sábado, 1 de setembro de 2018

Dois adolescentes fogem da Fundação CASA


Dois adolescentes fogem da Fundação Casa ...

Dupla correu para uma área de matagal e não foi localizada até esta publicação...

Por G1 Piracicaba e Região
 
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Dois adolescentes fogem da Fundação Casa em Limeira
Dois adolescentes fugiram, na tarde desta quinta-feira (30), da unidade da Fundação Casa de Limeira (SP). Segundo a Políica Militar (PM), a dupla correu para uma área de matagal e não fo localizada até esta publicação.
O helicóptero Águia da PM prestou apoio na busca dos fugitivos, mas retornou para a base de Piracicaba (SP) sem que eles fossem encontrados. De acordo com a PM, as viaturas da noite vão manter a atenção durante as rondas para tentar localizá-los. A forma como os adolescentes fugiram não foi informada pela PM, assim como a idade deles.
Fundação Casa de Limeira (Foto: Eliel Nascimento/Fundação Casa)Fundação Casa de Limeira (Foto: Eliel Nascimento/Fundação Casa)
Fundação Casa de Limeira (Foto: Eliel Nascimento/Fundação Casa)
A Corregedoria Geral da Fundação Casa vai instaurar sindicância para investigar as circunstâncias em que ocorreu a fuga dos adolescentes, que cumpriam medida socioeducativa em Limeira, informou a assessoria de imprensa do órgão.
A assessoria completou que os familiares dos adolescentes e o Poder Judiciário foram informados da fuga. Nenhum funcionário ficou ferido

Fonte G1

sexta-feira, 31 de agosto de 2018

Justiça suspende concurso de soldado da PM

Justiça suspende concurso de soldado da PM

O pedido foi feito pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), que questionou a exigência de curso superior para inscrição. A decisão ainda cabe recurso

João Henrique do Vale
Prova está marcada para o próximo domingo - Foto: Edesio Ferreira/EM/D.A Press.

Candidatos ao Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar para 2019 devem ficar atentos. O juiz  Mauro Pena Rocha, da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, suspendeu o concurso, que aconteceria neste domingo. O pedido foi feito pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), que questionou a exigência de curso superior para inscrição. A decisão ainda cabe recurso. A PM informou que ainda não foi notificada oficialmente da decisão, por isso, a prova, à princípio está mantida.

O imbróglio em relação ao concurso é devido a exigência de curso superior para os candidatos. A Defensoria Pública de Minas Gerais alega que a exigência do nível superior para o certame foi prorrogada para 2020 por meio do Decreto 413/2.015, prevista na Lei Complementar 115/2010. Na última semana, a exigência já tinha sido suspendida liminarmente pela Justiça.

Após a decisão, a Defensoria Pública entrou com um embargo de declaração onde alegou que algumas pessoas podem ter deixado de se inscrever no concurso por acreditarem “ a barreira de escolaridade os deixaria de fora do certame, uma vez que a suspensão da exigibilidade do curso superior foi tomada após o término das inscrições”.
Diante do argumento, pediu a suspensão das provas, que estavam marcadas para o próximo domingo.

O juiz Mauro Pena Rocha acolheu o pedido da Defensoria e, em seu despacho, afirmou que a suspensão “tem por única finalidade possibilitar que candidatos com nível médio de escolaridade se inscrevam e participem do certame”. Ele ressaltou ainda, que como o concurso está com as inscrições encerradas, “os embargos devem ser acolhidos para suprir a omissão apontada, uma vez que a não republicação do edital e tampouco a reabertura do prazo para inscrições trará evidentes prejuízos a diversos candidatos com nível médio de escolaridade que deixaram de se inscrever para o certame em virtude da descabida exigência do nível superior”, finalizou.

Na decisão, o magistrado determinou, ainda, que a PM providencie a retificação do edital, no prazo de 30 dias, com alteração da cláusula 2.1 “b”, constando como nível de escolaridade exigido o ensino médio completo, com a reabertura do prazo de inscrição.

Por meio de nota, a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) informou que ainda não foi notificada oficialmente da decisão e está tentando junto ao Poder Judiciário a manutenção do concurso.  “A PMMG ressalta que, em princípio, a primeira fase do certame está mantida para domingo, dia 02.09”, completou.

O concurso oferece 1.560 vagas e a prova objetiva, que é a primeira fase do concurso, está marcada para acontecer em Belo Horizonte/RMBH, Juiz de Fora, Uberaba, Lavras, Divinópolis, Governador Valadares, Uberlândia, Patos de Minas, Montes Claros, Ipatinga, Barbacena, Curvelo, Teófilo Otoni, Unaí, Pouso Alegre, Poços de Caldas e Sete Lagoas

quinta-feira, 30 de agosto de 2018

SERVIDOR DA FUNDAÇÃO CASA SOFRE ATENTADO NA PORTA DA UNIDADE EM DIADEMA

SERVIDOR DA FUNDAÇÃO CASA SOFRE ATENTADO NA PORTA DA UNIDADE EM DIADEMA

29/08/2018

Servidor da Fundação CASA sofre atentado contra a vida em uma unidade situada em Diadema-SP.
Foto do agressor
Conforme relato, o servidor foi surpreendido por volta das 10 horas da manhã quando estava na porta da unidade aguardando para entregar documentação no setor administrativo da unidade.
O infrator ao abordar o servidor começou a ameaça-lo de morte, sendo que no mesmo ínterim o infrator tentou contra a vida do mesmo com uma faca.
O servidor reagindo a injusta agressão conseguiu neutralizar a tentativa, fazendo com que o infrator fugisse.
Os servidores da Fundação CASA sempre sofreram ameaças e investidas de internos quando em trânsito até as unidades, mas a instituição nunca apresentou projetos ou medidas que protegessem a integridade física dos servidores.
Os servidores também denunciam que alguns Agentes que tem problemas de saúde, são punidos tendo que trabalhar em horário diferenciado das (09h00m às 21h00h) horário esse que fragiliza a segurança do servidor, pois tal medida faz com que o trabalhador fique exposto e tenha a sua vida colocada em risco haja vista grande parte das unidades da Fundação CASA se encontrarem em comunidades de risco próximas ou dentro de favelas

STF decide liberar terceirização de atividades fim em contratos antigos

STF decide liberar terceirização de atividades fim em contratos antigos

Empresa que contrata serviços de outra poderá responder pelos débitos trabalhistas e previdenciários se terceirizada tiver problemas

POR 
 
A ministra Cármen Lúcia, durante sessão do STF - Ailton de Freitas / Agência O Globo
BRASÍLIA — Por sete votos a quatro, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que as empresas podem contratar trabalhadores terceirizados nas chamadas atividades-fim, ou seja, no seu negócio principal. A decisão põe fim a quase quatro mil ações em tramitação nas instâncias inferiores da Justiça — apresentadas antes da reforma trabalhista. Além disso, a decisão do STF pacifica o entendimento sobre um dos pontos principais da reforma trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, que já autorizava a terceirização em qualquer atividade da empresa.
Antes da reforma, os juízes trabalhistas tomavam suas decisões com base na Súmula 331/91 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por ela, as empresas só poderiam contratar terceirizados nas atividades-meio, o que gerou uma enxurrada de ações judiciais.
No julgamento no STF, os ministros fizeram duas ressalvas: decisões judiciais já transitadas em julgado não serão reabertas. Apenas processos ainda em discussão. E a empresa que contrata os serviços de outra deve checar se ela é idônea e tem capacidade econômica, devendo inclusive responder pelos débitos trabalhistas e previdenciários se a terceirizada tiver problemas financeiros

