terça-feira, 12 de novembro de 2024

Após intimação do CNJ, desembargadora nega participação em esquema de venda de sentenças

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11 Nov 2024 - 16:39

Da Redação - Pedro Coutinho

Foto: Reprodução

Após intimação do CNJ, desembargadora nega participação em esquema de venda de sentenças
Após o Corregedor Mauro Campbell Marques, ministro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinar que desembargadores do Tribunal de Justiça (TJMT) apresentassem informações sobre a reclamação disciplinar movida contra eles pelo advogado Igor Xavier Homar, a reclamada Marilsen Addario negou qualquer envolvimento com esquema de venda de sentenças na Corte Estadual.  Caso denunciado por Igor envolve processo sobre a Fazenda Paraíso, de 1.452.000 hectares, situada em Luciara, avaliada em mais de R$ 80 milhões.Play Vid


Leia mais: STJ manda TJ analisar omissões apontadas por advogado que acionou desembargadores em disputa de R$ 80 milhões

“Esta reclamada [Marilsen] em nenhum momento teria afirmado que o patrono da parte adversa seria um causídico influente no âmbito local, até porque, como é de conhecimento geral, trata-se de advogado que, anteriormente, na condição de magistrado deste Poder Judiciário, foi aposentado compulsoriamente pelo CNJ, não havendo qualquer lógica em supor que, nessa condição, ele possa exercer influência sobre os membros deste Tribunal de Justiça”, destaca trecho da manifestação em relação à suposta influência de Marcelo Barros na tramitação do caso. Ele é ex-juiz aposentado no âmbito do “Escândalo da Maçonaria”, e hoje atua como advogado.

A disputa pela fazenda em questão, segundo o documento, jamais findou porque teria havido quebra de parcialidade na tramitação do processo e, possivelmente, condutas inadequadas dos magistrados

Narra o advogado que, na primeira demanda, movida por Norival Comandolli em face de Evando Maciel de Lima e outros, foi requerida a concessão compulsória da “Fazenda Paraíso”, atualmente avaliada em mais de oitenta milhões de reais, em razão da suposta quitação integral de promessa de compra e venda firmada entre as partes.

Segundo o relato, porém, após nove anos de instrução processual, o feito foi julgado improcedente em primeira instância, com a condenação do autor ao pagamento de multa por litigância de má-fé.

Após a sentença de primeira instância, os requeridos na ação de adjudicação compulsória ingressaram com ação de rescisão contratual cumulada com pedido de perdas e danos e reintegração de posse, a qual foi julgada procedente, deixando a parte requerida em um cenário de iminente perda do imóvel.

Ainda segundo a representação, com a chegada dos autos em segunda instância, as ações de apelação, curiosamente, teriam caminhado por sentido diverso do esperado após o ingresso no feito do advogado Marcelo Souza de Barros, ex-juiz do TJMT aposentado compulsoriamente pelo CNJ, no chamado “Escândalo da Maçonaria”, e que responde vários outros processos, e que respondeu a ação penal pelo crime de peculato.

No despacho, do último dia 4, Campbell destacou que Sebastião se antecipou a qualquer determinação do CNJ e se adiantou com a prestação das informações sobre o caso.

Na ocasião, Moraes Filho, que está afastado por ordem do próprio CNJ por suspeita de integrar esquema de venda de sentenças, apresentou informações, aduzindo que o advogado estaria a pleitear em nome próprio direito alheio, já que não seria parte de nenhum dos processos supramencionados.

Apontou ainda que não teria a parte juntado ao feito procuração com poderes específicos para que o advogado Igor pudesse atuar em âmbito disciplinar, o que impediria o prosseguimento da presente reclamação.

No mérito, sustentou que a relatoria do feito foi dada à desembargadora Clarice Claudino da Silva, atual presidente do TJ, tendo a desembargadora Marilsen Addario, na condição de primeira vogal, prolatado o voto vencedor.

