segunda-feira, 23 de maio de 2022

Pagamento da sexta-parte deve considerar todos os vencimentos do servidor

 


 



Pagamento da sexta-parte deve considerar todos os vencimentos do servidor

Ao completar 20 anos de exercício pelo Estado de São Paulo, o servidor público tem direito ao recebimento da chamada sexta-parte. A sexta-parte consiste no pagamento do valor de 1/6 (um sexto) sobre a remuneração do servidor.

Isso significa que a sexta-parte deve ser calculada sobre todas as verbas que integram a remuneração do servidor. Ou seja: o valor do salário-padrão acrescido das verbas efetivamente recebidas, com exceção daquelas de natureza eventual.

Entretanto, a Administração Pública não tem respeitado a norma constitucional paulista ao calcular o pagamento da sexta-parte, uma vez que considera apenas algumas das verbas pagas aos funcionários públicos


Nenhum comentário:

Postar um comentário