terça-feira, 15 de setembro de 2020

Sete policiais penais são afastados após reeducandos passarem mal em cela

 


TNH1 com Assessoria Seris | 14/09/20 - 18h13 - Atualizado em 15/09/20 - 07h14
Reprodução

A Secretaria da Ressocialização e Inclusão Social (Seris) decidiu, nesta segunda-feira (14), instituir uma comissão de sindicância e afastar cauterlamente por 60 dias, prorrogáveis por mais 60, sete policiais penais que estavam de serviço no Presídio Masculino Cyridião Durval e Silva, em Maceió, quando do episódio envolvendo cinco reeducandos que precisaram de atendimento médico após se sentirem mal.

A decisão foi tomada após análise do circuito interno de câmeras daquela unidade. O procedimento busca apurar a conduta dos servidores penitenciários durante o fato registrado no último sábado (12). Todos serão afastados com base no artigo 193 da lei 5.247/9, que instituiu o regime jurídico dos servidores públicos do estado de Alagoas.

De acordo com a Seris, todos os reeducandos, que passam bem, foram prontamente atendidos por uma equipe da Gerência de Saúde da Secretaria, sendo encaminhados, por precaução, ao hospital de campanha montado no próprio sistema prisional, onde seguem sob observação. Eles serão novamente avaliados e devem retornar à unidade de origem somente quando estiverem plenamente recuperados.

TNH1 entrou em contato com o Sindicato dos Agentes Penitenciários, que se pronunciou sobre o afastamento por meio de nota. Veja abaixo:

"O Sindicato dos Políciais Penais de Alagoas - SINDAPEN, vem externar seu repúdio pelo afastamento dos 7 policiais que estavam desempenhando seu trabalho no presídio Cyridião Durval. 

O presídio em questão está com um pátio inteiro coberto de esgoto, com baixíssimo efetivo e estrutura extremamente precária.

O que vimos, foi o pronto atendimento, por parte dos Policiais Penais, aos presos que estavam amontoados em celas superlotadas e totalmente insalubres.

Ainda não tivemos acesso ao inteiro teor do afastamento, mais adiantamos que nosso jurídico já foi acionado e está à disposição dos Policiais Penais afastados.

O servidor não pode ser o culpado pela ineficácia do governo e da gestão Penitenciária".

 

Assistência ao reeducando

Ainda de acordo com a Sertis, a gestão prisional segue empenhada em fortalecer a política de assistência à saúde de servidores e custodiados, não havendo, até aqui, nenhum registro de óbito por Covid-19 entre os reeducandos. Ao todo, 66 presos que apresentaram sintomas e testaram positivo seguem em tratamento no hospital de campanha. Outros 65 se recuperaram da doença, havendo, ainda, 78 casos descartados.

A Seris disse que a sanitização regular de todas as unidades prisionais reforça a prevenção. No complexo penitenciário de Maceió, reeducandos da oficina de saneantes fabricam material de limpeza revertido à higienização, graças ao reaproveitamento do óleo saturado de cozinha. Além disso, já são mais de 150 mil máscaras confeccionadas por reeducandos da oficina de corte e costura do Presídio do Agreste, em Girau do Ponciano, desde o início da pandemia. Eles também confeccionam capotes doados a instituições como o Hospital da Mulher Drª Nise da Silveira, unidade referência no tratamento de pacientes diagnosticados com Covid-19.

Agora, a Seris – que dispõe de equipe multidisciplinar composta, inclusive, por médico infectologista – trabalha para retomar rotinas carcerárias que precisaram ser suspensas devido à pandemia, em virtude do risco de contágio.

O retorno gradativo da entrega de feiras pelos familiares dos reeducandos teve início há uma semana. Na barreira sanitária montada à porta do sistema prisional, profissionais de saúde aferem a temperatura de cada visitante, reforçando também a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção. Eles recebem orientações sobre como higienizar as mãos, atentando, ainda, para a importância do distanciamento social controlado.