Salientou, portanto, inexistir qualquer influência do advogado Marcelo Souza Barros, juiz que foi aposentado compulsoriamente no âmbito do Escândalo da maçonaria. Por fim, sustentou inexistir provas de violação de conduta funcional a amparar a instauração de processo administrativo disciplinar.

Marilsen, então, seguiu aduzindo que “a discordância, o descontentamento e a indagação sobre atos e decisões judiciais, bem como a crítica pontual à atividade do poder-juiz e de seus integrantes, são bastante salutares ao aperfeiçoamento da atividade jurisdicional. Entretanto, o magistrado não pode ser punido pelo conteúdo de seus fundamentos jurídicos, sob pena de se vulnerar a própria estabilidade democrática”.

Ao final, destacou que nos seus 36 anos de magistratura, nunca respondeu a qualquer processo administrativo disciplinar no exercício da função judicante, possuindo uma ficha funcional impecável, sem nenhuma mácula.

“A reclamada sempre cumpriu e continuará cumprindo os deveres inerentes ao cargo com independência, serenidade e retidão. Assim, diante das informações constantes nos itens I, II e III retroexpostos, pugna a reclamada pelo arquivamento da reclamação disciplinar, considerando a ausência de indícios mínimos de violação aos deveres funcionais, de falta de lisura ou de qualquer intenção deliberada de prejudicar ou beneficiar qualquer das partes envolvidas nos processos mencionados, tratando-se de matéria puramente jurisdicional”, finalizou Marilsen.

No final de outubro, o ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que o Tribunal de Justiça (TJMT) examine os pontos omissos apontados pelo advogado Igor Xavier Homar no acórdão envolvendo a fazenda Paraíso.

Martins acatou partes do agravo em recurso especial movido por Homar e ordenou o retorno dos autos à Corte de origem para que se pronuncie sobre os pontos omissos apontados nos embargos de declaração opostos pelo advogado na segunda instância.

As teses omissas apontadas são a alegação de quitação integral do contrato como requisito essencial para a propositura da ação, a ausência de fato superveniente (aditivo contratual denominado confissão de dívida) configurando documento novo firmado após o ajuizamento da ação a não constatação da existência de um terceiro depósito consignado em juízo, juntado na fase de alegações finais, antes da sentença de primeiro grau, eo exame da preclusão para todo e qualquer documento apresentado ao processo após a estabilização da relação processual.

Esses pontos, portanto, deverão ser reexaminados pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça.
 
Afastados

Vale lembrar que, além de Sebastião, João também foi afastado por ordem do CNJ pelo mesmo motivo: suspeita de participar de esquema de venda de sentenças, possivelmente revelado pelas respectivas atuações parciais em favor do advogado e, agora suspeito de ser lobista da Corte Estadual, Roberto Zampieri, assassinado em dezembro de 2023.

Após a extração dos dados de Zampieri, o Corregedor Nacional, Luis Felipe Salomão, apontou que o advogado atuava como uma espécie de lobista no TJMT, sobretudo influenciando em decisões dos desembargadores Sebastião de Moraes Filho e João Ferreira Filho. Salomão decidiu afastá-los por verificar que ambos estariam envolvidos em possível esquema de venda de sentenças na Corte Estadual. 

O ministro constatou indícios de que Sebastião e João mantinham amizade íntima com Roberto Zampieri, o qual foi assassinado em dezembro de 2023 com pelo menos dez tiros enquanto saía do seu escritório, em Cuiabá. Com isso, proferiu a liminar que os afastou. As conversas flagradas entre eles corroboraram tais evidências.

De acordo com o Igor Xavier, o trio de magistrados teriam cometido condutas passíveis de atividade correicional pelo CNJ, apontando que eles teriam adotado procedimentos escusos e contrários à lei, favorecendo advogados supostamente corrompidos, que ingressam nos processos em momentos decisivos para apresentar incidentes que, ‘surpreendentemente’, acabaram por ser acolhidos.

