A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que a Fundação Casa de São Paulo reduza em 50% a jornada de um trabalhador para que ele possa acompanhar o filho diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA) em consultas e tratamentos médicos.
A medida vale enquanto comprovada a necessidade, exigindo-se apenas prova de vida anual da criança. Além disso, a redução na jornada de trabalho não deve implicar em prejuízo da remuneração e nem necessidade de compensação.
A autorização havia sido negada em primeira instância com base no princípio da legalidade, previsto no direito administrativo, concluindo que não havia base legal para autorizar a diminuição das horas de trabalho. Também levou-se em conta de que não se trata de um pai solo, que a escala 2×2 do homem permitia tais cuidados com o filho.
Segundo a juíza-relatora do acórdão, Eliane Aparecida da Silva Pedroso, contudo, a lei não exige que o pai ou a mãe seja solo para ter direito à jornada reduzida. O trabalhador conquistou o direito à jornada reduzida em segunda instância e, caso a empresa descumpra o determinado, pagará multa diária de R$ 1 mil.
“A lei não faz nenhuma restrição para os pais de filhos com deficiência e, onde a lei não distingue, não cabe ao intérprete fazê-lo, muito menos para adotar entendimento que acabe por prejudicar aquele a quem o preceito visa a proteger”, afirma a julgadora.
Com TRT-SP
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