quarta-feira, 24 de julho de 2024

Projeto Gandhi da Fundação CASA ganha destaque internacional em publicação indiana

 


Projeto Gandhi, realizado pela Associação Palas Athena, beneficiou jovens que cumpriam medidas socioeducativas e servidores, promovendo o conceito de não-violência

CAMILA SOUZA
Fundação CASA/Eliel Nascimento
O Projeto Gandhi, que beneficiou mais de 3 mil jovens nos centros da Fundação CASA, foi citado no livro "Gandhi and the World" (Gandhi e o Mundo), publicado pelo Ministério de Relações Exteriores do Governo da Índia em 2022, no capítulo "Gandhi and the Ethics for Coexistence" (Gandhi e a Ética para a Coexistência).

Entre 2006 e 2023, a Associação Palas Athena realizou o Projeto Gandhi nos centros socioeducativos da Fundação CASA, promovendo o conceito de "cultura de paz e não-violência" do pensador e líder Mahatma Gandhi (1869-1948), que defendia a luta pelos direitos do seu povo por meio da não-violência e foi um dos responsáveis pela independência da Índia, em 1947, com base nesse princípio.

A ação foi desenvolvida voluntariamente por quatro voluntários da Palas Athena, que se reuniam mensalmente com jovens e funcionários das unidades para promover a cultura da não-violência ativa, ética, convívio, equidade nas relações de gênero, valorização da diversidade e pluralidade cultural. A metodologia incluía a exibição comentada de trechos do filme ”Gandhi” (1982), a apresentação do monólogo “Gandhi, Um Líder Servidor” e diálogos abertos com os jovens sobre o ideário de Gandhi. O interesse dos jovens sempre foi notório, tanto pela atenção demonstrada quanto pelas oficinas de diálogo, onde manifestavam seu entendimento dos conceitos.

"Este foi um projeto muito importante que impactou a vida dos jovens em internação", afirma Lia Diskin, cofundadora da Palas Athena e autora do capítulo no livro. "Os encontros foram desenvolvidos de maneira criativa, interativa e artística, permitindo transmitir a mensagem da não-violência", destaca.

"Ao longo de anos, as Oficinas Gandhi foram conduzidas por profissionais como advogados, dentistas, tradutores e atores que deixavam seus ofícios uma vez ao mês para atender voluntariamente nossos adolescentes. Eles possuíam profunda certeza do trabalho que desenvolviam com os jovens por tantos anos seguidos e sabiam que estavam plantando sementes que brotariam em algum momento", lembra Wellington Araújo, coordenador de Arte e Cultura da Gerência de Arte, Cultura e Ensino Profissionalizante da Fundação CASA.

"É uma honra ver o Projeto Gandhi reconhecido em uma publicação de tal relevância internacional. O projeto desempenhou um papel vital na transformação de nossos jovens, promovendo uma cultura de paz e não-violência que é essencial para a construção de um futuro melhor. O reconhecimento pelo Governo da Índia é um testemunho do impacto positivo e duradouro que alcançamos na vida dos adolescentes", reforça a presidente da Fundação CASA, Claudia Carletto.

Sobre a Fundação CASA
A Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (CASA), vinculada à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, aplica medidas socioeducativas conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Atendendo jovens de 12 a 21 anos incompletos em São Paulo, a Fundação executa medidas de privação de liberdade e semiliberdade, determinadas pelo Poder Judiciário, com base no ato infracional e na idade dos adolescentes, garantindo os direitos previstos em lei, pautando-se na humanização, e contribuindo para o retorno do adolescente ao convívio social.

Mais informações em: https://fundacaocasa.sp.gov.br/

Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
CAMILA APARECIDA DE SOUZA
camilaas@sp.gov.br


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Governo Tarcísio transfere 161 presos após rebelião em Franco da Rocha

 

SAP não detalhou para que unidade no interior do estado detentos foram transferidos. Rebelião em Franco da Rocha ocorreu no sábado (20/7)

 atualizado 

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Reprodução/GloboNews
Imagem colorida de pátio de cadeia, lençóis foram usados para formar as letras das palavras "contra repressão PCC" - Metrópoles

São Paulo — Após a rebelião na Penitenciária 1 de Franco da Rocha, na Grande São Paulo, ocorrida no sábado (20/7), 161 detentos da unidade foram transferidos nessa segunda-feira (22/7) para o interior do estado. Os presos teriam sido identificados como participantes do episódio de “insubordinação”.Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos), as transferências ocorreram para promover “sanção disciplinar” aos detentos. A pasta não informou para onde eles foram transferidos.