Xavier sustentou ao CNJ que as condutas se revelaram em demandas judiciais sobre disputas de terras e discussões contratuais em imóveis rurais de elevado valor agregado, no Estado do Mato Grosso, assumindo papel de destaque o desembargador Sebastião de Moraes Filho, da 2ª Turma de Direito Privado do TJMT.
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Comunicado da Fundação CASA aos Servidores Considerando a criação das Equipes que compõem a Área de Segurança das Divisões Regionais;


 Governo do Estado de São Paulo

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

Expediente do Gabinete

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 1364/2024

 

 

A PRESIDENTE da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao

Adolescente - Fundação CASA-SP, no uso de sua competência e “ad referendum” do Conselho

Estadual de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente, e

Considerando a criação das Equipes que compõem a Área de Segurança das

Divisões Regionais;

Considerando os princípios e as diretrizes da Área de Segurança, pautados na

prevenção e garantia da integridade física e moral de servidores e adolescentes;

Considerando que o cumprimento da rotina diária, dentro dos parâmetros de

segurança pré-estabelecidos, propicia o clima favorável à execução da medida socioeducativa;

Considerando a necessidade de readequar a estrutura organizacional das

Divisões Regionais da Fundação CASA na área de segurança;

Considerando a necessidade de que todos os servidores que apresentam

restrições definitivas ou temporárias ao exercício das atribuições de Agente de Apoio

Socioeducativo, possam desenvolver adequadamente funções afetas à área de segurança.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica reorganizada a estrutura da Área de Segurança das Divisões

Regionais, conforme artigo 6º, inciso II-1 da Portaria Administrativa nº 1108/2019 e alterações,

nos termos desta Portaria.

Art. 2º A Área de Segurança das Divisões Regionais passa a apresentar a

seguinte estrutura organizacional:

a) Equipe de Suporte Regional - ESR;

b) Equipe de Apoio Regional - EAR.

Art. 3º A Equipe de Suporte Regional tem o objetivo de prestar auxílio de

forma preventiva e/ou emergencial nos Centros de Atendimento, visando suprir as necessidades

das rotinas diárias quanto ao atendimento direto aos adolescentes, abrangendo as seguintes

atribuições:

I - atuação no espaço socioeducativo dos Centros;

II - realização de saídas programadas e emergenciais;

III - revistas de ambientes e de pessoas;

IV - acompanhamento de eventos internos e externos 


- ESR as seguintes atividades:

- acompanhar a rotina diária do adolescente quanto à higienização,

alimentação, saúde, atividades diversas, visando garantir a segurança,

suprindo eventual baixa de efetivo, evitando eclosão de situações-limite;

II - acompanhar os adolescentes em transferências, audiências, atendimentos

de saúde, atendimentos hospitalares, atividades educacionais e sociais

autorizadas, entre outras, havendo ou não escolta policial;

III - garantir as condições ideais de segurança e proteção dos profissionais e

adolescentes;

IV - atender criteriosamente a designação de postos de serviço, respondendo

pelo cumprimento das atribuições pertinentes;

V - guardar e controlar as chaves, mantendo-as em local pré-estabelecido, fora

do espaço socioeducativo, procedendo à abertura e fechamento das

portas dos dormitórios e áreas de contenção, conforme atribuição do

posto de serviço;

VI - cumprir o horário de escala com assiduidade e somente se ausentar do

posto após receber rendição e/ou mediante autorização do superior

imediato;

VII - realizar, de acordo com o plano de contingência do Centro, revista nas

instalações físicas, conforme designação do gestor imediato;

VIII - participar, quando designado, da segurança nas perimetrais e portarias

dos Centros de Atendimento, evitando a entrada de objetos que possam

comprometer a segurança;

IX 

- realizar, de forma sistemática, revista individual nos adolescentes,

servidores, bem como nos familiares, quando necessário, garantindo

segurança e proteção;

- participar de reuniões, por convocação, a fim de favorecer o

desenvolvimento da equipe;

XI - solicitar ao superior imediato a possibilidade de realização de reuniões para

tratar de estratégias profissionais, quando observar razão fundamentada

para tal;

XII - participar dos processos de educação continuada nas modalidades

presencial e à distância (EAD) oferecidos pela Universidade Corporativa

da Fundação CASA - UniCASA, objetivando a sua capacitação e

desenvolvimento profissional;

XIII - nos processos de educação continuada, apropriar-se dos documentos

vigentes na Fundação CASA, principalmente os que dizem respeito às

diretrizes, leis, socioeducação e à segurança, buscando agregar e

fortificar conhecimentos;

XIV - contribuir de forma educativa para o adolescente, no sentido de favorecer

sua adaptabilidade ao processo socioeducativo, dirimindo dúvidas e

eventuais conflitos 


XV - agir como mediador em ocorrências, apaziguando os ânimos com o intuito

de evitar situações-limite, salvaguardando a integridade dos envolvidos e

relatando ao superior imediato;

XVI - executar atividades correlatas à descrição sumária do cargo de Agente de

Apoio Socioeducativo, a critério do superior imediato.

Art. 5° A Equipe de Apoio Regional - EAR tem as seguintes competências:

I - auxiliar o Coordenador de Equipe quando da necessidade de vestuários e

materiais diversos para uso dos adolescentes;

II - realizar pedido de material semanal, bem como sua conferência;

III - dar apoio para o armazenamento dos objetos pertencentes aos familiares,

em dias de visitas e de festividades;

IV - realizar conferências, contagens e separação de insumos (vestuário,

higiene etc.), materiais pedagógicos e esportivos e equipamentos de uso

dos Centros;

V - atuar em Postos de Serviço Fixos: locais de acesso com 02 (dois) portões

de segurança com abertura alternada, portões de contenção, portas de

acesso a ambientes (“Gaiolas”), ou portões de acesso;

VI - apoiar e auxiliar em atividades correlatas à Segurança, excetuando o

contato direto com adolescente;

VII - atuar no setor de Portaria dos Centros, realizando:

a) atendimento ao público em geral e, quando for o caso, encaminhar ao

respectivo Setor;

b ) anotar as ocorrências de entrada e saída de pessoas, materiais e

veículos;

c) receber e encaminhar correspondências e objetos autorizados para as

equipes responsáveis;

d) registrar em livro da portaria as ocorrências do plantão no posto ao qual

foi designado;

e ) não permitir a entrada ou saída de pessoas portando objetos não

autorizados, conforme normativas da Segurança;

f) fiscalizar a documentação de autorização do ingresso de familiares dos

internos, na entrada e saída do Centro;

g) realizar revista de busca pessoal nos visitantes dos adolescentes, de

acordo com as normativas internas;

h) operar equipamento de escâner corporal, após treinamento.

VIII - participar dos processos de educação continuada nas modalidades

presencial e à distância (EAD) oferecidos pela UniCASA, objetivando a

sua qualificação e desenvolvimento profissional;

IX - outras atribuições não limitadas pela restrição temporária ou permanente.

Parágrafo único. A constituição dessa equipe está condicionada à existência

de servidores na condição de reabilitados, acautelados e judicialmente afastados, não havendo

quadro proposto para essa finalidade.


Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga:

I - a Portaria Administrativa nº 1160/2020;

II - a Ordem de Serviço GP nº 031/2020;

III - a Ordem de Serviço GP nº 026/2021;

IV - o inciso VI do artigo 1º da Portaria Administrativa nº 546/2024;

V - demais disposições contrárias.

Dê-se ciência.

Publique-se.

 

São Paulo, na data da assinatura digital.

 

Ana Claudia Carletto

Presidente

Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Carletto, Presidente, em

08/11/2024, às 17:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto

Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site

https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador

0045696715 e o código CRC 8D6F7E64.





