sexta-feira, 9 de agosto de 2019

STF inicia julgamento sobre porte de armas para agentes de segurança socioeducativos

Em sessão extraordinária desta quarta-feira, 7, o plenário do STF deu início ao julgamento de ação que trata das atribuições do sistema prisional e do sistema socioeducativo do Estado de SC. A norma impugnada autoriza o porte de arma para agentes penitenciários e agentes de segurança socioeducativos, ativos e inativos. 
Até o momento cinco ministros votaram contra a autorização e três a favor. Julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
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O caso
A ação foi ajuizada pela PGR contra dispositivos da lei complementar 472/09, de Santa Catarina, que trata das atribuições do sistema prisional e do sistema socioeducativo do Estado.
O artigo 55 da norma autoriza o porte de arma para agentes penitenciários e agentes de segurança socioeducativos, ativos e inativos. De acordo com a PGR, a autorização contraria o Estatuto do Desarmamento que não inclui agentes socioeducativos no rol de concessão de porte de arma de fogo.
A PGR destacou que a lei também não prevê a possibilidade de servidores inativos, de quaisquer categorias, continuarem a portar arma de fogo, afirma a ação.
“O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a constitucionalidade do Estatuto do Desarmamento, assentou que porte de arma de fogo é questão de segurança nacional e, com base no princípio da predominância de interesse, reconheceu competência privativa da União para legislar sobre a matéria.”
O relator é o ministro Edson Fachin. 
Amicus curiae
O Programa Prioridade Absoluta, do Instituto Alana, foi admitido no julgamento como amicus curiae.
De acordo com o Programa, em 2016, 115 crianças e adolescentes perderam a vida em Santa Catarina, em decorrência do uso de arma de fogo. Dados do o Sinarm - Sistema Nacional de Armas, de dezembro de 2018, apontam que, apenas no Estado, existem mais de 46 mil registros ativos de armas, ou seja, 6,5 armas registradas para cada mil habitantes.
A entidade ressaltou também que, nos últimos 20 anos, o número de homicídios de crianças e adolescentes por arma de fogo aumentou 113,7% no Brasil.
“Esses números evidenciam a relevância e urgência de debater a questão do armamento da população, especialmente considerando o impacto de políticas relacionadas ao controle do acesso, do porte e da posse de armas: a estimativa é que o Estatuto do Desarmamento tenha poupado pelo menos vinte mil vidas entre 2011 e 2013.”
Voto do relator
Relator, o ministro Edson Fachin considerou os dispositivos inconstitucionais, julgando procedente a ação. Para ele, há inconstitucionalidade formal, já que tal tema é de competência privativa da União para legislar.
Além disso, o ministro também vislumbrou inconstitucionalidade material. Fachin ressaltou que permitir o porte de arma para agentes de segurança socioeducativos significa reforçar a errônea ideia de caráter de punitivo. 
“Permitir o porte de armas para os agentes nestes casos significa, assim, reforçar a errônea ideia do caráter punitivo de tal rede de proteção. A medida socioeducativa não tem por escopo punir, mas prevenir e educar. Dessa forma, os agentes inseridos nessa realidade detêm o dever de orientar pessoas.”
Assim, declarou inconstitucional dispositivo da lei que autoriza o porte de arma para agente de segurança socioeducativo e declarou parcialmente a nulidade, sem redução de texto, da expressão “inativos”, no que o estende aos servidores inativos da carreira de agente penitenciário daquele Estado.
Os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia acompanharam o relator.
Divergência
O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência. Para ele, a norma estadual está em perfeita consonância com a CF. O ministro ressaltou que tal previsão protege os próprios agentes de segurança pública.
Ele ressaltou o fato de já ter trabalhado na área e disse que 90% dos agentes que atuam no sistema são constantemente ameaçados para facilitar a entrada de drogas nos estabelecimentos.
Sobre os agentes, Moraes afirmou que as funções exercidas pelo agente penitenciário são exatamente idênticas as funções exercidas pelos agentes socioeducativos e que ambos podem ter porte de armas.
Além da segurança, Moraes também destacou que a norma estadual não afeta a proteção integral da criança e do adolescente, prevista pelo ECA. 
Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux seguiram o voto divergente. 
Voto-vista
Julgamento foi suspenso por voto-vista do ministro Gilmar Mendes.

