NOTA PÚBLICA
Conselheiras e Conselheiros da Sociedade Civil do Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), em conjunto com o Fórum
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (FNDCA), tendo como mantenedora
a Sociedade Brasileira de Defesa da Criança e do Adolescente (SBDCA), composto por
organizações da sociedade civil filiadas e 27 (vinte e sete) Fóruns Estaduais e Distrital,
com forte atuação nos Conselhos de Direitos e de Políticas Públicas, tem como princípio
e missão precípua a defesa permanentemente da continuidade do fortalecimento do
Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.
E, nesse processo de retomada de direitos e reconstrução de políticas, destaca-se a
relevância da perenidade e avanço na política de Direitos de Humanos, que alcança os
direitos da criança e do adolescente com foco na convivência familiar e comunitária,
Assistência Social, Educação e Saúde, profissionalização, combate ao trabalho infantil,
enfrentamento da violência sexual, fortalecimento do sistema socioeducativo e
programas de proteção a crianças vítimas, testemunhas de violência e ameaçadas de
morte, bem como ao atendimento aos fenômenos da orfandade crescente em tempos
recentes com o período pandêmico e de repercussão trazida pelo feminicídio e violência
contra a mulher, tudo com base no art. 227 da Constituição Federal e no art. 4.º do
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990), que expressam que deve
haver atendimento das Políticas Públicas com o Princípio da PRIORIDADE
ABSOLUTA estando inserida a primazia na definição do Orçamento Público por meio
das respectivas legislações anuais e quadrienais.
Neste sentido, REPUDIAMOS veemente a aprovação do Congresso Nacional
Brasileiro em 22/12/2023 (PLN 029/2023) que deliberou o Projeto de Lei
Orçamentária (PLOA) 2024, chegando à drástica e inesperada redução do orçamento
para a pasta de direitos humanos, aqui especificada a de Crianças e Adolescentes, o que,
conforme noticiado pela imprensa, tal corte seria no patamar de 9% (nove por cento) do
previsto inicialmente ao Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania em proposta
original advinda do Governo Federal, o que impactaria de forma geral em corte de 30,5
milhões, e de cerca de 4 milhões de reais em desfavor das políticas consagradas como. de previsão e destinação em Prioridade Absoluta para crianças e adolescentes pela nossa
Carta Cidadã.
Presidente Lula, clamamos pela necessidade urgente de recomposição do
Orçamento destinado originalmente para a área de direitos humanos, com o ilustre ato
de Vossa Excelência de vetar tal deliberação do Congresso Nacional, o que entendemos
por demasiadamente injusta e desproporcional à realidade que vivenciamos, em que
estamos em luta para superação de período pandêmico, que afetou sobremaneira a vida
de crianças, adolescentes e suas famílias, inclusive com dados oficiais do IBGE, IPEA e
do próprio MDHC em 2023, que evidenciam o recrudescimento das violações de
direitos e a premente atuação em políticas públicas, com controle e participação social,
a serem favorecidas ainda mais nos próximos anos.
Assim, torna-se urgente assegurar o compromisso social, humano e efetivação de
direitos, restabelecer o reequilíbrio do orçamento em Prioridade Absoluta para as
políticas públicas direcionadas a crianças e adolescentes do Brasil.
Brasília/DF, 29 de dezembro de 2023.
Marina de Pol Poniwas
Vice-Presidenta do Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CONANDA), pela Sociedade Civil
Ricardo Washington Moraes de Melo
Secretário Nacional do Fórum Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente (FNDCA)