quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Delegada é acusada de liderar organização criminosa com traficantes e assaltantes

 

Delegada é acusada de liderar organização criminosa com traficantes e assaltantes  

Maria Selma Lima foi denunciada por sua antiga subordinada, delegada Carla Santos Ramos





Maria Selma é alvo de denúncias (Foto: Marina Silva/Aquivo CORREIO)

Uma representação enviada ao Grupo Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do Ministério Público (MP), ao qual o CORREIO teve acesso, contém graves acusações contra a delegada Maria Selma Pereira Lima, que até o dia 4 deste mês era diretora do Departamento de Crimes Contra o Patrimônio (DCCP) da Polícia Civil da Bahia. O documento, que cita outros agentes públicos, acusa Maria Selma de liderar uma organização criminosa envolvendo traficantes e assaltantes.  

Assinada em agosto deste ano pela delegada Carla Santos Ramos, a denúncia afirma que Maria Selma mantém sob a sua liderança “uma rede de indivíduos ligados à polícia e ao mundo do crime, destinados à pratica constante e reiterada de delitos, notadamente contra o patrimônio e tráfico de drogas, e que usa a estrutura do Estado para garantir a impunidade dos executores e autores intelectuais”. 

De novembro de 2015 até outubro de 2019, Carla Ramos exerceu o cargo de delegada titular da Delegacia de Furtos e Roubos (DRFR), na Baixa do Fiscal, subordinado ao mesmo DCCP que Maria Selma chefiava desde julho do ano passado. O detalhe é que, nesse intervalo, em outubro, Carla, que agora elaborou a denúncia contra Maria Selma, chegou a ser presa juntamente com outros três policiais por prática de tortura dentro da delegacia.

No último dia 4, Maria Selma foi exonerada do cargo junto com outros 36 membros da Polícia Civil em uma dança das cadeiras promovida pela Secretaria de Segurança Pública (SSP-BA).

Em um vídeo publicado em suas redes sociais, ela explicou que contraiu covid-19 e, por isso, pediu licença prêmio de seis meses, o que justificaria a exoneração. Enquanto isso, no documento enviado ao MP, Carla enumera uma série de delitos, liberações de prisão indevidas, omissões e associações ao crime atribuídos à sua superiora.

O primeiro deles teria ocorrido no dia 6 de setembro do ano passado, quando uma quadrilha foi presa na DRFR por roubar, com uso de arma de fogo, uma carga de telefones celulares da empresa Magazine Luiza avaliada em R$ 100 mil.

Além da prisão de quatro criminosos e a recuperação da carga, foram apreendidos um revólver e dois veículos, um deles uma Fiorino branca de placa adulterada. O veículo foi roubado em julho do ano passado. Citando diversos investigadores e agentes de polícia, além dos números dos boletins de ocorrência, a denúncia enviada ao MP afirma que o auto de prisão em flagrante não foi comunicado no prazo legal e os “flagranteados foram liberados em audiência de custódia no dia 09/09/2019”.

Trecho do relatório enviado ao MP
(Foto: Reprodução)

A delegada Carla Ramos diz que no dia 17 de setembro chegou a receber um telefonema de Maria Selma requisitando o envio para a sede do departamento da Fiorino branca que havia sido roubada. “Segundo a mesma, havia um advogado em sua sala para receber o referido veículo”, afirma Carla na denúncia. Mas ela diz ter comunicado que o carro possuía restrição de roubo e foi encaminhado para a Delegacia de Furtos e Roubos de Veículo (DRFRV).

Carla relata que, no dia da soltura, um dos quatro detidos, Tiago de Castro Cerqueira, disse a ela que não ficaria preso porque “quem tem amigos, tem tudo”. Outro preso em flagrante, Jocimar Aquino dos Santos, teria dito que tem “parente” na polícia e este seria responsável pela soltura de todos. “Tiago fora condenado por roubo em setembro de 2018, progredido de regime em maio de 2019, tendo sido sua pena convertida em prisão domiciliar”, apurou a delegada Carla.

