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COMUNICADO SUPSEG 003/2022
Considerando a necessidade de se manter a segurança nos Centros de Atendimento
da Fundação CASA-SP;
Considerando que a Sala de Situação é o canal de comunicação estabelecido entre
Centros de Atendimento e Superintendência de Segurança;
Considerando que o repasse das informações propicia a classificação situacional dos
Centros de Atendimento;
Considerando que, com a instalação do sistema de CFTV, o repasse de informações
será fundamental para entendimento real das situações cotidianas;
Considerando que a transparência na comunicação é fundamental para a
manutenção da segurança no Centro de Atendimento;
Considerando a necessidade de especificar as informações estratégicas de repasse
imediato;
Comunicamos
1. O tipo de informações a serem repassadas à Sala de Situação estão
relacionadas no Anexo 1;
2. As informações estão tipificadas de acordo com a prioridade de transmissão;
3. O repasse em tempo real de algumas situações são fundamentais para que as
ações de enfrentamento sejam imediatas;
4. Toda dificuldade no repasse de informações deverá ser socializada com o
Encarregado de Segurança Regional, para gestão da situação junto à SUPSEG;
5. Todas as ligações telefônicas da Sala de Situação são gravadas;
6. Este Comunicado revoga o Comunicado SUPSEG 002/2021.
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Anexo 1
Ocorrências que deverão ser transmitidas para a Sala de Situação em menor
tempo possível; na impossibilidade de contato imediato pelos gestores, o plano de
contingência deverá ser acionado, visando a rápida comunicação:
1. Rebelião;
2. Movimento de indisciplina;
3. Tumulto;
4. Óbito;
5. Confronto entre adolescente e funcionário;
6. Fuga interna tentada ou consumada;
7. Tentativa de Enquadramento;
8. Resgate tentado ou consumado;
9. Tentativa de Homicídio;
10. Tentativa de Suicídio;
11. Clima tenso;
12. Situações que envolvam mais que um adolescente (greve de fome, recusa de
ir à aula, participar de atividades, etc);
13. Ameaça e tentativa de agressão contra servidor.
Informações que deverão ser transmitidas em até uma hora:
1. Ações que envolvam o uso de força ou que possam configurar uma agressão;
2. Desacato;
3. Situações envolvendo professores e parceiros da Fundação CASA;
4. Fugas externas tentadas, consumadas e recapturas;
5. Apreensão de:
Substâncias desconhecidas com características de entorpecentes;
Aparelhos de celulares ou similares;
Objetos apreendidos em revista com adolescentes, familiares ou
funcionários que possam trazer risco à segurança do Centro de
Atendimento.
6. Ocasião em que o adolescente se auto flagelar.
Entrada de autoridades e representantes de órgãos de fiscalização e/ou
correição.
8. Transferência de adolescente, a ser informada pelo Centro que encaminha:
Sempre que tiver adolescente em situação de risco;
Quando adolescente tiver participado de alguma ocorrência grave;
Através de solicitação judicial.
9. Revistas realizadas no Centro de Atendimento, rotineira e especial, informando
início e término.
10.Devem ser informadas as seguintes saídas:
Saídas emergenciais (Pronto Socorro), atualizar as informações quando
houver internação ou alta hospitalar;
IML;
Boletim de Ocorrência (encaminhar cópia do registro policial para o email
(saladesituacao@fundacaocasa.sp.gov.br);
Para velório;
Informações que deverão ser transmitidas em até duas horas:
1. Centros de Atendimento de Semiliberdade:
SNA - Saída Não Autorizada;
NRSA - Não Retorno de Saída Autorizada (considerar como prazo, uma
hora após horário previsto de retorno das atividades);
Retorno de SNA/NRSA ;
2. Ocorrência envolvendo funcionário:
Com indícios de ter ingerido bebida alcoólica;
Alterado emocionalmente;
Abandono de posto;
3. Quando o adolescente se machucar.
4. Havendo no Centro de Atendimento:
Presença do sindicato;
Presença da imprensa;
Evento;
Manutenção;
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5. Entradas de Servidores:
De outra Lotação, Sede ou Divisão Regional;
6. Informação que envolva o patrimônio do Centro de Atendimento, segurança
física de adolescente e de funcionário.
7. Saídas:
Eventos esportivos e culturais;
Atividades laborativas;
Documentação pessoal (junta militar, RG, CPF e CTPS).
IMPORTANTE: As ocorrências que envolvam a entrada de visitantes e saída de
adolescentes, devem ser informadas no início e término/retorno, com os dados dos
envolvidos: Nome, RG, RE, Setor, Função, PT, etc.
A situações acima apontadas não esgotam o assunto, devendo a gestão do Centro
estar atenta a comunicar todo fato que possa alterar ou interferir na rotina do local.
O Plano de Contingência do Centro deve descrever as ações visando a agilidade no
processo de comunicação.
A comunicação à Divisão Regional não exclui a necessidade de, ato contínuo, informar
a Sala de Situação ou gestores da Superintendência de Seguança.
ASSINADO DIGITALMENTE https://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/C6F931E1-202205-0172091
FERNANDO LOPES 20/05/2022
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