Funcionários públicos municipais, estaduais e federais poderão converter período de trabalho de atividades insalubres em tempo de contribuição. Decisão abrevia o tempo de aposentadoria dos servidores
Publicado: 04 Março, 2022 - 08h30 | Última modificação: 04 Março, 2022 - 10h26
Escrito por: André Accarini | Editado por: Marize Muniz
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os trabalhadores nos serviços públicos das três esferas – municipal, estadual e federal – poderão converter o tempo em que exerceram atividades insalubres em tempo de contribuição para a previdência. Isso significa que a aposentadoria pode ser requerida mais cedo.
De acordo com a decisão do STJ, para cada ano que o servidor trabalhar em condições insalubres será contado 1,4 ano (cerca de 17 meses) no caso dos homens, e 1,2 (cerca de 14 meses e meio) no caso das mulheres.
Desta forma, todas as pessoas que trabalharam expostas a condições prejudiciais à saúde ou recebiam adicional de insalubridade podem pedir a conversão do tempo especial em comum. No entanto, a tem limitações. A principal delas é que os períodos a serem contabilizados têm como teto o ano de 2019, quando entrou em vigor a reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PL), que dificultou a concessão da aposentadoria.
Ou seja, se os trabalhadores exerceram atividades com exposição a matérias tóxicos, que colocam em risco a saúde do trabalhador, após a reforma, esse tempo não poderá ser contabilizado.
“A reforma da Previdência vedou expressamente a conversão de tempo especial em comum. Para os trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde, esse período, de acordo com a reforma, entra na regra de transição, que funciona com contagem de pontos”, explica a advogada especialista em Previdência, Dra. Camila Louise Galdino Cândido, do escritório LBS Advogados.
A decisão
Originada em uma ação movida por uma servidora que pedia a inclusão do tempo em que trabalhou como comissionada, contribuindo pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), no cálculo de sua aposentadoria pelo regime próprio dos servidores, a decisão foi tomada pela Segunda Turma do STJ, na última quarta-feira, (24).
Em um primeiro julgamento, o pedido foi negado pelo relator ministro Francisco Falcão e, posteriormente, pela própria da Segunda Turma. Mas os ministros tiveram de voltar atrás por causa de um acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2021, contrário à posição do STJ.
O entendimento do STF foi de que a conversão poderia ser adotada até a promulgação da reforma da Previdência. “O direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público”, dizia trecho da decisão do STF. Por isso, a Segunda Turma do STJ teve de rever, obrigatoriamente, sua decisão.
“A decisão do STJ é uma adequação do entendimento da corte ao julgamento do STF em repercussão geral. Ambas [as decisões do STF e do STJ] protegem o trabalhador exposto a condições prejudiciais à saúde, que antes só teria o direito a aposentar-se caso completasse 25 anos em atividade especial, de forma permanente”, explica Camila.
Pandemia
O período pós-reforma da Previdência coincide com a pandemia do coronavírus em que os profissionais da área saúde mais se expuseram a riscos.
Questionada se a decisão promoveria justiça para com esses trabalhadores se o período também entrasse na decisão do STJ, a advogada foi categórica: “Justo mesmo seria revogar a reforma da previdência, que trouxe incontáveis prejuízos aos trabalhadores que contribuem com o sistema”.
Tempo para as mulheres
A contagem de tempo que, para as mulheres é maior, ou seja, cada ano trabalhado tem um peso maior no tempo de contribuição, de acordo com Camila Cândido, se dá por causa de uma regra consta no artigo 70º do Decreto 3.048/1999.
“Embora existam diversas tentativas de equiparar a aposentadoria de homens e mulheres, a verdade é que as mulheres além de dupla, tripla jornada, estão mais suscetíveis ao desemprego, ao mercado informal, além da desigualdade salarial, justificando assim tempo diferenciado”, pontua a advogada.
Profissões insalubres
A decisão deve beneficiar em especial os trabalhadores da saúde do setor público, cujo grau de exposição a materiais tóxicos é grande. Mas além deles há outras categorias - a maioria na inicaitiva privada - que também são classificadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como insalubres. Veja abaixo quais são.
Profissões com direito a aposentadoria especial com 25 anos de atividade
- Aeroviário;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Cortador Gráfico;
- Dentista;
- Eletricista (acima 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos industriais, toxicologistas;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Tratorista (Grande Porte);
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raios-X;
- Operador de Câmara Frigorifica;
- Pescadores;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Recepcionista (Telefonista);
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
- Vigia Armado, (Guardas);
Profissões com direito a aposentadoria especial com 20 anos de atividade
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo.
Profissões com direito a aposentadoria especial com 15 anos de atividade
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavoqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas;