O acordo trabalhista permite o término do contrato de emprego através da concordância entre empregador e trabalhador.
A demissão por acordo trabalhista, que permite a finalização do contrato de emprego por meio de uma negociação entre empregador e funcionário, obteve atualizações na Lei n° 13.467, mais conhecida como a nova reforma trabalhista.
Com essas alterações, as partes envolvidas poderão se beneficiar no aspecto de verbas rescisórias.
O que é acordo trabalhista?
O acordo trabalhista permite o término do contrato de emprego através da concordância entre empregador e trabalhador, com objetivo de haver um consenso entre as partes, possibilitando vantagens em relação às verbas rescisórias.Quais os direitos no acordo trabalhista?
Segundo o artigo 484-A da CLT, a demissão nesses casos dá ao funcionário alguns direitos, como:- 20% da multa rescisória
- Movimentação de 80% do saldo do FGTS.
- Salário,
- Décimo terceiro
- Férias proporcionais.
Como funciona no aspecto prático?
O desligamento consiste em uma negociação entre empregador e funcionário para finalizar o contrato de trabalho.Assim, é elaborada uma carta de rescisão, que explicita a razão do encerramento, os valores rescisórios e outros direitos que serão pagos ao funcionário.
O acordo é melhor do que pedir demissão?
Os cenários possíveis para o trabalhador são o pedido de demissão ou o acordo trabalhista.A segunda opção torna-se mais vantajosa.
Isso porque, na rescisão por acordo trabalhista, o funcionário não precisa renunciar integralmente a direitos como o FGTS e multa rescisória que não seriam concedidos em caso de pedido de demissão.
Exame demissional é obrigatório?
Sim, assim como em qualquer outra forma de rescisão de contrato de trabalho.No acordo trabalhista também é obrigatória a realização do exame demissional pois, nele são apontadas se as condições físicas e mentais do trabalhador estão preservadas após o término do contrato.
Fonte: FinanZero
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