Apresentando cópias digitais do sistema interno da Polícia Civil, Carla mostra que Tiago de Castro Cerqueira foi apresentado a Maria Selma ainda em 2018, quando ela era titular da 16ª Delegacia (Pituba). “Local em que a mesma supostamente cooptava meliantes para integrar a organização criminosa”. A denúncia afirma que Maria Selma usava como intermediários das cooptações um falso policial civil.

Carla Ramos: autora da denúncia
(Foto: Arquivo CORREIO)

Entre os investigadores que supostamente fazem parte da rede de conexões de Maria Selma, dois foram citados na denúncia. Segundo a delegada Carla Santos Ramos, os agentes Dênis e Lacerda propositadamente não comunicaram a prisão em flagrante que deu origem ao Inquérito Policial 080/2019. Em uma diligência, Maria Selma e seus agentes também teriam protegido um traficante identificado como Anderson Santos Carvalho, preso após denúncia anônima de que ele conduzia um veículo com forte odor de droga.

Acontece que Anderson foi solto antes de ser solicitado o apoio dos cães farejadores da Coordenação de Operações Especiais (COE) da Polícia Civil. Quando o canil da COE chegou, um dos cães sinalizou que a droga estaria no painel do veículo. Na oportunidade, foram encontrados sete tabletes de pasta base de cocaína. Mas, diz a denúncia, “Anderson Santos Carvalho foi liberado sem ser interrogado e, apesar de ter sido achado sete tabletes de pasta base de cocaína no veículo em que o mesmo conduzia, sequer Inquérito Policial foi instaurado para apurar o fato”.


Trecho do relatório
(Foto: Reprodução)


Segundo o relatório, Maria Selma teria solicitado sua licença prêmio justamente porque descobriu que estava sendo investigada pela corregedoria. Mesmo assim, estaria atuando para liberar criminosos presos.

Em alguns trechos do relatório, Carla Ramos admite "imprimir opinião pessoal" sobre os fatos. Em um dos trechos, ela dispara contra a Polícia Civil e a própria Secretaria de Segurança Pública (SSP-BA), quando diz acreditar que "haja um componente político que impeça ação das Casas Correcionais no caso em tela e esteja desta forma facilitando o cometimento de mais crimes sob a anuência da Policia Civil e da Secretaria de Segurança Pública".

O que dizem os envolvidos
O CORREIO entrou em contato com Maria Selma na manhã desta terça-feira através de aplicativo de mensagem. “Como pode uma delegada [Carla Santos Ramos] que foi presa e está sendo processada na justiça falar de policiais honestos?”, questionou Maria Selma, antes de informar que enviaria uma nota sobre as acusações. Nessa nota, os advogados dela, Sérgio Habib e Thales Habib, afirmam que a cliente refuta "com veemência as acusações que circulam contra ela pelas redes sociais, comprometendo-se a comprovar a sua inocência no curso do Inquérito Policial perante a Corregedoria de Polícia Civil e eventual Ação Penal no âmbito da Justiça Estadual, caso venha a ser instaurado".

A nota acrescenta que as acusações são "inteiramente inverídicas e não se sustentam em provas, mas em meras suposições dentro desse discurso teórico que as acusações foram formuladas". A nota diz que a delegada "confia na justiça" e que ao final do processo "reconhecerá a sua inocência".

Já a delegada Carla Santos Ramos, que assina o documento, não atendeu às nossas ligações. Em outubro do ano passado, ela foi acusada de prática de tortura juntamente com outros três policiais civis da DRFR. Na oportunidade, chegou a ser presa e exonerada. No seu depoimento, a vítima, funcionária de uma casa lotérica no bairro de Dom Avelar, alegou que os agentes aplicaram-lhe chutes, socos, tapas e cacetadas na cabeça, além de ter um dos dedos do pé quebrado na tentativa de fazê-la confessar onde estaria o dinheiro roubado da lotérica e indicasse o nome de outros envolvidos no delito.

