sexta-feira, 20 de maio de 2022

Comunicado da Fundação CASA aos servidores


 

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COMUNICADO SUPSEG 003/2022

Considerando a necessidade de se manter a segurança nos Centros de Atendimento 

da Fundação CASA-SP;

Considerando que a Sala de Situação é o canal de comunicação estabelecido entre 

Centros de Atendimento e Superintendência de Segurança;

Considerando que o repasse das informações propicia a classificação situacional dos 

Centros de Atendimento;

Considerando que, com a instalação do sistema de CFTV, o repasse de informações 

será fundamental para entendimento real das situações cotidianas;

Considerando que a transparência na comunicação é fundamental para a 

manutenção da segurança no Centro de Atendimento;

Considerando a necessidade de especificar as informações estratégicas de repasse 

imediato;

Comunicamos

1. O tipo de informações a serem repassadas à Sala de Situação estão 

relacionadas no Anexo 1;

2. As informações estão tipificadas de acordo com a prioridade de transmissão;

3. O repasse em tempo real de algumas situações são fundamentais para que as 

ações de enfrentamento sejam imediatas;

4. Toda dificuldade no repasse de informações deverá ser socializada com o 

Encarregado de Segurança Regional, para gestão da situação junto à SUPSEG;

5. Todas as ligações telefônicas da Sala de Situação são gravadas;

6. Este Comunicado revoga o Comunicado SUPSEG 002/2021.


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Anexo 1

Ocorrências que deverão ser transmitidas para a Sala de Situação em menor 

tempo possível; na impossibilidade de contato imediato pelos gestores, o plano de 

contingência deverá ser acionado, visando a rápida comunicação: 

1. Rebelião;

2. Movimento de indisciplina;

3. Tumulto;

4. Óbito;

5. Confronto entre adolescente e funcionário; 

6. Fuga interna tentada ou consumada;

7. Tentativa de Enquadramento; 

8. Resgate tentado ou consumado;

9. Tentativa de Homicídio; 

10. Tentativa de Suicídio;

11. Clima tenso; 

12. Situações que envolvam mais que um adolescente (greve de fome, recusa de 

ir à aula, participar de atividades, etc);

13. Ameaça e tentativa de agressão contra servidor.

Informações que deverão ser transmitidas em até uma hora:

1. Ações que envolvam o uso de força ou que possam configurar uma agressão;

2. Desacato;

3. Situações envolvendo professores e parceiros da Fundação CASA;

4. Fugas externas tentadas, consumadas e recapturas;

5. Apreensão de: 

 Substâncias desconhecidas com características de entorpecentes; 

 Aparelhos de celulares ou similares; 

 Objetos apreendidos em revista com adolescentes, familiares ou 

funcionários que possam trazer risco à segurança do Centro de 

Atendimento.

6. Ocasião em que o adolescente se auto flagelar. 


Entrada de autoridades e representantes de órgãos de fiscalização e/ou 

correição.

8. Transferência de adolescente, a ser informada pelo Centro que encaminha:

 Sempre que tiver adolescente em situação de risco; 

 Quando adolescente tiver participado de alguma ocorrência grave; 

 Através de solicitação judicial.

9. Revistas realizadas no Centro de Atendimento, rotineira e especial, informando 

início e término.

10.Devem ser informadas as seguintes saídas: 

 Saídas emergenciais (Pronto Socorro), atualizar as informações quando 

houver internação ou alta hospitalar; 

 IML; 

 Boletim de Ocorrência (encaminhar cópia do registro policial para o email 

(saladesituacao@fundacaocasa.sp.gov.br); 

 Para velório; 

Informações que deverão ser transmitidas em até duas horas:

1. Centros de Atendimento de Semiliberdade: 

 SNA - Saída Não Autorizada; 

 NRSA - Não Retorno de Saída Autorizada (considerar como prazo, uma 

hora após horário previsto de retorno das atividades); 

 Retorno de SNA/NRSA ; 

2. Ocorrência envolvendo funcionário: 

 Com indícios de ter ingerido bebida alcoólica; 

 Alterado emocionalmente; 

 Abandono de posto;

3. Quando o adolescente se machucar.

4. Havendo no Centro de Atendimento: 

 Presença do sindicato; 

 Presença da imprensa; 

 Evento;

 Manutenção;


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5. Entradas de Servidores: 

 De outra Lotação, Sede ou Divisão Regional;

6. Informação que envolva o patrimônio do Centro de Atendimento, segurança 

física de adolescente e de funcionário. 

7. Saídas: 

 Eventos esportivos e culturais; 

 Atividades laborativas; 

 Documentação pessoal (junta militar, RG, CPF e CTPS).

IMPORTANTE: As ocorrências que envolvam a entrada de visitantes e saída de 

adolescentes, devem ser informadas no início e término/retorno, com os dados dos 

envolvidos: Nome, RG, RE, Setor, Função, PT, etc.

A situações acima apontadas não esgotam o assunto, devendo a gestão do Centro 

estar atenta a comunicar todo fato que possa alterar ou interferir na rotina do local.

O Plano de Contingência do Centro deve descrever as ações visando a agilidade no 

processo de comunicação.

A comunicação à Divisão Regional não exclui a necessidade de, ato contínuo, informar

a Sala de Situação ou gestores da Superintendência de Seguança.

ASSINADO DIGITALMENTE https://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/C6F931E1-202205-0172091


FERNANDO LOPES 20/05/2022






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