São Paulo, 29 de Outubro de 2023.
Oficio no. 076 /2023
A
Fundação Casa
Ilmo. Dr. João Verissimo Fernandes
Prezado Senhor.
A AFCESP - Associação dos Servidores da Fundação Casa do Estado
de São Paulo, através do seu representante legal, abaixo subscrito, neste ato
representando, vem, por meio deste, expor o que se segue:
O Sistema Socioeducativo de São Paulo solicita esclarecimento sobre o
projeto PPP (Programa de Parcerias Público-Privadas) apresentando em
19/09/2023 ao Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-
Privadas (CGPPP) e também ao Conselho Diretor do Programa de
Desestatização (CDPED).
Estamos assistindo maior retrocesso dos direitos humanos em decorrência
do governo devastador, destruindo anos de luta e mobilização social da
Politica Pública destinada Criança E Adolescente, com a criação do decreto
10.055 de 14/10/19, foi idealizado pelo Ministério da Mulher, da Família e
dos Direitos Humanos do governo Bolsonaro, que abre espaço para o
referido retrocesso, abrindo brecha para essa barbaridade, não levando em
consideração, todos os avanços legalistas nacionais internacionais que
Brasil é signatário, na proteção integral aos direitos da criança e
adolescência.
Este decreto se refere, para fins de elaboração de estudos das alternativas de
parcerias com a iniciativa privada para a construção, a modernização e a
operação de unidades socioeducativas, que acarretou na criação de unidades
pilotos, em Minas Gerais que está uma fase mais avançada, e outra em Santa
Catarina chamando assim novo socioeducativo “velhas práticas com novas
roupagens ou ainda “museu jeito de novidades”“. O que sabemos sobre as
PPP no sistema socioeducativo;
Em Minas Gerais, parece que existia preocupação e cobrança com números
de vagas para medida internação, implantação já mais avançada com duas
unidades. Que difere do Estado de São Paulo, já que estamos vivendo
desmonte com centros extintos e com redução de adolescente na medida
internação, segundo os gráficos no site da Fundação CASA desde 2017, não
havendo necessidade de novas unidades, dos 151 centros construídos com
reordenamento, atualmente apenas 111 centros estão ativos, 25 estão com
operações suspensas e outras 10 são imóveis administrativos”. Cerca de
cinco mil jovens estão internados em unidades da entidade atualmente. ’
Em Minas Gerais já houve uma audiência pública realizada em 23/11/22,
com Nota MNPCT 20/2022 de recomendação contrária a implantação das
PPP.
JÁ Santa Catarina ainda não teve nenhuma audiência pública, parece que
houve liberação recurso OGU (Orçamento Geral da União).Existe também
Nota do CONANDA desfavorável a PPP. “A PPP não é a mais adequada
para o atendimento socioeducativo, os governos estaduais necessitam de
parcerias para execução do sistema, mas a gestão deve ser direcionada pelo
Estado por envolver privação da liberdade de adolescentes”.
Após a manifestação do órgão – formado por integrantes de entidades não
governamentais e por representantes do Poder Executivo – o Ministério do
Direitos Humanos, em reportagem à Folha de São Paulo, indicou que o
projeto seria interrompido afirmando que a adoção da gestão privada não
condiz com a orientação do atual governo para a política do sistema de
atendimento socioeducativo.
Já no estado de São Paulo em 18/09/2023 foi enviando uma proposta e a
medida foi chancelada durante a 40ª Reunião Conjunta Ordinária Conselho
Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas (CGPPP) e do
Conselho Diretor do Programa deDesestatização (CDPED).
Em 16/10/2023 o deputado Gianazzi, realizou uma audiência com bancada
o PSOL E PT, vereadores PSOL com sindicato SISTESP e os servidores que
executam a medida de internações aliadas entidades de defesa ao direito dos
jovens em conflito com a lei.
Até momento não sabemos como será este projeto, nem o valor gasto para
estes estudos, apesar de a obrigatoriedade das normativas que assegura e
regem o sistema socioeducativo.
Recentemente no diário oficial saiu a Resolução SPI nº 028, de 18-10-2023
que tem no seu Artigo 1°- ‘Ficam qualificados no âmbito do Programa de
Parcerias de Investimentos do Estado-PPI-SP, nos termos da 2ª Reunião e
da 4ª Reunião do Programa de Parcerias em Investimentos do Estado de
São Paulo-PPI-SP, conforme atas publicadas no Diário Oficial em 19 de
junho de 2023 e 19 de setembro de 2023 respectivamente, os seguintes
projetos e empreendimentos públicos”
PPP Fundação CASA
Este projeto recebe verba do federal ou recurso do Orçamento Geral da
União. Pois segundo os argumentos para implantação do PPP SP:
“ Queremos eficiência no gasto público para dar sustentabilidade às contas
públicas e a melhoria na prestação dos serviços públicos”, apontou Tarcísio
de Freitas” apesar da Fundação Casa ter orçamento de dois bilhões, da
FONTE do estado, fora outras FONTES federal relacionada à saúde dos
jovens e outras que nem sempre são divulgadas. Temos ainda todas
normativas e legislações que preconizam o SISTEMA
SOCIOEDUCATIVO.
Elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da
criança, aprovado em julho de 2016 pelo Comitê das Nações Unidas sobre
os Direitos da Criança com a finalidade de facilitar o entendimento sobre a
aplicação do artigo 4º da Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada
pela Assembleia Geral da ONU em 20 de novembro de 1989 e ratificado
pelo Brasil em 24 de setembro de 1990.
Afirma que o projeto fere a Convenção sobre os Direitos das Crianças, que,
em seu art. 37, prevê que a privação de liberdade deve ser efetuada apenas
como último recurso e pelo tempo mais breve possível.
Regras Mínimas das Nações Unidas para a Proteção dos Jovens Privados de
Liberdade, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 14 de
dezembro de 1990, para a Proteção dos Jovens Privados de Liberdade
preconizam que não devem ser economizados esforços com essa politica.
Além disso, quando um ente privado é incluído na execução da medida de
internação, a lógica inicial do caráter excepcional da medida é alterado, visto
que o objetivo do setor privado é o lucro, e este é acentuado
proporcionalmente pela quantidade de adolescentes e/ou de vagas previstas
para inserção de adolescentes em unidades socioeducativas, pelo tempo na
internação, pelas condições de execução das medidas ou pela construção de
mais unidades socioeducativas.
O artigo 227 da Constituição Federal incumbe a todos nós o dever de
assegurar os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, com absoluta
prioridade.
O ECA em vários artigos, mas principalmente:
Artigo 4º, Ressaltamos que é um dever prioritário do Estado garantir a
efetividade dos direitos das crianças e adolescentes. Os interesses privados
não podem se sobrepor ao dever de proteção integral de adolescentes e
jovens.;
Artigo 94º As entidades que desenvolvem programas de internação têm as
seguintes obrigações, entre outras…;
Artigo 121, A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos
princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de
pessoa em desenvolvimento
Não podemos nos esquecer que o caráter das medidas socioeducativas é
primordialmente pedagógico, a medida de internação deve ser aplicada
somente em situações excepcionais. Quando incluímos um ente privado
dentro dessa equação, mudamos totalmente a lógica inicial do caráter
excepcional da medida, violando, inclusive, princípios previstos como
descritos acima na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do
Adolescente, como o da excepcionalidade e brevidade, e o de respeito à
condição peculiar de desenvolvimento de adolescentes e jovens.
Além disso, deve se mencionar que a regulamentação das medidas
socioeducativas no âmbito nacional, promovida pela Lei do SINASE (Lei
Federal nº 12.594/2012) estabelece o Poder Público como responsável pelo
atendimento de crianças e adolescentes, incluindo aqueles a quem se atribui
a prática de ato infracional.
Plano Decenal, que vence agora em 2024, não houve nenhuma discussão
para elaboração do próximo plano DECENAL, a questão incompletude
Institucional e os Eixos;
MONITORAMENTO
A EDUCAÇÃO CONTINUADA
FALTA DE TRANSPARÊNCIA
PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Ainda termos As experiências narradas, por exemplo, pela Pastoral
Carcerária Nacional (PCN), ao tratar do tema em unidades prisionais,
demonstram que a relação custo/benefício da transferência para o setor
privado não foi vantajosa do ponto de vista legal e financeiro, além de ter
resultado na ausência de políticas penais para pessoas em privação de
liberdade.
E AINDA COMO FICAMOS SERVIDORES CONCURSADOS DO
SISTEMA SOCIOEDUCATIVO.
Até presente data não foi esclarecido este projeto para o servidor que
executa a medida socioeducativa.
Contribuindo para ambiente desfavorável, totalmente adoecido, pois temos
muitos servidores próximo a aposentaria, criando expectativas e gerando
pânico, em decorrências da rádio peão que cada momento traz notícias, e
muitas referindo à perda de emprego.
Existem duvidas sobre como será essa relação de trabalho, as condições,
estrutura, pois já estamos vivendo na medida socioeducativa de meio aberto
na capital de SP, muitos contratos terceirizados que contribuindo para alta
rotatividade, que não garante o vínculo questão fundamental para adequada
ressocialização, além do aumento do assédio e infraestrutura precárias.
Após a manifestação do órgão – formado por integrantes de entidades não
governamentais e por representantes do Poder Executivo – o Ministério dos
Direitos Humanos, em reportagem à Folha de São Paulo, indicou que o
projeto seria interrompido afirmando que a adoção da gestão privada não
condiz com a orientação do atual governo para a política do sistema de
atendimento socioeducativo.
Já no estado de São Paulo em 18/09/2023 foi enviando uma proposta e a
medida foi chancelada durante a 40ª Reunião Conjunta Ordinária Conselho
Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas (CGPPP) e do
Conselho Diretor do Programa de Desestatização (CDPED).
Atenciosamente
Laercio Jose Narciso
Diretoria AFCESP