quinta-feira, 18 de janeiro de 2024

Confira as escalas de trabalho mais comuns dentro das empresas

 

Confira as escalas de trabalho mais comuns dentro das empresas
Foto: Pixabay


A escolha acertada da escala de trabalho pode proporcionar ganhos significativos de produtividade e resultar em um ambiente de trabalho mais harmonioso.

As escalas de trabalho desempenham um papel crucial na produtividade dos trabalhadores e consequentemente das empresas. O adequado gerenciamento destas escalas contribui para alcançar um equilíbrio entre os requisitos operacionais das empresas e o bem-estar dos colaboradores.

A escolha acertada da escala de trabalho pode proporcionar ganhos significativos de produtividade e resultar em um ambiente de trabalho mais harmonioso.

Tipologias mais comuns de escalas de trabalho

Modelo 5×1: Este modelo prevê uma folga a cada cinco dias de trabalho. É essencial garantir pelo menos uma folga dominical por mês.

Modelo 5×2: Possivelmente o modelo mais comum onde o colaborador trabalha de segunda a sexta com folga aos fins de semana.

Modelo 4×2: Adequado para cargos que exigem jornadas de trabalho mais longas, onde o colaborador trabalha quatro dias consecutivos e folga dois dias.


Modelo 6×1: Este modelo envolve um regime de seis dias trabalhados seguidos por uma folga.

Modelo 12×36 e Modelo 24×48: Estes modelos são comumente usados em situações onde é necessária uma presença contínua, como nas forças de segurança ou em turnos de fábricas.

Sugestões para controlar a escala de trabalho

Controle de ponto: Este método confiável e transparente permite às empresas manter um registro seguro e preciso das horas trabalhadas.

Planilhas de escala: Uma opção segura, mas limitada, é usar uma planilha para controlar a escala de trabalho de cada funcionário.

Sistema de gestão: A utilização de um sistema de gestão automatizado proporciona um controle mais eficiente e preciso das escalas de trabalho e pode ajudar a melhorar a produtividade geral.

Escalas de trabalho e a legislação trabalhista

O capítulo II da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) inclui várias seções e artigos que abordam a jornada de trabalho, o descanso remunerado, o adicional noturno e demais detalhes que regulam as escalas de trabalho. Dentre as regras atuais, se destacam:

  • O total de horas trabalhadas em uma semana, independente da forma como são distribuídas, não pode ultrapassar 44 horas;
  • O intervalo entre jornadas não pode ser menor que 11 horas — por exemplo, uma pessoa que sai do trabalho às 22h, não pode começar uma nova jornada às 8h da manhã do dia seguinte;
  • A lei estipula um descanso semanal de 24 horas, sendo ele preferencialmente no domingo;
  • Empresas que precisam funcionar domingo, devem organizar uma escala de revezamento para que todos tenham o dinheiro de folgar pelo menos alguma vez no domingo;
  • O trabalho noturno é aquele realizado entre 22 horas de um dia e as 5 horas da manhã do dia seguinte. Quando realizado, o colaborador deve receber um acrescido de 20% em sua remuneração.

Qual o impacto da reforma trabalhista na escala de trabalho

A reforma trabalhista de julho de 2017, passou a valer em novembro do mesmo ano e mudou algumas regras trabalhistas, inclusive, algumas que fazem parte da jornada 12 por 36.

Dessa forma, os trabalhadores fazem 12 horas de trabalho por dia, com 36 horas de descanso.



Antes da reforma trabalhista, essa situação não estava prevista na CLT, só podendo ser adotada através de acordos ou convenções coletivas.

Contudo, de acordo com o artigo 59-A, essa jornada pode ser realizada a partir de um acordo individual escrito entre o colaborador e a empresa.

Fonte: Blog Omie


Nenhum comentário:

Postar um comentário