Camilla Bezerra lançou marca na internet após descobrir oportunidade de mercado nas filas de penitenciárias em São Paulo
16/07/2024 às 13:02 | Atualizado 16/07/2024 às 17:11
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Camilla Bezerra tem 32 anos e uma longa jornada profissional. Já foi camelô no Brás, bairro tradicional da região central de São Paulo, trabalhou como modelo, vendedora e social media, além de ter sido cabeleireira e colorista na rua Augusta, também no centro da capital paulista. Dois anos atrás, no entanto, a empreendedora começou a etapa mais promissora de sua carreira, criando looks e vendendo roupas para as ‘cunhadas’.
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Esse é o apelido usado entre elas próprias para se referir umas às outras, já que na cadeia os presos são tratados como ‘irmãos’. E foi nesse público que Camilla encontrou a oportunidade que passou a lhe render R$ 30 mil mensais de faturamento no ‘Bazar da Bez’.
Foi visitando o marido, preso em Itapetininga (SP) por tentativa de furto qualificado e condenado a 5 anos e 10 meses de prisão, que ela se sentiu motivada a construir roupas que pudessem dar elegância e beleza, dentro dos limites, para as companheiras de fila. A ideia veio depois de uma nova regra de padronização de vestimenta, definida pela Secretaria de Administração Penitenciária em 2022.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em decisão do Juiz de Direito Dr. Fernando Henrique Masseroni Mayer, acatou ação do Sintaema e determinou que o Ministério Público de São Paulo MP-SP se manifeste com urgência sobre a ação civil pública, proposta pelo Sindicato, na qual é apresentada uma série de irregularidades no processo de privatização da Sabesp.
Na ação ajuizada contra o governo Tarcísio de Freitas e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, o Sintaema defende que a privatização da Sabesp está sendo conduzida de maneira lesiva ao erário, com a venda das ações da companhia por um preço significativamente inferior ao seu valor de mercado e econômico-financeiro, colocando em risco o patrimônio público.
“Uma decisão importante e que fortalece nossa ação contra a privatização da maior empresa de saneamento da América Latina”, salienta o presidente do Sintaema, José Faggian.
Ele destaca que o Sindicato seguirá atuando junto à Justiça e lista que são mais de 50 ações em curso que denunciam o esquema escandaloso que pode acabar com um legado de 50 anos. “Vamos pressionar o TCE e seguir acompanhando nossas ações no Supremo Tribunal Federal. O que querem fazer com a Sabesp é um crime”, finalizou.
Escrito por: Gilberto Costa , EBC | Editado por: Maria Claudia, EBC
MARCELO CAMARGO / AGÊNCIA BRASIL
A edição de hoje (1º de julho) do Diário Oficial da União traz a relação nominal de 985 sindicatos de trabalhadores e de 368 sindicatos patronais (total de 1.353) que devem atualizar informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) quanto à composição da diretoria, início e término de mandato, o processo eleitoral para escolha dos representantes, entre outros dados.
Segundo o secretário de Relações do Trabalho, Marcos Perioto, o propósito não é punir as representações com informações em atraso. Ele acredita que possa haver entidades fechadas e bases sem prepostos para negociar seus interesses. "A atualização vai abrir a possibilidade de organização de novas entidades, e fazer com que os trabalhadores tenham representação mais efetiva.”
Em sua avaliação, a iniciativa ajuda a oxigenar o ambiente sindical. “Com as mudanças tecnológicas, com o fim do financiamento obrigatório, há muitos sindicatos em situação de penúria, muitos sindicatos fechados que não estão funcionando.
Foram notificadas entidades que estão com registros defasados há oito anos. O número de sindicatos com informações em atraso equivale a 7,5% do total de corporações reconhecidas pelo MTE. A revisão dos dados deve ocorrer até o dia 28 de dezembro (180 dias). A correção de vai possibilitar o Ministério do Trabalho e Emprego lançar uma nova versão do Cadastro Nacional de Estados Sindicais (CNES).
