segunda-feira, 5 de junho de 2023

Ata da audiência entre Fundação CASA X SINDICATO


 


PODER JUDICIÁRIO 

JUSTIÇA DO TRABALHO 

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 

SDC Cadeira 2 

DCG 1010349-63.2023.5.02.0000 

RECLAMANTE: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO 

SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP 

RECLAMADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS FUNDACOES PUBLICAS DE 

ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE EM PRIVACAO DE LIBERDADE 

DO ESTADO DE SAO PAULO

TERMO DE AUDIÊNCIA Nº 004/23 (videoconferência)

Processo TRT/SP nº 1010349-63.2023.5.02.0000

DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE

                                                                                                                             

Aos cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, às 14h, por meio do

Sistema de Videoconferência da Plataforma Zoom, sob a Presidência da Exma. Sra.

Juíza Auxiliar Conciliadora da Vice-Presidência Judicial, Dra. SORAYA GALASSI LAMBERT, 

perante o Centro Judiciário De Métodos Consensuais de Solução de Conflitos- CEJUSC-

JT-CC, criado pelo Ato GP/VPJ nº 01/2022 apregoadas as partes, foi aberta a audiência

de Instrução e Conciliação do processo supra, entre partes:

FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - CASA

/SP; Suscitante.

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E EMPREGADOS CELETISTAS NAS FUNDAÇÕES

E ENTIDADES  DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO    SOCIOEDUCATIVO

AO  ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI DO ESTADO DE SÃO PAULO- SITSESP;

Suscitado.

Está presente o Exmº. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. José Valdir Machado.

Está presente o Secretário da Vice-Presidência Judicial, Sr. Stênio Alvarez Ferreira.

A Fundação Suscitante comparece representada pelo Presidente, Sr. João Veríssimo

Fernandes, pelo Diretor Administrativo, Sr. Aurélio Olímpio de Souza, acompanhados

do advogado, Dr. Sérgio Aparecido Macário, OAB/SP nº 168.093.

O Sindicato Suscitado comparece representado pela Presidente, Srª. Cláudia Maria de

Jesus, pelo Diretor Jurídico, Sr. César Augusto Horta, pela Secretária Geral, Sra. Aline

Louise Salvador Luz, pela Comissão de Negociação, Srª Márcia Regina de Oliveira Silva,

Sr. Marcos Roberto Ramos, acompanhados pelos advogados, Dr. Sérgio Augusto Pinto

Oliveira, OAB/SP 107.427, e Dr. Otávio Orsi Tuena, OAB/SP nº 342.339.

Posteriormente ingressaram na audiência, identificando-se como funcionários,

requerendo para que sejam qualificados como ouvintes, os Srs. Marcello Soares,

Fabiano Sisenando Rosa, Renato Banin Dias, Srª Claudia M., e Srs. Levi, Srs. Cesar,

Christian Fernandes, Rodrigo, Sidnei Nascimento, Sr. Pita, Srª Joziane Andrade, Sr.

Noslyahm, Srª Carla, Srs. Julio, Sr. Gilmar, Srs. Evaldo, Adalberto, William, Ribeiro,

Fabio, Srªs Zilda Melo, Carla Brandt, Sr. Vanderlei Caetano de Carvalho, Sr. Marcio, Sr.

Marcone, Sr. Israel Leal, Srª Helena, Sr. Adalberto.   

Neste ato, considerando que a categoria profissional, em assembleia convocada pelo

Sindicato, aceitou a sugestão desta Juíza Conciliadora, no sentido de suspender a

greve pelo prazo de 10 dias, no aguardo de definição da Suscitante, no que tange à

extensão linear do PCCS, relativo ao ano de 2017, foi indagado aos representantes da

Suscitante se já havia definição no que tange a esse ponto.

O Presidente da Fundação Casa asseverou que tal questão está sendo analisada pela

Comissão de Política Salarial, considerando que: “em primeiro lugar a Fundação Casa

deixa consignado que a Comissão de Política Salarial é composta de vários

Secretários Estaduais, além da Procuradora Geral do Estado. Nesse sentido a referida

Comissão é responsável pela análise de todos os pleitos salariais de todos os

funcionários públicos do Estado. Nesse sentido, eventual decisão daquela Comissão,

poderá ter reflexo em outras categorias de servidores, uma vez que trará impacto

financeiro e paridade por conta de uma eventual decisão. Assim, a Fundação Casa

procedeu à consulta sobre a aplicação linear do PCCS de 2017 e aguarda definição

daquela Comissão.”

Considerando a afirmação do Representante da Fundação Casa, foi dada a palavra

ao ilustre Representante do Ministério Público do Trabalho, que frisou a necessidade


de expedição de ofício à Comissão de Política Salarial, com vistas a que preste

informações no prazo de 48 horas acerca da aplicação linear do PCCS de 2017,

considerando a possibilidade de retomada das paralisações. 

