carreira única”, padronizada pela medida, garante a ascensão profissional dentro da PM. “Aquele profissional que ingressou como soldado na Polícia Militar pode chegar a oficial”, falou o governador. “Quase dois terços dos últimos formandos do Barro Branco eram de praças, que estudaram e conseguiram ascender”, completou.
O secretário da Segurança agradeceu o governador pela sanção da lei e recebeu agradecimentos de Alckmin pela elaboração do projeto.
“Nós vamos ter a segurança de ver os nossos policias ingressando sob o regime de uma lei complementar moderna, democrática, que assegura o direito de que o ‘praça’ chegue a alcançar o mais alto posto na Polícia Militar. Isso faz da nossa PM uma das instituições mais democráticas do Brasil. A medida permite que aquele que ingresse ainda jovem na corporação possa sonhar em chegar ao comando-geral da nossa PM”, comentou Mágino.
Outras alterações
A nova Lei Complementar diminui o limite mínimo de altura em cinco centímetros: as mulheres, que antes deviam ter ao menos 160 cm, agora podem ingressa com altura mínima de 155 cm; para os homens, a redução foi de 165 cm para 160 cm.
Outra mudança está na idade mínima para participar do concurso. Antes, os editais determinavam apenas que o candidato tivesse concluído o Ensino Médio. Com a lei, é preciso que, além de ter fechado o colegial, o ingressante tenha no mínimo 17 anos. Dessa forma, aquele que começar a carreira como praça, sairá da Escola Superior de Soldados (ESSd) com 18 anos. Já o que entrar como oficial, se formará na Academia do Barro Branco (APMBB) com, no mínimo, 20 anos.
Por fim, altera ainda a idade máxima para ingresso. A nova legislação determina que os futuros policiais tenham, no máximo, 30 anos para o concursos gerais da PM e 35 para os quadros específicos (Oficiais de Saúde e Músicos). Essa medida, porém, não limita a idade dos já policiais, que podem subir de patente sem um limite etário - o soldado ou cabo, por exemplo, pode se tornar oficial independente da idade.

segunda-feira, 15 de agosto de 2016

Bandidos rendem policiais militares e explodem viatura da PM em Mogi das Cruzes(SP)

Bandidos rendem policiais militares e explodem viatura da PM em Mogi das Cruzes(SP)

Grupo rende policiais militares e explode viatura da PM em rodovia
Criminosos explodem carro da Polícia Militar no Rodoanel, perto de Ribeirão Pires e Mauá (Foto: Reprodução/WhatsApp)
Cinco criminosos usando coletes parecidos com os da Polícia Civil explodiram um carro da Polícia Militar após renderem bombeiros e PMs na rodovia Mogi-Dutra, em Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo, na noite desta segunda-feira (15). A PM acredita que a intenção da quadrilha era roubar três carros-fortes que iriam subir a Mogi-Dutra nesta noite.
Por volta das 19h, uma equipe do Corpo de Bombeiros se deparou com um carro capotado na rodovia, em uma das entradas de Mogi das Cruzes. Sem saber que eram criminosos, um coronel e um cabo do Corpo de Bombeiros pararam para auxiliar as vítimas. Os cinco ocupantes não tinham ferimentos e estavam com fuzis, além da roupa parecida com a da Polícia Civil.
Policiais militares que passavam pelo local também pararam para ajudar. No momento em que se aproximaram dos criminosos, eles foram rendidos e tiveram de deitar na pista. Os criminosos teriam dado disparos de metralhadora para o alto. Nenhum policial ficou ferido.
Os assaltantes tentaram roubar o veículo dos bombeiros, mas ele ficou emperrado na pista. O grupo, então, fugiu com as armas dos policiais e com o carro da PM. Eles abandonaram o veículo no Rodoanel, perto de Ribeirão Pires e Mauá, no ABC. Na fuga, eles explodiram o carro da corporação, que ficou completamente destruído e teve parte do teto arrancado com o impacto.
O caso era registrado no 2º Distrito Policial de Mogi das Cruzes. Nenhum suspeito tinha sido preso até a publicação desta reportagem.
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ESTATUTO DE CONTROLE de Armas de Fogo





Onovo Estatuto de Controle de Armas de Fogo assegura s os cidadãos que cumprirem os requisitos mínimos exigidos em lei o direito de possuir e portar armas de fogo para legítima defesa ou proteção do próprio patrimônio. Atualmente, ao requerer o registro, o interessado precisa declarar a efetiva necessidade da arma, o que permite que a licença venha a ser negada pelo órgão expedidor.