quinta-feira, 8 de agosto de 2019

STF nega pedido do PSL para endurecer normas a menores infratores


Ação apresentada em 2005
Decisão da Corte foi unânime
O plenário do STF nesta 5ª feira (8.ago)Divulgação/STF

08.ago.2019 (quinta-feira) - 18h12
atualizado: 08.ago.2019 (quinta-feira) - 20h43
Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou nesta 5ª feira (8.ago.2019) a improcedência de uma ação (ADI 3446) do PSL (Partido Social Liberal) –sigla do presidente Jair Bolsonaro– que pedia a flexibilização de normas do ECA (Estatuto da Criança e Adolescente), para endurecer as normas aplicadas a menores infratores.
Em resumo, a ação questionava:
  • Se é constitucional a apreensão de criança ou adolescente para averiguação ou por perambulação;
  • Se o ato impugnado retira do Poder Judiciário a competência de apreciar ato infracional praticado pelo menor. Nesse caso, atribuindo-o ao Conselho Tutelar;
  • Se é constitucional a aplicação de medida de internação no caso de o menor cometer crime infracional, não só os reincidentes ou realizados com grave ameaça ou violência.

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No entendimento da Corte, direitos fundamentais da criança e adolescente, entre eles a liberdade, devem ser assegurados pelo Estado e sociedade.
Todos os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. A ministra Cármen Lúcia foi a única a não votar, pois não estava presente na sessão.

VOTOS

Em seu voto, Gilmar Mendes rejeitou de forma integral a ação. O ministro disse que cabe ao Supremo coibir condutas que enfraquecem regras do regime democrático.
“Para os autores [da ação], o autoritarismo dos tempos atuais não ocorre mediante rupturas bruscas, mas sim através de progressivas restrições das liberdades civis, incluindo as liberdades de ir e vir, de expressão e associação, razão pela qual é importante que os agentes públicos e as instituições estejam atentas a esses sinais. Nesse sentido, cabe ao STF, enquanto guardião dos direitos e liberdades fundamentais, coibir condutas que, em última análise, enfraquecem as regras do regime democrático e do Estado de Direito”, disse na oportunidade.
Gilmar ainda criticou a “tentativa de demonização” dos menores pelo partido pesselista, além de recomendar que o Supremo sugira ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que amplie o monitoramento do cumprimento das medidas socioeducativas a menores.
Segundo a votar, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator e disse que o PSL tentou “criminalizar a pobreza”.
“O que se pretende é criminalizar as condutas daqueles que pela Constituição e pelo ECA são sujeitos de direito; o que se pretende é penalizar crianças por ausência de efetiva proteção integral que deveria ser do estado”, declarou.
“Se falham todos esses, vamos então criminalizar as condutas das crianças e adolescentes que vagam pelas praças, internando todas? É uma política de higienização terrível que, ao invés de buscar, a integral proteção, criminalizam”, acrescentou Moraes.
Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso criticou ideias defendidas pelo governo do presidente Bolsonaro.
“Quem achar que o problema da educação é escola sem partido, ideologia de gênero ou saber se 64 foi golpe, está assustando com a assombração errada… O problema da educação no Brasil é a não alfabetização da criança na idade certa”, declarou Barroso.
O decano Celso de Mello disse que a ação movida pelo PSL é “manifestamente inconstitucional”.
“Parece que o PSL, partido que hoje está no poder, formulou, segundo penso, uma postulação, ela própria, manifestamente inconstitucional, porque as normas legais fundadas no ECA são normas plenamente compatíveis com o que se tem no estatuto fundamental da República”, afirmou na ocasião.
Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Marco Aurélio também acompanharam Gilmar Mendes.