Tendo em vista a necessidade de resposta urgente da Fundação Casa, de molde a

possibilitar a celebração de acordo com a Categoria Profissional, considerando

movimento paredista que eclodiu há 33 dias e os reflexos danosos que tal inércia nas

negociações acarreta à sociedade como um todo, oficie-se, com urgência, a Comissão

de Política Salarial para que informe, no prazo de 48 horas, acerca da implementação

das avaliações do Plano de Cargos e Salários de forma linear, em relação ao ano de

2017.

Sem prejuízo da expedição de ofício na data de hoje, há de se redesignar a presente

sessão, com vistas a nova tentativa de conciliação com a intimação das partes,

patronos e senhor Arthur Lima. 

Nesta oportunidade, manifesta-se o Sr. César Augusto Horta, o qual relata condutas

antissindicais por parte da Fundação Casa. Pela Juíza Conciliadora foi dito que tais

informações, alegações e provas do alegado devem ser encaminhadas à Exmª Srª

Desembargadora Relatora do Dissídio Coletivo, competente para a análise de tais

questões. 

Neste ato, pede a palavra o patrono do Sindicato Suscitado, que se manifesta nos

seguintes termos:

  “Conforme suscitado no início desta sessão, a negociação coletiva se iniciou

propriamente dito no mês de fevereiro de 2023, e as partes delinearam os pontos

convergentes e divergentes em relação a cada uma das cláusulas inseridas na pauta

de reivindicação. É certo que desde o início não se há dúvidas no sentido de que a

data-base da Categoria é no dia primeiro de março de cada ano. O Sindicato, através

da petição de id b640ee9, indicou precisamente no item 8 as cláusulas que pendem

da continuidade de negociações coletivas, que inclui também cláusulas pertinentes à

segurança e medicina do trabalho. De lá para cá, as negociações não avançaram em

relação àquelas discriminadas na petição acima referida e a categoria sempre

esperou como efetiva valoração profissional a concessão de índice de reajuste

salarial compatível com o aumento do custo de vida nesse estado, compatível com

valores ou percentuais aproximados àqueles experimentados no plano de

assistência médica, assim como espera uma efetiva política de ambiente saudável de

trabalho. Não obstante as cláusulas divergentes estarem, em tese, na mesa de

negociação, o Sindicato pugna por uma revisão das propostas da Fundação Casa,

para se manter um patamar mínimo que atenda dois princípios: o valor social do

trabalho e a dignidade da pessoa humana de cada servidor.” 

Neste ato, o patrono do Suscitado informa que, tanto os pontos onde há consenso,

quanto os pontos divergentes estão retratados no Ofício GP de nº 184/2023 de id

b8ce57d 


Neste ato, dada a palavra ao patrono da Suscitante, o mesmo se manifestou nos

seguintes termos:

“Tendo em vista o objeto discutido que é dissídio coletivo, portanto onde há uma

discussão sobre vários direitos, em homenagem ao Principio da Segurança Jurídica,

bem como da Economia dos Atos Processuais, se reporta a Suscitante à

manifestação em réplica, onde ali faz os apontamentos pertinentes.” 

Neste ato, é dada a palavra ao Presidente da Fundação Casa que se manifesta nos

seguintes termos:

“A Fundação Casa ratifica o conteúdo do Ofício nº 4 de 02/05/2023, subscrito pelo

Secretário Chefe da Casa Civil, pelo Secretário de Justiça e Cidadania e com ciência da

Presidente do Sindicato, além disso, se compromete a atender a sugestão da Juíza

Conciliadora, constante da última ata de audiência, em relação aos dias não

trabalhados pelos servidores grevistas, ou seja, a compensação de 50% dos dias não

trabalhados e o não desconto dos demais dias. Esclarece que esta última proposta,

em relação à sugestão apresentada, terá validade apenas no caso de encerramento

definitivo da greve decretada, na assembleia designada para amanhã.”

Redesigno a presente audiência para o dia 13/06/2023, às 14h, na modalidade

PRESENCIAL, a ser realizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda

Região, na Rua da Consolação, nº 1272, no 1º andar, Sala Francisco Pugliese, com a

intimação do Sr. Arthur Lima para comparecimento na audiência ora redesignada.

Cientes as partes, os advogados e o MPT.

Nada mais.

Audiência encerrada às 16h33min.           

SORAYA GALASSI LAMBERT

Juiz(a) do Trabalho

Ata redigida por MAYARA ANTUNES NORBIN, Secretário(a) de Audiência.

Campanha CNJ - "Se Renda à Infância - As diferentes infâncias precisam de você" 

(Confira em: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/destinacao-do-ir-para-

campanha-se-renda-a-infancia-pode-ser-realizada-ate-31-5)


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