“Os sindicatos que não efetuarem a atualização poderão ter os registros sindicais suspensos e cancelados”, alertou Marcos Perioto, em entrevista à Agência Brasil. De acordo com ele, se o sindicato notificado for uma entidade representativa de setor privado e que faz negociação coletiva “não vai poder registrar acordos e convenções coletivas aqui no ministério. Isso abre a possibilidade de outro sindicato vir a ser instalado junto à categoria profissional na mesma base territorial”.
Cadastro
Segundo Perioto, a preocupação é com o cadastro. "Ele tem que ser fidedigno, e presentar exatamente o que é a estrutura sindical brasileira. Nós consideramos que o cadastro, da forma que ele está organizado hoje, tem lacunas que precisam ser preenchidas, dentre as informações sobre as eleições sindicais.”
A expectativa é de que a maioria das entidades com informações obsoletas sejam sindicatos de servidores públicos e sindicatos trabalhadores e empregadores rurais. “São duas áreas onde não existem acordos e convenções coletivas para serem registrados aqui no Ministério, daí talvez os sindicatos não atentem para a necessidade, para a importância de fazer atualização sindical.”
Prazo
Em nota à imprensa, a Secretaria de Relações do Trabalho chama a atenção para a necessidade de que entidades sindicais que possuem registro sindical concedido antes de 18 de abril de 2005, e que não migraram para o CNES, ponham em dia seus dados cadastrais até 30 de setembro, através da opção Solicitação de Recadastramento – Atualização Sindical – SR.
Os procedimentos para o registro das entidades sindicais no Ministério do Trabalho e Emprego estão descritas na Portaria nº 3.472/2023.
O cumprimento de jornada de 12 horas diárias em regime de turnos ininterruptos de revezamento — o que perfaz, em média, 72 horas semanais — configura ato ilícito causador de dano existencial pelo empregador, uma vez que priva o empregado das horas necessárias para o exercício de direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.
Eletricitário trabalhava, em média, 72 horas a cada semana
A partir desse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou, em decisão unânime, uma companhia de energia elétrica a pagar R$ 50 mil de indenização a um eletricitário que era submetido a essa jornada.
Na reclamação trabalhista, o eletricitário, admitido em 1997, disse que trabalhava em turnos ininterruptos de revezamento de oito horas, mas essa jornada era frequentemente extrapolada para até 12 horas, sem intervalo.
O juízo da Vara do Trabalho de Bagé (RS), além de determinar o pagamento de horas extras, condenou a empresa a indenizar o trabalhador por dano existencial. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) excluiu a indenização. Apesar de confirmar a extrapolação recorrente da jornada, o TRT-4 entendeu que a prestação habitual de horas extras não acarretaria dano passível de reparação, mas apenas o direito ao pagamento dessas horas.
Princípio da dignidade humana
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O relator do recurso de revista do trabalhador, ministro Alberto Balazeiro, apontou que a Constituição Federal estabelece o limite de oito horas diárias e 44 semanais para a jornada de trabalho e assegura proteção contra condutas que possam comprometer a dignidade humana. A CLT, por sua vez, limita as horas extras a duas por dia.
Essas limitações, na visão do relator, decorrem da necessidade de convívio familiar, saúde, segurança, higiene, repouso e lazer. No caso do eletricitário, ele observou que, computadas 12 ou 13 horas de trabalho e seis horas de sono, restariam somente de seis a sete horas para a vida pessoal, sem contar as horas gastas com deslocamento.
Na sua avaliação, esse tempo reduzido impede o exercício de direitos fundamentais, o que viola o princípio da dignidade humana. “Não se trata de mera presunção. O dano está efetivamente configurado”, afirmou o relator.
Para o ministro, jornadas extenuantes, além de comprometerem a dignidade do trabalhador, também aumentam significativamente o número de acidentes de trabalho, repercutindo na segurança de toda a sociedade. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Clique aqui para ler o acórdão RR 20813-45.2016.5.04.0812