sexta-feira, 31 de julho de 2020

CGU edita norma que regula punição a servidor que fizer crítica na internet


Funcionários têm ‘dever de lealdade’

CGU diz que quer unificar entendimento

Órgão diz que não é contra críticas

CGU disse que as mudanças são de caráter técnico e não representam tentativa de censura aos servidoresJefferson Rudy/ Agência Senado


30.jul.2020 (quinta-feira) - 8h35

A CGU (Controladoria-Geral da União) editou norma técnica para unificar o entendimento sobre a legislação que determina condutas passíveis de punição a agentes públicos. A medida, assinada em 3 de julho de 2020, coloca as críticas e manifestações públicas feitas por servidores nas redes sociais contra decisões e políticas do governo federal como uma dessas situações onde se deve realizar investigação disciplinar.

Uma simples opinião de 1 servidor nestes canais [redes sociais], especialmente quando identificada a sua função e lotação, pode, a depender do seu conteúdo, desqualificar 1 órgão, gerar graves conflitos ou, em situações extremas, dar azo a uma crise institucional“, lê-se na norma técnica (íntegra – 12mb). Assim, o funcionário que publicar mensagem que cause “repercussão negativa à imagem e credibilidade” da instituição da qual faz parte pode responder por descumprimento do dever de lealdade.

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A CGU avaliou que os funcionários públicos estão sob 1 regime jurídico “mais rígido e austero“, mesmo em suas vidas privadas. “Portanto, mesmo fora do período de trabalho, há de ser exigido do servidor, sob certos aspectos, 1 mínimo de comportamento ético, disciplinado e condigno com a função pública exercida, quando mais nos casos em que este se identifique como tal, ou que, de alguma forma, seja reconhecido como representante da Administração”, ressaltou o órgão.

A norma técnica ainda expande o conceito de “recinto de repartição” para abranger os funcionários em regime de trabalho remoto imposto por conta da pandemia do novo coronavírus. Segundo a CGU, a repartição passa a “se estender aos ambientes virtuais externos onde se verifique a produção de atividade administrativa ou de assuntos relacionados a atividade ou à função do servidor“.

Em nota, a CGU disse que as mudanças são de caráter técnico e não representam tentativa de censura aos servidores: “É importante esclarecer que a CGU não tem qualquer restrição à realização de críticas por parte dos agentes públicos. O que a CGU considera como passível de apuração disciplinar são aqueles atos que extrapolem os limites do razoável”.

Eis a íntegra da nota da CGU:

“Em relação à Nota Técnica nº 1.556/2020, a Controladoria-Geral da União (CGU) esclarece que o documento é fruto de 1 trabalho estritamente técnico da Corregedoria-Geral da União, órgão integrante da estrutura da Controladoria-Geral da União, e tem por base estudos doutrinários, manuais técnicos, legislação em vigor e orientações semelhantes de diversos órgãos públicos.

Dentre essas orientações, cite-se:

  • Recomendação nº 14, da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da União
  • Provimento nº 71, de 2018, do Conselho Nacional de Justiça
  • Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal)

O trabalho da CGU ocorreu em razão de mudanças nas condições de trabalho recentes e dos avanços tecnológicos que vinham demandando análise sobre o alcance de alguns dispositivos da Lei nº 8.112/1990, que, se encontram, até certo ponto, superados pela evolução natural da sociedade e dos meios de comunicação. Um exemplo é o conceito de “recinto da repartição” contido no artigo 117, V, da Lei nº 8.112/1990, que veda ao servidor a realização de ato de apreço ou desapreço no “recinto da repartição”. No momento, em que grande parte dos servidores estão trabalhando à distância, fora do conceito geográfico de “recinto da repartição”, uma interpretação estrita desse dispositivo poderia terminar por dar margem a situações de franca impunidade.

Acrescente-se que essa era uma demanda já apresentada por vários órgãos de corregedoria.

É importante esclarecer que a CGU não tem qualquer restrição à realização de críticas por parte dos agentes públicos. O que a CGU considera como passível de apuração disciplinar são aqueles atos que extrapolem os limites do razoável.