TRTs ignoram reforma trabalhista e reajustam processos acima da inflação

TRTs ignoram reforma trabalhista e reajustam processos acima da inflação

Apesar de lei determinar uso da TR, grandes tribunais, como os de SP e MG, já aplicaram IPCA-E

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William Castanho
SÃO PAULO
Os maiores TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho) do país ignoram a nova CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho, na correção de dívidas trabalhistas e aplicam um índice mais vantajoso para os empregados.
Dos 24 TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho), ao menos sete neste ano já contrariaram a reforma trabalhista, em vigor desde novembro de 2017.
Decisões dessas cortes corrigiram passivos, como horas extras, com o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial), uma derivação do índice oficial de inflação.
A nova lei estabeleceu a atualização dessas dívidas, enquanto os processos correm na Justiça do Trabalho, pela TR (Taxa Referencial), usada para remunerar a poupança.
Enquanto a TR ficou perto de 0% no acumulado de 12 meses até julho de 2018, o IPCA-E, medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), teve alta de 3,68% no mesmo período. Às ações trabalhistas ainda são somados juros de mora de 1% ao mês.
O uso do IPCA-E se fundamenta em uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), de 2015. A corte determinou sua aplicação na atualização de precatórios --dívidas públicas de municípios, estados e União em ações judiciais.
"Como um julgamento de precatórios pode servir de precedente para um débito trabalhista?", questiona Cleber Venditti, advogado trabalhista e sócio do escritório Mattos Filho.
Embora a TR tenha sido criada em 1991, durante o governo Fernando Collor, e hoje esteja em desuso em razão de uma nova realidade econômica, Venditti critica os critérios atuais de correção.
"Os juros aplicados pela Justiça do Trabalho, de 1% ao mês, também não refletem muito dos indicadores do mercado", afirma o advogado.
Desembargadores, porém, têm entendimento diferente.
Integrantes dos tribunais de São Paulo (capital, região metropolitana e Baixada Santista), Campinas (interior paulista), Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná, Mato Grosso do Sul e Bahia, mesmo após a reforma, aplicaram o IPCA-E. Decisões ainda afirmam que a mudança introduzida pela reforma é inconstitucional.
O presidente do CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho), ministro João Batista Brito Pereira, encaminhou um ofício aos presidentes dos tribunais para informar que uma nova tabela de correção monetária terá como base o IPCA-E. O documento é uma recomendação.
Brito Pereira, que também preside o TST, aguardava apenas a conclusão de uma ação na 2ª Turma do Supremo para editá-la. O trânsito em julgado --quando não cabem mais recursos-- foi declarado no dia 15 de agosto. Segundo o TST, a tabela ainda não foi definida.
Turmas da própria corte superior também aplicaram o IPCA-E. Os tribunais mineiro e baiano têm decisões divergentes, a favor da TR.
A constitucionalidade da mudança na CLT ainda não foi analisada pelo Supremo.
"O ideal é que o STF, quer por liminar, quer no mérito, decida rapidamente sobre a questão", diz Venditti.
No dia 16, a Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro) ajuizou uma ação no Supremo em defesa da TR. A entidade reúne Fenaban (federação dos bancos), Fenacrefi (instituições de crédito), Fenadistri (títulos e valores mobiliários) e Fenaseg (seguradoras).
Prédio do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) na Barra Funda, em São Paulo - Eduardo Knapp/Folhapress
A Consif pede uma liminar (decisão provisória) para obrigar a atualização pela TR.
"Há o risco da insegurança jurídica. Há um critério estabelecido pela legislação que vem sendo afastado pela Justiça do Trabalho, criando uma indesejada indefinição para todas as partes e para a economia, e que só poderá vir a ser solucionada pelo STF", diz o advogado Fábio Lima Quintas, um dos autores da ação.
De acordo com ele, a substituição da TR pelo IPCA cria distorção econômica. "Ela transforma uma dívida judicial trabalhista, não em uma legítima indenização, mas em um investimento, oferecendo rendimento superior, por exemplo, ao dobro do que se obtém nos títulos públicos."
Na ação, Quintas escreve que o uso do IPCA-E "traduz usurpação da competência legislativa conferida pela Constituição à União para legislar sobre regime monetário".
O presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Guilherme Feliciano, diz que a entidade vai pedir para ingressar no processo.
"Essa ação da Consif abriu muitas portas, suscitou muitas polêmicas. A Anamatra deverá entrar como amiga da corte para sustentar que o índice correto é o IPCA-E", afirma o juiz do trabalho.
Segundo Feliciano, a ação da Consif foi para a relatoria de Gilmar Mendes por prevenção, quando se trata de um processo sobre um mesmo assunto já em análise no Supremo.
"Isso se deu em razão de uma ADI [ação direta de inconstitucionalidade] da Anamatra, na qual questionamos o novo regime de depósito recursal, que determina também a TR", afirma Feliciano.
Enquanto o STF não decide sobre o tema, o sócio do escritório Siqueira Castro e professor de direito do trabalho da USP Otavio Pinto e Silva diz que tanto empregado como empregador perdem.
"Um juiz pode aplicar TR e outro, IPCA-E. Uma mesma cidade, por exemplo, pode ter decisões distintas para trabalhadores de uma mesma empresa", afirma Pinto e Silva.
Segundo ele, agora o caso está só com o Supremo. "É um ponto de direito material da reforma trabalhista que vai ser decisivo para se corrigir ações novas e também as antigas."
No entanto, para Silva, cabe ao Legislativo definir a taxa ideal. "Ainda temos a lei. A lei diz que é TR. Se está errado, muda então a lei

