STF decide liberar terceirização de atividades fim em contratos antigos
Empresa que contrata serviços de outra poderá responder pelos débitos trabalhistas e previdenciários se terceirizada tiver problemas
BRASÍLIA — Por sete votos a quatro, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que as empresas podem contratar trabalhadores terceirizados nas chamadas atividades-fim, ou seja, no seu negócio principal. A decisão põe fim a quase quatro mil ações em tramitação nas instâncias inferiores da Justiça — apresentadas antes da reforma trabalhista. Além disso, a decisão do STF pacifica o entendimento sobre um dos pontos principais da reforma trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, que já autorizava a terceirização em qualquer atividade da empresa.
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Antes da reforma, os juízes trabalhistas tomavam suas decisões com base na Súmula 331/91 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por ela, as empresas só poderiam contratar terceirizados nas atividades-meio, o que gerou uma enxurrada de ações judiciais.
No julgamento no STF, os ministros fizeram duas ressalvas: decisões judiciais já transitadas em julgado não serão reabertas. Apenas processos ainda em discussão. E a empresa que contrata os serviços de outra deve checar se ela é idônea e tem capacidade econômica, devendo inclusive responder pelos débitos trabalhistas e previdenciários se a terceirizada tiver problemas financeiros
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