sexta-feira, 29 de maio de 2020

Veto de Bolsonaro retira A CONTAGEM DE TEMPO PARA QUINQUÊNIO, SEXTA PARTE, LICENÇA-PRÊMIO E OUTROS DIREITOS DE TODOS OS PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA PÚBLICA

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Foi publicado o Veto do Presidente Jair Bolsonaro, ao § 6º, do art. 8º, do PLP Nº 39/2020, hoje Lei Complementar nº 173 de 2020, isso tem péssimas consequências para os profissionais da Segurança Publica, que não tem nada a ver com a questão do aumento salarial, que sabemos que nenhum Estado terá condição de dar aumento após esse período da pandemia, mas sim de reconhecimento mínimo de tempo de serviço para diversos fins, para esses que estão trabalhando redobrado e expostos a riscos de contaminação própria e de seus familiares.

Com o Veto, o IX do art. 8º passa a valer para todos os profissionais que estão na linha de frente no combate ao COVID, inclusive todos os policiais, civis e militares, penais, agentes socioeducativos, guardas municipais. 

O referido inciso IX, veda a contagem de tempo de serviço para fim de Quinquênios, Sexta Parte e Licença Premio até 31 de dezembro de 2021, ou seja, mais de 19 meses trabalhando redobrado, sem férias, expostos a risco de morte, e seu tempo de serviço será desconsiderado para contagem de Quinquênios, Sexta Parte e Licença Premio! 

Isso é uma VERGONHA e um absurdo e inaceitável! Irei trabalhar pela derrubada desse veto do Presidente Bolsonaro, que é extremamente prejudicial e injusto com os profissionais de segurança que estão em intensa atividade nesse período da Pandemia.

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