Além disso, as orientações contidas na Nota Técnica questionada não se referem a eventual tratamento que deva ser dado a opiniões políticas ou sobre o governo por parte de algum agente público. O foco da Nota Técnica são questões interna corporis, relacionadas ao respeito e ao decoro que todos devem ter com questões que sempre possuem embasamento técnico.

Repare que não se trata, em hipótese alguma, de censura ao servidor. A internet não é – e não pode ser – 1 território sem lei, em que o agente público possa veicular informações que comprometam a credibilidade das instituições.

Quando assume 1 cargo ou emprego público, o agente se propõe a ser leal com a instituição a que serve. Não tem sentido ele assumir legalmente esse compromisso e, ao mesmo tempo, adotar ações que maculem a sua instituição. Eventuais críticas ou sugestões de melhoria de processos e fluxos podem – e devem – ser feitas, inclusive, nos canais oficiais.

A edição da Nota Técnica mencionada quis, apenas, deixar claro a interpretação dos artigos 116, II (ser leal às instituições a que servir), e art. 117, V (promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição), ambos da Lei nº 8.112/1990, para demonstrar que tais regras podem alcançar aquelas condutas de agentes públicos, realizadas em redes sociais, que tenham o objetivo de veicular informações que comprometam a credibilidade das instituições.

É importante observar ainda que o posicionamento contido na Nota é semelhante ao que vigora na própria iniciativa privada, com amparo em julgados do Tribunal Superior do Trabalho. A título de exemplo, observe nada impede que 1 empregado de algum veículo de comunicação possa externar posicionamento divergente do seu empregador de maneira respeitosa e decorosa. Críticas agressivas, contudo, obviamente, podem vir a ser objeto de questionamentos.

Cite-se jurisprudência sobre o assunto (AIRR 1649-53-2012.5.03.0007, da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, Relator: Ministro Douglas Alencar Rodrigues):

“A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não proveu agravo de instrumento de uma operadora de caixa que pretendia reverter sua demissão por justa causa aplicada em razão de ofensas postadas pela empregada no Facebook contra a própria empresa e os clientes”1 (Grifo nosso)”.

Do presídio, líder do PCC comanda tortura e lista 27 condenados à morte


Áudios da Operação Flashback II mostram liderança do PCC em MS, no Presídio de Segurança Máxima, no comando de ações da facção

Por Silvia Frias | 31/07/2020 14:59
Operação foi comandada em Alagoas e desencadeada e mais dez estados, entre eles, MS (Foto/Divulgação: MPAL)
Operação foi comandada em Alagoas e desencadeada e mais dez estados, entre eles, MS (Foto/Divulgação: MPAL)

Áudios interceptados na Operação Flashback II, desencadeada em 11 estados do País, evidenciam a importância de Mato Grosso do Sul na cadeia de lideranças do PCC (Primeiro Comando da Capital). De dentro do Presídio de Segurança Máxima, um deles, integrantes da "Linha Vermelha", a segunda escala em poder na hierarquia da facção criminosa, comanda torturas e divulga decreto de sentença de morte aos infratores do grupo, 27 somente aqui no Estado.

Campo Grande News teve acesso aos áudios interceptados. Neles, o preso "graduado" do PCC lista 212 condenados à morte em 24 Estados. Em outra gravação, o preso da “Linha Vermelha” em MS comanda o castigo a um dos infratores em outro estabelecimento penal, sendo possível ouvir gemidos de dor. “Enquanto não cair, pode dar continuidade”, diz o criminoso, interno da Máxima.

A Operação Flashback II foi desencadeada na última terça-feira (28), sob o comando das polícias de Alagoas e do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), na captura de integrantes do PCC em MS e mais dez estados do país (Alagoas, Sergipe, Pernambuco, Ceará, Bahia, Paraíba, Piauí, Paraná, São Paulo e Minas Gerais), com cumprimento de 216 mandados de prisão e de busca e apreensão. 