Participação nos Lucros e Resultados, assim como salários e demais verbas, terá reajuste de 5%, com ganho acima da inflação de 1,18% nos valores fixos da regra

Se Liga

Proposta aprovada: PLR vem até dia 20 de setembro

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Proposta aprovada: PLR vem até dia 20 de setembro
Participação nos Lucros e Resultados, assim como salários e demais verbas, terá reajuste de 5%, com ganho acima da inflação de 1,18% nos valores fixos da regra.
proposta que foi aprovada pelos Bancários e Bancárias da Baixada Santista na noite de quarta-feira 29, prevê reajuste de 5% nos salários, PLR e demais verbas (que corresponde a reposição da inflação mais 1,18% de aumento acima da inflação) e mantém todos os direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários, inclusive a regra da PLR. 


Assim, com o reajuste, a parcela fixa da regra básica da PLR passa a R$ 2.355,76 – lembrando que a esse montante é somado 90% do salário base –; e o teto da parcela adicional (distribuição linear de 2,2% do lucro líquido do banco) passa a R$ 4.711,52.


Na antecipação, os bancários recebem 60% da regra básica, ou seja, 54% do salário + R$ 1.413,46; e a parcela adicional: distribuição linear de 2,2% do lucro líquido do semestre, com teto de R$ 2.355,76 (tabela abaixo mostra quanto bancários receberá de acordo com seu salário).


Como ficou acordado na mesa de negociação, com a proposta da Fenaban aprovada, a antecipação da PLR será creditada até o dia 20 de setembro.

Confira a regra da PLR

PLR Total: Regra Básica + Parcela Adicional

• Regra Básica: 90% do salário + valor fixo de R$ 2.355,76. Caso o montante não atinja 5% do lucro líquido dos bancos o valor será elevado até o limite individual de 2,2 salários.

• Parcela Adicional: Distribuição linear de 2,2% do lucro líquido anual dos bancos, com teto de R$ 4.711,52

Antecipação da PLR

 60% da regra básica, ou seja, 54% do salário + R$ 1.413,46

• Parcela adicional: Distribuição linear de 2,2% do lucro líquido semestral dos bancos, com teto de R$ 2.355,76

Veja quanto receberá de acordo com o salário:
Proposta aprovada: PLR vem até dia 20 de setembro