Também reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas no País; estende o porte para outras autoridades, como deputados, senadores e agentes de segurança socioeducativos; e retira os impedimentos para que pessoas que respondam a inquérito policial ou a processo criminal possam comprar ou portar arma de fogo.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Laudivio Carvalho (PMDB-MG), para o Projeto de Lei 3722/12 e outros 47 projetos apensados.

Pelas novas regras, para adquirir uma arma de fogo de uso permitido – não restrito às forças de segurança pública – o interessado deve ter mais de 21 anos de idade; apresentar comprovantes de residência e de emprego; e atestar com documentos e laudos de profissionais ou instituições credenciadas ter capacidade técnica e psicológica para o manejo e uso da arma a ser adquirida.

As mesmas exigências valem para aquisição de partes, componentes e acessórios de armas de fogo, bem como de munições, estojos, espoletas, pólvora e projéteis. O texto define o limite máximo de seis armas por pessoa. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) já prevê essas exigências, mas proíbe a venda de arma de fogo ao cidadão comum com menos de 25 anos de idade.

O único destaque aprovado, de autoria da Rede, mantém a possibilidade de prisão em flagrante por porte ilegal de arma de fogo, mesmo em caso de legítima defesa.

O substitutivo aprovado determina ainda que pessoas que respondam a inquérito policial, a processo criminal ou que sejam condenadas por crime culposo (não intencional) vão poder comprar e portar arma de fogo. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento nega a  posse e o porte de armas nesses casos.

A comercialização de armas de fogo de uso permitido só poderá ser efetuada em estabelecimento registrado pelo Exército Brasileiro, que manterá um cadastro dos comerciantes. É proibida a venda de armas de fogo de uso restrito pelo comércio.

NOVO ESTATUTO AMPLIA LISTA DE AUTORIDADES COM DIREITO A PORTE DE ARMA DE FOGO



OEstatuto de Controle de Armas de Fogo cria subdivisões de porte de armas, abarcando as várias situações de uso. São previstas a licença funcional; a licença pessoal; a licença para o porte rural; e a licença de atirador e caçador. Essas licenças são pessoais, intransferíveis e válidas em todo o território nacional pelo prazo de 10 anos. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento determina que o porte seja renovado a cada três anos.

O texto aprovado proíbe o porte de forma ostensiva, bem como entrar ou permanecer em locais, públicos ou privados, com grande aglomeração de pessoas, como, por exemplo, estabelecimentos de ensino, espetáculos artísticos, comícios, reuniões em locais públicos, estádios, clubes, etc., com exceção de locais dedicados à prática desportiva de tiro.

Tipos de porte de armas conforme o novo estatuto


TEXTO APROVADO PERMITE QUE POLÍCIAS CIVIS E MILITARES EMITAM REGISTRO DE ARMAS




Uma das principais mudanças previstas no novo estatuto de armas do País é a previsão para que as polícias civis e militares dos estados e do Distrito Federal possam emitir, por meio de convênios, registros de armas de fogo para cidadãos civis, em regime de compartilhamento com o  Departamento de Polícia Federal, que é responsável pelo Sistema Nacional de Armas (SINARM). Atualmente, o Estatuto do Desarmamento determina que só a Polícia Federal pode registrar armas de cidadãos civis.
Outra alteração cria o Certificado de Registro e Licenciamento de Arma de Fogo, que passa a ser permanente, em substituição ao Certificado de Registro de Arma de Fogo, que hoje precisa ser renovado a cada três anos.

Gratuidade de taxas
O parecer do relator prevê a gratuidade de taxas necessárias à aquisição da primeira arma e à emissão de certificados necessários ao seu porte para proprietários e trabalhadores residentes na área rural e para os que se declararem pobres.


ESTATUTO DO CONTROLE DE ARMAS AUMENTA PUNIÇÃO PARA POSSE E PORTE IRREGULARES




OEstatuto do Controle de Armas (PL 3722/12 e apensados) agrava algumas penas atualmente previstas no Estatuto do Desarmamento em relação à posse, ao porte e às demais infrações ligadas a armas de fogo.

O texto aprovado define que a pena para a posse irregular de arma de fogo de uso permitido passará dos atuais 1 a 3 anos para 2 a 3 anos de detenção.

