Medida foi tomada pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos
Por Gustavo Silva — Rio de Janeiro
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) alterou as diretrizes do controle eletrônico de frequência e a compatibilidade de horários na acumulação remunerada de cargos, empregos e funções de servidores públicos federais.
Os limites de dispensas de compensação das ausências para comparecimento dos servidores para consultas médicas, odontológicas e realização de exames médicos foram alteradas. Agora, o limite passa a ser de 54 horas no ano, para servidores com jornada de oito horas diárias; 43 horas no ano para servidores com jornada de seis horas diárias; e 32 horas no ano para servidores com jornada de quatro horas diárias. A alteração vale ao próprio servidor e aos seus familiares.
- Canais do EXTRA no WhatsApp: Assine o canal INSS, FGTS e seus direitos e receba as principais notícias do dia
Funcionários públicos que acompanharem companheiras grávidas em até seis exames médicos estão dispensados da compensação. A medida foi feita por meio de Instrução Normativa assinada pelo secretário de Relações de Trabalho, José Lopez Feijóo, e publicada no Diário Oficial da União
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_1f551ea7087a47f39ead75f64041559a/internal_photos/bs/2023/p/g/zdOEhGQAujmKccB7ShKg/102399326-ri-rio-de-janeiro-rj-15-03-2023-exclusivo-relogios-construidos-em-altos-de-predios-na.jpg)
Nenhum comentário:
Postar um comentário