As visitas, por sua vez, devem ser retomadas somente quando houver segurança sanitária para tal, considerando, entre outros aspectos, os indicadores da Covid-19 e a matriz de risco adotada pelo Governo de Alagoas. A Seris, porém, adotou estratégias para minimizar o impacto da suspensão das visitas, a exemplo do projeto Uma Carta Pra Você – que permite a comunicação entre familiar e custodiado –, já elaborando um planejamento para, em breve, liberar os encontros presenciais com toda a cautela que se faz necessária.

As melhorias estruturais também são destaque, conferindo ainda mais segurança ao sistema prisional alagoano, um dos mais controlados do país. Módulo 04, área administrativa e alojamentos do Presídio Baldomero Cavalcanti já passaram por reforma e ampliação em 2020. O mesmo ocorre à Casa de Custódia da Capital e ao Núcleo Ressocializador, que vai ganhar novos refeitório e espaço de convivência, entre outras benfeitorias.

“Temos feito todo o possível para preservar a saúde de todos durante a pandemia, valorizando o servidor penitenciário, garantindo segurança à sociedade alagoana e promovendo a efetiva ressocialização do apenado. Este é o compromisso da gestão prisional em Alagoas”, atesta o secretário da Ressocialização e Inclusão Social, coronel Marcos Sérgio de Freitas

Projeto autoriza porte de arma para advogados e outros profissionais em atividade de risco

 


14/09/2020 - 19:16
Nereu Crispim
Nereu Crispim: a proposta concede aos advogados um direito já assegurado aos magistrados e promotores de Justiça (Imagem: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 4426/20 altera o Estatuto da Advocacia para autorizar a compra e o porte de armas de fogo de uso permitido por advogados em todo o território nacional. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, também altera o Estatuto do Desarmamento para definir quais outros profissionais estariam autorizados a comprar e a portar armas de fogo por exercerem atividade de risco.

No caso dos advogados, a compra fica condicionada à comprovação de inscrição e regularidade na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); de capacidade técnica e psicológica para operar a arma; e da ausência de condenação criminal por crime doloso.

Já a autorização para o porte dependerá do registro da arma no Sistema Nacional de Armas ou no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, e de comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica específica para o porte de arma de fogo.

Caso o advogado seja detido ou abordado sob efeito de álcool ou drogas ou se valha da arma para cometer infrações penais, segundo o texto, o porte será revogado.

Armas
Já a autorização para o porte dependerá do registro da arma no Sistema Nacional de Armas (Imagem: Pixabay)

Autor do projeto, o deputado Nereu Crispim (PSL-RS) argumenta que o estatuto da OAB não estabelece hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público. “O exercício da profissão de advogado (público ou particular) possui os mesmos riscos daquela desenvolvida por magistrados e promotores de Justiça. Nada mais justo do que equiparar os mesmos direitos quanto ao porte de arma de fogo”, afirma.

Outras categorias

O texto abre ainda a possibilidade de compra e porte de armas de fogo de uso permitido por diversas outras categorias profissionais, com o argumento de que são atividades que envolvem risco ou ameaça à integridade física do profissional.

As categorias listadas no projeto são:

  • instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal;
  • agente público, inclusive inativo, da área de segurança pública; da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); da administração penitenciária; do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação; que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente; dos órgãos policiais das Assembleias Legislativas dos estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal; detentor de mandato eletivo, no período do exercício do mandato; oficial de justiça; agente público de trânsito;
  • advogados e defensores públicos;
  • proprietários de estabelecimentos que comercializem armas de fogo ou de escolas de tiro; dirigente de clubes de tiro; e empregados de estabelecimentos que comercializem armas de fogo, de escolas de tiro e de clubes de tiro que sejam responsáveis pela guarda do arsenal armazenado nesses locais;
  • profissional da imprensa que atue na cobertura policial;
  • conselheiro tutelar;
  • motorista de empresa de transporte de cargas ou transportador autônomo de cargas;
  • proprietário ou empregado de empresas de segurança
    privada ou de transporte de valores;
  • guarda portuário;
  • integrante de órgão do Poder Judiciário que esteja efetivamente no exercício de funções de segurança;
  • integrante de órgão dos Ministérios Públicos da União, dos estados ou do Distrito Federal que esteja efetivamente no exercício de funções de segurança.

STF decide que tempo em atividade insalubre conta para aposentadoria especial

 


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível a averbação do tempo de serviço prestado por servidores públicos em atividades insalubres, e sua conversão em tempo comum para fins de concessão de aposentadoria especial.

A decisão é válida para casos que antecedem a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019. A partir desta data, as regras para a conversão de tempo especial deverão ser regulamentadas por lei complementar dos entes federados.

Os ministros analisaram um recurso interposto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que reconheceu a assistentes agropecuários vinculados à Secretaria de Agricultura e Abastecimento estadual o direito à averbação do tempo de serviço prestado em atividades que prejudiquem a saúde ou a integridade física, para fins de concessão de aposentadoria especial.

O governo argumentava que não há lei que autorizasse a averbação ao funcionalismo local. Por maioria de votos, os ministros negaram o recurso, destravando 900 casos em outras instâncias. Isso porque por se tratar de um tema com repercussão geral, a decisão serve de parâmetro para solucionar casos de temáticas semelhante.

Decisão do STF

No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Edson Fachin. Para ele, até a reforma da previdência, não havia impedimento à conversão do período trabalhado em condições insalubre em tempo de atividade comum. Segundo Fashin, a aposentadoria especial com tempo reduzido de contribuição reconhece os danos impostos a quem trabalhou, em parte ou integralmente na vida contributiva, sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

O ministro ainda observou que é possível verificar a necessidade de critérios diferenciados para contabilizar o tempo de serviço em condições nocivas. Ele afirma que a nova redação do texto constitucional permite ao ente federado estabelecer, por lei complementar, idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores que exerçam atividades insalubres.

Os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso acompanharam Fachin. A exceção foi o ministro Luiz Fux, que entendeu a lei completar como pré-requisito para o exercício desse direito.

Portanto, aplica-se aos servidores públicos, até a reforma, as regras do Regime Geral de Previdência Social para a conversão do período de trabalho em condições nocivas à saúde ou à integridade física em tempo de atividade comum.

Leia também: Veja quem deve pedir aposentadoria do INSS até o fim do ano

Quarentena no Estado de São Paulo é prorrogada até o dia 19 de setembro. Doria muda mais uma vez classificação das cidades nas fases do plano sobre pandemia: 95% do Estado na fase amarela

 

Publicado em: 4 de setembro de 2020

Lotação em transporte público voltou a ser realidade

Foram alterados os critérios que determinam se as regiões podem avançar, permanecer ou regredir nas faixas do Plano São Paulo

ADAMO BAZANI

A gestão do governador João Doria realizou nesta sexta-feira, 04 de setembro de 2020, a alteração da posição das regiões do Estado nas fases do Plano São Paulo, de flexibilização da quarentena devido à Covid-19.

Em entrevista coletiva no início da tarde, Doria anunciou que a quarentena será prorrogada até 19 de setembro.

Cinco regiões que estavam na fase laranja vão para a fase amarela, apenas as regiões Franca e Ribeirão Preto são classificadas na fase laranja.

Assim, 95% do estado vão ficam no amarelo. Ribeirão Preto regrediu assim do amarelo para o laranja

Houve um novo ajuste nos critérios para a permanência, avanço ou retrocesso das cidades no plano que, segundo o governo, visam corrigir distorções na interpretação dos dados. Na prática, ficou mais fácil para as regiões avançarem para as fases mais flexíveis.

Como vai ficar:

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TRANSPORTES: OFERTA MAIOR QUE DEMANDA E FONTES EXTRA-TARIFÁRIAS:

Toda alteração no Plano São Paulo é acompanhada de perto pelo setor de transportes.

