A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) iniciou nesta quarta-feira (2/4) a 16ª Rodada de Acordo Direto para pagamento de até R$ 300 milhões em precatórios comuns e alimentares expedidos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Professores(as) e orientadores(as) educacionais interessado(as) devem apresentar a proposta de acordo até o dia 2 de maio. O protocolo do requerimento deve ser feito pelo credor, procurador ou advogado, no site www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br.
Podem participar os titulares de precatórios expedidos até 1º de setembro, contra o Distrito Federal, suas autarquias, fundações ou entidades da administração indireta, como o Metrô DF e a Companhia Ambiental de Saneamento do Distrito Federal (Caesb).
O Sinpro lembra que a adesão ao processo não é feita pelo departamento jurídico do sindicato, cabendo a cada professor(a) e orientador(a) educacional credor(a) a iniciativa. Além disso, diante do alto número de golpes aplicados, o Sinpro orienta cautela no desenrolar do processo.
DESÁGIO
A antecipação do pagamento do precatório impõe um deságio de 40% sobre o valor devido, além de 10% de honorários advocatícios. Com isso, o pagamento final, caso aprovado o leilão, é de metade do que o credor tem a receber.
Têm prioridade para o recebimento dos valores pessoas com doenças graves (reconhecida pelo órgão competente), maiores de 60 anos e pessoas com deficiência. Os dois últimos critérios são: ordem crescente de valores e ordem alfabética do nome do credor.
TRÂMITE
Após o pedido de antecipação dos precatórios ser apresentado, o processo passará por análise, que leva em consideração, entre outros fatores, a anexação dos documentos requeridos e a classificação. Depois disso, a Coordenação de Conciliação de Precatórios do TJDFT (COORPRE) realizará a atualização de valores do precatório devido (já com o deságio de 40% e os 10% de honorários). Em seguida será feita a intimação do credor. Ela será feita pelo WhatsApp, pela COORPRE, para ciência do valor a ser recebido, devolução de certidão de crédito que eventualmente tenha sido solicitada e outras providências necessárias para a formalização final do ajuste.
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