Norma trata sobre riscos à saúde mental no ambiente de trabalho
Atualizado
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou nesta quinta-feira, por mais 90 dias, a suspensão das multas e outras sanções administrativas relacionadas às novas regras da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que tratam da gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
Mendonça já havia suspendido a aplicação de punições por 90 dias anteriormente, e o prazo se encerrou nesta quarta-feira. A prorrogação visa dar mais tempo para uma conciliação sobre o tema entre União, entidades empresariais e a Suprema Corte.
Na decisão, o ministro deu prazo de 5 dias para que a Advocacia-Geral da União preste informa
Mendonça também deu cinco dias para que a Advocacia-Geral da União (AGU) explique melhor a proposta de usar a Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan) como canal para receber sugestões de mudanças na NR1 e encaminhá-las aos órgãos responsáveis.
As entidades que participam da conciliação terão mais 10 dias para se posicionar sobre a proposta da AGU após o envio pelo órgão.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a NR-1 neste ano. Entre as alterações, passaram a exigir que empregadores incluam fatores de risco psicossociais, como situações relacionadas à organização e às condições de trabalho que possam afetar a saúde mental dos empregados, no Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Com a decisão do STF, as obrigações continuam válidas, mas a União está impedida, temporariamente, de aplicar multas ou outras penalidades com base nos dispositivos impugnados.
Os ministros do Supremo haviam entendido que as regras não deixavam claro o que os empregadores devem fazer nem quais punições podem sofrer em caso de descumprimento. A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).
A nova versão da NR-1, basicamente passa a contemplar também fatores de risco à saúde mental nas dinâmicas profissionais. Entre essas situações, estão sobrecarga, cobranças excessivas e com prazos exíguos, jornadas exaustivas, assédio ou condutas abusivas de superiores, que podem provocar distúrbios psicossociais que já são reconhecidos oficialmente como doenças
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