Tudo terida tido a anuência de Carla Ramos, então títular da unidade. Fontes ligadas à polícia afirmam que Carla atualmente é delegada plantonista, mas não conseguimos confirmar em qual unidade ela está lotada. 

Por meio de nota, o MP confirmou que "a investigação está na fase de análise da documentação apresentada pela representante e das diligências iniciais para verificar a procedência das informações. Após essa investigação preliminar, todos os envolvidos serão chamados para depor. O procedimento corre sob sigilo, não sendo possível o fornecimento de outras informações neste momento, de modo a não atrapalhar a investigação e assegurar o êxito na adoção das medidas que se façam necessárias".

Polícia
Procurada, a Polícia Civil enviou nota ao CORREIO informando que tomou conhecimento da denúncia de forma extraoficial, quando as apurações foram iniciadas. E confirma que há um procedimento relacionado a Maria Selma na corregedoria. “A Polícia Civil esclarece que a Corregedoria da Instituição (Correpol) tomou conhecimento sobre um relatório com denúncias, na sexta-feira (4), e iniciou as apurações. Também informa que um procedimento relacionado à diretora do Departamento se encontra em andamento na Correpol”.

A nota diz ainda que a exoneração de Maria Selma, no início desse mês, foi um ato meramente administrativo. “A exoneração da diretora do DCCP e outros servidores são atos administrativos dentro de um processo natural de aperfeiçoamento do trabalho, que ocorrem periodicamente”.  No vídeo que divulgou na Internet antes das acusações vazarem, Maria Selma disse que voltará a ser delegada após descansar.

“Ninguém pode exercer um cargo que não esteja desempenhando as funções. Meu delegado chefe me concedeu uma licença até janeiro. Estou descansando um pouquinho. Essa missão de diretora foi muito cansativa”.

Maria Selma foi candidata pelo PDT a deputada estadual em 2018 e teve 7 mil votos em Salvador. Ela decidiu não ser candidata a vereadora este ano. “Continuo delegada e vou voltar. Gosto muito do que faço”, disse, antes das denúncias enviadas ao MP.

terça-feira, 8 de setembro de 2020

Reforma administrativa: Funcionário público pode ser demitido por mau desempenho

 

De acordo com o governo, o modelo de desligamento de servidores é "engessado". A demissão por desempenho deve valer, inclusive, para atuais servidores.

Encaminhada pelo governo federal ao Congresso, a reforma administrativa permite a demissão de servidores em razão de “desempenho insuficiente“.  Atualmente, de acordo com o governo, o modelo de desligamento de servidores é “engessado”, e prevê a incapacidade de adaptações e ajustes e a “manutenção” de servidores em atividades em que não há mais a demanda por eles.

Hoje, a demissão de servidores é permitida somente após sentença judicial transitada em julgado e infração disciplinar. Em 2018, no governo federal, foram desligados 388 servidores, o que resulta em 0,07% da força de trabalho.

A nova regra da reforma administrativa em trânsito estabelece que não será mais necessário aguardar o trânsito em julgado, e também valerá decisão judicial expressa por órgão colegiado.

Depois da regulamentação, a demissão por desempenho vai valer, inclusive, para atuais servidores. O governo ainda está analisando outras hipóteses para demissão para os futuros servidores, mas estas devem ser apresentadas após a aprovação da PEC.

Apenas depois da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de que trata a reforma administrativa, as regras para esse desligamento serão definidas. Por se tratar de PEC, é preciso o apoio de 308 deputados e 49 senadores, em dois turnos de votação em cada Casa para o texto ser aprovado.

Entre as mudanças, o texto estabelece:

  1. Avaliação de desempenho por uma comissão instituída;
  2. Diminuição da carga horária somente se houver diminuição da remuneração;
  3. Não poderá tirar mais do que 30 dias de férias por ano;
  4. Será vedada a progressão na carreira por tempo de serviço; e
  5. Fim da aposentadoria compulsória como punição.

