segunda-feira, 30 de novembro de 2020

Não cabe ADPF contra omissão diante de atos antidemocráticos, diz STF

 


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A arguição de descumprimento de preceito fundamental pressupõe ato do Poder Público cujos efeitos impliquem violação atual a dispositivo nuclear da Constituição. A suposta omissão governamental diante de atos antidemocráticos não justifica sua tramitação.

Relator, ministro Marco Aurélio confirmou descabimento da ADPF por ausência de ato do poder público contrário à Constituição
Carlos Moura/STF

Com esse entendimento, o Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal extinguiu ação ajuizada pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), que pedia medidas contra grupos e milícias digitais que pregam discurso de ódio, ataque a instituições democráticas ou incentivo à violência.

O objetivo da entidade, ao fim e ao cabo, era que o Supremo firmasse jurisprudência com parâmetros alusivos ao exercício da liberdade de expressão tendo em conta a disseminação do discurso de ódio e manifestações ofensivas às instituições democráticas.

Relator, o ministro Marco Aurélio extinguiu a ação monocraticamente. No agravo, a ABJD defendeu a pertinência do uso da ADPF, que classificou como "solução de conflitos pela via do controle concentrado de constitucionalidade a partir de compreensão dada a valores do Estado e da sociedade".

"A leitura da norma revela instrumento nobre de controle concentrado, de excepcionalidade maior. Descabe utilizá-lo para dirimir controvérsia atinente a circunstâncias e agentes plenamente individualizáveis. Fosse isso viável, surgiria situação incompatível com a Lei Maior, transmudando-se a natureza da ação, de objetiva para subjetiva", afirmou o ministro Marco Aurélio.

Ministro Alexandre de Moraes destacou a tramitação de inquéritos no STF
Nelson Jr./STF

O julgamento virtual foi retomado na última semana com voto-vista do ministro Alexandre de Moraes, que seguiu o relator no descabimento da ADPF. Mas ressaltou que estão em tramitação os Inquéritos 4.781 e 4.828, de sua relatoria, que apuram responsabilidade penal pelo uso de fake news e pela prática de atos antidemocráticos.

"Nem por isso, no entanto, atos dessa natureza estarão isentos de controle e repressão pelas instâncias ordinárias de responsabilização cível e criminal, pelos órgãos de segurança pública, em caráter preventivo e repressivo, como também pelo Ministério Público e Poder Judiciário", disse o ministro Alexandre.

Clique aqui para ler o voto do ministro Marco Aurélio
Clique aqui para ler o voto do ministro Alexandre de Moraes
ADPF 696




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 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 28 de novembro de 2020, 14h05

domingo, 29 de novembro de 2020

Mãe tirou foto da filha pouco antes de ela morrer após tocar em decoração de Natal: 'Passeio em família se tornou uma tragédia'

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Por Sílvio Túlio e Johnathan Moreira, G1 GO e TV Anhanguera

 


Corpo de menina que morreu com choque elétrico é enterrado em Caldas Novas
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Corpo de menina que morreu com choque elétrico é enterrado em Caldas Novas

"O que era para ser um passeio em família se tornou uma tragédia". É assim que a mãe de Júlia Honória Franco, de 8 anos, definiu o episódio que matou a menina, em Caldas Novas, no sul de Goiás. Ela sofreu uma descarga elétrica ao tocar na estrutura metálica da decoração de Natal instalada em uma praça da cidade. Aos prantos, Rejany Honória de Almeida contou que a filha estava feliz naquele dia e que tirou fotos da menina pouco antes de ela levar o choque.

Júlia morreu na noite de sexta-feira (27). Ela chegou a ser socorrida e levada a um hospital, mas não resistiu aos ferimentos. A Polícia Civil apura o caso. A Prefeitura de Caldas Novas, responsável pela montagem da decoração, disse que se colocou à disposição das investigações.

"Meu esposo pegou ela no colo e chamou o Samu. Nós a levamos ao hospital, mas ela deu uma parada cardíaca. Deus a levou", desabafa.

Rejany contou que ela, o esposo e os três filhos tinham saído para ver a decoração natalina na Praça Mestre Orlando. Cerca de 30 minutos antes do ocorrido, ela fez uma foto de Júlia no local. Depois, as crianças começaram a correr e brincar. Foi quando a menina levou o choque.

"Júlia estava toda feliz. Quando as crianças estavam brincando perto de uma estrutura metálica onde vai ser feito um túnel de luzes, ela colocou a mão nesse túnel e ficou grudada a mãozinha dela ali", se recorda.

