quarta-feira, 18 de outubro de 2023

Servidores, sugestão, se unem a APEOSP, nesse ato


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Secretaria de Comunicação

Na próxima sexta-feira, 20 de outubro, realizaremos Assem-

bleia Estadual, com paralisação, como parte da luta da categoria 

contra todos os ataques à Educação Pública promovidos pelo 

governo de Tarcísio de Freitas.

Desde que assumiu o Palácio dos Bandeirantes, vários atos 

prejudiciais aos professores e às professoras foram anunciados 

pelo governador e o secretário da Educação. Nossa pressão, 

aliada à ação parlamentar da deputada e também 2ª presidente 

da APEOESP, Prof. Bebel, provocou alguns recuos por parte da 

SEDUC, porém muitos compromissos não foram cumpridos. Por 

isso, é essencial que nesta sexta-feira, dia 20/10, a partir das 16h, 

todos e todas estejam na Assembleia Estadual para exigirmos, 

entre outros pontos de nossa pauta de reivindicações: 

 Continuidade dos contratos dos professores da categoria O

 Envio imediato do projeto de lei para a realização das 

Atividades Pedagógicas Diversificadas (APDs) em local de 

livre escolha – a SEDUC alega que o projeto foi redigido e 

encaminhado para o gabinete do governador

 Envio do projeto de lei pelo retorno da falta-aula, o qual 

a SEDUC também alega já ter sido encaminhado interna-

mente no governo

 Garantia da classificação da atribuição de aula por tem-

po de serviço, cursos e concursos e não pela jornada de 

trabalho

 Garantia dos direitos dos professores da Educação especial

 Convocação de mais professores no concurso

 Instalação da mesa de negociação permanente – por car-

reira justa e atraente e valorização salarial


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Secretaria de Comunicação

 Garantia de liberdade de cátedra

 Revogação da Lei 1374/2022

 Devolução dos valores confiscados de aposentados e pen-

sionistas

 Não ao corte de verbas da Educação de 30 para 25%.

Direito de paralisação

Lembramos que todos os servidores públicos têm seu direito 

a lutar garantido pela Constituição Federal nos termos do ar-

tigo 9º. O STF já decidiu que a greve no serviço público é legal, 

valendo-se da lei de greve dos trabalhadores na iniciativa pri-

vada (Lei 7783/89). 

Anexamos neste Boletim, modelo de declaração para que 

todos os/as professores/as possam comunicar o motivo da au-

sência nesta sexta-feira, 20/10. 

Grito pela Educação Pública

no Estado de São Paulo

Após a assembleia, realizaremos um ato público de relan-

çamento do Grito pela Educação Pública no Estado de São 

Paulo com participação de dezenas de entidades represen-

tativas.

Defender a Educação pública gratuita, inclusiva, de qualidade, 

que atenda aos interesses dos filhos e filhas da classe trabalha-

dora é também uma luta de toda a sociedade! Participem!

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Secretaria de Comunicação

MODELO DE DECLARAÇÃO 

ILMO. SR. DIRETOR DA E. E. _____________________________________________________ 

Eu, _____________________________________________________________________________

(Nome Completo), portador do RG ___________________________________ (nº) e do CPF: 

_______________________________ (nº), estado civil _______ ____________________________, 

Professor (Colocar se efetivo, “F” ou “O” e no cargo ou função, se PEB I ou 

PEB II), endereço residencial__________________________________________________, 

telefone ______________________ , e-mail ________________________________________, 

venho, com fundamento no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV da Cons¬tituição 

Federal e artigo 239 da Lei 10.261/68, informar que está exercendo seu regular 

direito de adesão à paralisação dos professores da rede, conforme comunica-

do previamente à SEDUC por meio do Sindicato representativo da categoria, 

motivo da sua ausência no trabalho no dia 20/10/2023. 

É claro que o direito dos servidores púbicos à greve está assegurado pelos 

artigos 9º e 37, VII, da Constituição Federal e deverá ser exercido observando-

-se as disposições da Lei 7.783/1989, conforme decidiu o Superior Tribunal 

Federal no Mandado de Injunção nº 712-PA. 

Assim, a sua ausência ao trabalho em razão da participação na paralisação 

não pode gerar penalidades, sobretudo a rescisão do seu contrato de trabalho, 

tampouco podem ser admitidos quaisquer formas de cons¬trangimento do 

requerente, pelo mesmo motivo, isso nos termos do artigo 65, § 2º, e parágrafo 

único do artigo 7º da Lei 7.783/89, com as modificações introduzidas pelo STF. 

Por isso, serve o presente para comunicar que a ausência no tra¬balho 

se dá em razão da paralisação e requerer seja respeitado o exercício desse 

direito, abstendo-se essa autoridade da imposição de qualquer constrangi-

mento ou penalidade ao requerente em razão disso. 

Ressalte-se, por fim, que em hipótese nenhuma poderá a Admi¬nistração 

Pública a recusar-se a protocolar, nos termos no artigo 24 da Lei 10.177/98. 

Termos em que peço DEFERIMENTO, 

Local______________________, data____/____/____ 

Assinatura


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