Preso, ex-guarda investigado na Omertà é nomeado como agente penitenciário


Nomeação foi publicada em Diário Oficial do Estado
Preso, ex-guarda investigado na Omertà é nomeado como agente penitenciário em MS

O ex-guarda civil metropolitano de Campo Grande, Marcelo Rios, preso por envolvimento com milícia investigada na Operação Omertà, foi nomeado pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul como servidor da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário). Conforme publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (30), o cargo designado é de agente penitenciário estadual, para área de segurança e custódia.

Conforme já noticiado, Rios foi peça-chave para desdobramento das investigações que resultaram na Omertà, deflagrada em setembro do ano passado, por meio de força-tarefa entre o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) e o Garras (Delegacia Especializada de Repressão a Roubo a Bancos, Assaltos e Sequestros), com apoio da Polícia Militar. Ele era o responsável por armazenar o arsenal da organização criminosa.

As armas estavam escondidas em uma casa no Monte Líbano. Laudos da PF (Polícia Federal) indicaram que armamento de grosso calibre, avaliado em R$ 200 mil, teria vindo de três países: México, Filipinas e Estados Unidos da América. O material bélico teria sido usado em execuções na Capital. A partir da descoberta, a força-tarefa chegou a uma rede ligada a homicídios que tinha participação de policiais e era chefiada por Jamil Name e Jamil Name Filho.

A SAD (Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização) informou que a Lei Estadual n. 4.490, de 3 de abril de 2014, que rege a carreira dos Agentes Penitenciários Estaduais, exige como um dos requisitos para admissão que o candidato possua conduta moral ilibada.

“Nesse sentido, qualquer fato que desabone o candidato nesse aspecto (idoneidade moral), poderá impedir que o mesmo possa ser empossado no cargo a que concorreu, mesmo que tenha sido regularmente aprovado e nomeado. Ressalta-se, que a nomeação é o ato formal que decorre da aprovação do candidato, dentro do quantitativo de vagas oferecidas no Concurso Público, ao passo que a comprovação dos requisitos necessários deverá ocorrer no momento da posse”, explicou em nota.

A Agepen, no mesmo sentido, disse que a publicação da nomeação é apenas uma medida protocolar, devido a aprovação em todas as fases do concurso, porém como está preso, não poderá assumir. “Da mesma forma ainda que estivesse solto, responde a processo por crime o que é causa de eliminação no momento da posse, devido a reprovação na investigação social. Estão sendo adotadas todas as demais medidas administrativas legais que o impedirão de assumir, caso venha a ser libertado”, disse a Agepen em nota.

Matéria atualizada às 18h43 para acréscimo de informações

STF e Planalto agem para tirar MPF de acordos de leniência


Minuta da proposta, à qual O GLOBO teve acesso, concentra poderes de decisão sobre 'delações de pessoas jurídicas' na CGU e na AGU, órgãos do Executivo
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: Carlos Alves Moura / Agência O Globo
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: Carlos Alves Moura / Agência O Globo

BRASÍLIA — O governo federal e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, finalizam uma proposta para regulamentar a negociação de acordos de leniência, que funcionam como delações premiadas de empresas. A minuta do projeto, à qual O GLOBO teve acesso, retira o Ministério Público Federal (MPF) das negociações e concentra poderes na Controladoria-Geral da União (CGU) e na Advocacia-Geral da União (AGU), órgãos subordinados ao presidente Jair Bolsonaro.

A proposta abre brecha para esvaziar os poderes do MPF em investigações contra empresas. Os grandes acordos de leniência da Operação Lava-Jato, com companhias como o Grupo J&F e a Odebrecht, foram conduzidos inicialmente por procuradores do Ministério Público, para só depois terem a adesão de órgãos como a CGU. Na longa negociação com o MPF, a J&F ofereceu inicialmente R$ 700 milhões, mas, no final, aceitou pagar R$ 10,3 bilhões de ressarcimento.

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Pelas novas regras propostas, o MPF não conduzirá mais as negociações dos acordos de leniência. “Visando a incrementar-se a segurança jurídica e o trabalho integrado e coordenado das instituições, a Controladoria-Geral da União e a Advocacia-Geral da União conduzirão a negociação e a celebração dos acordos de leniência nos termos da lei nº 12.846, de 2013”, diz o texto.