A menina foi enterrada no sábado (28), em Caldas Novas. De acordo com a mãe, Júlia gostava de cantar na igreja e sonhava em ser veterinária.

Júlia tirou foto 30 minutos antes de levar descarga elétrica; ao fundo, decoração onde ela tocou e tomou choque — Foto: Arquivo pessoal

Júlia tirou foto 30 minutos antes de levar descarga elétrica; ao fundo, decoração onde ela tocou e tomou choque — Foto: Arquivo pessoal

Pedido de justiça

Rejany pediu que providências sejam tomadas para evitar que outras pessoas passem pela mesma situação que a família dela. Segundo relato da Polícia Militar no boletim de ocorrência, um eletricista testou os cabos após o ocorrido e constatou que eles estavam energizados.

"Peço que as autoridades olhem aquelas estruturas, porque ela estava ligada e passando energia. Quero alertar para que não aconteça com outras famílias", desabafa.

A Polícia Civil já instaurou inquérito para apurar o caso, esclarecer o que provocou a morte e responsabilizar os envolvidos.

A Prefeitura de Caldas Novas, em nota divulgada no sábado, lamentou o ocorrido, e disse que "se coloca à disposição para ajudar no que for preciso". Afirmou ainda que a montagem da estrutura é feita por "profissionais capacitados, que realizam esse trabalho há 10 anos".

A Secretaria de Turismo informou que toda a iluminação vai ficar desligada até que uma equipe de profissionais faça uma vistoria em toda a parte elétrica para garantir a segurança dos frequentadores da praça.

Menina sofre descarga elétrica e morre após tocar em estrutura da decoração de Natal em praça de Caldas Novas  — Foto: Reprodução/TV Anhanguera

Menina sofre descarga elétrica e morre após tocar em estrutura da decoração de Natal em praça de Caldas Novas — Foto: Reprodução/TV Anhanguera

Agente Socioeducativo do DF conclui estágio de adestramento de cães no Batalhão de Polícia do Exército, Distrito Federal





Agente Socioeducativo do DF conclui estágio de adestramento de cães no Batalhão de Polícia do Exército, Distrito Federal.


O Servidor faz parte do Grupo de Ações Operacionais - GAO,  unidade responsável pelas escoltas e intervenções em crises no Sistema Socioeducativo do DF.


É um sonho antigo dos integrantes do grupo a implantação de um canil, visando operações no sistema, como revistas para inibir a entrada e o consumo de drogas nas unidades Socioeducativas. Com a formação desse Agente, acreditamos que mais um passo foi dado.


Por: Evandro Teles - SSE DF

 

Ofensa de terceiro em local de trabalho gera dever de indenizar, diz TJ-SP

 


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O local de trabalho é um ambiente sagrado para quem dali retira o seu sustento e de sua família, não devendo, portanto, ser molestado em razão de assuntos alheios em seu horário de expediente.

Daniil PeshkovOfensa de terceiro em local de trabalho gera dever de indenizar, decide TJ-SP

O entendimento é a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar uma mulher por ter ofendido sua locatária no local de trabalho dela. A reparação por danos morais foi mantida no patamar fixado em primeira instância: R$ 3 mil.

A autora da ação é locatária de um imóvel da ré, que havia solicitado cópias da matrícula. Alguns dias depois, diante da demora na entrega dos documentos, a ré foi ao local de trabalho da autora e começou a ofendê-la. Consta dos autos que a ré teria dito, na presença do chefe da autora: "Você é uma irresponsável, não tem palavra, não tem integridade, cuidado com essa menina, você vai ter dores de cabeça com ela".

No voto, o relator, desembargador Costa Wagner, citou depoimentos de testemunhas que comprovam as ofensas da ré. "Entendo configuradas ofensas à esfera dos direitos de personalidade da Autora, as quais infligiram-lhe constrangimento no meio social, em especial em seu local de trabalho, denegrindo a sua honra, não se tratando de mero aborrecimento e contratempo cotidiano, sendo, portando, devida indenização por danos morais", disse.

Para o desembargador, não há dúvidas que as "graves ofensas" proferidas pela ré no ambiente de trabalho da autora geraram dano à honra da ofendida, sendo "indiscutível que tais ofensas perpetradas em seu ambiente de trabalho denegriram sua imagem no seu entorno social". A decisão se deu por unanimidade. 

Processo 1002684-38.2018.8.26.0360


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 é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 27 de novembro de 2020, 16h39