terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Constituição permite prisão após condenação em 2ª instância, diz Alexandre Moraes




Constituição permite prisão após condenação em 2ª instância, diz Moraes

STF já decidiu que é legal prisão após condenação por tribunal de Justiça ou tribunal regional federal; decisão, porém, pode ser questionada na Corte e ser analisada novamente.

O ministro licenciado da Justiça, Alexandre de Moraes, indicado para uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta segunda-feira (21), durante sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, que não há "inconstitucionalidade" nas prisões após condenação em 2ª instância.
Moraes é sabatinado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado desde as 10h15 desta terça; ACOMPANHE AO VIVO.
Em outubro, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 5, que qualquer pessoa pode começar a cumprir uma pena desde que tenha sido condenado por um tribunal de Justiça ou por um tribunal regional federal (TRF), ainda que tenha recursos pendentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no STF.
Há, porém, a possibilidade de que a decisão da Corte seja alvo de recurso para seja reanalisada pelo plenário. Nesse caso, Moraes deverá se manifestar sobre o assunto, caso venha a ter seu nome aprovado pelo Senado.
Alexandre de Moraes foi questionado pelo senador Lasier Martins (PSD-RS) sobre sua posição em relação ao tema. O senador disse estar preocupado com a possibilidade de a decisão ser revista pela Corte.
Ao responder, Moraes não disse se é favorável ou contrário, e limitou-se a declarar que a prisão após a condenação em segunda instância é não é "inconstitucional".
“O princípio da presunção de inocência previsto na Constituição não impede as prisões preventivas, nem as prisões por decisão em segundo grau. [...] Não é inconstitucional prisão após condenação em segunda instância. Não há uma determinação legal, mas não há impeditivo”, expôs Moraes.

Foro privilegiado

Na sabatina, Moraes também foi questionado sobre o que pensava sobre o “foro privilegiado”, direito que políticos e autoridades têm de serem processadas em tribunais superiores.
Novamente, o ministro licenciado evitou dizer se é favorável à extinção ou mesmo maior restrição do instituto, mas disse, ao final, que ele trouxe para os tribunais “dificuldades operacionais” que precisam ser sanadas.
“Não tenho dúvida que essa ampliação do foro privilegiado, independentemente de primeira instância, de quem possa julgar, trouxe dificuldades operacionais aos tribunais que precisam ser sanadas”, afirmou.
Antes, Moraes disse apenas que a Constituição de 1988 foi a mais “pródiga” em conceder tal direito a ocupantes de cargos públicos, ressalvando que o objetivo foi inibir perseguições políticas locais.
“A fundamentação era de perseguições políticas locais, onde determinados grupos controlavam o poder judiciário. O constituinte discutia naquele momento em que o procurador-geral da República [chefe do Ministério Público] era cargo de confiança, demitido a qualquer tempo pelo presidente da República”, afirmou.

Abuso de autoridade

Moraes também falou, ao ser indagado, sobre propostas em tramitação no Congresso para aumentar os tipos de punição a juízes e promotores por abuso de autoridade. Os projetos já foram duramente criticados por membros do Judiciário e do Ministério Público pelo risco de inibirem as investigações da Operação Lava Jato.
O ministro licenciado disse que, em discussões sobre o assunto com entidades representativas, entendeu que a preocupação não se dá em relação à regulamentação em si desses delitos, mas sim à previsão de punir magistrados por causa de uma interpretação diferente da lei penal.
“Não preocupa o Poder Judiciário e o Ministério Público a regulamentação sobre abuso de autoridade. O que preocupa é uma regulamentação que entre exatamente no crime de posicionamento, de interpretação”, explicou.
Deu como exemplo um promotor fosse processado por apresentar, sem má-fé, uma denúncia que posteriormente seja derrubada pelo Judiciário. “Defendo que o Congresso jamais vai criminalizar a autonomia e a liberdade do Judiciário e do membro do MP”, afirmou

sábado, 18 de fevereiro de 2017

Em quase 30 anos, Congresso aprovou 4 projetos de iniciativa popular

Em quase 30 anos, Congresso aprovou 4 projetos de iniciativa popular

Nenhum deles seguiu tramitação prevista para esse tipo de proposta, assim como aconteceu com o pacote de medidas contra a corrupção, devolvido para a Câmara.