O governo ainda pretende acabar com o que considera como “distorções” do serviço como aumento retroativo; licença-prêmio, adicional ou indenização por substituição não efetiva; incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções e adicional por tempo de serviço (anuênio).

Veja também: Governo anuncia aumento do salário mínimo para 2021; Veja o valor

Análise da criação da Polícia do Poder Judiciário pelo plenário do CNJ fica para o dia 8 de setembro.


. Sindjus-DF e Agepoljus seguem trabalhando!

Em razão de um compromisso do presidente do CNJ, Dias Toffoli, a reunião do plenário desta terça-feira (1/9) foi interrompida, adiando para o dia 8 de setembro a apreciação do processo de criação da Polícia do Poder Judiciário, que constava como último item da pauta de hoje.

Para o coordenador-geral do Sindjus-DF Costa Neto e o Coordenador Jurídico Roniel Andrade, que é Presidente da Agepoljus, não há motivo para preocupação, pois a questão está bem encaminhada e só não foi analisada nesta terça-feira por conta de um imprevisto relacionada à agenda do presidente Toffoli.

Segundo os dirigentes, o Sindjus-DF e a Agepoljus fizeram um excelente trabalho até aqui em prol da criação da Polícia do Poder Judiciário, articulando com o relator e outros membros do Conselho para tornar esse pleito uma realidade.

Sindjus-DF e Agepoljus, que acompanharam virtualmente a sessão juntamente com as assessorias jurídica e parlamentar e sindical das duas entidades, vão continuar empenhados e envidando todos os esforços para que a matéria seja analisada e aprovada na sessão do dia 8 de setembro (terça-feira).


 

Unidade do Degase na Ilha do Governador é incendiada por menores detidos

 

Os agentes, que controlaram a situação, sofreram queimaduras nos braços e nas mãos

Por Ryan Lobo, às 11:45 - 07/09/2020 | Atualizado às 21:24 - 07/09/2020

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O episódio aconteceu na noite deste domingo (6) (Foto: Divulgação/Degase)

Quatro detentos ficaram feridos em um incêndio causado por menores em uma unidade do departamento Geral de Ações Sócio Educativas na Ilha do Governador, na Zona Norte.

O episódio aconteceu na noite deste domingo (6).

De acordo com o Degase, os menores atearam fogo em alojamentos da unidade João Luiz Alves "sem motivo específico". Os agentes, que controlaram a situação, sofreram queimaduras nos braços e nas mãos.

Reforma administrativa poderá afetar concursos em andamento

 


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Cerimônia de entrega da PEC da reforma administrativa aconteceu na última quinta-feira Foto: Luis Macedo / Câmara dos Deputados
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A aprovação do atual texto da reforma administrativa, enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional na última quinta-feira (dia 3), pode afetar as regras para aprovados em concurso que ainda não assumiram os cargos.

Dentre as propostas, está o fim da estabilidade para os novos servidores, com exceção daqueles em cargos típicos de estado, ou seja, dos que têm equivalência na iniciativa privada, por exemplo área militar e diplomacia. O argumento é aumentar a eficiência da máquina pública.

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O especialista em gestão pública e empresarial, Antônio Batist, explica que, independentemente do período de realização do concurso, qualquer pessoa que não tenha tomado posse da função pode ser alcançada:

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— O candidato não é servidor público antes de assinar o documento de posse. Porém, acredito que o texto precisa ser alterado para se tornar mais claro.

O advogado especialista em administração pública, Hebert Borges, avalia que isso pode provocar uma corrida aos tribunais para reivindicar o enquadramento nas regras anteriores.

— Os concurseiros podem alegar que era um direito adquirido, já que se submeteram a um edital publicado antes — opina.

