segunda-feira, 13 de junho de 2022

DA FALTA DE SEGURANÇA EXTERNA DOS CENTROS E RISCO NA LOCOMOÇÃO DE SERVIDORES

 


1-    DA FALTA DE SEGURANÇA EXTERNA DOS CENTROS E RISCO NA LOCOMOÇÃO DE SERVIDORES

Como é de conhecimento de todos, a segurança dos centros, está pautada na matemática de internos x servidores.

Porém, está lógica é distorcida pela instituição, uma vez que, no cálculo matemático a instituição inclui todos os setores, o que não é razoável, pois a segurança interna tem como base o numero de Agentes de Apoio Socioeducativo apenas, pois são os únicos com atribuição de contenção, manutenção da disciplina e controle de segurança das atividades exercidas pelos demais setores.

Diante dessa observação, fica fácil ser constatado que o numero de internos por Aas é muito superior, fragilizando em muito o controle e segurança das unidades.

Não bastasse isso, a maioria das unidades fica encravada em meio de comunidades, lugares ermos ou de difícil acesso, colocando em risco a vida de servidores que se deslocam de suas residências para a unidade ou vice-versa, facilitando aos grupos criminosos organizar emboscadas, seja para atentarem contra a vida de servidores como já ocorrido, seja para facilitar o resgate de internos em invasões.

Para piorar essa situação de insegurança, estas unidades não possuem perímetros de proteção, ou seja, áreas externas de acesso restrito que impeçam infratores externos acessem as portas das unidades ou até mesmo as viaturas da instituição ou veículos de funcionários que ficam sempre na parte externa das unidades, facilitando assim a depredação do patrimônio da instituição, e veiculo de servidores ou até mesmo furto de veículos como já noticiado pela imprensa várias vezes.

Para exemplificar nossa narrativa, citamos o complexo campinas, construída ao lado de uma comunidade, onde o transito de pessoas se dá bem em frente às três unidades, com acesso fácil aos veículos da instituição e de servidores, bem como, acesso direto as portarias das unidades.

Já nas unidades de Mirassol e Sertãozinho, estas ficam encravadas em meio a canaviais, sem qualquer proteção externa, sem veículos de transporte para os servidores que tem que se deslocar ou com veículos próprios ou andar por mais de 5 km em meio as plantações sem qualquer segurança.

Lembramos que, igualmente ocorreu em um passado bem recente na unidade de sertãozinho, caso pegue fogo nos canaviais o risco de servidores e internos morrerem, queimados ou asfixiados é grande, além do que, em caso de invasão de grupos armados o auxilio da policia militar pode demorar entre 30 a 40 minutos em função da distancia dos batalhões mais próximos.

Não Bastasse isso, a terceirização de transporte da instituição, coloca em risco a segurança de servidores e internos, uma vez que os motoristas terceirizados não tem qualquer vínculo com a instituição e se quer apresentam qualquer tipo de atestado de antecedentes criminais que venham a garantir a idoneidade dos mesmos.

Além disso, a maioria das viaturas prestadoras de serviço a instituição pública, estão em estado de manutenção precário, colocando em risco a vida de servidores e internos.

Neste sentido se faz necessário, promover o transporte de cidades próximas para desenvolverem suas atividades em seu local de trabalho, com motoristas e veículos próprios, bem como propiciar com urgência perímetros de segurança no entorno das unidades buscando garantir a segurança externa das unidades, bem como a patrimonial e física dos servidores.

 

2-    DA MÁ FÉ DA INSTIUIÇÃO NAS AÇÕES JUDICIAIS E USO INDEVIDO DO PODER JUDICIÁRIO.

 A Fundação Casa de são Paulo, nos últimos tempos tem usado de subterfúgios jurídicos com o intuito de burlar o cumprimento de decisões judiciais, seja pelo não cumprimento de decisões emanadas pelo poder judiciário, seja por requerimentos que visam desacreditar o sistema judiciário perante os servidores da instituição.

Citamos como exemplo de descumprimento reiterado de decisões judicias, o caso de Gerson Dias De Oliveira PROCESSO Nº1001257-33.2017.5.02.0045, onde a douta juíza em medida liminar determinou a instauração de um inquérito ela Policia Federal e Ministério Publica contra o Presidente da Fundação Casa por descumprimento decisão judicial.

 

O já exposto acima, já seria o suficiente para uma medida severa por parte do MP e do Poder Judiciário para coibir os abusos do ente público que deve se pautar pelos princípios da moralidade, eficiência, transparência e celeridade.

No entanto, outros expedientes para burlar e desacreditar o poder judiciário vem sendo usado pela gestão da Fundação, pois nos últimos tempo a instituição vem através de seu departamento jurídico usando do artificio de aguardar os processos trabalhistas chegarem a ultima instancia para só ai arguir em sede de recurso a incompetência da justiça do trabalho com base  na ADI 3395.

Estaria correta a Fundação Casa de São Paulo  trilhar por este caminho, afinal o ente publico também está vinculado a gerir seus atos em conformidade com as decisões da instancia supeior de justiça do pais.

Porém, dois são os fatores que depõem contra estas atitudes da instituição e caracterizam além da má fé, uma tentativa desmedida de desmoralizar o poder judiciário e ao mesmo tempo usar de medidas absurdas para causar prejuízos aos seus servidores.

A primeira quando ela deixa chegar até a ultima instancia da Justiça do Trabalho para realizar tal requerimento de competência, fazendo o servidor esperar longos anos em uma disputa judicial, para só então em caso da instituição ser derrotada requerer a nulidade pela incompetência da via judicial.

 

A segunda é a contradição praticada pela Fundação, pois ao mesmo tempo que ela instituição pública requer a incompetência da justiça do trabalho para julgar as ações individuais promovidas pelos seus servidores contra esta, em dissídios coletivos de seus servidores a instituição ingressa com dissídios coletivos justamente na justiça do trabalho.

Ora! Com a máxima vênia, essa prática da instituição fica mais do que evidente o intuito desta protelar o cumprimento das decisões judiciais, desacreditar o sistema judiciário posto e desrespeitar a independência dos poderes constituídos e elencados na carta magna de 1988.

Diante do exposto acima necessário se faz que a Fundação Casa defina qual justiça é competente para julgar suas ações, bem como, cumprir as decisões judicias já emanadas pela justiça do trabalho.

 

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