No sábado, dezenas de detentos incendiaram colchões e exibiram cartazes com frases como “Abaixo à repressão” e “Fora atual diretoria”. Com lençóis, eles escreveram “PCC” no pátio.O Grupo de Intervenção Rápida (GIR), formado por agentes penitenciários, precisou intervir. Balas de borracha foram disparadas para conter a rebelião.

Em um primeiro momento, a SAP divulgou que três pessoas tinham se ferido. Nesta terça (23/7), o número foi atualizado para cinco. Segundo a pasta, um dos cinco presos internados já recebeu alta e seguiu com parte dos 161 presos que foram transferidos para cumprimento de sanção disciplinar prevista na Lei de Execução Penal por participação ativa no motim.A secretaria disse ainda que o destino dos detentos não é informado por questão de segurança. Outros quatro custodiados seguem internados.

“Barril de pólvora”

Fontes ouvidas pelo Metrópoles afirmam que o clima na Penitenciária 1 de Franco da Rocha ficou mais tenso na semana passada, após uma troca de presos o Centro de Progressão Penitenciária do Butantan.

Uma das maiores insatisfações dos presos seria os supostos 20 dias em regime de isolamento após transferência.O Sindicado dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo (Sifuspesp) publicou no seu site um texto em que diz que a rebelião “é tragédia anunciada”. A nota também destacou uma escalada da violência contra os servidores.

“E com o assustador número de 18 fugas do regime semiaberto somente entre dezembro de 2023 e maio de 2024, pela primeira vez depois de quatro anos um presídio paulista registra uma rebelião. A situação, longe de ser um ponto fora da curva, é o resultado da inércia de várias gestões do governo estadual, que ignora os alertas e coloca em risco a vida de servidores e da população”, aponta a entidade.

Uma semana antes da rebelião em Franco da Rocha, entre os dias 13 e 15 de julho, sete presos fugiram do Centro de Progressão de Pena (CPP) do Butanan, na zona oeste de São Paulo. A unidade prisional também teve um motim e as visitas suspensas.Fique por dentro do que acontece em São Paulo. Siga o perfil do Metrópoles SP no Instagram.

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terça-feira, 23 de julho de 2024

Secretário instaurando processo administrativo para servidores que fazem bico

  


DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 19 DE JULHO DE 2024

À vista do contido nos autos, e com base nos princípios da autotutela e indisponibilidade do interesse público, no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 272, da Lei n.º 10.261/68 e considerando o disposto no artigo 270, com as alterações da Lei Complementar n.º 942/2003, do mesmo diploma legal, DETERMINO a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em desfavor do ex-servidor S.A.V– RG N.º 14.XXX.XXX-X, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe V, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos na Penitenciária de Ribeirão Preto, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, por violação ao disposto no artigo 3º, da Lei Complementar n.º 959/2004 c/c art. 44, inciso II, da Lei Complementar n.º 207/79 e artigo 1º, §1º da Resolução SAP n.º 27/2019, dispositivos legais os quais vedam expressamente o exercício de atividade remunerada pelos servidores adstritos ao Regime Especial de Trabalho Policial –RETP, assim como, a utilização de arma particular para fins diversos do previsto na Resolução SAP n.º 27/2019, caracterizando, desta forma, procedimento irregular de natureza grave, na forma do disposto no artigo 256, inciso II, da Lei n.º 10.261/68,  e assim, violando seus deveres funcionais previstos no artigo 241, incisos XIII e XIV, do mesmo diploma legal, sujeitando-o à pena de DEMISSÂO/CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. (SEI - 006.00006947/2023-60)

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2024.07.22.1.2.8.1.227.459649