SUSTENTAÇÃO ORAL

Nessa 4ª feira (7.ago), deu-se início ao julgamento com as sustentações orais de instituições em defesa da criança e adolescente, que manifestaram-se pela improcedência da ação do PSL, uma vez que, segundo as organizações, o pedido é contrário à Constituição e ao sistema de proteção integral da criança e do adolescente.
A PGR (Procuradoria-Geral da República) e a AGU (Advocacia-geral da União) também defenderam a improcedência da ação.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que o ECA assegura “muito mais do que liberdade, assegura também respeito e dignidade”.
“Na expectativa de poder prender para averiguações, sem o devido processo legal, sem uma acusação formal, sem definição de limite de tempo, de lugar e modo de tratamento, esta ação pretende suprimir essas garantias da Constituição”, disse Dodge

quarta-feira, 7 de agosto de 2019

A Evolução da Segurança Privada e dos Profissionais da Área – parte 2


Segurança Privada no Brasil.
Desde sua criação o serviço de segurança privada vem acumulando algumas lendas e “istorias” que servem de justificativa ou justificar a falta de capacitação e treinamento dos profissionais.
As mais comuns e desabonadoras, ouvimos com certa frequência e de diversas fontes, inclusive de profissionais da área. “Também esperar o que de alguém com 4ª serie primaria?’ ou “Não tinha capacidade de ser policia e foi ser vigilante”. Estas frases demonstram duas situações:
1 – A autovalorização é fundamental seja na preservação da imagem como no profissionalismo apresentado pelo agente. Sem esta como cobrar da sociedade uma visão diferente, se alem de nunca sermos reconhecidos e  notados, quando o somos é por alguma falha grave que um de nos cometeu;
2 – Precisamos para ontem, começar uma campanha pessoal, em grupo, na empresa, nas escolas e nos órgãos de fiscalização, pedindo ou exigindo que sejamos melhor treinados, capacitados, remunerados e respeitados como pessoas e como classe.
Imaginem se o CREA, a OAB, o CFM ou outra instituição tão vital como a nossa deixa-se que seus profissionais fossem vistos com o descaso e desprezo que somos vistos, quem iria acreditar em um engenheiro num advogado ou em um medico? Estes últimos quem acreditaria no remédio que ele recomenda? Sabem por que estes são respeitados e tão fortemente defendidos pelas suas entidades de classe? Porque eles têm ENTIDADES DE CLASSE de verdade.
Uma pergunta, Qual é a nossa entidade de classe mesmo? Quem é por nos? Vendo por esta ótica, qual foi a ultimas vez que os senhores ou senhoras votaram ou foram consultados por seus sindicatos e ou representantes para escolher a tão falada representatividade necessária para começarmos a viver uma realidade mais digna e humana?
A valorização começa por nos mesmos, em ações, atos e palavras. Sem representatividade não somos nada alem de peões e descartáveis que são necessários porem facilmente substituídos ao menor sinal de “desconformidade” com as visões da empresa ou do contratante.
Fiz uma busca rápida na internet – “Entidade de classe dos vigilantes” não surgiu nada alem de informação sobre a CNV, sindicatos regionais e filiações a outros sindicatos.  Logo depois repeti a busca com as demais profissões citadas e adivinhem Elas existem e são estaduais e tem as nacionais ou federais. Pois é meus caros, ate quando seremos os Vigões analfas?
Tenho absoluta certeza que muitos dos que atuam nesta área hoje tem no mínimo segundo grau, faculdade, cursos a perder de vista e muito profissionalismo e ética. Porem existe o outro lado, o da informalidade e do jeitinho brasileiro, precisamos mudar esta realidade obscura e sermos fortes e muito bem representados.
Esta matéria parece repetição das palavras já ditas, mas o que falar a mais de uma situação que perdura há décadas sem uma solução ou vitoria real para todos nos? Por onde começar a evoluir e criar uma nova realidade para todos nos? REPRESENTAÇÃO POLITICA e SINDICAL de verdade e focada em nossas necessidades, não acredito e nem posso crer que dentre todos os sindicatos nenhum deles faça um bom trabalho neste sentido. Se houver um adoraria saber e divulgar o exemplo.
Coluna – Segurança em Foco.
Fiquem bem e seguros, Sou Alexandre Martins e nos falamos em breve.
SP, 07/08/2019 – 13:50hs
Fontes:
Fotos – Internet
Sites de Interesse:
Policia Federal:
Câmara dos Deputados:
Senado da Republica:
CNGS:
SESVESP:
ABSEG:
JusBrasil

