segunda-feira, 29 de abril de 2019

Funcionários públicos vão receber mais 25% da progressão

Funcionários públicos vão receber mais 25% da progressão

29.04.2019 / 07:00

O pagamento da segunda tranche começa na quarta-feira e pode ser feito até ao final de novembro, atingindo os 100% em dezembro.

Os funcionários públicos que no início deste ano cumpriram os critérios para progredirem na carreira vão ter um reforço salarial a partir do dia 1 de maio. É a segunda tranche do aumento na remuneração que até ao final de novembro sobe para 75% do valor a que estes trabalhadores têm direito.
Em causa estão os trabalhadores da Administração Pública que acumularam dez pontos nas avaliações de desempenho feitas nos últimos anos e que, por isso, têm de progredir obrigatoriamente na carreira em 2019.
Na prática, e tal como aconteceu com a primeira tranche, pode dar-se o caso de um funcionário que ganhou o direito a progredir apenas receba os 25% no final de novembro, mas com os retroativos a maio. Até 30 de novembro receberá um quarto do acréscimo a que tem direito, a totalidade do aumento fica completo a partir de 1 de dezembro.
Esta segunda fase dos aumentos dá seguimento ao que está previsto no Orçamento do Estado. “São permitidas alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório, progressões e mudanças de nível ou escalão, relevando, para o efeito, os pontos ainda não utilizados que o trabalhador tenha acumulado durante o período de proibição de valorizações remuneratórias, e sendo o pagamento dos acréscimos remuneratórios a que o trabalhador tenha direito por via de situações ocorridas em 2018 ou que ocorram em 2019 processado com o faseamento previsto para 2019 no n.º 8 do artigo 18.º da Lei do Orçamento do Estado de 2018, aprovada pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro”, lê-se no articulado do Orçamento do Estado para 2019.
Valores desconhecidos
Até agora, desconhecem-se os valores e o número de funcionários envolvidos nas progressões para aqueles que cumprem os critérios. Já na passada sexta-feira, a síntese da execução orçamental do primeiro trimestre referia que a despesa com pessoal aumentou 3,7% e que tal se ficava a dever, em parte, ao “impacto orçamental associado ao processo de valorização remuneratória faseada iniciado em 2018”, mas não acrescenta mais dados.
Ainda sem resposta há várias perguntas que o Dinheiro Vivo dirigiu ao Ministério das Finanças, nomeadamente o número de funcionários abrangidos por esta medida, o valor médio da progressão e as carreiras em que se verificaram essas progressões.
Também os sindicatos querem conhecer mais em detalhe os dados. José Abraão, da Federação dos Sindicatos da Administração Pública (FESAP), garante que vai insistir nestas questões na reunião marcada para o dia 13 de maio

domingo, 28 de abril de 2019

A cada 3 horas e 40 minutos uma pessoa morre por acidente de trabalho


A cada 3 horas e 40 minutos uma pessoa morre por acidente de trabalho

Por Agência Brasil
 
O Brasil registra uma morte por acidente de trabalho a cada 3 horas e 40 minutos. Segundo o Observatório Digital de Segurança e Saúde do Trabalho, entre 2012 de 2018 foram contabilizados 17.200 falecimentos em razão de algum incidente ou doença relacionados à atividade laboral. Neste domingo (28), é comemorado o Dia Mundial e Nacional de Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças de Trabalho, uma data criada para alertar a sociedade sobre o problema.
No comparativo por anos, houve queda nos registros, com 2.659 casos em 2014; 2.388 em 2015; 2.156 em 2016; 1.992 em 2017; e 2.022 em 2018. Já os acidentes de trabalho são mais frequentes e ocorrem a cada 49 segundos. No mesmo período, foram registrados 4,7 milhões incidentes deste tipo, conforme o Observatório.

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Os tipos de lesão mais comuns foram corte e laceração, com 734 mil casos (21%). Em seguida, vêm fraturas, com 610 mil casos (17,5%), contusão e esmagamento, com 547 mil (15,7%), distorção e tensão, com 321 mil (9,2%) e lesão imediata, com 285 mil (8,16%). As áreas mais atingidas foram os dedos (833 mil incidentes), pés (273 mil), mãos (254 mil), joelho (180 mil), partes múltiplas (152 mil) e articulação do tornozelo (135 mil).
As áreas com maior incidência de acidentes de trabalho foram atendimento hospitalar (378 mil), comércio varejista, especialmente supermercados (142 mil), administração pública (119 mil), construção de edifícios (106 mil), transporte de cargas (100 mil) e correio (90 mil). Já no ranking por ocupação, as ocorrências mais frequentes foram as de alimentador de linha de produção (192 mil), técnico de enfermagem (174 mil), faxineiro (109 mil), servente de obras (97 mil) e motorista de caminhão (84 mil).
Entre os homens, os acidentes foram mais frequentes na faixa etária dos 18 aos 24 anos. Já entre as mulheres, no grupo de 30 a 34 anos.
Na distribuição geográfica, os estados com maior ocorrência destes incidentes foram São Paulo (1,3 milhão), Minas Gerais (353 mil), Rio Grande do Sul (278 mil), Rio de Janeiro (271 mil), Paraná (269 mil) e Santa Catarina (185 mil).
Para além dos impactos principais e graves dos danos à vida e à integridade de trabalhadores, os acidentes de trabalho também trazem outras consequências. No período monitorado pelo Observatório, 351 milhões de dias de trabalho foram “perdidos” em razão dos afastamentos. Os gastos estimados neste mesmo intervalo chegaram a mais de R$ 82 bilhões.

Na avaliação do coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho, Leonardo Mendonça, o Brasil ainda tem muito o que avançar. Mendonça diz que, a despeito do discurso das empresas considerar a importância da segurança nos locais de trabalho, a preocupação com a produção ainda vem em primeiro lugar.
O procurador argumenta que empregadores devem investir tanto em prevenção como no fornecimento de materiais de segurança. “O ideal é ter um ambiente de trabalho organizado não apenas no sentido de um local limpo, mas saudável, que não seja propenso a adoecimentos”, defendeu, em entrevista á Agência Brasil.
Segundo o procurador, a construção desse ambiente para evitar acidentes e adoecimentos envolve uma preparação do conjunto das empresas, inclusive a formação de seus funcionários e pessoas em postos de chefia. “É preciso fazer capacitações com todos os setores da empresa. Desde o topo até o funcionário de chão de fábrica para que tenha carimbo de que realmente ela se preocupa com saúde”, argumenta.
Em abril, foi lançada a Campanha de Prevenção a Acidentes de Trabalho (Canpat 2019), uma iniciativa conjunta do governo federal, Ministério Público do Trabalho e entidades patronais e de empregadores. O objetivo da iniciativa foi alertar para o problema e estimular empregadores e trabalhadores a construírem ambientes mais saudáveis

O que vai acontecer com os funcionários das estatais que serão privatizadas

O que vai acontecer com os funcionários das estatais que serão privatizadas

  • Fernanda Trisotto
  • [26/04/2019] [12:53]
Não é segredo para ninguém que o governo de Jair Bolsonaro (PSL) pretende privatizar estatais, sob a tutela liberal do ministro da Economia, Paulo Guedes. O objetivo do governo é arrecadar US$ 20 bilhões nesse processo de desestatização. A missão não será fácil. Hoje, são 134 empresas estatais federais com controle acionário direto (46) e indireto (88) da União.
Elas empregam 500.805 funcionários, de acordo com a 8.ª edição do Boletim das Empresas Estatais Federais, divulgada em janeiro deste ano e com dados referentes ao terceiro trimestre de 2018. E se essas empresas forem vendidas para a iniciativa privada, o que acontece com os funcionários?
No caso das estatais da União, por mais que esses funcionários tenham feito concurso, em geral o regime de contratação é diferente do que é aplicado aos servidores públicos de órgãos da administração direta. os servidores têm estabilidade e, por regra, não podem ser demitidos (a não ser em casos muito excepcionais e após um amplo processo). Já nas empresas públicas e sociedades de economia mista, que são braços da administração indireta, os funcionários são contratados por regime celetista – o que os aproxima da realidade de trabalhadores da iniciativa privada.
A advogada Fernanda Assis Souza, sócia do escritório Chenut Oliveira Santiago Advogados, explica que os trabalhadores cujos contratos são regidos pela CLT não têm estabilidade – algo que já está consolidado no entendimento jurídico.
Mas, no cotidiano das estatais, as demissões não são corriqueiras. “Para eles serem demitidos, precisa ter um motivo. Existe uma estabilidade na prática, apesar de não ter na lei”, pondera Fernanda. O advogado especialista em direito público privado Marcus Vinicius Macedo Pessanha, do escritório Nelson Wilians e Advogados Associados, diz que o processo de demissão de um funcionário de estatal, embora não seja tão complexa quanto a do servidor estatutário, exige uma "justa causa".
Porém, nada assegura que isso se mantenha no caso da venda da empresa pública para a iniciativa privada. "Havendo privatização, existiria espaço para demissões ‘normais’, sem necessidade de justificativa”, diz Fernanda.
A empresa privatizada não é nem mesmo obrigada a implantar um plano de demissões voluntárias (PDV), algo que tem sido comum nas estatais que querem reduzir seus quadros. A 8.ª edição do Boletim das Empresas Estatais mostrou que, do segundo para o terceiro trimestre de 2018, houve redução de 7.541 empregados das estatais, grande parte resultado da implementação de PDVs. O relatório mostrou que, até o 3.º trimestre de 2018, as empresas que tiveram maiores redução de pessoa foram os Correios (3.093), o Banco do Brasil (1.863) e a Caixa Econômica Federal (1.177).
A advogada Fernanda Assis Souza também afirma que, depois que as empresas são privatizadas, costuma haver um aumento na relação entre empregados e terceirizados. E é por isso que há um temor entre os funcionários concursados celetistas de que possam ser demitidos