Edital sobre recolhimento de contribuição sindical gera controvérsia entre entidades
Sindicato dos Metalúrgicos emitiu comunicado determinando prazo até 30 de abril para empresas descontarem valor de funcionários
Mateus Frazão
O Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Caxias do Sul e região publicou edital no qual comunica às cerca de três mil empresas abrangidas pela entidade, em oito municípios da Serra, prazo para recolhimento da contribuição sindical dos empregados _ o antigo imposto sindical. De acordo com o informativo, empregadores têm até 30 de abril para descontar da folha de pagamento dos funcionários valor referente ao mês de março _ que totaliza um dia de remuneração.
O comunicado, no entanto, é contestado pela entidade patronal de Caxias, o Simecs — Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Caxias do Sul.
— Nós (Simecs) não temos que interferir na relação entre o trabalhador e seu sindicato. Mas, neste caso, é solicitado que as empresas façam o desconto. Porém, pela lei, o desconto da contribuição sindical só pode ser feito se autorizado pelo trabalhador, que deve informar individualmente se gostaria de descontar e contribuir com o sindicato — pondera o presidente do Simecs, Reomar Slaviero.
E complementa:
— Além disso, a Medida Provisória 873 diz que o sindicato deve emitir boleto para o trabalhador. Ou seja, não há envolvimento das empresas nessa relação.
Já o sindicato dos trabalhadores se ampara, conforme o edital, no Art. 582 da CLT, a Consolidação das Leis Trabalhistas, em enunciado da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e em notas técnicas publicadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
— No ano passado, o imposto sindical deixou de ser compulsório e virou opcional. Em nível de Judiciário e MPT, a determinação é de que a assembleia é deliberativa. Nós fizemos assembleia antes (no dia 23 de fevereiro) da Medida Provisória. Ano passado, não tinha MP e não descontaram, agora é a medida provisória — afirma o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos, Assis Melo.
Segundo o Simecs, a CLT não prevê que assembleias superem vontades individuais dos trabalhadores e, por isso, não haveria possibilidade de operação coletiva para essa modalidade de contribuição.
Para Assis Melo, o posicionamento do Simecs estaria interferindo e desrespeitando o fórum da entidade trabalhista:
— Quem representa os trabalhadores é o sindicato dos trabalhadores, o Simecs representa as empresas. Na nossa assembleia, quem define a forma de fazer as coisas somos nós, os trabalhadores, e não o patronal. É um total desrespeito da entidade — dispara
Orientação do Simecs e ameaça de processo
Por considerar ilegal a determinação do Sindicato dos Metalúrgicos expressa no edital às empresas, o Simecs informa que mandará às associadas orientações quanto à legislação trabalhista.
— A empresa não pode fazer qualquer coisa que venha a ferir a lei. Se ela descontar sem autorização do trabalhador, ela estará indo contra a lei. Orientamos o que consideramos ser dentro da lei: o pagamento deve ser descontado mediante autorização do trabalhador. Nos baseamos na orientação dada pela Fiergs — informa o presidente do Simecs, Reomar Slaviero.
Já o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos ameaça entrar na Justiça caso as empresas não façam o desconto da contribuição sindical:
— Esperamos que as empresas façam desconto. Não fazendo, a gente vai entrar na Justiça (contras as empresas). O Simecs inviabiliza desconto, mas não quer liberar empresa para pegar o desconto. Então vou ficar na porta da fábrica. "Não, mas aí vai criar transtorno." Mas aí o que faz? (O Simecs) não me dá alternativa.
Caso não haja o desconto até 30 de abril, o edital prevê juros de 1% ao mês; multa de 10% no primeiro mês de atraso, acrescido de adicional de 2% por mês ou fração de atraso subsequente e atualização do valor, calculado de acordo com os coeficientes aplicáveis aos débitos com a Fazenda
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