quarta-feira, 31 de outubro de 2018
Adolescentes detidos em ato contra Bolsonaro são levados à Fundação Casa
Adolescentes detidos em ato contra Bolsonaro são levados à Fundação Casa
31/10/18por Maria Teresa Cruz
Foto: Daniel Arroyo/Ponte
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Delegado considerou que todos os cinco detidos – quatro deles adolescentes – devem responder por dano qualificado e desacato; para especialista, ‘prisão sem provas é abusiva e até ilegal’
Adolescente estava comprando pão de queijo no terminal Bandeira | Foto: Daniel Arroyo/Ponte Jornalismo
Quatro adolescentes detidos durante manifestação contra Bolsonaro em São Paulo, nesta terça-feira (30/10), vão passar mais uma noite na Fundação Casa. A apresentação ao juiz da Vara da Infância e Adolescência vai acontecer apenas nesta quinta-feira (1/11). O quinto manifestante preso, que tem mais de 18 anos, passou por audiência de custódia no Fórum Criminal da Barra Funda, na zona oeste, nesta quarta-feira (31/10) e foi colocado em liberdade provisória. Ou seja: vai responder por dano qualificado e desacato em liberdade. Todos eles foram enquadrados nesses crimes, segundo o boletim de ocorrência feito no 78º DP, nos Jardins.
As testemunhas – apenas policiais que trabalhavam no ato – afirmaram ao delegado que “os quatro adolescentes na companhia do maior de idade passaram a depredar duas agências bancárias e que atiraram pedras na direção dos policiais bradando ‘Não acabou, tem que acabar eu quero o fim da polícia militar! Fascistas, rascistas’ e que as agências tiveram praticamente todos os vidros quebrados causando substancial prejuízo às vitimas”. No documento, o delegado Luis Guilherme Pinheiro decretou a prisão preventiva e o indiciamento do jovem maior de idade e a internação dos 4 adolescentes na Fundação Casa para “manutenção da ordem pública”.
A advogada Maira Pinheiro, que acompanhou os jovens na delegacia, destacou que alguns deles nem tinham participado da manifestação. “Um deles foi detido a caminho do Terminal Bandeira, esse jovem sequer participava do ato, estava com uma amiga na praça e quando as bombas começaram, decidiu ir embora. Já outro estava dentro do terminal já, comprando um pão de queijo, quando tomou uma rasteira dos policiais e foi detido, sem qualquer razão”, afirma. O segundo caso citado por Maira foi registrado em vídeo pela reportagem da Ponte. Os outros todos estavam na dispersão e negam terem cometido os atos a eles imputados.
Além dos cinco presos ao final do protesto, um sexto jovem foi detido logo no início do ato, quando os manifestantes estavam perto do vão livre do MASP (Museu de Arte de São Paulo). A alegação de um dos policiais é que Vitor Meneguim, 18 anos, estava preso por “demonstrar enfrentamento”. Ele carregava uma máscara antigás e estava usando uma camiseta com conteúdo antifascista. Os PMs também afirmam que ele estava com um bastão e combustível, mas o jovem nega. Ele chegou a ir até a delegacia, mas foi liberado em seguida.
Segundo o advogado e conselheiro do Condepe (Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana) Ariel de Castro Alves, para decretar reclusão e flagrante em crimes é necessário haver provas contundentes. “Eles precisam ter provas efetivas para prender em flagrante como vídeos, testemunhas”, explica. Ariel conta que estava acompanhando o ato na noite desta quarta-feira (31/10) e após a dispersão, que foi bastante tumultuada com lançamento de bombas por parte da PM em resposta ao ataque com garrafas, é que aconteceram as prisões. “Em casos assim, os PMs não conseguem individualizar as condutas e acabam pegando os primeiros jovens que encontram pela frente como bodes expiatórios para mostrar serviço diante de danos em bancos, lojas e o próprio confronto mesmo. Isso é abusivo e até ilegal”, destaca Alves.
Dependendo da decisão do juiz da Vara da Infância e Adolescência, os jovens poderão responder por “processo de apuração de ato infracional por esses crimes”, como explicou o conselheiro do Condepe. “A internação só pode ocorrer diante de crime com violência ou grave ameaça. Por isso, há uma expectativa de que devam responder o processo em liberdade”. Há ainda a possibilidade de o Ministério Público estabelecer uma remissão, ou seja, uma espécie de perdão pela menor gravidade do ato, prática comum quando o indiciado é primário
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