No caso do porte ilegal desse tipo de arma, foi mantida a pena de detenção de 2 a 4 anos para o réu primário, mas aumentada, em caso de reincidência, para 4 a 8 anos de detenção.

O texto introduz, ainda, o dispositivo da escusa absolutória, com o objetivo de isentar de punição por posse irregular de arma de fogo de uso permitido o cidadão flagrado nessa circunstância que for réu primário e possua bons antecedentes.

No caso da posse ou do porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, a pena, que é de 3 a 6 anos de reclusão, foi aumentada para 8 a 12 anos, sendo aplicada em dobro caso a posse ou o porte da arma se destine à prática de outros crimes, consumados ou tentados.

Para o disparo de arma de fogo foi mantida a pena de reclusão de 2 a 4 anos, mas com a ressalva para o disparo efetuado em circunstâncias de legítima defesa, pessoal ou de terceiros, no exercício regular de direito, ou no caso de disparo culposo sem vítimas. O tráfico internacional de arma de fogo, cuja pena atual é de 4 a 8 anos, passa a ser de 12 a 20 anos.

APREENSÃO DE ARMA


Pelo substitutivo, as armas apreendidas e entregues, antes de serem destruídas, serão ofertadas, preferencialmente, a instituições e órgãos públicos, priorizando-se os da unidade da federação onde foi efetuada a apreensão. Atualmente, o estatuto prevê a destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas.


É completamente despropositada e irracional a destruição de armas entregues ou apreendidas quando puderem ser perfeitamente aproveitadas por instituições e órgãos públicos”, diz o relator.



O QUE MUDA COM O NOVO ESTATUTO DE CONTROLE DE ARMAS

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VEJA NÚMEROS DO REGISTRO DE ARMAS DE FOGO NO PAÍS






PORTE PARA COLECIONADORES, ATIRADORES E CAÇADORES TERÁ REGRAS ESPECÍFICAS




Osubstitutivo prevê regras específicas para a prática das atividades de colecionamento de armas de fogo, de tiro desportivo e de caça.Pelo texto,essas atividades dependem do registro do interessado junto ao Exército Brasileiro, a quem compete a emissão de autorização específica, por meio de Certificado de Registro (CR).

O CR terá validade de cinco anos, renováveis sucessivamente, e será deliberado no prazo de até 90 dias. O porte de arma desse tipo será válido em todo o território nacional e não se vincula a trajetos específicos.

Tiro desportivo
O treino e a prática de tiro desportivo por menores de 18 anos deverão ser formalmente autorizados pelos pais ou responsáveis e ocorrerão sob  acompanhamento.

Compete ao Exército Brasileiro autorizar o ingresso no País e a saída dele de arma de fogo e munição de colecionadores, atiradores e caçadores desportivos participantes de eventos nacionais ou internacionais, bem como fiscalizar o registro e emitir a autorização para transporte dos respectivos equipamentos para essas hipóteses.

Colecionadores
Os colecionadores com acervo superior a 20 armas de fogo poderão optar pela emissão de registro conjunto. A formação do acervo de coleção pode resultar de aquisições na indústria nacional, no comércio especializado, por importação, entre particulares, por alienação promovida pelas Forças Armadas e Forças Auxiliares, em leilão, por doação, herança, legado ou renúncia de herdeiros.

São vedadas aos colecionadores armas:
– automáticas ou longas semiautomáticas de calibre dnas Forças Armadas
– químicas, biológicas, nucleares;
– explosivas, exceto se descarregadas e inertes;e
– acopladas a silenciadores ou supressores de ruídos.

Caça e abate controlado
O novo estatuto equipara a atividade de caça ao abate controlado ou manejo de animais nocivos a culturas agrícolas, pecuárias e ao homem. Pelo texto, compete também ao Exército Brasileiro regulamentar os calibres passíveis de utilização para a prática da caça ou abate controlado. Proprietários e trabalhadores residentes na área rural não estão automaticamente incluídos na categoria de caça e abate controlado.

Categorias de Armas
O Certificado de Porte de Arma de Fogo (CPAF) é compatível com as categorias de armas nele especificadas e não mais se refere a uma arma específica, como atualmente prevê o Estatuto do Desarmamentção; curtas semiautomátias; longas raiadas e repetição; longas raiadas semiautomáticas;longas raiadas automáticas; e longas de alma lisa.