(Confira a íntegra da reportagem exclusiva para assinantes

Cadidatos ao Enem 2020 terão que usar máscaras desde a entrada até a saída, segundo novo edital do MEC

Por G1

 


Enem 2020 foi adiado de novembro para janeiro e fevereiro de 2021 por causa da pandemia no coronavírus — Foto: André Melo Andrade/Myphoto Press/Estadão Conteúdo

Enem 2020 foi adiado de novembro para janeiro e fevereiro de 2021 por causa da pandemia no coronavírus — Foto: André Melo Andrade/Myphoto Press/Estadão Conteúdo

O Ministério da Educação (MEC) publicou uma retificação ao edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020, em que afirma que os candidatos terão que usar máscaras desde a entrada nos estabelecimentos da prova até a saída, tanto na prova impressa quanto na digital.

Os participantes poderão levar máscara reserva para trocar durante a aplicação. Caso se recuse a usar máscara, o candidato poderá ser eliminado. A publicação está no "Diário Oficial da União" desta sexta-feira (31).

Ao todo, 5,8 milhões de candidatos estão inscritos. Destes, 96 mil farão a prova digital. Além do uso de máscaras, o edital cita o respeito ao distanciamento quando o candidato for apresentar-se na sala de aplicação da prova.

O edital do Enem foi atualizado para alterar a data de realização do exame, já divulgada anteriormente. Em vez de novembro, como estava previsto antes da pandemia, a prova será feita em janeiro e fevereiro, com resultados divulgados em março (veja cronograma abaixo).

As regras também foram reescritas para incluir os cuidados sanitários para evitar a proliferação do coronavírus. O uso constante da máscara é uma das mudanças e, agora, é uma das obrigações do participante.

"Comparecer ao local de provas utilizando máscara para proteção à Covid-19. A máscara deve cobrir totalmente o nariz e a boca do participante, desde a sua entrada até sua saída do local de provas. Será permitido que o participante leve máscara reserva para troca durante a aplicação", diz o edital.

O único momento em que será permitida a retirada do acessório é durante a identificação do estudante – ainda assim, o edital afirma que o manuseio da máscara deverá ser feito pelas laterais, sem tocar na parte protetora, como é preconizado por infectologistas. Acompanhantes de lactantes também deverão usar o acessório o tempo todo.

O uso da máscara é dispensado para pessoas com autismo, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou outras deficiências que as impeçam o uso adequado.

Cronograma do Enem

Adiado após pressão de estudantes e parlamentares por causa da pandemia de Covid-19, o novo cronograma do Enem prevê:

  • Provas impressas: 17 e 24 de janeiro, para 5,7 milhões inscritos
  • Prova digital: 31 de janeiro e 7 de fevereiro, para 96 mil inscritos
  • Reaplicação da prova: 24 e 25 de fevereiro (para pessoas afetadas por eventuais problemas de estrutura)
  • Resultados: a partir de 29 de março

Pressão para adiar o Enem

Após pressão, Ministério da Educação decide adiar o Enem
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Após pressão, Ministério da Educação decide adiar o Enem

A realização do Enem 2020 estava prevista para novembro, mas após pressão da sociedade diante da suspensão das aulas com a pandemia de coronavírus, o exame foi adiado.

No entanto, decisão pelo adiamento só ocorreu depois de o governo enfrentar questionamentos judicias. O debate chegou ao Congresso, e o Senado aprovou um projeto que adiava o Enem 2020. O texto seguiu para avaliação da Câmara dos Deputados.

A indefinição gerou ansiedade em estudantes, que chegaram a fazer campanha nas redes sociais pela realização da prova em maio, o que beneficiaria estudantes da rede pública, segundo eles, por dar mais tempo para a preparação. Outros preferiram a prova em outra data (dezembro ou janeiro, por exemplo), para não correrem o risco de não ter Enem em 2021.