O professor de Direito Público da Universidade Federal Fluminense, Luiz Jungstedt, no entanto, combate a ideia. Segundo ele, no serviço público, há direito adquirido em relação ao regime, mas não às regras do mesmo.

— O Estado não pode falar que o estatutário virou celetista, mas pode alterar sim as regras a qualquer momento, e o servidor terá que se adaptar. Por exemplo, quando entrei na UFF, recebia o pagamento de anuênio. O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso retirou isso e não fez nada de errado — argumentou: — o gasto com servidor chegou a um nível insuportável. Nós precisamos fazer uma reforma realmente. Só que é preciso acontecer da maneira correta e não como está sendo proposto.

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O especialista em concursos, Paulo Estrella, sugere que as mudanças podem causar desinteresse pela carreira pública. Ele alega que a aprovação exige, na maioria das vezes, anos de estudo e esforço, e que a principal contrapartida, que é a estabilidade, deixará de ser oferecida como garantia.

— Acho que não será muito relevante para os que já foram aprovados em concursos porque creio que a reforma demorará para sair do papel. O maior problema é para quem estava pensando em iniciar os estudos — diz ele: — Existem alguns benefícios que foram tirados no passado, mas a estabilidade tem impacto maior. O que era um emprego definitivo passa a ser risco de um futuro desemprego.

Mudanças insuficientes

Para ter efetividade, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020 precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

O texto prevê o fim do regime jurídico da união, que dará lugar a cinco possibilidades de contratações; substitui o estágio probatório pelo vínculo de experiência; veda férias em período superior a 30 dias para um ano trabalhado, além de licença-prêmio, aumentos retroativos, indenização por substituição não efetiva, redução de jornada sem redução de salário, incorporação de valores relativos a cargos ou funções, aposentadoria compulsória como modalidade de punição e promoções exclusivamente por tempo de serviço.

Para o professor de Direito Público da UFF, Luiz Jungstedt, a reforma proposta é pífia e não aliviará o orçamento do país, já que o magistrado foi deixado de fora:

— O pagamento fora do teto é o que quebra a máquina. Com essa proposta, quem serão afetadas são as carreiras de administração direta e indireta do poder executivo, como servidores de ministérios, médicos, professores.

O especialista em gestão pública Antonio Batist concorda e afirma que é preciso sugerir mudanças para os servidores que têm as melhores remunerações:

— O estado brasileiro é muito caro. A questão são os penduricalhos, benefícios e gratificações que custam dinheiro e não compõem salário. Por isso, não contam para efeito do teto. Isso é, uma pessoa pode ganhar R$ 39 mil de salário e ainda receber, por fora, uma quantia enorme.

Jungstedt alerta para outros problemas do texto, como propostas vazias e repetitivas:

— Não conheço uma categoria funcional que tenha mais de 30 dias de férias. Quem tem esse benefício são os servidores que não estão sendo afetados. Há ainda coisas que não se justificam, como dizer que o comissionado vai se aposentar pelo regime geral da constituição... isso já está na constituição!

O professor também critica a criação do vínculo de experiência, afirmando que a medida desrespeita o princípio da impessoalidade. Por não ter assinado ainda a posse, o candidato estaria sujeito a pressões políticas, além de ficar mais suscetível a sofrer diversos tipos de assédio. No estágio probatório, por sua vez, fase em que o candidato já é servidor, se for avaliado negativamente, pode questionar e entrar com processo administrativo.

— Voltar ao estágio experimental é desrespeitoso. Imagina que o candidato é alguém que o avaliador não goste. Ele pode dar uma nota baixa e fica por isso mesmo. Já no estágio probatório, ele precisaria argumentar porque a pessoa não correspondeu às expectativas.