terça-feira, 6 de agosto de 2019

Senador Fabiano Contarato apresenta PL que concede o porte de armas ao Agente de Segurança Socioeducativo

Senador Fabiano Contarato apresenta PL que concede o porte de armas ao Agente de Segurança Socioeducativo.

O Senador Fabiano Contarato(REDE/ES) protocolou hoje, 6, o Projeto de Lei número 4256/2019 que concede o porte de armas aos servidores responsáveis pela segurança, vigilância, custódia ou escolta de internos do Sistema Socioeducativo.

Este importante projeto vêm sanar essa lacuna na lei 10826/2003, que estabelece critérios para o porte de armas da população, onde, segundo o PL, os Agentes Socioeducativos passarão a ter o porte de armas para sua defesa.

Segundo o Senador Contarato não há dúvidas quanto a necessidade do porte para nossa categoria - “ Em um Estado Democrático de Direito, é obrigação estatal fornecer os meios adequados e necessários para que os servidores, além de garantir a proteção dos adolescentes que estão sob sua guarda, protejam a si mesmos e a seus familiares de ameaças iminentes e concretas. Tendo em vista que essas ameaças nada mais são do que consequências da atuação desses servidores, a fim de efetivar as determinações legais e constitucionais impostas aos entes Estatais.”

Segundo O Presidente da FENASSE, Bruno Menelli Dalpiero , o Senador Contarato entendeu a peculiaridade das nossas atribuições - “ Quero deixar claro o cumprimento do compromisso de campanha do Senador Contarato e agradecer por ter abraçado essa nossa causa, pois simplesmente estamos sendo caçados e poucos têm olhado por nós.”

O Assessor Parlamentar da FENASSE e Vice-presidente do CONASSE, Cristiano Torres, pontua a importância de mais esse projeto que tramita no Congresso Nacional - “É mais um projeto que vamos trabalhar muito para que seja aprovado e acabar de vez com a angústia de muitos pais e mães de família Agentes Socioeducativos que veem, todos os dias, seus direitos à defesa e a vida desrespeitados.”
Acompanharemos o andamento deste projeto para que logremos êxito em sua aprovação.

https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/137915

Decisão do STF liberou 542 menores infratores desde junho, entre eles estupradores e homicidas

RIO — Após decisão liminar (provisória) do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federa (STF), de liberar adolescentes infratores que estejam em unidades de internação superlotadas, 542 jovens já deixaram centros do Degase (Departamento de Ações Socioeducativas) na cidade do Rio. Entre eles, nove estavam cumprindo medidas socioeducativas por homicídio, seis por latrocínio (roubo seguindo de morte), cinco por estupro de vulnerável, dois por feminicídio e quatro por tortura. O levantamento foi feito pelo GLOBO com base em uma tabela de dados do Ministério Público do Rio (MPRJ).

