PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE
SDC Cadeira 2
DCG 1010349-63.2023.5.02.0000
RECLAMANTE: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP
RECLAMADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS FUNDACOES PUBLICAS DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE EM PRIVACAO DE LIBERDADE
DO ESTADO DE SAO PAULO
TERMO DE AUDIÊNCIA Nº 004/23 (videoconferência)
Processo TRT/SP nº 1010349-63.2023.5.02.0000
DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE
Aos cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, às 14h, por meio do
Sistema de Videoconferência da Plataforma Zoom, sob a Presidência da Exma. Sra.
Juíza Auxiliar Conciliadora da Vice-Presidência Judicial, Dra. SORAYA GALASSI LAMBERT,
perante o Centro Judiciário De Métodos Consensuais de Solução de Conflitos- CEJUSC-
JT-CC, criado pelo Ato GP/VPJ nº 01/2022 apregoadas as partes, foi aberta a audiência
de Instrução e Conciliação do processo supra, entre partes:
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - CASA
/SP; Suscitante.
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E EMPREGADOS CELETISTAS NAS FUNDAÇÕES
E ENTIDADES DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI DO ESTADO DE SÃO PAULO- SITSESP;
Suscitado.
Está presente o Exmº. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. José Valdir Machado.
Está presente o Secretário da Vice-Presidência Judicial, Sr. Stênio Alvarez Ferreira.
A Fundação Suscitante comparece representada pelo Presidente, Sr. João Veríssimo
Fernandes, pelo Diretor Administrativo, Sr. Aurélio Olímpio de Souza, acompanhados
do advogado, Dr. Sérgio Aparecido Macário, OAB/SP nº 168.093.
O Sindicato Suscitado comparece representado pela Presidente, Srª. Cláudia Maria de
Jesus, pelo Diretor Jurídico, Sr. César Augusto Horta, pela Secretária Geral, Sra. Aline
Louise Salvador Luz, pela Comissão de Negociação, Srª Márcia Regina de Oliveira Silva,
Sr. Marcos Roberto Ramos, acompanhados pelos advogados, Dr. Sérgio Augusto Pinto
Oliveira, OAB/SP 107.427, e Dr. Otávio Orsi Tuena, OAB/SP nº 342.339.
Posteriormente ingressaram na audiência, identificando-se como funcionários,
requerendo para que sejam qualificados como ouvintes, os Srs. Marcello Soares,
Fabiano Sisenando Rosa, Renato Banin Dias, Srª Claudia M., e Srs. Levi, Srs. Cesar,
Christian Fernandes, Rodrigo, Sidnei Nascimento, Sr. Pita, Srª Joziane Andrade, Sr.
Noslyahm, Srª Carla, Srs. Julio, Sr. Gilmar, Srs. Evaldo, Adalberto, William, Ribeiro,
Fabio, Srªs Zilda Melo, Carla Brandt, Sr. Vanderlei Caetano de Carvalho, Sr. Marcio, Sr.
Marcone, Sr. Israel Leal, Srª Helena, Sr. Adalberto.
Neste ato, considerando que a categoria profissional, em assembleia convocada pelo
Sindicato, aceitou a sugestão desta Juíza Conciliadora, no sentido de suspender a
greve pelo prazo de 10 dias, no aguardo de definição da Suscitante, no que tange à
extensão linear do PCCS, relativo ao ano de 2017, foi indagado aos representantes da
Suscitante se já havia definição no que tange a esse ponto.
O Presidente da Fundação Casa asseverou que tal questão está sendo analisada pela
Comissão de Política Salarial, considerando que: “em primeiro lugar a Fundação Casa
deixa consignado que a Comissão de Política Salarial é composta de vários
Secretários Estaduais, além da Procuradora Geral do Estado. Nesse sentido a referida
Comissão é responsável pela análise de todos os pleitos salariais de todos os
funcionários públicos do Estado. Nesse sentido, eventual decisão daquela Comissão,
poderá ter reflexo em outras categorias de servidores, uma vez que trará impacto
financeiro e paridade por conta de uma eventual decisão. Assim, a Fundação Casa
procedeu à consulta sobre a aplicação linear do PCCS de 2017 e aguarda definição
daquela Comissão.”
Considerando a afirmação do Representante da Fundação Casa, foi dada a palavra
ao ilustre Representante do Ministério Público do Trabalho, que frisou a necessidade
de expedição de ofício à Comissão de Política Salarial, com vistas a que preste
informações no prazo de 48 horas acerca da aplicação linear do PCCS de 2017,
considerando a possibilidade de retomada das paralisações.