Nos casos de flexibilização maior há impactos diretos na demanda de passageiros de ônibus, trens e metrô, e também aumento no trânsito de veículos particulares.

Em relação ao transporte público, de acordo com os especialistas, o ideal é ampliar a oferta de ônibus e composições num percentual maior que o da demanda para evitar superlotação e risco maior de contágio. Ao mesmo tempo, tem sido um desafio manter os sistemas economicamente sustentáveis com uma oferta maior que a demanda, num cenário ideal de operação neste momento.

O consenso é que os sistemas de transportes não devem depender apenas das tarifas, mas obter formas de subsídios externos para a continuidade dos serviços.

DECRETO E FASES:

Diário do Transporte mostrou no dia 29 de maio de 2020, a gestão João Doria publicou o decreto 64.994, em edição extraordinária do Diário Oficial do Estado de São Paulo, com as regras para as mudanças de fases nas cidades.

A região metropolitana foi dividida em cinco sub-regiões.

Norte: Caieiras, Cajamar, Francisco Morato, Franco da Rocha, Mairporã;

Leste: Arujá, Biritiba-Mirim, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Salesópolis, Santa Isabel, Suzano

Sudeste: Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul;

Sudoeste: Cotia, Embu,Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra, Juquitiba, São Lourenço da Serra, Taboão da Serra, Vargem Grande Paulista;

Oeste: Barueri, Carapicuíba, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba

São cinco fases. No decreto, a equipe de Doria também detalha quais as atividades permitidas em cada uma destas fases:

Fase 1 (Vermelha): Alerta Máximo – Fase de contaminação, com liberação apenas para serviços essenciais)

Na fase vermelha, ficam liberadas apenas as atividades consideradas essenciais

– Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavanderias e estabelecimentos de saúde animal.

– Alimentação: supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, feiras livres. É vedado o consumo no local.

– Bares, lanchonetes e restaurantes: permitido serviços de entrega (delivery) e que permitem a compra sem sair do carro (drive thru). Válido também para estabelecimentos em postos de combustíveis.

– Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção.

– Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos.

– Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais.

– Segurança: serviços de segurança pública e privada.

– Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

– Construção civil, agronegócios e indústria: sem restrições.

Fase 2 (Laranja): Controle – Fase de atenção, com eventuais liberações.

Na fase laranja, shoppings centers (com proibição de abertura das praças de alimentação), comércio de rua e serviços em geral podem funcionar com capacidade limitada a 20%, horário reduzido para quatro horas seguidas e adoção dos protocolos padrão e setoriais específicos. Fica proibida a abertura de bares e restaurantes para consumo local, salões de beleza e barbearias, academias de esportes em todas as modalidades e outras atividades que gerem aglomeração.

Fase 3 (Amarela): Flexibilização – Fase controlada, com maior liberação de atividades

Na fase amarela, shoppings centers (com proibição de abertura das praças de alimentação), comércio de rua e serviços em geral podem funcionar com capacidade a limitada 40%, horário reduzido para seis horas seguidas e adoção dos protocolos padrão e setoriais específicos. Adiciona-se à lista salões e barbearias, além de bares e restaurantes que estarão liberados com restrições. O governo do Estado antecipou para esta fase as academias, parques e salões de beleza e barbearias.

Fase 4 (Verde): Abertura Parcial – Fase decrescente, com menores restrições

Na fase verde, fica liberado o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços, incluindo academias e praças de alimentação dos shoppings, desde que com capacidade limitada a 60% e adoção dos protocolos padrão e setoriais específicos. Ficam proibidos eventos que gerem aglomeração.

Fase 5 (Azul): Normal controlado – Fase de controle da doença, liberação de todas as atividades com protocolos de segurança e higiene.

Retomada da economia dentro do chamado “novo normal”

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Willian Moreira, em colaboração especial para o Diário do Transporte