sexta-feira, 7 de dezembro de 2018
Projeto de Lei que cria o Nucleo de Homicídios contra profissionais da Segurança Pública é aprovado
Na tarde desta quinta-feira (06/12), foi aprovado por unanimidade na ALERJ, o Projeto de Lei 2660-A/2017, que inclui os Agentes de Segurança Socioeducativos do Degase, na Lei 7559/2017. No texto da Lei em vigor, todos os profissionais da Segurança Pública foram incluídos, com exceção dos Agentes do Degase, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e a Guarda Municipal, o que foi corrigido com o Projeto de Lei de autoria do Deputado Bruno Dauaire.
De acordo com o texto da Lei, o referido Núcleo tem por objetivo disciplinar, prevenir, reprimir, diligenciar e apurar a E3autoria e a materialidade dos crimes contra a vida, consumados ou tentados, cometidos contra Policiais e Bombeiros Militares, Policiais Civis, Agentes Penitenciários, Agentes do Departamento Geral de Ações Socioeducativas, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e a Guarda Municipal. Todo e qualquer procedimento criminal e inquérito policial relativo à crime, consumado ou não, que atente contra a vida de agentes de segurança pública, instaurado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, deve ser remetido ao Núcleo de Homicídios contra Agentes de Segurança Pública, salvo os concluídos ou arquivados.
O texto segue agora para sanção do Governador.
Guardas municipais, agentes do Departamento de Ações Socioeducativas e policiais federais e rodoviários podem ser incluídos no Núcleo de Homicídios contra Agentes de Segurança Pública, pertencente à Divisão de Homicídios da Polícia Civil. É o objetivo do projeto de lei 2.660-A/17, do deputado Bruno Dauaire (PRP), que foi aprovado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (06/12). A proposta seguirá para o governador em exercício, Francisco Dornelles, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a medida.
O núcleo foi criado pela Lei 7.559/17 e tem como objetivo disciplinar, prevenir, reprimir, diligenciar e apurar a autoria e a materialidade dos crimes contra a vida de agentes de segurança. Pela atual legislação, estão previstas as investigações referentes a policiais civis e militares, bombeiros e agentes penitenciários.
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“As categorias inseridas nesse projeto também integram o aparato de segurança pública estatal, então é uma questão de justiça que a atuação deste núcleo especializado também se estenda a eles”, defendeu o autor da lei
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