Tendo em vista a necessidade de resposta urgente da Fundação Casa, de molde a
possibilitar a celebração de acordo com a Categoria Profissional, considerando
movimento paredista que eclodiu há 33 dias e os reflexos danosos que tal inércia nas
negociações acarreta à sociedade como um todo, oficie-se, com urgência, a Comissão
de Política Salarial para que informe, no prazo de 48 horas, acerca da implementação
das avaliações do Plano de Cargos e Salários de forma linear, em relação ao ano de
2017.
Sem prejuízo da expedição de ofício na data de hoje, há de se redesignar a presente
sessão, com vistas a nova tentativa de conciliação com a intimação das partes,
patronos e senhor Arthur Lima.
Nesta oportunidade, manifesta-se o Sr. César Augusto Horta, o qual relata condutas
antissindicais por parte da Fundação Casa. Pela Juíza Conciliadora foi dito que tais
informações, alegações e provas do alegado devem ser encaminhadas à Exmª Srª
Desembargadora Relatora do Dissídio Coletivo, competente para a análise de tais
questões.
Neste ato, pede a palavra o patrono do Sindicato Suscitado, que se manifesta nos
seguintes termos:
“Conforme suscitado no início desta sessão, a negociação coletiva se iniciou
propriamente dito no mês de fevereiro de 2023, e as partes delinearam os pontos
convergentes e divergentes em relação a cada uma das cláusulas inseridas na pauta
de reivindicação. É certo que desde o início não se há dúvidas no sentido de que a
data-base da Categoria é no dia primeiro de março de cada ano. O Sindicato, através
da petição de id b640ee9, indicou precisamente no item 8 as cláusulas que pendem
da continuidade de negociações coletivas, que inclui também cláusulas pertinentes à
segurança e medicina do trabalho. De lá para cá, as negociações não avançaram em
relação àquelas discriminadas na petição acima referida e a categoria sempre
esperou como efetiva valoração profissional a concessão de índice de reajuste
salarial compatível com o aumento do custo de vida nesse estado, compatível com
valores ou percentuais aproximados àqueles experimentados no plano de
assistência médica, assim como espera uma efetiva política de ambiente saudável de
trabalho. Não obstante as cláusulas divergentes estarem, em tese, na mesa de
negociação, o Sindicato pugna por uma revisão das propostas da Fundação Casa,
para se manter um patamar mínimo que atenda dois princípios: o valor social do
trabalho e a dignidade da pessoa humana de cada servidor.”
Neste ato, o patrono do Suscitado informa que, tanto os pontos onde há consenso,
quanto os pontos divergentes estão retratados no Ofício GP de nº 184/2023 de id
b8ce57d
Neste ato, dada a palavra ao patrono da Suscitante, o mesmo se manifestou nos
seguintes termos:
“Tendo em vista o objeto discutido que é dissídio coletivo, portanto onde há uma
discussão sobre vários direitos, em homenagem ao Principio da Segurança Jurídica,
bem como da Economia dos Atos Processuais, se reporta a Suscitante à
manifestação em réplica, onde ali faz os apontamentos pertinentes.”
Neste ato, é dada a palavra ao Presidente da Fundação Casa que se manifesta nos
seguintes termos:
“A Fundação Casa ratifica o conteúdo do Ofício nº 4 de 02/05/2023, subscrito pelo
Secretário Chefe da Casa Civil, pelo Secretário de Justiça e Cidadania e com ciência da
Presidente do Sindicato, além disso, se compromete a atender a sugestão da Juíza
Conciliadora, constante da última ata de audiência, em relação aos dias não
trabalhados pelos servidores grevistas, ou seja, a compensação de 50% dos dias não
trabalhados e o não desconto dos demais dias. Esclarece que esta última proposta,
em relação à sugestão apresentada, terá validade apenas no caso de encerramento
definitivo da greve decretada, na assembleia designada para amanhã.”
Redesigno a presente audiência para o dia 13/06/2023, às 14h, na modalidade
PRESENCIAL, a ser realizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda
Região, na Rua da Consolação, nº 1272, no 1º andar, Sala Francisco Pugliese, com a
intimação do Sr. Arthur Lima para comparecimento na audiência ora redesignada.
Cientes as partes, os advogados e o MPT.
Nada mais.
Audiência encerrada às 16h33min.
SORAYA GALASSI LAMBERT
Juiz(a) do Trabalho
Ata redigida por MAYARA ANTUNES NORBIN, Secretário(a) de Audiência.
Campanha CNJ - "Se Renda à Infância - As diferentes infâncias precisam de você"
(Confira em: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/destinacao-do-ir-para-
campanha-se-renda-a-infancia-pode-ser-realizada-ate-31-5)
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