COMUNICADO
Nº do Processo: 161.00004534/2026-64
Interessado: Divisão de Recursos Humanos
Assunto: Comunicado DRH 005/2026 - Esclarece sobre os pontos facultativos e o
revezamento de final de ano para 2026
O Diretor de Divisão de Recursos Humanos – DRH da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao
Adolescente – Fundação CASA/SP, no uso de suas atribuições,
Considerando o Decreto Estadual N° 70.273, de 23 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do
Estado no dia 26 de dezembro 2025, que dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas
estaduais no ano de 2026 e dá providências correlatas;
Considerando que a Fundação CASA-SP presta serviço público em funcionamento ininterrupto e essencial
nos centros de atendimento socioeducativo e divisões regionais;
COMUNICA:
1 – Não haverá expediente na Fundação CASA em todo o Estado de São Paulo nos seguintes dias de
2026:
I - 16 de fevereiro, segunda-feira - Carnaval;
II - 17 de fevereiro, terça-feira - Carnaval;
III - 18 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 12 horas);
IV - 20 de abril (segunda-feira, véspera do feriado de Tiradentes);
V - 4 de junho, quinta-feira - Corpus Christi;
VI - 5 de junho (sexta-feira, em seguida ao Corpus Christi);
VII - 10 de julho (sexta-feira, em seguida ao feriado de 9 de julho, data comemorativa do Dia da Revolução
Constitucionalista);
VIII - 28 de outubro (Dia do Servidor Público);
2 – Os feriados declarados em lei municipal serão observados pelas lotações nos respectivos municípios,
contudo, os gestores deverão comunicar, de forma prévia e obrigatória a Divisão de Recursos Humanos –
DRH para validação.
3 – Orientações Gerais
3.1 – Pela natureza de prestação de serviço contínuo e essencial dos centros de atendimento e das divisões
regionais, os gestores deverão elaborar escala normal de trabalho, de forma que as atividades não sofram
interrupções, mantendo a organização local.
3.1.1 - Os servidores que atuam na área de saúde trabalharão conforme escala de plantão.
3.1.2 - Os servidores da área pedagógica, de serviço social e da psicologia, lotados nos centros de
atendimento, não trabalharão em regime de plantão nos dias com pontos facultativos indicado no item 1
deste Comunicado, exceto se forem convocados pela direção do centro de atendimento, a fim de
acompanhar e ministrar atividades para os adolescentes.
3.1.3 – A direção de cada centro de atendimento deverá designar um gestor responsável e um coordenador
de equipe, para acompanhamento, nos dias indicados no item 1 deste Comunicado.
3.1.4 – Os servidores convocados para trabalhar nos dias dos pontos facultativos elencados no item 1 deste
Comunicado deverão obrigatoriamente atender à convocação, sendo que as datas serão consideradas dias
normais de trabalho, sem remuneração de horas extras.
3.2 – OS SERVIDORES – incluindo agentes de apoio socioeducativo e profissionais da saúde – que
trabalham em escala 5x2 precisarão compensar as horas não trabalhadas nos dias de pontos
facultativos, conforme a seguir.
3.2.1 – Por decisão do Governo de São Paulo, esses servidores deverão compensar as horas não
trabalhadas nos pontos facultativos dos dias 20 de abril (segunda-feira, véspera do feriado de Tiradentes), 5
de junho (sexta-feira, em seguida ao Corpus Christi) e 10 de julho (sexta-feira, em seguida ao feriado de 9 de
julho, data comemorativa do Dia da Revolução Constitucionalista).
3.2.2 - Cada servidor deverá realizar a compensação até a data limite de 31/10/2026, observando a
quantidade mínima diária de 30 (trinta) minutos e máxima de 2 (duas) horas diárias, contados a partir da data
da publicação deste Comunicado.
3.2.3 - Por previsão legal, a ausência de compensação das horas acarretará os devidos descontos nos
vencimentos.
3.2.4 - Para os servidores que trabalham até 6 (seis) horas diárias, a cada dia compensado será necessário
acrescentar mais uma hora de repouso para alimentação, além das horas efetivamente compensadas, por
força da previsão da lei e conforme a Portaria Normativa nº 448/2024.
3.2.5 - O servidor que optar por trabalhar em vez compensar as horas dos dias de pontos facultativos
elencados no item 3.2.1 deste Comunicado, deverá cumprir sua jornada normal a que estiver sujeito,
conforme as atividades definidas pelo gestor imediato.