Nesta terça-feira, o plenário do STF julgará um pedido de habeas corpus movido pela Defensoria Pública do Espírito Santo, que decidirá sobre a liberação de jovens infratores internados em unidades que apresentam lotação acima da prevista. A decisão também incidirá no sistema socioeducativo da Bahia, do Ceará e de Pernambuco, já que o relator do processo, o ministro Edson Fachin, estendeu a esses estados a decisão liminar (provisória) de delimitar em 119% a taxa de ocupação desses espaços de internação.

O MPRJ foi incluído como "amicus curiae" e será ouvido na ação analisada pelo STF. O MP fluminense defende que o Rio tenha um "tratamento diferenciado", pois está em tratativas com o governo estadual para a construção de novas unidades.

No Dom Bosco, são 450 adolescentes para 216 camas

O Rio de Janeiro tem nove unidades de internação. O déficit no sistema socioeducativo é superior a 600 vagas.

Mas o contingente de adolescentes que deixarão unidades de internação do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase) pode ser maior. Isso porque os internados provisoriamente, segundo o órgão, também poderão ser beneficiados. O Degase estima que, em oito unidades — incluindo uma em que os jovens ficam à espera de transferência —, há 1.703 internos definitivos ou provisórios, mas só 849 vagas. Nesse caso, para atender à determinação do STF, 693 jovens deveriam ganhar a liberdade. E o Degase não contabilizou o Educandário Santo Expedito, em Bangu, que, por ordem judicial, não pode receber adolescentes, desde outubro de 2018, e deve ser desativado.

Servidores do Sistema Socioeducativo encerram paralisação

Servidores do Sistema Socioeducativo encerram paralisação

Servidores do Sistema Socioeducativo encerram paralisação
Em assembleia realizada na noite de hoje, 05 de agosto de 2019, em frente a Unidade de Internação do Recanto das Emas, servidores do Sistema Socioeducativo deliberam encerrar a paralisação parcial das atividades iniciada ontem (4).
A decisão foi tomada após explanação da reunião realizada no fim da tarde com o Dr. Valteni Sousa, Subsecretário de Articulação Social e do Trabalho com representantes da categoria e o sindicato, onde a categoria de Servidores do Sistema Socioeducativo deliberaram pelo encerramento da paralisação para retornamos o diálogo com o governo acerca das pautas da categoria.
Ficou acordado que no máximo até sexta-feira será realizada uma reunião com o Secretário de Estado de Justiça Cidadania, Dr. Gustavo Rocha e o sindicato para tratar das pautas da categoria, bem como a negociação sobre os dias de paralisação.
Fiquem atentos a novas convocações!
“SINDSSE/DF União é força!”

Pesquisa revela presença de quatro facções criminosas no Espírito Santo

Pesquisa revela presença de quatro facções criminosas no Espírito Santo
Segundo o estudo, o Primeiro Comando de Vitória (PCV), Comando Vermelho (CV), Amigos dos Amigos (ADA) e Primeiro Comando da Capital (PCC) atuam no crime organizado do Estado