Contagem do tempo em atividade insalubre ou perigosa para aposentadoria especial é admitida pelo STF

 


De acordo com a decisão, as regras do RGPS para aposentadoria especial de servidores públicos são válidas até a Reforma da Previdência

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, até a edição da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), é possível a  averbação do tempo de serviço prestado por servidores públicos em condições especiais; que prejudiquem a saúde ou a integridade física, e sua conversão em tempo comum para fins de concessão de aposentadoria especial. 

Segundo a decisão, a partir da vigência da EC/103, as regras para a conversão de tempo especial deverão ser regulamentadas por lei complementar dos entes federados.

Assim, por maioria de votos, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1014286, com repercussão geral (Tema 942). A decisão servirá de parâmetro para solucionar pelo menos mais de 900 casos semelhantes sobrestados em outras instâncias. O julgamento foi realizado na sessão virtual encerrada em 28/08.

Ausência de lei federal

No caso analisado pelo Plenário, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) reconheceu a assistentes agropecuários vinculados à Secretaria de Agricultura e Abastecimento estadual o direito à averbação do tempo de serviço prestado em atividades insalubres, para fins de concessão de aposentadoria especial. 

Por não haver lei complementar federal sobre o assunto, o TJ-SP, em mandado de injunção (ação que objetiva suprir ausência de regulamentação), assegurou aos servidores a aplicação das regras do RGPS (artigo 57, parágrafo 1º, da Lei 8.213/1991).

No RE interposto ao Supremo, o Estado de São Paulo argumentava que não há lei autorizando ao funcionalismo local a averbação, para fins de aposentadoria especial, do tempo de serviço prestado por quem recebe auxílio insalubridade. Afirmava, ainda, que a regra constitucional que assegura aos servidores a aposentadoria especial não é autoaplicável nem poderia ser suprida pela aplicação analógica das leis federais que regem o RGPS (Leis 8.212/1991 e 8.213/1991), pois sua regulamentação exigiria lei complementar.

Critérios diferenciados

No julgamento, prevaleceu o voto do ministro Edson Fachin no sentido de que, até a edição da EC 103/2019, não havia impedimento à aplicação. Portanto, aplica-se aos servidores públicos, as regras do RGPS para a conversão do período de trabalho em condições nocivas à saúde ou à integridade física em tempo de atividade comum. 

De acordo com o ministro, não procede o argumento de que o fator de conversão seria uma forma de contagem de tempo ficto; porquanto, trata-se apenas de um ajuste da relação de trabalho submetida a condições especiais. Nesse sentido, o ministro declarou: a aposentadoria especial com tempo reduzido de contribuição reconhece os danos impostos a quem trabalhou, em parte ou integralmente na vida contributiva, sob condições nocivas.

Fachin observou que, ao se interpretar a finalidade da regra constitucional: é possível verificar a necessidade de critérios diferenciados para o cômputo do tempo de serviço em condições de prejuízo à saúde ou à integridade física. 

Segundo o ministro, a nova redação do texto constitucional permite ao ente federado estabelecer, por lei complementar, idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição: a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação. 

Os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso também divergiram do relator e fixaram teses diferentes, porém no mesmo sentido.

Necessidade de lei complementar

O ministro Luiz Fux, relator do RE, votou para reformar a decisão do tribunal paulista, por considerar que a Constituição Federal não autoriza a averbação. Para o ministro, apesar da EC 130/2019 reconhecer aos servidores públicos esse direito, é necessário lei complementar do respectivo ente federativo para seu exercício.

Repercussão geral

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tese de repercussão geral fixada no julgamento foi a seguinte: 

“Até a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019, o direito à conversão, em tempo comum, do trabalho prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público decorre da previsão de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a jubilação daquele enquadrado na hipótese prevista no então vigente inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição da República, devendo ser aplicadas as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier lei complementar disciplinadora da matéria. Após a vigência da EC n.º 103/2019, o direito à conversão em tempo comum, do prestado sob condições especiais pelos servidores obedecerá à legislação complementar dos entes federados, nos termos da competência conferida pelo art. 40, § 4ºC, da Constituição da República”.

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