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Conheça seus direitos na demissão ou dispensa
Saiba o que você pode receber ao deixar uma empresa
3 horas atrás
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por Estanislau Maria*
Quando você pede demissão ou sofre uma dispensa pela empresa, com ou sem justa causa, os seus direitos variam conforme a causa do fim do contrato. Com a Nova Legislação Trabalhista, surgiu ainda uma quarta modalidade de rescisão de contrato – a demissão consensual.
Confira as diferenças entre elas e saiba quais são os seus direitos.
Conheça seus direitos na demissão e na dispensa
1. Quando você é dispensado
Na dispensa sem justa causa, os direitos são: saldo de salário até o dia em que trabalhou; férias vencidas (se houver), férias proporcionais do período, ambas acrescidas de um terço de seus valores; 13º proporcional; saque do FGTS relativo àquele contrato de trabalho; indenização de 40% do valor do saque do FGTS; guias para solicitar o seguro desemprego e aviso prévio de 30 dias + três dias de salário por ano de serviço, limitado a até 20 anos.
Geralmente o trabalhador é dispensado de cumprir o aviso prévio, mas recebe o salário integral do mês e o proporcional por tempo de contrato. A anotação na carteira deve incluir os 30 dias. O contrato só termina ao final do aviso prévio.
2. Quando você pede demissão
O trabalhador que pede demissão recebe apenas saldo de salário até o dia em que trabalhou; férias vencidas (se houver), férias proporcionais, ambas acrescidas de um terço de seus valores e o 13º proporcional. Não tem direito a saque do FGTS, 40% de indenização do fundo nem seguro desemprego. Poucos sabem, mas o demitido é obrigado a pagar o aviso prévio se não trabalhar nos 30 dias após o pedido de demissão.
Geralmente ocorre acordo, e a maioria das empresas dispensa o cumprimento desse período ou de parte dele, mas, obviamente, o trabalhador só recebe os dias trabalhados, não tem o salário integral do aviso prévio nem tem direito ao proporcional por ano de contrato.
3. Quando a dispensa é por justa causa
Para o dispensado por justa causa é o pior dos mundos. Ele sai sem “eira nem beira”, apenas com o salário dos dias trabalhados no mês e férias vencidas de anos anteriores se houver. Mais nada. Perde férias do ano, 13º, FGTS, indenização de 40%, aviso prévio e seguro desemprego.
Como ato unilateral do patrão, a justa causa e pode ser revertida na justiça do trabalho. O empregado deve ajuizar ação questionando a alegada falta grave, caberá ao patrão provar. Se revertida a justa causa, ele não será readmitido, mas terá direito às verbas da dispensa sem justa causa.
4. Quando é uma demissão consensual
Esta quarta modalidade surgiu com a Nova Legislação Trabalhista. A demissão consensual, como o nome sugere, é um acordo entre empresa e empregado para encerrar o contrato de trabalho. Nesse caso, o empregado recebe férias e 13º proporcionais, mais metade do valor referente ao aviso prévio, 20% da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e acesso a até 80% dos recursos depositados na sua conta do fundo de garantia. Ele não tem direito ao seguro-desemprego.
Para calcular quanto você deve receber em caso de rescisão, acesse a Calculadora de Rescisão.
*Estanislau Maria é jornalista e advogado. Trabalhou, entre outros, para o Sindicato dos Bancários de São Paulo; para a Secretaria do Desenvolvimento Trabalho e Solidariedade da Prefeitura de São Paulo e para o IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), é sócio proprietário do EMFJ Advocacia e Consultoria Jurídica