quarta-feira, 10 de abril de 2019

A alarmante possibilidade de aprovação do projeto de lei que permite o porte e uso de armas de fogo por agentes socioeducativos no estado do Rio de Janeiro


PUBLICACIÓN: 09.ABRIL.2019

Washington, D.C. 9 de abril, 2019.- O Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) manifesta sua preocupação diante do projeto de lei ( nº 1.825 / 2016) que busca modificar o porte de armas de fogo para agentes que atuam no sistema socioeducativo no Rio de Janeiro. Na manhã do dia 10 de abril, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, decidirá pela aprovação ou não do projeto.

Este PL, caso aprovado, põe em risco as garantias e os direitos da criança e do adolescente no Brasil. Haja vista as altas taxas de encarceramento e da superlotação que impera dentro dos presídios e das unidades socioeducativas, somadas aos altos índices de reincidência criminal, esta proposta é altamente preocupante. Diante desta realidade do sistema carcerário no Brasil, diversos organismos internacionais já reportaram graves violações dos direitos humanos em unidades de privação de liberdade para crianças e adolescentes.

O objetivo deste projeto de lei consiste em ampliar o Estatuto do Desarmamento que define sobre as categorias e funções para as quais o porte de arma é permitido no Brasil. Importa mencionar a recente alteração na legislação brasileira que foi introduzida através de um decreto presidencial que flexibiliza os requisitos para a posse de armas de fogo, porém não dispõe sobre o porte das mesmas, que continua sendo regulado pelo Estatuto do Desarmamento. Não obstante, o Supremo Tribunal Federal declarou de forma reiterada como inconstitucionais as leis estatais que propõem flexibilizar o porte de armas e reafirma que esta é uma competência exclusivamente Federal.

Além disto, de acordo com os parâmetros internacionais estabelecidos pelas Regras das Nações Unidas para a Proteção de Jovens Privados de Liberdade (1990), conhecidas como Regras de Havana, “o transporte e o uso de armas por funcionários devem ser proibidos em qualquer instalação onde os menores sejam detidos”.

O CEJIL aponta que o Estado brasileiro deve rechaçar esta e qualquer iniciativa do poder estadual do Rio de Janeiro que represente um retrocesso nas garantias e direitos da criança e do adolescente. Consideramos que tal iniciativa se insere no bojo das discussões que defendem a redução da maioridade penal e em um contexto de aumento da criminalização de jovens negros e pobres. Por último, este projeto de lei é inconstitucional e desrespeita os parâmetros internos e internacionais previamente estabelecidos em matéria de justiça juvenil. Em resposta, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e o Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos foram alertados pela sociedade civil sobre a situação atual

10 comentários:

  1. Essa raça dos direitos dos manos, deveria levar pra casa cada infrator, E cada bandido, assim poderia garantir a segura dessa raça e vive pra desgracar a sociedade de bem

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  2. O certo seria liberar em âmbito nacional e não só pra alguns estados que já tem o porte, tive que tirar o meu por fora e demorou quase 2 anos pra sair mas tirei # portedearmasparaagentessocioeduacativos

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  3. O certo seria liberar em âmbito nacional e não só pra alguns estados que já tem o porte, tive que tirar o meu por fora e demorou quase 2 anos pra sair mas tirei # portedearmasparaagentessocioeduacativos

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  4. O certo seria liberar em âmbito nacional e não só pra alguns estados que já tem o porte, tive que tirar o meu por fora e demorou quase 2 anos pra sair mas tirei # portedearmasparaagentessocioeduacativos

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  5. E quem garante o direito do trabalhador , tem q libeear para todos agentes do Brasil

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  6. Quem fez esta matéria esta equivocado estremamente , pois o porte é extra muros não vai ser usado em nenhuma unidade.

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  7. Quem fez a matéria não conhece nossa realidade . Não conhece nem o projeto porque não sabe que é extra muro. É extra muro para a criança ou adolescente ficar na mira desta arma e porque esta criança ou adolescente também estará usando uma. Aí meu amigo, é ele ou eu.

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  8. Só besteira, mais um esquerdopata idiota falando coisa que não entende, deve ta com medo de ir na biqueira e ser baleado...

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  9. Só fala merda! Onde que o porte para o funcionário vai levar risco para o interno? Vc deve esta fumando maconha! Porte é para uso extramuros e é uma garantia de defesa e da vida do agente contra marginais!

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  10. Porte tem ser liberado para todos os Agentes socioeducativos.

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