PEC contra jornada 6x1 chega a 134 assinaturas; veja quem são os deputados

 

O texto que apresenta uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que quer extinguir a jornada de trabalho 6x1 já tem o apoio de 134 deputados federais. O número foi divulgado no final da noite desta segunda (11) por Erika Hilton (PSOL-SP) — parlamentar responsável por recolher as assinaturas. Faltam 37 nomes para que o texto possa ser protocolado na Câmara dos Deputados.

Veja a lista completa

  1. Airton Faleiro (PT-PA)
  2. Alencar Santana (PT-SP)
  3. Alexandre Lindenmeyer (PT-RS)
  4. Alfredinho (PT-SP)
  5. Alice Portugal (PCdoB-BA)
  6. Ana Paula Lima (PT-SC)
  7. Ana Pimentel (PT-MG)
  8. André Janones (Avante-MG)
  9. Antônia Lúcia (Republicanos-AC)
  10. Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ)
  11. Bacelar (PV-BA)
  12. Benedita da Silva (PT-RJ)
  13. Bohn Gass (PT-RS)
  14. Bruno Farias (Avante-MG)
  15. Camila Jara (PT-MS)
  16. Carlos Henrique Gaguim (União-TO)
  17. Carlos Veras (PT-PE)
  18. Carlos Zarattini (PT-SP)
  19. Carol Dartora (PT-PR)
  20. Célia Xakriabá (PSOL-MG)
  21. Célio Studart (PSD-CE)
  22. Chico Alencar (PSOL-RJ)
  23. Clodoaldo Magalhães (PV-PE)
  24. Dagoberto Nogueira (PSDB-MS)
  25. Daiana Santos (PCdoB-RS)
  26. Dandara (PT-MG)
  27. Daniel Almeida (PCdoB-BA)
  28. Daniel Barbosa (PP-AL)
  29. Daniela do Waguinho (União-RJ)
  30. Delegada Adriana Accorsi (PT-GO)
  31. Delegada Katarina (PSD-SE)
  32. Denise Pessôa (PT-RS)
  33. Dilvanda Faro (PT-PA)
  34. Dimas Gadelha (PT-RJ)
  35. Domingos Neto (PSD-CE)
  36. Dorinaldo Malafaia (PDT-AP)
  37. Douglas Viegas (União-SP)
  38. Dr. Francisco (PT-PI)
  39. Duarte Jr. (PSB-MA)
  40. Duda Salabert (PDT-MG)
  41. Elcione Barbalho (MDB-PA)
  42. Elisangela Araujo (PT-BA)
  43. Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT)
  44. Erika Hilton (PSOL-SP)
  45. Erika Kokay (PT-DF)
  46. Fernanda Melchionna (PSOL-RS)
  47. Fernando Mineiro (PT-RN)
  48. Fernando Rodolfo (PL-PE)
  49. Flávio Nogueira (PT-PI)
  50. Florentino Neto (PT-PI)
  51. Geraldo Resende (PSDB-MS)
  52. Glauber Braga (PSOL-RJ)
  53. Gleisi Hoffmann (PT-PR)
  54. Guilherme Boulos (PSOL-SP)
  55. Helder Salomão (PT-ES)
  56. Idilvan Alencar (PDT-CE)
  57. Ivan Valente (PSOL-SP)
  58. Ivoneide Caetano (PT-BA)
  59. Jack Rocha (PT-ES)
  60. Jandira Feghali (PCdoB-RJ)
  61. Jilmar Tatto (PT-SP)
  62. João Daniel (PT-SE)
  63. Jorge Solla (PT-BA)
  64. José Airton Félix Cirilo (PT-CE)
  65. José Guimarães (PT-CE)
  66. Joseildo Ramos (PT-BA)
  67. Josenildo (PDT-AP)
  68. Josias Gomes (PT-BA)
  69. Juliana Cardoso (PT-SP)
  70. Keniston Braga (MDB-PA)
  71. Kiko Celeguim (PT-SP)
  72. Laura Carneiro (PSD-RJ)
  73. Leonardo Monteiro (PT-MG)
  74. Lídice da Mata (PSB-BA)
