quinta-feira, 24 de setembro de 2026

Mendonça prorroga por mais 90 dias suspensão de multas a empresas que descumprirem NR-1

 


Norma trata sobre riscos à saúde mental no ambiente de trabalho

Por
Bernardo Lima
— Brasília

Atualizado

Ministro André Mendonça na sessão extraordinária para julgamento sobre as mensagens enviadas pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, ao ministro da Corte Alexandre de Moraes, realizada no Supremo Tribunal Federal (STF)
Ministro André Mendonça na sessão extraordinária para julgamento sobre as mensagens enviadas pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, ao ministro da Corte Alexandre de Moraes, realizada no Supremo Tribunal Federal (STF) Reprodução/TV Senado

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou nesta quinta-feira, por mais 90 dias, a suspensão das multas e outras sanções administrativas relacionadas às novas regras da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que tratam da gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

Mendonça já havia suspendido a aplicação de punições por 90 dias anteriormente, e o prazo se encerrou nesta quarta-feira. A prorrogação visa dar mais tempo para uma conciliação sobre o tema entre União, entidades empresariais e a Suprema Corte.

Na decisão, o ministro deu prazo de 5 dias para que a Advocacia-Geral da União preste informa

Mendonça também deu cinco dias para que a Advocacia-Geral da União (AGU) explique melhor a proposta de usar a Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan) como canal para receber sugestões de mudanças na NR1 e encaminhá-las aos órgãos responsáveis.

As entidades que participam da conciliação terão mais 10 dias para se posicionar sobre a proposta da AGU após o envio pelo órgão.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a NR-1 neste ano. Entre as alterações, passaram a exigir que empregadores incluam fatores de risco psicossociais, como situações relacionadas à organização e às condições de trabalho que possam afetar a saúde mental dos empregados, no Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Com a decisão do STF, as obrigações continuam válidas, mas a União está impedida, temporariamente, de aplicar multas ou outras penalidades com base nos dispositivos impugnados.

Os ministros do Supremo haviam entendido que as regras não deixavam claro o que os empregadores devem fazer nem quais punições podem sofrer em caso de descumprimento. A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).

A nova versão da NR-1, basicamente passa a contemplar também fatores de risco à saúde mental nas dinâmicas profissionais. Entre essas situações, estão sobrecarga, cobranças excessivas e com prazos exíguos, jornadas exaustivas, assédio ou condutas abusivas de superiores, que podem provocar distúrbios psicossociais que já são reconhecidos oficialmente como doenças

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