3.2.6 – O servidor que optar por usufruir das datas dos pontos facultativos, mas que não quiserem
compensar as horas não trabalhadas de acordo com o item 3.2.2 deste Comunicado, poderá substituir a
compensação pela falta abonada – conforme a previsão da Seção VIII, do Capítulo I, da Portaria Normativa
nº 448/2024 (Regulamento Interno dos Servidores) – ou, ainda, utilizar folga decorrente dos serviços
prestados ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Essas opções, contudo, passarão por avaliação do gestor
imediato, de forma a evitar prejuízos na execução das rotinas do setor na lotação.
4 – De acordo com o Decreto, o recesso para comemoração das festas de final de ano abrange os
seguintes períodos:
I - 21 a 25 de dezembro de 2025 – para o Natal;
II - 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027 – para o Ano Novo.
4.1 – O Decreto ainda prevê que não haverá expediente nos seguintes dias dos períodos de recesso:
I - 24 de dezembro – véspera do feriado do Natal (celebrado no dia 25 de dezembro);
II - 31 de dezembro – véspera do feriado Ano Novo (celebrado no dia 1º de janeiro de 2027).
4.2 – No período de recesso, a Fundação CASA adotará revezamento de escala de trabalho, conforme
a previsão do Decreto governamental.
4.2.1 - O servidor poderá usufruir o período do recesso do Natal (21 a 25/12/2026) ou do Ano Novo
(28/12/2026 a 01/01/2027), na forma que segue:
I - Folga na semana do Natal, devendo trabalhar na semana do Ano Novo;
II - Folga na semana do Ano Novo, devendo trabalhar na semana no Natal.
4.2.2 – Caberá ao respectivo gestor controlar o efetivo mínimo em cada período do recesso, sendo
necessário haver no local de trabalho o efetivo mínimo obrigatório de 50% dos servidores em expediente.
4.2.3 – O servidor pode optar por não aderir à escala de revezamento prevista no item 4.2.1, devendo
comunicar previamente a opção ao gestor imediato e cumprir normalmente sua jornada de trabalho nos
períodos de recesso, respeitada a previsão do item 4.1 deste Comunicado.
4.2.4 – O teletrabalho ficará suspenso durante as semanas de recesso do Natal e do Ano Novo,
independentemente de o servidor ter aderido ou não ao revezamento.
4.2.5 – Para o adequado andamento das atividades, não será permitido o uso da falta abonada, definida na
Seção VIII, do Capítulo I, da Portaria Normativa nº 448/2024 (Regulamento Interno dos Servidores) – ou,
ainda, utilizar folga decorrente dos serviços prestados ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pelo servidor
aderente à escala de revezamento na semana em que comparecer para trabalhar.
4.2.6 - Para o servidor que optar por não aderir à escala de revezamento do item 4.2.1, caberá ao gestor
local avaliar a possibilidade de conceder a falta abonada ou da folga do TRE no período do recesso de Natal
ou Ano Novo.
4.3 – Compensação das horas não trabalhadas no período de recesso
4.3.1 – O servidor que optar por aderir à escala de revezamento de fim de ano precisará compensar as horas
não trabalhadas do período escolhido até a data limite de 31/10/2026, observando a quantidade mínima
diária de 30 (trinta) minutos e máxima de 2 (duas) horas diárias, contados a partir da data da publicação
deste Comunicado.
4.3.2 - Por previsão legal, a ausência de compensação das horas acarretará os devidos descontos nos
vencimentos.
4.3.3 - Para os servidores que trabalham até 6 (seis) horas diárias, a cada dia compensado será necessário
acrescentar mais uma hora de repouso para alimentação, além das horas efetivamente compensadas, por
força da previsão da lei e conforme a Portaria Normativa nº 448/2024.
4.3.4 – O servidor que aderir à escala de revezamento de recesso de fim de ano pode utilizar a falta abonada
definida na Seção VIII, do Capítulo I, da Portaria Normativa nº 448/2024 (Regulamento Interno dos
Servidores) – ou, ainda, utilizar folga decorrente dos serviços prestados ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE)
para compensar os dias não trabalhados.
4.3.5 - Para fins de compensação deverá ser considerado o horário do servidor, conforme escala de trabalho.
São Paulo, na data da assinatura digital.
EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA
Diretor da Divisão de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por Eduardo Francisco Candido Da Costa,
Diretor de Divisão I, em 07/01/2026, às 17:20, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
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