Em quase 30 anos, o Congresso Nacional aprovou quatro projetos de iniciativa popular, entre eles a Lei da Ficha Limpa, mas nenhum deles foi tratado formalmente como sendo de autoria da população.
Foi o que aconteceu também com o pacote com medidas de combate à corrupção, elaborado pelo Ministério Público e que teve mais de 2 milhões de signatários.
O projeto passou na Câmara em novembro e seguiu para o Senado, mas a tramitação acabou suspensa por decisão liminar (provisória) do ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux.
Ao aprovar o pacote, os deputados desfiguraram o texto original e incluíram uma emenda que tratava de punição a juízes e membros do Ministério Público que cometessem abuso de autoridade, tema que não constava do texto original.
Fux determinou a devolução da matéria aos deputados por entender que houve um erro na tramitação. O texto voltou para a Câmara na última quinta-feira (16).
Os projetos de iniciativa popular estão previstos na Constituição. Para serem apresentados pela sociedade, precisam do apoio de no mínimo 1% do eleitorado, além da adesão de 0,3% do eleitorado de pelo menos cinco estados da federação.
Os quatro projetos de iniciativa popular aprovados no Congresso chegaram ao Legislativo com o apoio de mais de 1 milhão de assinaturas de cidadãos comuns, mas todos acabaram sendo “adotados” por parlamentares, que os apresentaram como sendo seus autores. Em todos os casos, a Câmara alegou não ter estrutura para conferir as assinaturas.
Diante disso, foram apreciados seguindo o rito de um projeto de lei comum. Essa dinâmica ocorreu com o projeto que originou a Lei da Ficha Limpa, com o projeto que tornou hediondo o crime de homicídio qualificado, o projeto de lei que coíbe o crime de compra de votos e o projeto de lei que criou o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (confira detalhes sobre cada um dos projetos ao final desta reportagem).

Checagem das assinaturas

Ao receber o pacote anticorrupção de volta, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), criticou a liminar de Fux e chegou a dizer que iria esperar uma análise do plenário do Supremo para decidir o que faria com o projeto.
No entanto, depois de uma repercussão negativa da paralisação do trâmite da matéria, Maia decidiu que será feita uma checagem das assinaturas pela Secretaria Geral da Câmara, a ser ratificada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A medida, segundo disse ao G1, será “excepcional”.
Maia diz não saber o que fazer com as dez medidas anticorrupção

Projetos de iniciativa popular

A apresentação de projetos desse tipo está prevista desde a Constituição Federal, de 1988. Em 1998, foi aprovada uma lei regulamentando os critérios para a sua apresentação.
É necessária a adesão de no mínimo 1% do eleitorado brasileiro (em 2016, o Brasil tinha 144,1 milhões de eleitores), além da adesão de 0,3% do eleitorado de pelo menos cinco estados da federação. Assim, para que um projeto seja apresentado como sendo de iniciativa popular, são necessárias, atualmente, as assinaturas de cerca de 1,4 milhão de pessoas.
Além do pacote anticorrupção, outras duas propostas de iniciativa popular tramitam na Câmara.
Uma delas altera dispositivos do Código Penal para retirar o benefício relativo à fixação de pena para crime continuado quando se tratar de crime hediondo, tortura e genocídio. A proposta também proíbe a apelação em liberdade para o condenado por esses crimes e por tráfico de drogas, além do indulto para o crime de tortura. Atualmente, aguarda parecer em uma comissão especial.
A segunda proposta destina 10% da receita corrente bruta da União ao Sistema Único de Saúde (SUS). Está parada na CCJ, onde aguarda parecer.
Ambos os projetos, porém, também foram “adotados” por parlamentares, que se tornaram os seus autores.
Presidente da Câmara manda conferir assinaturas do pacote anticorrupção
Confira os quatro projetos de iniciativa popular aprovados até hoje:

Lei 8.930/1994: o caso Daniella Perez

Após a morte da atriz Daniella Perez, em 1992, a mãe dela, Glória Perez, autora de novelas, mobilizou uma campanha que conseguiu assinaturas suficientes para incluir homicídio qualificado no rol de crimes hediondos, que têm penas mais duras. O projeto foi sancionado em 1994.

Lei 9.840/1999: combate à compra de votos

Com o patrocínio da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, a lei aprovada coíbe o crime de compra de votos. Foi sancionada em 1999.

Lei 11.124/2005: moradia popular

A lei determinou a criação do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social para garantir a pessoas de baixa renda o acesso a recursos para a construção, compra ou reforma da casa própria. Foi sancionada em 2005, após 13 anos de tramitação.

Lei Complementar 135/2010: a Lei da Ficha Limpa

Aprovada em 2010, a Lei da Ficha Limpa torna inelegível por oito anos a pessoa que tiver sido condenada em processos criminais em segunda instância, políticos cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação.