sexta-feira, 29 de junho de 2018

Custo de plano de saúde deve subir com nova regra de coparticipação

Custo de plano de saúde deve subir com nova regra de coparticipação

Para ANS e operadoras, haverá a opção por produto mais adequado

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Cláudia Collucci
SÃO PAULO
As despesas com os planos de saúdedevem subir com as novas regras de coparticipação e franquia anunciadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) nesta quinta (28).
Na coparticipação, o paciente paga uma parte de consultas e exames. Com a nova resolução, que entra em vigor em 180 dias e vale só para novos contratos, os pacientes poderão ter de pagar até 40% do valor dos atendimentos.
As duas modalidades já eram previstas pela legislação do setor, mas não havia um limite máximo de cobrança estabelecido. A ANS apenas orientava as empresas a não cobrarem mais do que 30%. Agora, portanto, as operadoras podem ampliar esse limite.
O valor máximo a ser pago de coparticipação e franquia não pode ultrapassar o valor correspondente à própria mensalidade ou a 12 mensalidades no ano (limite anual).
Por exemplo, se o consumidor paga R$ 100 de mensalidade, o limite mensal da coparticipação não pode ultrapassar R$ 100. Com isso, no mês em que tiver coparticipação, ele irá pagar, no máximo, R$ 200. Ou seja, o dobro da despesa.
Para o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), idosos e pessoas com comorbidades, que usam mais os serviços de saúde, podem se endividar.
“Quando contrata um plano, a pessoa já escolhe um valor de mensalidade que é o máximo que ela pode pagar. Agora ela poderá ter que pagar o dobro desse valor”, diz Ana Navarrete, advogada e pesquisadora em saúde do Idec.
Segundo ela, no caso dos contratos coletivos empresariais, a cobrança da coparticipação pode chegar a 60% do valor do procedimento.
Para Mario Scheffer, professor de saúde preventiva da USP, apesar de a resolução isentar de cobrança de coparticipação e franquia mais de 250 procedimentos —como consultas com médico generalista, exames preventivos e de pré-natal e tratamentos crônicos— há inúmeros outros que ficaram de fora. “Existe muita imprevisibilidade em saúde”, diz ele.
No caso de atendimentos em pronto-socorro, as novas regras estabelecem que somente poderá ser cobrado valor fixo e único —não importando a quantidade e o tipo de procedimento realizado.
“O valor deverá ser previamente conhecido pelo beneficiário e não poderá ser superior a 50% do valor da mensalidade, nem maior que o valor pago pela operadora ao prestador”, diz a ANS em nota.
Para Ana, mais do que nunca os usuários, especialmente os idosos e doentes crônicos, precisam estar atentos na hora de assinar o contrato.
“É preciso avaliar se vale a pena um plano com esses mecanismos. Mesmo que pague mensalidade mais baixa, você pode não saber quanto vai pagar de fato. Então, pode não compensar.”
A franquia é o valor estabelecido no contrato do plano de saúde até o qual a operadora não tem responsabilidade de cobertura.
O pagamento de franquia funciona de forma semelhante a um seguro de carro. Para usar o plano, o cliente teria que pagar um valor adicional, além das mensalidades.
Segundo ANS e as entidades que representam as operadoras de saúde, as novas modalidades permitem que o beneficiário opte por um produto mais adequado ao seu perfil.
A mudança também atende a demanda de empresas que custeiam planos de saúde aos funcionários.
Planos com coparticipação, além de dividir os custos com o usuário, costumam ter mensalidade 20% menor.
Com a crise econômica e a perda de 3 milhões de usuários, os planos também veem nessas modalidades uma forma de cortar custos, já que quando arca com parte do valor de um procedimento, o usuário evita usar o sistema de saúde sem necessidade.

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