Presos com bandeira do PCC em cadeia paulista
Foto: Ae/arquivo
Quatro facções criminosas estão presentes no Espírito Santo, que tem Vitória como 3° município com menor taxa de homicídio , segundo o Atlas da Violência 2019, realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Segundo o estudo, o Primeiro Comando de Vitória (PCV), Comando Vermelho (CV), Amigos dos Amigos (ADA) e Primeiro Comando da Capital (PCC) atuam no crime organizado do Estado.
> Crime sem punição: maioria dos assassinatos fica sem resposta no ES
 De acordo com o professor e especialista em segurança pública Pablo Lira, os dados mais recentes dão conta que a atuação das facções criminosas na Grande Vitória é caracterizada principalmente pelo PCC e pelo PCV. Lira destaca ainda que as facções começaram a atuar no Estado com mais força em 2015 .
> Enfrentar o crime organizado é como lutar uma guerra particular
 "A principal área de atuação delas é região do Bairro da Penha, inclusive a Polícia Civil e Militar já desenvolvem um trabalho de inteligência nesta região relacionado a presença dessas facções. Os grupos que atuavam predominantemente no Rio de Janeiro e São Paulo , passaram a expandir a sua dinâmica do comércio de drogas, no Espírito Santo eles começaram tentando influenciar as organizações locais na disputa e no domínio do mercado de tráfico de drogas”, afirmou.
> Polícia caça líder de gangues que tem 16 mandados de prisão pendentes
O especialista disse ainda que esse intercâmbio com criminosos locais são uma característica marcante da presença desses grupos no Estado. “Um membro das facções locais facilita a entrada desses grupos de fora aqui no Espírito Santo. Ou até mesmo vai até eles no Rio ou em São Paulo e faz uma espécie de estágio, ou troca experiências dentro de presídios, o que chamamos de universidade do crime”, explica.
> Quatro municípios da Grande Vitória entre os mais violentos do Brasil
Apesar da crescente atuação das facções na Grande Vitória, de acordo com o estudo não houve nenhuma morte violenta nos presídios capixabas em 2015 e 2016.
> Número de integrantes do PCC no Espírito Santo é superior ao do RJ
Pablo Lira afirma que esse número reflete investimentos que foram feitos no sistema prisional do Estado feitos após uma grave crise na década passada. “Depois de um período conturbado nos presídios do Estado, foram abertas novas vagas em unidades prisionais entre 2010 e 2014, além disso o sistema prisional capixaba teve uma modernização. Apesar da superlotação, o sistema penitenciário hoje é estruturado, mas é preciso atenção principalmente em relação a essa superlotação”, finalizou.
  O OUTRO LADO 
A Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp), informou que investigações envolvendo organizações criminosas são realizadas em sigilo.
( Com colaboração de João Henrique Castro do curso de 

segunda-feira, 5 de agosto de 2019

Mudança no ECA "movimenta a pauta do STF no segundo semestre






"Estatuto da Criança e do Adolescente
Na próxima quarta-feira (7), o STF vai julgar uma ação ajuizada pelo PSL, partido do presidente, que defende a flexibilização do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para ampliar as hipóteses de apreensão de adolescentes.

Porte de Armas
Também na quarta-feira (7), os ministros vão analisar se é constitucional uma lei estadual que entrou em vigor em Santa Catarina que permite porte de armas a agentes do sistema socioeducativo. O sistema abriga adolescentes infratores.

Foro especial
No dia 14 de agosto os ministros devem debater a edição de uma súmula vinculante sobre a prerrogativa de foro. O texto que será debatido determina que “surgindo indícios do envolvimento de autoridade que detenha prerrogativa de foro, a investigação ou ação penal em curso deverá ser imediatamente remetida ao tribunal competente”.


Por ser uma súmula vinculante do STF, todas as instâncias da Justiça devem obedecer a determinação. Na Lava Jato, é comum que no meio de uma investigação os procuradores se deparem com nomes de autoridades que possuem prerrogativa de foro e precisem pausar as apurações.

Compartilhamento de dados do Coaf
Durante o recesso judiciário, a pedido do filho de Bolsonaro, o senador Flávio Bolsonaro (PSL), Toffoli suspendeu todas as investigações e ações penais que tenham usado como base dados detalhados de órgãos de controle, como Coaf, Receita Federal e Banco Central, sem autorização prévia da Justiça.

Flávio é investigado no Rio de Janeiro depois que o Coaf identificou movimentações suspeitas nas contas de um funcionário do senador, Fabrício Queiroz. O Ministério Público investiga um esquema de “rachadinha” no gabinete de Flávio quando ele era deputado estadual. A prática consiste em pedir que os funcionários devolvam parte do salário ao político.

O julgamento do caso está marcado para novembro, mas Toffoli já afirmou que pode antecipar a análise do caso"
Leia mais em: https://www.gazetadopovo.com.br/republica/pauta-stf-segundo-semestre-coaf-lava-jato/
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