  75. Lindbergh Farias (PT-RJ)
  76. Luiz Couto (PT-PB)
  77. Luiza Erundina (PSOL-SP)
  78. Luizianne Lins (PT-CE)
  79. Márcio Jerry (PCdoB-MA)
  80. Marcon (PT-RS)
  81. Marcos Tavares (PDT-RJ)
  82. Maria Arraes (Solidariedade-PE)
  83. Maria do Rosário (PT-RS)
  84. Marx Beltrão (PP-AL)
  85. Max Lemos (PDT-RJ)
  86. Meire Serafim (União-AC)
  87. Merlong Solano (PT-PI)
  88. Miguel Ângelo (PT-MG)
  89. Moses Rodrigues (União-CE)
  90. Natália Bonavides (PT-RN)
  91. Nilto Tatto (PT-SP)
  92. Odair Cunha (PT-MG)
  93. Orlando Silva (PCdoB-SP)
  94. Padre João (PT-MG)
  95. Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ)
  96. Pastor Sargento Isidório (Avante-BA)
  97. Patrus Ananias (PT-MG)
  98. Paulão (PT-AL)
  99. Paulo Guedes (PT-MG)
  100. Pedro Campos (PSB-PE)
  101. Pedro Lucas Fernandes (União-MA)
  102. Pedro Uczai (PT-SC)
  103. Prof. Reginaldo Veras (PV-DF)
  104. Professora Goreth (PDT-AP)
  105. Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP)
  106. Rafael Brito (MDB-AL)
  107. Reginaldo Lopes (PT-MG)
  108. Reginete Bispo (PT-RS)
  109. Reimont (PT-RJ)
  110. Renildo Calheiros (PCdoB-PE)
  111. Ricardo Ayres (Republicanos-TO)
  112. Rogério Correia (PT-MG)
  113. Rubens Otoni (PT-GO)
  114. Rubens Pereira Júnior (PT-MA)
  115. Rui Falcão (PT-SP)
  116. Ruy Carneiro (Podemos-PB)
  117. Sâmia Bomfim (PSOL-SP)
  118. Saullo Vianna (União-AM)
  119. Socorro Neri (PP-AC)
  120. Stefano Aguiar (PSD-MG)
  121. Tabata Amaral (PSB-SP)
  122. Tadeu Veneri (PT-PR)
  123. Talíria Petrone (PSOL-RJ)
  124. Tarcísio Motta (PSOL-RJ)
  125. Thiago de Joaldo (PP-SE)
  126. Túlio Gadêlha (Rede-PE)
  127. Valmir Assunção (PT-BA)
  128. Vander Loubet (PT-MS)
  129. Vicentinho (PT-SP)
  130. Waldenor Pereira (PT-BA)
  131. Washington Quaquá (PT-RJ)
  132. Welter (PT-PR)
  133. Yandra Moura (União-SE)
  134. Zeca Dirceu (PT-PR)

O que diz o texto

PEC reduz de 44h para 36h por semana o limite máximo de horas semanais trabalhadas. Segundo Erika Hilton (PT-SP), o formato atual não permite ao trabalhador "estudar, de se aperfeiçoar, de se qualificar profissionalmente para mudar de carreira".

Número máximo de dias trabalhados por semana passaria a ser quatro. Hoje, a regra prevê que ninguém pode trabalhar mais que 8h por dia e 44h por semana — mas não proíbe que alguém trabalhe seis dias por semana, desde que não ultrapasse os limites previstos.

Pela proposta, salários não mudam. "A definição de valor salarial visa proteger o trabalhador de qualquer tentativa de redução indireta de remuneração", diz o texto.

Jornada de seis dias de trabalho e um de descanso ultrapassa o razoável, segundo a PEC. Qualidade de vida, saúde, bem-estar e relações familiares são alguns dos pontos citados pelo texto como prejudicados pelo formato atual.

Conteúdo UOL