Medida também poderá valer para militares das Forças Armadas, bombeiros militares e agentes prisionais
27/08/2020 - 22:27
O Projeto de Lei 4024/20 determina que os militares das Forças Armadas, policiais civis e militares, bombeiros militares, agentes de segurança prisionais e servidores da área de saúde (federais, estaduais ou municipais) terão direito à contagem em dobro do tempo de serviço exercido durante o período de pandemia.
A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado Paulo Ramos (PDT-RJ). Segundo o texto, a contagem em dobro também valerá para outras verbas salariais, como triênios, quinquênios, licenças-prêmio, mesmo que sua concessão tenha efeitos financeiros a partir do término do período da pandemia.
Ramos afirma que os profissionais beneficiados pelo projeto, por atuarem em contato permanente com a população, estão sob constante risco de vida e são os mais suscetíveis ao estresse do trabalho sob condições adversas.
“É necessário que possamos compensar esses valorosos servidores de alguma forma, e essa é uma forma de reconhecimento”, afirma Ramos.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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